Concursos Públicos

GABARITO PMPA: questões comentadas – Legislação Institucional (PRAÇA) e Legislação PM (OFICIAL)

GABARITO PMPA: questões comentadas –  Legislação Institucional (PRAÇA) e Legislação PM (OFICIAL)!

Olá, amigos!

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Marcos Girão e sou professor aqui do Estratégia Concursos, lecionando as Leis Penais Especiais e outras legislações específicas para concursos Públicos.

Vamos aqui comentar as questões do Legislação Institucional que foi cobrada pela FADESP na prova para os cargos de PRAÇA e OFICIAL (concurso PMPA).

Foram questões bastante literais, como já prevíamos, e que exigiu do candidato um bom conhecimento de cada norma cobrada!:

PROVA P/ PRAÇA – LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL (Prova Branca)

35. O efetivo de praças especiais terá número variável, sendo os limites de aspirante-a-oficial e aluno-oficial, respectivamente, de até
(A) 100 e 200.
(B) 150 e 300.
(C) 100 e 150.
(D) 200 e 300.

Comentário:

Segundo o que estabelece o art. 43, §1º, da Lei Estadual Complementar nº 53/2006:

Art. 43. (…)
§ 1º O efetivo de Praças Especiais terá número variável, sendo o de Aspirante-a-oficial até o limite de 150 (cento e cinqüenta) e de Aluno-oficial até 300 (trezentos).

Gabarito: Letra “B” (sem possibilidade de recursos)

36. No Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM), constituído por oficiais da área de saúde com a responsabilidade de prevenir, manter e restaurar a saúde dos militares estaduais e seus dependentes, além de prestar assistência sanitária aos animais da Corporação, há, no posto de coronel,
(A) duas vagas.
(B) três vagas.
(C) quatro vagas.
(D) cinco vagas.

Comentário:

De acordo com o art. 45 da Lei Estadual Complementar nº 53/2006:

Art. 45. No Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM), constituído por oficiais da área de saúde com a responsabilidade de prevenção, manutenção e restauração da saúde dos militares estaduais e seus dependentes, além de assistência sanitária aos animais da Corporação, há duas vagas no Posto de Coronel, sendo uma destinada à categoria de médico e outra às demais categorias pertencentes ao respectivo quadro.

Gabarito: Letra “A” (sem possibilidade de recursos)

37. O preenchimento das vagas existentes no efetivo fixado pela Lei Complementar 53/2006 e as promoções nos quadros de oficiais e praças serão realizados de modo progressivo, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado para atender às demandas sociais e estratégicas da defesa social e de segurança pública, à medida que forem criadas, ativadas, transformadas ou extintas as organizações policiais-militares e as funções definidas na referida Lei Complementar, quanto à organização básica da Polícia Militar e mediante a autorização do
(A) Comandante Geral.
(B) Corregedor Geral.
(C) Estado Maior Geral.
(D) Governador do Estado.

Comentário:

Essa questão nos pede agora o conhecimento do art. 48 da Lei Estadual Complementar nº 53/2006:

Art. 48. O preenchimento das vagas existentes no efetivo fixado nesta Lei Complementar e as promoções nos quadros de oficiais e praças serão realizados de modo progressivo, mediante a autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado para atender às demandas sociais e estratégicas da defesa social e de segurança pública, e à medida que forem criadas, ativadas, transformadas ou extintas as organizações policiais-militares e as funções definidas na presente Lei Complementar, quanto à organização básica da Polícia Militar.

O Chefe do Poder Executivo Estadual é o Governador do Estado!

Gabarito: Letra “D” (sem possibilidade de recursos)

38. Dentre outras atribuições, compete ao Comandante Geral
(A) a elaboração de reforma ou projeto de lei que envolva a Polícia Militar.
(B) encaminhar, ao órgão competente, o projeto de orçamento anual referente à Polícia Militar e participar, no que couber, da elaboração do plano plurianual.
(C) a expedição de atos normativos provenientes de suas deliberações.
(D) manifestar-se sobre proposta referente à remuneração, a ser encaminhada ao Governador do Estado.

