Foi divulgado, na última terça-feira, 31 de agosto, o gabarito oficial PC AL preliminar, para os cargos de Agente e Escrivão. A prova foi realizada no último domingo, 29. O edital da Polícia Civil do Estado do Alagoas oferece 500 vagas para os cargos de Agente e Escrivão, distribuídas entre ampla concorrência e candidatos com deficiência.

Além disso, foi disponibilizado o caderno de prova da discursiva, bem como o seu padrão de resposta.

Já é possível interpor recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva e discursiva, como também a apresentação das razões para manutenção dos respectivos gabaritos, que poderá ser realizado até às 18h do dia 8 de setembro.

Pensando nisso, a equipe de professores do Estratégia Concursos, ao analisar os resultados apresentados, alguns dos quais foram anunciados como eventualmente polêmicos durante a correção extraoficial realizada logo após a prova, apontam abaixo as questões passíveis cujo gabarito oficial PC AL é recurso e seus fundamentos. Acompanhe:

Recursos PC AL: Provas de Agente e Escrivão

Neste grupo estão as questões comuns às provas de agente e de escrivão cujo gabarito oficial PC AL trouxe alguns resultados contestáveis. Confira:

Recursos PC AL – Língua Portuguesa

QUESTÃO: Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue os itens que se seguem.

O texto, que se classifica como dissertativo-expositivo quanto à tipologia, informa o leitor acerca de aspectos
históricos ligados ao surgimento da polícia comunitária.

GABARITO PRELIMINAR: Certo

REQUERIMENTO: Troca do gabarito para “Errado” ou anulação da questão

FUNDAMENTO: A questão afirma que o texto em análise é dissertativo-expositivo e que informa o leitor acerca de aspectos históricos ligados ao surgimento da polícia comunitária. No nosso entendimento, porém, ainda que o texto seja dissertativo expositivo, ele informa o leitor acerca dos aspectos históricos ligados ao desenvolvimento das instituições de segurança pública, com as polícias buscando maior legitimidade e profissionalização” (linhas 2 e 3).

Na sequência da apresentação desse histórico, o texto cita dois exemplos:
1) o que aconteceu na Inglaterra que “retirou as polícias do isolamento, apresentando-as à comunidade como importante parceira da segurança pública” (linhas 10 a 12); e
2) as primeiras iniciativas de implantação de polícia comunitária que aconteceram no Brasil com o advento da Constituição Federal de 1988.

Portanto, não é possível afirmar que o texto trata dos aspectos históricos do surgimento da polícia comunitária, mas sim do desenvolvimento das instituições de segurança pública, dentre essas instituições encontra-se a polícia comunitária. Com isso, pede-se a anulação da questão ou a troca de gabarito de CERTO para ERRADO.

QUESTÃO: Julgue os itens seguintes, referentes às ideias, aos sentidos e às construções linguísticas do texto apresentado.

A oração iniciada pelo verbo “chegar” exerce, no quarto período do último parágrafo, a função de sujeito.

GABARITO PRELIMINAR: Errado

REQUERIMENTO: Troca do gabarito para “Certo” ou anulação da questão

FUNDAMENTO: Veja o período a ser analisado: “Afirma que há dúvidas em alguns casos e em outros é inteiramente impossível chegar a uma conclusão única e definitiva”. Observe que a oração iniciada pelo verbo “chegar” exerce a função sintática de sujeito da oração “é inteiramente impossível”. Uma forma de identificar o sujeito oracional é substituir essa oração pelo pronome isso. Assim: é impossível ISSO [chegar a uma conclusão única e definitiva].
Nesse caso específico, a oração subordinada substantiva subjetiva é iniciada com verbo no infinitivo (“chegar”) e estabelece concordância na terceira pessoa do singular. Portanto, todos esses elementos indicam que a questão está CORRETA – de fato, a oração iniciada pelo verbo “chegar” exerce a função de sujeito. Com isso, pede-se a troca do gabarito de ERRADO para CERTO. 

