GABARITO MPU – Extraoficial
Olá, pessoal
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.
Antes de prosseguir, convido você a me seguir no INSTAGRAM: Instagram do Prof. Renan Araujo
Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal e Processual Penal que foram cobradas pelo CESPE, no concurso do MPU 2018 neste domingo, 21.10.2018.
Todas as questões foram exaustivamente abordadas em nosso curso, e tenho certeza de que nossos alunos se saíram bem. Inclusive, várias questões foram abordadas em nossa revisão de véspera, sábado!
Acompanhe também a correção em vídeo:
Vamos aos comentários:
COMENTÁRIOS
Item errado, pois se houve coação FÍSICA irresistível, afasta-se o fato típico, por ausência de conduta penalmente relevante. A coação MORAL irresistível afasta a culpabilidade.
GABARITO: Errada
COMENTÁRIOS
Item correto, pois neste caso não havia concurso de agentes, dada a ausência de vínculo subjetivo entre os agentes, motivo pelo qual cada um deve responder apenas pelos seus atos. Como não é possível precisar de qual arma partiu o tiro fatal, ambos devem responder por tentativa de homicídio.
GABARITO: Correta
COMENTÁRIOS
Item errado, o STF tem entendimento no sentido de que, neste caso, o fato é atípico, pois o sinal de TV a cabo não pode ser equiparado a energia elétrica (ou qualquer outra energia) para fins penais. Embora haja decisões do STJ em sentido contrário, esta é a posição que prevalece no STF.
GABARITO: Errada
COMENTÁRIOS
Item correto, pois é pacificamente aceita a figura do homicídio qualificado-privilegiado, quando a qualificadora é de ordem objetiva, ou seja, relacionada aos meios e modos de execução do delito, como é o caso da qualificadora do emprego de fogo (art. 121, §2º, III do CP).
GABARITO: Correta
COMENTÁRIOS
Item errado, pois o STJ tem entendimento pacífico no sentido de que é desnecessária a apreensão e perícia da arma, se for possível comprovar o efetivo emprego por outros meios (ver, por todos: (AgRg no HC 454.283/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 15/10/2018).
GABARITO: Errada
COMENTÁRIOS
Item correto, pois o proveito auferido pelo agente no crime de peculato (art. 312 do CP) pode ter valor patrimonial ou moral, de acordo com a Doutrina predominante.
GABARITO: Correta
COMENTÁRIOS
Item correto, pois documento particular é aquele que não se enquadra como documento público ou equiparado a documento público, a exemplo do cartão de crédito ou débito, na forma do art. 298, § único do CP.
GABARITO: Correta
COMENTÁRIOS
Item errado, pois não há prazo decadencial para oferecimento de requisição pelo Ministro da Justiça, diferentemente do que ocorre com a representação do ofendido. O MJ pode ofertar a requisição enquanto não houver a extinção da punibilidade.
GABARITO: Errada
COMENTÁRIOS
Item correto, pois apesar de uma inicial discussão doutrinária e jurisprudencial, prevalece o entendimento de que, em havendo conexão entre contravenção penal e crime federal, deverá haver a separação dos processos, cabendo à Justiça estadual julgar a contravenção penal e à Justiça federal julgar o crime federal, de forma a preservar ambas as competências constitucionais, na forma do art. 109, IV da CF/88.
GABARITO: Correta
COMENTÁRIOS
Item errado, pois a “denúncia anônima” (delatio criminis inqualificada) não pode servir, por si só, para justificar a instauração de IP, devendo a autoridade policial proceder a uma apuração preliminar da veracidade das informações.
GABARITO: Errada
COMENTÁRIOS
Item correto, pois para a decretação da extinção da punibilidade pela morte do agente, é necessário que haja certidão de óbito, na forma do art. 62 do CPP.
GABARITO: Correta
COMENTÁRIOS
Item errado, pois o crime de ameaça é punido apenas com DETENÇÃO, motivo pelo qual não é admitida a decretação de interceptação telefônica para investigação de tal delito, na forma do art. 2º, III da Lei 9.296/96.
GABARITO: Errada
COMENTÁRIOS
Item correto, pois o STF tem entendimento pacífico no sentido de que fiança e liberdade provisória são institutos distintos, motivo pelo qual é cabível a concessão de liberdade provisória no caso de crimes inafiançáveis (como são os crimes hediondos e equiparados).
GABARITO: Correta
COMENTÁRIOS
Item correto, pois a apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva, caso presentes as hipóteses legais.
GABARITO: Correta
COMENTÁRIOS
Item errado, pois a capacidade postulatória para impetração de HC é universal, podendo o HC ser impetrado por qualquer pessoa, seja advogado ou não, esteja patrocinado por advogado ou não, conforme art. 654 do CPP.
GABARITO: Errada
__________________
Se você quer conhecer mais do meu trabalho aqui no Estratégia Concursos, clique aqui e baixe, gratuitamente, as aulas demonstrativas dos meus cursos.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
E-mail: profrenanaraujo@gmail.com
Facebook: www.facebook.com/profrenanaraujoestrategia
Instagram: www.instagram.com/profrenanaraujo/?hl=pt-br
Após adiar a data de aplicação da prova objetiva, o edital do concurso público da…
Provas do concurso GCM Trizidela do Vale serão aplicadas em 22 de dezembro Foram reabertas…
O Ministério da Gestão e da Inovação - MGI realizou na manhã desta quinta-feira (21)…
Os concursos da região Sul do país oferecem diversas oportunidades para os concurseiros. A região…
Os próximos meses de 2024 ainda prometem trazer grandes e importantes mudanças na vida de…
Edital oferece 61 vagas com salários iniciais de até R$ 10,3 mil! Com provas aplicadas…