Comentário:

A resposta também está na Lei Estadual Complementar nº 53/2006:

Item A – Errado. A elaboração de reforma ou projeto de lei que envolva a Polícia Militar é competência do Alto Comando.
Item B – Certo. encaminhar, ao órgão competente, o projeto de orçamento anual referente à Polícia Militar e participar, no que couber, da elaboração do plano plurianual (art. 8º, III) .
Item C – Errado. A expedição de atos normativos provenientes de suas deliberações é competência do Alto Comando (art. 8º-B, II, “b”).
Item D – Errado. manifestar-se sobre proposta referente à remuneração, a ser encaminhada ao Governador do Estado (art. 8º-B, II, “e”).

Gabarito: Letra “B” (sem possibilidade de recursos)

39. De acordo com a Lei Estadual nº 5251/85, a pena disciplinar de detenção ou prisão não pode ultrapassar
(A) sessenta dias.
(B) quarenta dias.
(C) trinta dias.
(D) quinze dias.

Comentário:

De acordo com o que versa o art. 49, §1º, da Lei Estadual nº 5.251/85:

Art. 49 – (…)

§ 1° – A pena disciplinar de detenção ou prisão não pode ultrapassar a 30 (trinta) dias.

Gabarito: Letra “C” (sem possibilidade de recursos)

40. Conforme previsto pela Lei Estadual nº 5251/85, o julgamento dos processos oriundos dos conselhos de disciplina convocados no âmbito da Corporação compete ao
(A) Corregedor da Polícia Militar.
(B) Governador do Estado.
(C) Estado Maior Geral.
(D) Comandante Geral da Polícia Militar.

Comentário:

A resposta está no art. 51, §1º, da Lei Estadual nº 5.251/85:

Art. 51 – (…)

§ 1° – Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar julgar os processos oriundos dos Conselhos de Disciplina convocados no âmbito da Corporação.

Gabarito: Letra “D” (sem possibilidade de recursos)

41. Conforme estatuído pela Lei Estadual nº 5251/85, dentre outras situações, a exclusão a bem da disciplina será aplicada, ex-officio, ao aspirante-a-oficial PM/BM ou às praças com estabilidade assegurada, quando sobre os quais houver pronunciado tal sentença o Conselho Permanente de Justiça, por haverem sido condenados em sentença transitada em julgado por aquele Conselho ou Tribunal Civil, nos crimes previstos na legislação concernente à segurança do Estado à pena de qualquer duração ou à pena restritiva da liberdade individual superior a
(A) um ano.
(B) dois anos.
(C) três anos.
(D) quatro anos.

Comentário:

A Lei Estadual nº 5.251/85, em seu art. 123 assim estabelece:

Art. 123 – A exclusão a bem da disciplina será aplicada ex-offício ao Aspirante-a-Oficial PM/BM ou às praças com estabilidade assegurada:

I – Sobre os quais houver pronunciado tal sentença o Conselho Permanente de Justiça, por haverem sido condenados em sentença transitada em julgado por aquele Conselho ou Tribunal Civil, à pena restritiva da liberdade individual superior a 02 (dois) anos ou nos crimes previstos na legislação concernente à segurança do Estado à pena de qualquer duração;

Gabarito: Letra “B” (sem possibilidade de recursos)

42. Tendo em vista a Lei Estadual nº 6833/2006, assinale a única alternativa correta:
(A) A violação dos deveres éticos dos policiais militares, acarretará somente a responsabilidade administrativa.
(B) A violação dos deveres éticos dos policiais militares, acarretará somente a responsabilidade administrativa e civil.
(C) A violação dos deveres éticos dos policiais militares, acarretará a responsabilidade administrativa, independente da penal e da civil.
(D) A violação dos deveres éticos dos policiais militares, acarretará somente a responsabilidade penal e civil.

Comentário:

Tendo em vista a Lei Estadual nº 6.833/2006, assinale a única alternativa correta:

Art. 23. A violação dos deveres éticos dos policiais militares acarretará responsabilidade administrativa, independente da penal e da civil.

Gabarito: Letra “C” (sem possibilidade de recursos)

43. Conforme previsão da Lei Estadual nº 6833/2006, é considerada a punição disciplinar mais branda a
(A) advertência.
(B) repreensão.
(C) detenção disciplinar.
(D) reforma administrativa disciplinar.

Comentário:

A punição mais branda prevista na Lei Estadual nº 6.833/2006 é a REPREENSÃO. É o que estabelece  o art. 50 da citada norma:

Art 40. Repreensão é a punição mais branda que, publicada em boletim e lançada nos
assentamentos, não priva o punido da liberdade.