Recursos PC AL – Direitos Humanos

QUESTÃO: Os direitos humanos são os direitos básicos essenciais à vida

GABARITO PRELIMINAR: Certo

REQUERIMENTO: Anulação da questão

FUNDAMENTO: A questão foi redigida de forma dúbia, que dificulta que o candidato julgue de forma assertiva nos aspectos conceituais sobre o que são direitos humanos.

É consenso entre doutrinadores e estudiosos que a base dos direitos humanos é a dignidade, sendo a promoção do direito à vida um dos pilares para alcançar tal objetivo. Mera garantia da vida, em um sentido de garantir que ninguém seja privado da sua vida de uma forma arbitrária, não garante uma vida digna, que é o objeto dos direitos humanos. 

Neste contexto, cabe apresentar conceitos trazidos por diversos doutrinadores:

Para Flávia Piovessan e Julia Cunha Cruz:

 “Os direitos humanos são um conjunto de direitos que protegem a possibilidade de toda pessoa viver com dignidade. A proteção da dignidade humana, elemento central no conceito de direitos humanos, visa garantir que todos os indivíduos tenham uma vida livre de arbitrariedades e violência, com condições para desenvolver de modo pleno e participar da vida política, social e cultural de sua comunidade.”

(Flávia Piovessan e Julia Cunha Cruz. Curso de Direitos Humanos – Sistema Interamericano. Rio de Janeiro: Forense, 2021. P. 3.)

Para o Ministro Luís Roberto Barroso

“(…) a dignidade humana se situa no ápice do sistema constitucional, representando um valor supremo, um bem absoluto à luz do qual cada um dos outros dispositivos deve ser interpretado. Considerada como o fundamento de todos os direitos mais básicos, a cláusula da dignidade possui dimensão subjetiva e objetiva, investindo os indivíduos em certos direitos (…)”

(Luiz Roberto Barroso. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo – A construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. 5º reimpressão. Belo Horizonte: Forúm. 2012. P. 21)

André de Carvalho Ramos, nos traz a ideia de uma vida digna, que é garantir direitos humanos, não somente a vida em um sentido estrito, para que todo indivíduo possa viver com dignidade:

Os direitos humanos constituem em um conjunto de direitos considerados indispensáveis para uma vida humana pautada na liberdade, igualdade e dignidade. Os direitos humanos são os direitos essenciais e indispensáveis à vida digna.”

(André de Carvalho Ramos. Curso de Direitos Humanos. 7ed. Säo Paulo: Saraiva Educação. 2020. P. 31)

Pelo exposto e fundamentado, a questão merece anulação.

Recursos PC AL: Prova de Agente

Aqui se apresentam apenas as questões relativas às provas de agente, cujo gabarito oficial PC AL trouxe também resultados divergentes. Confira:

Recursos PC AL – Direito Administrativo

QUESTÃO : Quando há convalidação da conduta abusiva na esfera administrativa, é exercido o poder de autotutela, em que a própria administração pode reavaliar o mérito do ato administrativo.

GABARITO PRELIMINAR: Certo

REQUERIMENTO: Troca do gabarito para “Errado” ou anulação da questão

FUNDAMENTO: A convalidação é o saneamento de atos que possuam vícios que os tornem ilegais. Ao fazer a convalidação, a Administração reavalia a legalidade do ato, e não o seu mérito. O mérito administrativo é reavaliado em caso de revogação dos atos. Assim, constatamos que, da mesma forma que ocorre na invalidação, a convalidação incide sobre a legalidade do ato, e não sobre o seu mérito, o que torna a assertiva errada.

Caso não seja esse o entendimento, requer-se que seja feita a anulação da questão, ante a flagrante dubiedade gerada em associar a convalidação a um controle de mérito, de forma a manter a lisura e imparcialidade do certame.

