Olá meus amigos, tudo bem? Faço este artigo para disponibilizar para vocês nosso gabarito PGM Campo Grande de Direito do Consumidor.
Prova relativamente tranquila e dentro do esperado. Não vislumbro possibilidade de recursos.
Vamos às questões.
39 – Caracteria-se como abusiva a publicidade que induz a erro o consumidor a respeito da natureza, das características, da qualidade, da quantidade, das propriedades, da origem, do preço e de quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Item Falso.
A hipótese da questão versa sobre publicidade enganosa, conforme artigos 37 parágrafos 1º e 2º.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
40 – A contagem do prazo decadencial é, em regra, iniciada a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, mas, se houver vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Item Verdadeiro.
Trata-se de interpretação do artigo 26, parágrafos 1º e 3º, do CDC:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
41 – Produtos remetidos ao consumidor sem sua prévia solicitação equiparam-se a amostras grátis, de modo que o consumidor não tem obrigação de pagar por eles.
Item Verdadeiro.
Trata-se da disposição do artigo 39, parágrafo único do CDC:
Art. 39.
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
As sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações estipuladas no Código de Defesa do Consumidor.
Item Falso.
Neste caso, a responsabilidade é subsidiária e não solidária, conforme artigo 28, parágrafo 2º, do CDC:
Art. 28.
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
E aí, tudo certo com a correção?
Quaisquer dúvidas, críticas ou sugestões, estou à disposição dos senhores.
Grande abraço,
Igor Maciel
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