Gabarito: Letra “B” (sem possibilidade de recursos)

PROVA P/ OFICIAL – LEGISLAÇÃO PM (Prova Amarela)

46. Conforme previsão da Lei Estadual nº 6.833/2006, o Pundonor policial-militar é:
(A) a inabilitação ao exercício funcional decorrente da falta de preparo técnico-profissional.
(B) o ferimento a preceitos morais e éticos vinculados à conduta do policial militar.
(C) o valor moral e social da instituição, representando o conceito do policial-militar em sua amplitude social, estendendo-se à classe que o militar compõe, não subsistindo sem ele.
(D) o dever de pautar sua conduta com correção de atitudes, como um profissional correto.

Comentário:

Segundo o que estabelece o art. 17, § 4º, da Lei Estadual nº 6.833/2006:

Art. 17. (…)

§ 4º Pundonor policial-militar é o dever de pautar sua conduta com correção de atitudes, como um profissional correto. Exige-se do policial militar, em qualquer ocasião, comportamento ético que refletirá no seu desempenho perante a instituição a que serve e no grau de respeito que lhe é devido.

Gabarito: Letra “D” (sem possibilidade de recursos)

47. De acordo com a Lei Estadual nº 5.251/85, dentre outras situações, fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato ou de incompatibilidade com o mesmo o oficial que, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, for condenado por tribunal civil ou militar a pena restritiva de liberdade individual superior a
(A) cinco anos.
(B) quatro anos.
(C) três anos.
(D) dois anos.

Comentário:

Agora a questão nos remete à  Lei Estadual nº 5.251/85, em seu art. 119:

Art. 119 – Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato ou de incompatibilidade com o mesmo, o oficial, que:

I – For condenado por Tribunal Civil ou Militar à pena restritiva de liberdade individual superior a 02 (dois) anos em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado;

Gabarito: Letra “D” (sem possibilidade de recursos)

48. De acordo com a Lei Complementar Estadual 053/06, o Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCOPM) deve ser constituído de oficiais possuidores de especializações de nível superior necessárias ao apoio psicossocial dos integrantes da Corporação e seus dependentes, ao desenvolvimento funcional e das missões da Polícia Militar e deve contar, para o posto de tenente coronel a ser preenchido por oficiais de qualquer das categorias pertencentes ao respectivo quadro, com
(A) duas vagas.
(B) quatro vagas.
(C) cinco vagas.
(D) seis vagas.

Comentário:

Questão maldosa, por pedir quantitativo de vagas, cuja resposta pode ser encontrada no art. 46 da Lei Estadual Complementar nº 53/06:

Art. 46. O Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCOPM) é constituído de oficiais possuidores de especializações de nível superior necessárias ao apoio psicossocial dos integrantes da Corporação e seus dependentes, ao desenvolvimento funcional e das missões da Polícia Militar, estando prevista quatro vagas no Posto de Tenente Coronel para ser preenchida por oficial de qualquer uma das categorias pertencentes ao respectivo quadro.

Gabarito: Letra “B”

49. Conforme previsto pelo Decreto-lei 667/69, o cargo de inspetor-geral das polícias militares será exercido por um
(A) marechal da ativa.
(B) general de divisão da ativa.
(C) general de brigada.
(D) general do Exército.

Comentário:

De acordo com o art. 2º, parágrafo único do Decreto-Lei nº 667/69:

Art 2º (…)

Parágrafo único. O cargo de Inspetor-Geral das Polícias Militares será exercido por um General-de-Brigada da ativa.

A banca deu como resposta a letra “C”, mas a questão é passível de recurso porque não é qualquer General-de-Brigada que pode ser Inspetor-Geral, e sim GENERAL-DE-BRIGADA DA ATIVA. Acho que vale a pena recorrer!!

Gabarito: Letra “C” (CABE RECURSO)

50. De acordo com o Decreto Federal 88.777/83, o comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a
(A) 30 dias em cada período consecutivo de dez meses.
(B) 45 dias em cada período consecutivo de dez meses.
(C) 60 dias em cada período consecutivo de dez meses.
(D) 90 dias em cada período consecutivo de dez meses.

Comentário:

Regrinha bem específica e a banca foi lá nela! De acordo com o art. 9º do Decreto Federal nº 88.877/83:

Art . 9º – O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta) dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses.

Gabarito: Letra “A” (sem possibilidade de recursos)

Bom, é isso!

Espero ter ajudado!

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Marcos Girão

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