QUESTÃO : A Polícia Civil do Estado de Alagoas verificou a necessidade de realizar licitação para a execução de obras de renovação em seu edifício sede. Nesse caso, o órgão pretende gastar necessariamente cem mil reais.

Nessa situação, a licitação poderá ser dispensada, conforme a lei.

GABARITO PRELIMINAR: Certo

REQUERIMENTO: Troca de gabarito para “Errado”

FUNDAMENTO: Há dois equívocos na assertiva.

1º) A licitação dispensada é utilizada para alienações, e não para contratação direta de obras, conforme verificamos art 76 da Lei 14.133/21, que diz: Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: (…) II – tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

É importante salientar que licitação dispensada e licitação dispensável são institutos diferentes, sendo que a hipótese narrada no enunciado poderia eventualmente enquadrar-se como licitação dipensável (e não dispensada).

2º) Ainda que a questão utilizasse o termo correto (dispensável), ainda estaria errada, pois o enunciado diz: “(…) o órgão pretende gastar necessariamente cem mil reais.”. Contudo, a Lei 14.133/21 estabelece que a licitação para ser dispensável nesses casos deveria ser de valor INFERIOR a cem mil reais, vejamos: Art. 75. É dispensável a licitação: I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

Assim, facilmente verificamos que a dispensa de licitação seria apenas para licitações inferiores a cem mil reais, sendo que o enunciado deixa claro que o valor será de necessariamente cem mil reais.

Desse modo, requer-se a alteração do gabarito para “Errado”, de modo a não prejudicar os candidatos que responderam à questão com base na legislação vigente, mantendo a lisura e imparcialidade do certame.

Recursos PC AL – Direito Constitucional

QUESTÃO: Apenas após processo judicial no qual seja homologada a opção, será considerada brasileira nata a pessoa que, nascida no estrangeiro, seja filha de pai brasileiro ou mãe brasileira que esteja a serviço do Brasil.

GABARITO PRELIMINAR: Certo

REQUERIMENTO: Troca do gabarito para “Errado” ou anulação da questão

FUNDAMENTAÇÃO: A CF estabelece que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Art. 12, I, b), nesse caso a aquisição da nacionalidade originária brasileira depende apenas do preenchimento de dois requisitos: que o indivíduo seja filho de pai ou mãe brasileiro (jus sanguinis) e que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (critério funcional).

Observa-se pela norma constitucional que não há qualquer exigência quanto a opção da nacionalidade e posterior homologação por decisão judicial.

Em verdade, é a nacionalidade potestativa (art. 12, I, c – parte final) que depende de fixação de residência no Brasil e de opção pela nacionalidade, após a maioridade, e homologação através de decisão judicial.

Dessa forma, requer-se a alteração do gabarito para ERRADO ou a anulação do item.

Recursos PC AL – Direito Penal

QUESTÃO: Configura-se o crime permanente de furto de energia elétrica quando o agente instala, no interior da residência, dispositivo para alteração do medidor de energia localizado na parte externa do muro da casa.

GABARITO PRELIMINAR: Errado

REQUERIMENTO: Anulação da questão

FUNDAMENTO: No julgamento do RHC 62.437/SC (j. 21/06/2016), referindo-se a precedentes, a Sexta Turma do STJ chegou a tratar como furto o consumo de energia elétrica mediante alteração do medidor, consoante abaixo:

“Ressalte-se que, em que pese não tenha sido alegado pelo recorrente, entende essa Corte que a hipótese dos autos, qual seja, a subtração de energia por alteração de medidor sem o conhecimento da concessionária, melhor amolda-se ao delito de furto mediante fraude e não ao de estelionato, como imputado na denúncia, sendo assim, possível a aplicação do entendimento acima referido ao presente caso concreto.

