Concursos Públicos

Gabarito PM-AL – Direitos Humanos [TEM RECURSO]

Olá! Analisamos as questões de Direitos Humanos aplicadas na prova da PM-AL para o cargo de Soldado. São questões do CESPE fresquinhas para você treinar.

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Vamos às questões!

Acerca do conceito, da abrangência e da evolução dos direitos humanos, julgue os seguintes itens.

Questão 93

Embora seja objeto de tratados e convenções internacionais, a proteção aos direitos humanos limita-se ao âmbito de cada nação, em atenção ao princípio da soberania.

Comentários

Está incorreta a assertiva. Os Estados, ao assinarem os tratados e convenções internacionais, exercem decisão soberana de se submeter a compromissos internacionais de respeito aos direitos humanos. Desse modo, não podemos afirmar que essa proteção de direitos humanos é limitada ao âmbito de cada nação. Pelo contrário, em razão do princípio da complementariedade, a proteção aos direitos humanos se dá internamente e também internacionalmente, tanto no âmbito da ONU como da OEA.

 

Questão 94

Uma vez que a concepção de direitos humanos, que visam à promoção da igualdade e da dignidade humana, surgiu com a emergência dos direitos sociais, os direitos individuais – civis e políticos – não são considerados direitos humanos.

Comentários

Está incorreta a assertiva. Ao contrário do afirmado, os primeiros direitos humanos assegurados foram os direitos civis e políticos, relacionados com a liberdade do indivíduo. São os denominados direitos de primeira dimensão que impuseram limitação ao Estado, impedindo-o de atuar de forma arbitrária em violação aos direitos básicos do cidadão.

 

Questão 95

O princípio da dignidade humana pode ser considerado um superprincípio: ele rege os direitos humanos no âmbito tanto do direito internacional, quanto do direito interno, com positivação dos direitos humanos em cada nação.

Comentários

Está correta a assertiva. A ideia central dos direitos humanos está justamente na proteção dos direitos de dignidade. Sempre que forem respeitados os direitos e garantias fundamentais (previstos internamente) ou os direitos humanos (previstos internacionalmente) estaremos maximizando a dignidade da pessoa. Toda vez que algum desses direitos básicos forem violados, estaremos violando a dignidade humana. É justamente nesse contexto, que a doutrina (a exemplo do Prof. Ingo Wolfgang Sarlet) mencionam que a dignidade é um supraprincípio (ou superprincípio), dado que norteia a aplicação e interpretação dos demais princípios e regras do ordenamento jurídico, interno e internacional.

 

Questão 96

Os direitos Humanos não buscam reger relações entre iguais, mas atuam na proteção dos mais fracos, a fim de mitigar as desigualdades.

Comentários

O CESPE considerou como verdadeira a assertiva. Acreditamos que o entendimento da banca foi no sentido de que “relações entre iguais” são relações negociais ou patrimoniais, a entender que é matéria de direito privado e não de direito humanos, que está na esfera dos direitos de natureza pública ou de interesse público. Contudo, a redação ficou confusa, de modo que o gabarito deve ser, realmente, assinalado como errado. Além disso, mesmo quando se trata de relações entre privados, temos a aplicação dos direitos de dignidade, a abranger os direitos humanos, a exemplo do caso consagrado do contraditório em exclusão de condômino, julgado pelo SJT. Trata-se da eficácia horizontal dos direitos humanos.

Sugere-se, portanto, recorrer sob o seguinte argumentos:

Os direitos humanos regem tanto relações entre iguais como relações entre desiguais. Nas relações entre iguais, temos valores e interesses substanciais que merecem proteção e são assegurados a todos indistintamente, seja pobre ou rico, negro ou branco. Não podemos afirmar que em uma relação entre iguais não há proteção aos direitos civis, políticos, sociais, econômicos ou culturais. Logo, não podemos afirmar que os direitos humanos não buscam reger relações entre iguais. Ele protege todas as pessoas, independentemente de quem seja e independentemente da relação na qual esteja inserida.

Um dos princípios fundamentais dos direitos humanos é o da universalidade que justamente indica que as normas de direitos humanos destinam-se a todas as pessoas, independentemente de suas características pessoais, culturais, sociais ou econômicas. Não há que se falar em qualquer forma de discriminação para saber se são, ou não, aplicáveis as regras de direitos humanos. Justamente por isso, sejam iguais ou não a eles se aplicam.

Além disso, eficácia horizontal dos direitos humanos compreende-se que não é necessária lei para possibilitar a aplicação desses direitos às relações privadas. Mesmo se pensássemos que a banca buscou afirmar que os direitos humanos não regem relações entre privados, como é o caso do Direito Civil, estaria equivocada a afirmação em absoluto, em face dessa outra característica fundamental dos direitos humanos.

A preocupação em direitos humanos envolve também (e mais intensamente) pessoas que estão em situação de desigualdade. Nesse caso, pugna-se pela aplicação da igualdade em sentido material (ou isonomia), por intermédio do qual o Estado atua no sentido de conceder políticas públicas específicas para pessoa que se encontram em situação de vulnerabilidade fática. É o caso, por exemplo, da reserva de vagas para pessoa com deficiência em concursos públicos. Trata-se de uma política pública que visa colocar pessoas em situação de vulnerabilidade em condições efetivas de igualdade.

