Gabarito OAB: cabe recurso em Direito Empresarial

Olá meus amigos,

Sou Alessandro Sanchez, Professor de Direito Empresarial do Estratégia OAB e Concursos e em vista de minhas primeiras impressões trago fundamentos para eventual recurso. No futuro, colocarei redação adequada e orientações para os recursos individuais.

46. Luzia Betim pretende iniciar uma sociedade empresária em nome próprio. Para tanto, procura assessoria jurídica quanto à necessidade de inscrição empresarial para regularização do exercício de empresa.

Na condição de consultor(a), você responderá que a inscrição no Registro Empresarial para regularidade de exercício da empresa.

  1. Dispensada até o primeiro ano de início de atividade, sendo obrigatória a partir de então.
  2. Obrigatória antes do início da atividade.
  3. Dispensada, caso haja opção pelo enquadramento como microempreendedor individual.
  4. Obrigatória, se não houver enquadramento como microempreendedor individual.

Alternativa “B” está correta, nos exatos termos do art. 967, CC.

47. Madeireira Juína Ltda., requereu a homologação de plano de recuperação extrajudicial em Juara/MT, lugar de seu principal estabelecimento. Após o pedido de homologação e antes da publicação do edital para apresentação de impugnação ao plano, um dos credores com privilégio geral que haviam assinado o plano pretende desistir unilateralmente da adesão. Tal credor possui um terço dos créditos de sua classe submetidos ao plano.

A) Não poderá desistir da adesão ao plano, mesmo com a anuência expressa dos demais signatários.

B) Poderá desistir da adesão em razão da natureza contratual do plano, que permite, a qualquer tempo, sua denúncia.

C) Não poderá desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

D) A decretação da falência não suspende o direito de retirada do sócio Ribamar, mas o pagamento de seus haveres deverá ser incluído como crédito subordinado.

Alternativa “C” está correta, nos exatos termos do §5º, art. 161, Lei 11101/05.

48. Ribamar é sócio da sociedade empresária Junco, Fiquene & Cia Ltda. Após uma infrutífera negociação de plano de recuperação judicial, a assembleia de credores rejeitou o plano, acarretando a decretação de falência da sociedade. O desgaste, que já existia entre Ribamar e os demais sócios intensificou-se com a decretação da falência, ensejando pedido de retirada da sociedade, com base nas disposições reguladoras da sociedade limitada.

Diante dos fatos narrados, assinale a alternativa correta.

  1. A decretação da falência  suspende o exercício do direito de retirada do sócio Ribamar.
  2. A sociedade deverá apurar os haveres do sócio dissidente Ribamar, que serão pagos como créditos extraconcursais.
  3. O juiz da falência deverá avaliar o pedido de retirada do sócio Ribamar e, eventualmente, deferi-lo na ação de dissolução parcial de sociedade.
  4. A decretação de falência não suspende o direito de retirada do sócio Ribamar, mas o pagamento de seus haveres deverá ser incluído como crédito subordinado.

Alternativa “A” está correta, nos exatos termos do art. 116, Lei 11.101/05.

49. Alvares Florence tem um filho relativamente incapaz e consulta você, como advogado(a), para saber da possibilidade de transferir para o filho parte das quotas que possui na sociedade empresária Redenção da Serra Alimentos Ltda., cujo capital social se encontra integralizado.

Apoiado na disposição do Código Civil sobre o assunto, você respondeu que

  1. É permitido o ingresso de relativamente incapaz na sociedade, bastando que esteja assistido por seu Pai no instrumento de alteração contratual.
  2. Não é permitida a participação de menor, absoluta ou relativamente incapaz, em sociedade, exceto nos tipos de sociedades por ações.
  3. Não é permitida a participação de incapaz em sociedade, mesmo que esteja representado ou assistido, salvo se a transmissão das quotas se der em razão de sucessão causa mortis.
  4. É permitido o ingresso do relativamente incapaz na sociedade, desde que esteja assistido no instrumento de alteração contratual, devendo constar a vedação do exercício da administração da sociedade por ele.

Alternativa “D” está correta, exatamente conforme os incisos do §3º, art. 974, CC.

50. André de Barros foi desapossado de Nota Promissória com vencimento à vista no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), pagável em Lagoa Vermelha/RS, que lhe foi endossada em branco pela sociedade empresária Arvorezinha Materiais de Limpeza Ltda.

Em relação aos direitos cambiários decorrentes da nota promissória, assinale a afirmativa correta.

  1. A sociedade empresária endossante ficará desonerada se o título não for restituído a André de Barros no prazo de 30 (trinta) dias da data do desapossamento.
  2. André de Barros poderá obter a anulação do título desapossado e um novo título em juízo, bem como impedir que seu valor seja pago a outrem.
  3. A sociedade empresária endossante não poderá opor ao portador atual exceção fundada em direito pessoal ou em nulidade de sua obrigação.
  4. O subscritor da nota promissória ficará desonerado perante o portador atual se provar que o título foi desapossado de André de Barros involuntariamente.

A alternativa marcada pela banca examinadora foi a alternativa “B” que está exatamente de acordo com o art. 909, “caput”, Código Civil.

O recurso leva em consideração o fato de que a lei especial deverá ser aplicada à hipótese, o que tornaria a alternativa “D” “eventualmente” correta. A nota promissória é regida pelo art. 77, Decreto 57.663/66, que manda aplicar os artigos 11 a 20 do mesmo decreto que dá um distinto sentido para a questão.

O art. 16, Decreto 57.663/66 é no sentido de que “se uma pessoa for por qualquer maneira desapossada de uma letra, o portador dela, desde que justifique o seu direito pela maneira indicada na alínea precedente, não é obrigado a restituí-la, salvo se adquiriu de má-fé ou se, adquirindo-a, cometeu uma falta grave.

Em vista do disposto do art. 16, Decreto 57.6663/66, a hipótese se ausenta a elementos importantes para que a questão seja solucionada. O art. 909, CC, não é aplicável, pois a legislação especial não é omissa, tendo em vista que o código civil é de aplicação subsidiária.

Alessandro Sanchez

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