A título ilustrativo: PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O DELITO DE ESTELIONATO. EXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ. 1. No furto qualificado com fraude, o agente subtrai a coisa com discordância expressa ou presumida da vítima, sendo a fraude meio para retirar a res da esfera de vigilância da vítima, enquanto no estelionato o autor obtém o bem através de transferência empreendida pelo próprio ofendido por ter sido induzido em erro.

2. In casu, a Corte a quo, após análise das provas constantes dos autos, reconheceu o crime de furto mediante fraude porque a concessionária de prestação de serviço público não tinha conhecimento da fraude perpetrada quanto às trocas dos transformadores, que passaram a registrar consumo de energia elétrica a menor, situação típica do crime descrito no art. 155 do Diploma Penalista, razão pela qual conclusão em sentido contrário quanto à caracterização do delito tipificado no art. 171 do mesmo Estatuto Repressor, demandaria o revolvimento do material fático/probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ”.

Mas, a Quinta Turma decidiu em sentindo contrário.

Pelo exposto, vez que existe divergência entre as turmas e não está pacificado pela 3ª seção do STJ, requer a anulação da questão de nº 91.

Recursos PC AL – Direito Processual Penal

QUESTÃO : Se o município onde se deu a instauração do inquérito não for sede de comarca, o delegado poderá determinar o afastamento do agressor do lar.

GABARITO PRELIMINAR: Certo

REQUERIMENTO: Anulação da questão

FUNDAMENTO: Extrapolação do edital

Para a solução da questão o candidato deveria ter conhecimento do art. 12-C da Lei 11.340/06, que assim estabelece:

Art. 12-C.  Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:    (Redação dada pela Lei nº 14.188, de 2021)

(…) II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou         (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

Todavia, tal lei não estava prevista no conteúdo programático do edital, motivo pelo qual a anulação é medida que se impõe, diante da extrapolação do conteúdo previsto no edital.

QUESTÃO : Ação penal iniciada por denúncia que não contenha a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, fere o princípio da ampla defesa.

GABARITO PRELIMINAR: Certo

REQUERIMENTO: Anulação da questão

FUNDAMENTO: Extrapolação do edital

Para a solução da questão o candidato deveria ter conhecimento do art. 41 do CPP:

Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Todavia, tal dispositivo não estava previsto no conteúdo programático do edital, motivo pelo qual a anulação é medida que se impõe, diante da extrapolação do conteúdo previsto no edital, já que o tema em questão se reporta ao tema “ação penal” (requisitos da denúncia ou queixa).

Não há como sustentar que se trata de um conteúdo referente a “princípios do direito processual penal”, pois isso daria uma carta branca à Banca para exigir conteúdo sobre qualquer tema de direito processual penal, na medida em que todas as disposições relativas ao processo penal acabam tendo alguma ligação, direta ou indireta, com algum princípio do direito processual penal.

Apenas à guisa de exemplo, imaginemos a súmula 707 do STF, que estabelece:

“Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”

Tal súmula EVIDENTEMENTE se refere a uma disposição inerente ao tema de RECURSOS. Logo, para exigir-se tal tema numa prova, deve a Banca cobrar expressamente o tema de RECURSOS. Caso admitamos a extrapolação do edital que a questão ora impugnada apresenta, poderíamos admitir, hipoteticamente, que a Banca pudesse cobrar a citada súmula 707 do STF apenas alegando que se trata de um tema referente ao “princípio do contraditório” ou “princípio da ampla defesa”, o que é um EVIDENTE absurdo.

Assim, a título de conclusão, reforça-se que a previsão editalícia de cobrança do tema “princípios do direito processual penal” NÃO pode servir como argumento para se cobrar qualquer tema referente ao direito processual penal, sob pena de trazer insegurança jurídica aos candidatos, que passarão a não ter elementos concretos para definir exatamente qual é o conteúdo a ser estudado para a prova.

QUESTÃO: Condenação baseada em elementos do inquérito policial complementados por provas produzidas em juízo não fere o princípio do contraditório.