Logo, o fato de os direitos humanos protegem grupos e minorias, não exclui a proteção e a regência de todas as demais relações travadas entre as pessoas. Por isso, é equivocada a assertiva do CESPE, não obstante o gabarito preliminar.

Uma organização não governamental de proteção às mulheres, legalmente reconhecida pelo Brasil, apresentou petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciando um hospital da rede pública de determinado estado da federação. Na petição, foi alegado que o hospital havia realizado esterilização sem o consentimento da vítima, uma mulher portadora do vírus HIV, e que o estado brasileiro não adotara as medidas necessárias para prevenir a referida esterilização, tendo sido, também, negligente na investigação do caso. Assim, sustenta a organização, na petição, que houve violação aos direitos à integridade pessoal, à liberdade pessoal, às garantias judiciais, à honra e  à dignidade, à proteção à família, à igualdade perante a lei e à proteção judicial – todos esses, direitos previstos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Julgue os próximos itens, considerando o caso hipotético apresentado, o sistema de proteção e as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992).

 

Questão 97

Caso uma denúncia que descreva  os mesmos fatos expostos já tenha sido examinada por outro organismo internacional, a Comissão declarará a inadmissibilidade da petição.

Comentários

Está correta a assertiva. De acordo com o art. 47, d, do Pacto de San José da Costa Rica, a Comissão declarará inadmissível petição ou comunicação que for reprodução de petição ou comunicação anterior, já examinada pela Comissão ou por outro organismo internacional.

 

Questão 98

Ao receber e admitir a petição de denúncia, a Comissão a encaminhará à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos para que sejam realizadas investigação e apuração dos fatos e, havendo materialidade, poderão ser solicitadas informações ao governo do estado ao qual pertence a autoridade responsável pela  violação alegada; no caso em tela, o brasileiro.

Comentários

Está incorreta a assertiva. Recebida a petição de denúncia, cabe à própria Comissão – conforme consta do art. 48, a, do Pacto de San Jose da Costa Rica – verificar a admissibilidade da petição ou da comunicação. Admitida, solicitará diretamente informações do Estado (e não por intermédio da Assembleia Geral da OEA) com transcrição das partes pertinentes da petição. Cabe ao Estado, uma vez notificado, enviar informações no prazo de um ano, caso não seja fixado outro pela Comissão.

 

Questão 99

O Hospital da rede pública do estado federado agiu de acordo com os fundamentos legais, uma vez que os Estados-partes da Convecção se comprometem a respeitar os direitos e as liberdades nela reconhecidos e a garantir seu pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação, salvo por motivo de saúde pública, quando serão relativizados os dispositivos dessa Convenção em favor do interesse público.

Comentários

Está incorreta a assertiva. O art. 3 do Pacto assegura o reconhecimento da personalidade jurídica à pessoa, o que significa dizer que ela é sujeito de direitos e deveres perante todos. Nesse contexto, não seria admissível um procedimento de esterilização sem o consentimento da pessoa, a final ela é quem deverá decidir pela esterilização ou não. No caso, contudo, fala-se em suspensão de direitos por razões de “saúde pública”. Mesmo assim não podemos considerar a assertiva correta, pois não há tal previsão na nossa legislação interna. Além disso, o art. 27, do Pacto, prevê a suspensão de direitos em casos de guerra, perigo público ou situação emergencial. Mesmo nessas situações emergenciais o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica não poderá ser afastado, ratificando o erro da assertiva.

 

Questão 100

A comissão em apreço, cuja função é promover a observância e a defesa dos direitos humanos, representa todos os membros da organização dos estados americanos, havendo, no máximo, um representante brasileiro como membro: não é admitida a participação da comissão de mais de um nacional de um mesmo Estado.

Comentários

Está correta a assertiva. Primeiro, por força do art. 41 do Pacto a Comissão tem por função principal “promover a observância e a defesa dos direitos humanos”. Além disso, por força do art. 35, a “Comissão representa todos os membros da Organização dos Estados Americanos”. Ainda, o art. 37, 2, do Pacto cada Estado poderá ter, no máximo, um membro nacional entre os integrantes da Comissão.

 

Questão 101

A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo Decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.

Comentários

Está incorreta a assertiva. Na realidade, a primeira parte está correta. De fato, qualquer “pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte”, conforme  art. 44 do Pacto. O erro da assertiva, contudo, está em afirmar que esse peticionamento poderá ser feito à Corte. De acordo com o art. 61,2, do Pacto, somente “Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte”.

 

Questão 102

Na referida Convenção, prevê-se que a ingerência arbitrária ou abusiva na vida privada das pessoas, ainda que sejam elas portadoras de doenças contagiosas, como é o caso dessa mulher portadora do vírus HIV, fere o direito à honra e à dignidade, devendo a lei protegê-las de tais ofensas.

Comentários

Está correta a assertiva. O art. 11 do Pacto assegura a proteção da honra e da dignidade, vedando ingerências arbitrárias ou abusivas na vida privada. Como não há qualquer exceção declinada no pacto e temos a garantia de reconhecimento da personalidade jurídica, não faria sentido pertinente tais ingerências ou arbitrariedades em relação às pessoas portadoras de HIV.

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É isso. Bons estudos!

Ricardo Torques

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