GABARITO PGE PE – EXTRAOFICIAL – DIREITO PENAL
Olá, pessoal
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.
Antes de prosseguir, convido você a me seguir no INSTAGRAM: Instagram do Prof. Renan Araujo
Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal que foram cobradas pela Banca CESPE no concurso da PGE PE, cuja prova foi aplicada hoje, 07.04.2019.
Vamos aos comentários:
99 (CESPE – 2019 – PGE PE – ANALISTA JUDICIÁRIO)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois neste caso se aplica a súmula 711 do STF, ou seja, a lei nova mais grave se aplica ao crime continuado ou permanente se ela entra em vigor DURANTE a permanência ou a continuidade delitiva.
GABARITO: CORRETA
100 (CESPE – 2019 – PGE PE – ANALISTA JUDICIÁRIO)
COMENTÁRIOS
Item errado. Na primeira parte, está correto, pois se aplica a teoria da atividade ao TEMPO do crime. Todavia, em relação ao LUGAR DO CRIME a teoria adotada é a da UBIQUIDADE (lugar do crime = tanto lugar da conduta quanto o do resultado), na forma do art. 6º do CP.
GABARITO: ERRADA
101 (CESPE – 2019 – PGE PE – ANALISTA JUDICIÁRIO)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois essa é a exata previsão do art. 102 do CP:
Art. 102 – A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
GABARITO: CORRETA
102 (CESPE – 2019 – PGE PE – ANALISTA JUDICIÁRIO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois mesmo os reincidentes em crime doloso podem ser agraciados com a substituição por pena restritiva de direitos, desde que o condenado não seja reincidente específico (mesmo crime) e a medida seja socialmente recomendável, na forma do art. 44, §3º do CP.
GABARITO: ERRADA
103 (CESPE – 2019 – PGE PE – ANALISTA JUDICIÁRIO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois inquéritos policiais e ações penais em curso não podem servir como maus antecedentes, conforme súmula 444 do STJ.
GABARITO: ERRADA
104 (CESPE – 2019 – PGE PE – ANALISTA JUDICIÁRIO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois a reparação do dano, neste crime, não gera extinção da punibilidade, embora possa ser aplicável o instituto do arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP, que é causa de diminuição de pena.
GABARITO: ERRADA
105 (CESPE – 2019 – PGE PE – ANALISTA JUDICIÁRIO)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois a perda do cargo público é efeito NÃO automático da condenação, devendo ser motivadamente declarado na sentença, conforme art. 92, § único do CP.
GABARITO: CORRETA
106 (CESPE – 2019 – PGE PE – ANALISTA JUDICIÁRIO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, conforme súmula 599 do STJ.
GABARITO: ERRADA
__________________
Se você quer conhecer mais do meu trabalho aqui no Estratégia Concursos, clique aqui e baixe, gratuitamente, as aulas demonstrativas dos meus cursos.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
E-mail: profrenanaraujo@gmail.com
Facebook: www.facebook.com/profrenanaraujoestrategia
Instagram: www.instagram.com/profrenanaraujo/?hl=pt-br
Após adiar a data de aplicação da prova objetiva, o edital do concurso público da…
Provas do concurso GCM Trizidela do Vale serão aplicadas em 22 de dezembro Foram reabertas…
O Ministério da Gestão e da Inovação - MGI realizou na manhã desta quinta-feira (21)…
Os concursos da região Sul do país oferecem diversas oportunidades para os concurseiros. A região…
Os próximos meses de 2024 ainda prometem trazer grandes e importantes mudanças na vida de…
Edital oferece 61 vagas com salários iniciais de até R$ 10,3 mil! Com provas aplicadas…