GABARITO PRELIMINAR: Certo

REQUERIMENTO: Anulação da questão

FUNDAMENTO: Extrapolação do edital

Para a solução da questão o candidato deveria ter conhecimento do art. 155 do CPP:

Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

Todavia, tal dispositivo não estava previsto no conteúdo programático do edital, motivo pelo qual a anulação é medida que se impõe, diante da extrapolação do conteúdo previsto no edital, já que se refere ao tema de “provas-parte geral”.

Não há como sustentar que se trata de um conteúdo referente a “princípios do direito processual penal”, pois isso daria uma carta branca à Banca para exigir conteúdo sobre qualquer tema de direito processual penal, na medida em que todas as disposições relativas ao processo penal acabam tendo alguma ligação, direta ou indireta, com algum princípio do direito processual penal.

Apenas à guisa de exemplo, imaginemos a súmula 707 do STF, que estabelece:

“Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”

Tal súmula EVIDENTEMENTE se refere a uma disposição inerente ao tema de RECURSOS. Logo, para exigir-se tal tema numa prova, deve a Banca cobrar expressamente o tema de RECURSOS. Caso admitamos a extrapolação do edital que a questão ora impugnada apresenta, poderíamos admitir, hipoteticamente, que a Banca pudesse cobrar a citada súmula 707 do STF apenas alegando que se trata de um tema referente ao “princípio do contraditório” ou “princípio da ampla defesa”, o que é um EVIDENTE absurdo.

Assim, a título de conclusão, reforça-se que a previsão editalícia de cobrança do tema “princípios do direito processual penal” NÃO pode servir como argumento para se cobrar qualquer tema referente ao direito processual penal, sob pena de trazer insegurança jurídica aos candidatos, que passarão a não ter elementos concretos para definir exatamente qual é o conteúdo a ser estudado para a prova.

QUESTÃO: Se nomeado defensor pelo juiz, a determinação de continuidade do processo de acusado citado por edital não fere o princípio do contraditório.

GABARITO PRELIMINAR: Errado

REQUERIMENTO: Anulação da questão

FUNDAMENTO: Extrapolação do edital

Para a solução da questão o candidato deveria ter conhecimento do art. 366 do CPP:

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.            (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

Todavia, tal dispositivo não estava previsto no conteúdo programático do edital, motivo pelo qual a anulação é medida que se impõe, diante da extrapolação do conteúdo previsto no edital, já que se refere ao tema de “citações e intimações”.

Não há como sustentar que se trata de um conteúdo referente a “princípios do direito processual penal”, pois isso daria uma carta branca à Banca para exigir conteúdo sobre qualquer tema de direito processual penal, na medida em que todas as disposições relativas ao processo penal acabam tendo alguma ligação, direta ou indireta, com algum princípio do direito processual penal.

Apenas à guisa de exemplo, imaginemos a súmula 707 do STF, que estabelece:

“Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”

Tal súmula EVIDENTEMENTE se refere a uma disposição inerente ao tema de RECURSOS. Logo, para exigir-se tal tema numa prova, deve a Banca cobrar expressamente o tema de RECURSOS. Caso admitamos a extrapolação do edital que a questão ora impugnada apresenta, poderíamos admitir, hipoteticamente, que a Banca pudesse cobrar a citada súmula 707 do STF apenas alegando que se trata de um tema referente ao “princípio do contraditório” ou “princípio da ampla defesa”, o que é um EVIDENTE absurdo.

Assim, a título de conclusão, reforça-se que a previsão editalícia de cobrança do tema “princípios do direito processual penal” NÃO pode servir como argumento para se cobrar qualquer tema referente ao direito processual penal, sob pena de trazer insegurança jurídica aos candidatos, que passarão a não ter elementos concretos para definir exatamente qual é o conteúdo a ser estudado para a prova.

E aí? O que achou dos recursos para PC AL? Foi bem na prova? Confira também nossos cursos:

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