GABARITO PCPE – Comentários às questões sobre o Estatuto dos Policiais Civis de Pernambuco.
Olá, amigos!
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Marcos Girão e sou professor aqui do Estratégia Concursos, lecionando as Leis Penais Especiais e outras legislações específicas para concursos Públicos.
Vamos aqui comentar as questões do Estatuto dos Policiais Civis de Pernambuco, Lei Estadual nº 6.425/1972 que foram cobradas pelo CESPE na prova para a Polícia Científica de Pernambuco (concurso PCPE) e na prova para Agente de Polícia Civil:
PROVA P/ POLÍCIA CIENTÍFICA (TODOS OS CARGOS)
Questão 15: Um funcionário público, exercente do cargo de policial civil em delegacia de determinado município do estado de Pernambuco, divulgou em um jornal local, sem justo motivo, fatos ocorridos na sua repartição, o que propiciou que pessoas não autorizadas tomassem conhecimento desses fatos. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 6.425/1992 — que institui o Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco —, a conduta do funcionário poderá ser enquadrada como transgressão disciplinar
(A) grave, sujeita a suspensão por trinta dias.
(B) média, sujeita a demissão, a ser aplicada pelo próprio titular da
delegacia.
(C) grave, sujeita a demissão, a ser aplicada pelo secretário de
Segurança Pública.
(D) média, sujeita a repreensão.
(E) leve, sujeita a multa.
Comentário:
Primeiramente, gostaria de fazer uma observação: a questão se referiu à Lei nº 6.425/1992, quando o certo é Lei nº 6.425/1972. Acho que isso não é motivo para anulação da questão, mas se vocês quiserem tentar, argumentando que a falha de grafia causou confusão e provocou dúvida quanto ao gabarito, tentem. Acho que a banca não anularia. Mas tentem!
Bom, voltando ao enunciado, ao divulgar em um jornal local, sem justo motivo, fatos ocorridos na sua repartição, propiciando que pessoas não autorizadas tomassem conhecimento desses fatos, o policial citado cometeu a transgressão disciplinar tipifica no art. 31, inciso II da Lei nº6.425/72:
Art. 31 São transgressões disciplinares:
(…)
II. divulgar, através de qualquer veículo de comunicação, fatos ocorridos na repartição, propiciar-lhe a divulgação ou facilitar de qualquer modo, o seu conhecimento a pessoas não autorizadas a tal;
Segundo o que consta no art. 37, caput e parágrafo único da mesma norma:
Art. 37 A pena de suspensão, que não excederá de trinta (30) dias será aplicada em casos de falta grave ou de reincidência em faltas de qualquer natureza.
Parágrafo único. Para efeito deste artigo, são consideradas de natureza GRAVE, as transgressões disciplinares previstas nos itens II, III, IV, IX, X, XI, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXII, XXIV, XXV, XXVI, XVII, XVIII, XXIX, XXX, XXXII, XXXIII, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XLI, XLII, XLIV, XLV, XLVI e XLVII, do artigo 31 deste estatuto.
A letra “A” é a única opção compatível com esse regramento. Agora detalhe: a suspensão não pode exceder à 30 dias, mas pode ser menos que isso, concorda? Isso invalidaria a redação do item “A” ao afirmar que o polcial estaria sujeito a pena de 30 dias? Não mesmo, pois ele pode sim pegar 30 dias de suspensão, ou seja, está sujeito sim a esse quantum de pena.
Gabarito: Letra “A” (a única possibilidade de recurso é quanto à grafia da lei no enunciado, mas acho pouco provável a banca aceitar, por não causar, convenhamos, prejuízo ao julgamento da resposta).
Questão 16: Caso um funcionário público, ocupante do cargo de policial civil da
Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco, cometa alguma irregularidade no exercício do seu cargo, a correspondente apuração
(A) terá de ser promovida por processo disciplinar que poderá ser instaurado por médico legista.
(B) poderá prescindir da instauração de processo disciplinar, no caso de aplicação da pena de suspensão por mais de quinze dias.
(C) poderá prescindir da instauração de processo disciplinar, no caso de aplicação da pena de destituição de função de chefia.
(D) compreenderá a sindicância e o inquérito disciplinar, conforme o caso.
(E) terá de ser promovida por processo disciplinar que poderá ser instaurado por titular de delegacia.
