Olá pessoal! Aqui é o Professor Paulo Guimarães, passando aqui para corrigir junto com você as questões acerca do Estatuto dos Policiais Civis e as questões de Legislação Penal Especial aplicadas hoje no concurso da Polícia Civil do Espírito Santo para o cargo de Investigador.
Se tiver alguma dúvida lembre-se que estou à sua disposição lá no instagram e também no meu canal no youtube.
A alternativa A está incorreta.
Art. 48 – A reintegração, que decorrerá da decisão administrativa ou sentença judicial, é o reingresso do funcionário policial afastado do serviço público, com pleno ressarcimento dos vencimentos, direitos e vantagens ligados ao cargo.
A alternativa B está correta.
Art. 48 – A reintegração, que decorrerá da decisão administrativa ou sentença judicial, é o reingresso do funcionário policial afastado do serviço público, com pleno ressarcimento dos vencimentos, direitos e vantagens ligados ao cargo.
A alternativa C está incorreta.
Art. 49, § 2º – O funcionário policial reintegrado deve ser submetido à inspeção médica especializada na forma desta lei e, se julgado incapaz ou inválido, será aposentado.
As alternativas D e E estão incorretas.
Art. 49, § 1º – Não sendo possível reintegrá-lo na forma prevista neste artigo, o funcionário policial será posto em disponibilidade, com a remuneração do cargo.
A alternativa E está incorreta.
GABARITO: B
Art. 62 – Constituem prerrogativas dos funcionários policiais:
I – o desempenho de cargos e funções compatíveis com a sua condição hierárquica;
II – o uso de insígnia e identificação funcional;
III – acesso a locais fiscalizados pela Polícia Civil vetado;
IV – assistência jurídica prestada pelo Estado, quando submetido a processo em juízo em razão do exercício do cargo;
V – assistência médico-hospitalar às expensas do Estado, quando ferido ou acidentado em serviço;
VI – portar armas, mediante autorização do órgão competente.
O erro está na alternativa C, pois não há restrição ao serviço.
GABARITO: C
A alternativa A está incorreta.
Art. 63 – Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, fixado em lei.
A alternativa B está incorreta.
Art. 64 – Remuneração é a retribuição que representa a totalidade do ganho, compreendendo o vencimento mais as vantagens pecuniárias.
A alternativa C está incorreta.
Art. 66 – O funcionário policial perderá o vencimento ou a remuneração do cargo efetivo quando:
[…]
II – no exercício de mandato eletivo federal ou estadual;
A alternativa D está incorreta.
Art. 69 – Serão relevadas até 8 (oito) faltas consecutivas quando decorrentes de:
I – casamento do funcionário;
A alternativa E está correta.
Art. 68, § 2º – A exoneração e a demissão do funcionário policial em débito para com a Fazenda Pública implicarão na inscrição da quantia devida em dívida ativa.
GABARITO: E
A alternativa A está correta.
Art. 80 – É considerada falta grave conceder diárias com o objetivo de remunerar serviços ou encargos outros ou recebê-las com a violação das normas estatuídas nesta Seção.
A alternativa B está incorreta.
Art. 78 – Ao funcionário policial que se deslocar da sede em objeto de serviço conceder-se diária para indenização de despesa de alimentação e pousada, de acordo com os critérios estabelecidos em decreto do Chefe do poder Executivo.
A alternativa C está incorreta.
Art. 78, § 1º – Não se concederá diária:
[…]
b) – quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo.
A alternativa D está incorreta.
Não há nenhum dispositivo que traga essa proibição no Estatuto.
A alternativa E está incorreta.
Art. 75, Parágrafo único – A ajuda de custo será paga antecipadamente, por metade, sendo facultado ao funcionário optar pelo recebimento integral na nova repartição.
GABARITO: A
A alternativa A está incorreta.
Art. 195 – Na aplicação de qualquer pena disciplinar serão previamente considerados:
[…]
II – os danos dela decorrentes para o serviço público;
A alternativa B está incorreta.
Art. 194 – São penas disciplinares
I – advertência;
II – repreensão; (Revogado pela Lei Complementar nº 03/1990)
III – suspensão;
IV – destituição de função;
V – alteração compulsória de localização;
VI – demissão;
VII – cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
Não há prisão administrativa!
A alternativa C está incorreta.
Art. 195, § 3º – São causas de justificação:
I – motivo de força maior, plenamente comprovado;
A alternativa D está correta.
Art. 197 – A aplicação das penas de suspensão até 60 (sessenta) dias, de destituição de função, de alteração compulsória de localização e de advertência será precedida de investigação sumária.
A alternativa E está incorreta.
§ 1º – são circunstâncias atenuantes da pena:
[…]
II – ter o funcionário:
[…]
b) haver cometido a infração sob coação irresistível de superior hierárquico ou sob influência de violenta emoção provocada por ato injusto de terceiros;
GABARITO: D
Lei n. 8.137/1990
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
GABARITO: C
A alternativa A está incorreta.
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
A alternativa B está incorreta.
VII – epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).
A alternativa C está incorreta.
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.
A alternativa D está correta.
VIII – favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
A alternativa E está incorreta.
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
GABARITO: D
A alternativa A está incorreta.
Art. 33, § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
A alternativa B está incorreta.
Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.
A alternativa C está correta.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
A alternativa D está incorreta.
Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.
A alternativa E está incorreta.
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I – a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
GABARITO: C
A alternativa A está incorreta.
Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
A alternativa B está correta.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
A alternativa C está incorreta.
Não há disposição nesse sentido na lei.
A alternativa D está incorreta.
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
A alternativa E está incorreta.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
GABARITO: B
A alternativa A está incorreta.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
[…]
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
A alternativa B está incorreta.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
A alternativa C está incorreta.
Apenas o latrocínio é crime hediondo (art. 157, § 3o, in fine);
A alternativa D está correta.
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
[…]
IV – deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
A alternativa E está incorreta.
Art. 342, § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
GABARITO: D
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