Comentário:
A resposta aqui está no art. 56 do Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco:
Art. 56 A apuração de irregularidades cometidas por funcionários policial, no serviço público, será promovida através de processo disciplinar.
Parágrafo único. O processo disciplinar compreenderá a sindicância e o inquérito disciplinar. (Letra D)
Item A – terá de ser promovida por processo disciplinar que poderá ser instaurado por médico legista.
Itens B e C – Errados. Segundo o art. 58 do Estatuto, o processo disciplinar precederá aplicação das penas de suspensão por mais de quinze (15) dias, destituição de função, demissão e cassação de disponibilidade, destinando-se ainda a apura a responsabilidade do funcionário policial por danos causados à fazenda Estadual, em consequência de procedimento doloso ou culposo.
Item E – Errado, pois, segundo o art. 57 do Estatuto combinado com o art. 52, inciso IV, são competentes para instaurar o processo disciplinar, o Governador, o Secretário da
Segurança Pública, o Chefe do se Gabinete e os Diretores de Departamentos e órgãos equivalentes, os Diretores Executivos e Corregedor.
Gabarito: Letra “D” (sem possibilidade de recursos)
Questão 17: Na apuração de eventual irregularidade cometida por funcionário público ocupante de cargo de policial civil da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco, o inquérito disciplinar será promovido por uma comissão permanente de disciplina que será composta por três membros,
(A) bacharéis em direito e funcionários policiais, designados pelo chefe de gabinete da Secretaria de Segurança Pública.
(B) bacharéis em direito, funcionários policiais ou não, designados pelo titular da delegacia.
(C) bacharéis em direito, funcionários policiais ou não, designados pelo governador do estado.
(D) de preferência bacharéis em direito e funcionários policiais, designados pelo corregedor de polícia.
(E) de preferência bacharéis em direito, funcionários policiais ou não, designados pelo secretário de Segurança Pública.
Comentário:
Segundo o art. 61 do Estatuto, promoverá o inquérito disciplinar uma “Comissão Permanente de Disciplina” composta de três membros, de preferência Bacharéis em Direito, funcionários policiais ou não, designados pelo Secretário de Segurança Pública.
Gabarito: Letra “E” (sem possibilidade de recursos)
PROVA P/ POLÍCIA CIVIL (AGENTE DE POLÍCIA)
Questão 36: Com base nas disposições do Estatuto da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, assinale a opção correta a respeito das normasaplicáveis aos policiais civis ocupantes de cargos de atividade policial do quadro de pessoal policial da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco.
(A) A gratificação de função policial não poderá ser acumulada com outra gratificação referente a risco de vida.
(B) Os deveres do policial civil incluem dedicação e fidelidade à Pátria, cuja honra, segurança e integridade devem ser defendidas a todo o custo, desde que isso não implique em risco à sua própria vida.
(C) As penalidades disciplinares a que estão sujeitos os policiais civis incluem remoção de ofício, repreensão e suspensão.
(D) O ato de demissão de policial civil indicará apenas o fundamento legal da demissão: não mencionará a causa da penalidade.
(E) O policial civil que efetivamente exerça função policial poderá atuar em atividades de segurança privada, nos dias de folga,se expressamente autorizado pelo titular da respectiva delegacia.
Comentário:
Item A – Errado. Art. 50 O ato de demissão mencionará sempre a causa da penalidade.
Item B – Errado. Art. 4.º A função policial pelas suas características e finalidades, fundamenta-se na hierarquia e na disciplina e é incompatível com o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada, ressalvados o magistério eventual em estabelecimento de ensino e a acumulação legal de cargos ou, quando a Segurança nacional assim o exigir.
Item C – CERTO. Art. 4º (…) § 3.º A gratificação citada neste artigo (gratificação de função policial) não poderá, também, ser acumulada com qualquer outra referente a risco de vida.
Item D – Errado. Art. 30 São deveres do funcionário policial, além daqueles inerentes os demais funcionários públicos civis:
I. a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, segurança e integridade deve defender mesmo com sacrifício da própria vida;
Item E – Errado. Art. 34 São penas disciplinares: I. repreensão; II. multa; III. suspensão; IV. detenção disciplinar; V. destituição de função; VI. demissão; VII. cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Gabarito: Letra “C” (sem possibilidade de recursos)
Bom, é isso!
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