Categorias: Concursos Públicos

Gabarito ISS-Curitiba – Legislação Tributária Municipal

Olá amigos, tudo bem!?

Para quem não me conhece, muito prazer! Meu nome é Wagner Damazio e sou professor de Legislação Tributária Municipal do Estratégia Concursos.

Domingo, dia 05 de maio de 2019, ocorreu a aplicação da prova para ingresso à carreira de Auditor Fiscal do Município de Curitiba. Foram 40 questões aplicadas pela Banca UFPR, sendo apenas 5 de Direito Tributário e de Legislação Tributária Municipal. 

O Prof. Fábio Dutra, de Tributário, já comentou as questões 21, 24 e 26. Veja o post dele no link a seguir:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-curitiba-questoes-de-direito-tributario-comentadas/

Nosso objetivo neste post é comentar as questões de Legislação Tributária da prova, ou seja, apenas as questões 27 e 29. Percebam que a banca não teve o cuidado de agrupar as questões de cada disciplina e acabou misturando vários assuntos na prova.

Antes, contudo, deixo a dica de que no meu perfil no Instagram você pode ter acesso a muito conteúdo gratuito de Legislação Tributária Municipal e de Direito Administrativo.

Portanto, para fazer download do material, acesse o meu perfil no Instagram: 

@professorwagnerdamazio e clique no link constante na bio.

Caso queira, acesse o post para saber mais sobre o curso de Direito Administrativo Grátis (em slides):

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sonhando-com-o-direito-administrativo-curso-em-slides-material-gratis-wagner-damazio/

Vamos aos comentários das duas questões de Legislação Tributária Municipal para Auditor Fiscal em Curitiba!

Questão 27: O Município de Curitiba é competente para instituir o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.

a) O pagamento do crédito tributário poderá, a juízo da autoridade administrativa, ter desconto de até 30% (trinta por cento), bem como poderá ser parcelado em até 10 (dez) cotas iguais, não inferiores a R$ 30,00 (trinta reais) cada, permitindo-se o ajuste de arredondamento em uma das parcelas mensais e sucessivas.

Alternativa “a” está incorreta porque, de acordo com o art. 80 do CTM de Curitiba (Lei Complementar nº 40, de 2001), a juízo da autoridade administrativa, o crédito tributário a ser pago integralmente no prazo fixado para tanto, poderá ter desconto de até 20% (vinte por cento), bem como, poderá ser parcelado em até 10 (dez) cotas iguais, não inferiores à R$ 20,00 (vinte reais) cada, permitindo-se o ajuste de arredondamento em uma das parcelas mensais e sucessivas, observado o prazo regulamentar para pagamento.

b) Para a execução da lei tributária, a Administração manterá cadastro imobiliário, cadastro de prestadores de serviço e cadastro de comércio e indústria. O contribuinte que informar dados inexatos ou incompletos, de cuja aplicação possa resultar, para ele, proveito de qualquer natureza, não ficará sujeito a penalidade, a não ser em caso de reincidência, caso em que ficará sujeito a multa.

Alternativa “b” está incorreta porque, de acordo com o §3º do art. 78 do CTM de Curitiba, incorre em igual penalidade, o contribuinte que informar dados inexatos ou incompletos, de cuja aplicação possa resultar para o infrator, proveito de qualquer natureza. Ademais, o §4º estabelece que na reincidência das infrações previstas neste artigo, aplicar-se-á em dobro a penalidade e, no triplo, no caso de persistência.

c) As entidades civis sem fins lucrativos, inclusive os clubes sociais, poderão ter redução de até 80% (oitenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano, relativamente aos imóveis de sua propriedade cuja utilização seja vinculada às suas atividades essenciais, a título de incentivo, desde que comprovado o investimento em esporte e no social.

Alternativa “c” está incorreta porque, de acordo com o art. 87 do CTM de Curitiba, as entidades civis sem fins lucrativos, inclusive os clubes sociais, poderão ter redução até 100% (cem por cento) do Imposto Predial Territorial Urbano, relativamente aos imóveis de sua propriedade, cuja utilização seja vinculada ás suas atividades essenciais, a título de incentivo, desde que comprovado o investimento em esporte e no social, conforme disposto neste artigo e em regulamento. 

d) É permitida a antecipação para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), antes do início do exercício financeiro a que se refere, com a atribuição de descontos de 1% (um por cento) a cada mês antecipado.

Alternativa “d” está incorreta porque, de acordo com o §7º do art. 80 do CTM de Curitiba, é vedada a antecipação para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, antes do início do exercício financeiro a que se refere.

e) Os proprietários dos imóveis imunes ou isentos totalmente do Imposto Predial e Territorial Urbano são isentos do pagamento de taxas de expediente e de Contribuição de Melhoria, relativamente aos mencionados imóveis. 

Alternativa “e” está correta: de acordo com o art. 91 do CTM de Curitiba, os proprietários dos imóveis imunes ou isentos totalmente do Imposto Predial e Territorial Urbano são isentos do pagamento de taxas de expediente e de Contribuição de Melhoria, relativamente aos mesmos.

Questão 29: O Município de Curitiba, além de ser competente para instituir alguns tributos, é competente para disciplinar seu próprio processo administrativo fiscal. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.

a) Nos procedimentos administrativos relativos ao ITBI em que forem constatadas informações falsas ou inexatas, ou recusa de apresentação de documentos fiscais comprobatórios da situação de pessoas físicas ou jurídicas, poderá ser aplicada a multa de até 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado do imposto.

Alternativa “a” está incorreta porque, de acordo com o art. 18 da Lei Complementar nº 108, de 2017 (Lei do ITBI em Curitiba), nos procedimentos administrativo em que forem constatadas informações falsas ou inexatas, ou recusa de apresentação de documentos fiscais comprobatórios da situação de pessoas físicas ou jurídica, poderá ser aplicada a multa de até 40% (quarenta por cento) do valor atualizado do imposto, conforme regulamentação.

Ou seja, 40% e não 50%.

b) Os representantes da Fazenda na Junta de Recursos Administrativos-Tributários, integrantes do quadro de Procuradores do Município de Curitiba, incumbidos da sua defesa poderão recorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da ementa de decisão não unânime, quando a entenderem contrária à lei ou à evidência das provas.

Alternativa “b” está correta porque em linha com o art. 105 do CTM de Curitiba: os representantes da Fazenda junto à Junta de Recursos Administrativos-Tributários, integrantes do quadro de Procuradores do Município de Curitiba, incumbidos da sua defesa, poderão recorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da ementa de decisão não unânime, quando a entenderem contrária à lei ou à evidência das provas.

c) As decisões da Junta de Julgamento Tributário serão tomadas de forma monocrática quando o crédito tributário for inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Alternativa “c” está incorreta porque, de acordo com o §3º do art. 96 do CTM de Curitiba, as decisões da Junta de Julgamento Tributário serão tomadas de forma colegiada.

Ou seja, não há previsão de decisão monocrática na lei.

d) As decisões por equidade são da competência da Comissão de Recursos Tributários, mediante proposta da Junta de Recursos Administrativos-Tributários, e restringem-se à dispensa, total ou parcial, do crédito tributário e dos acréscimos legais, exclusive a atualização monetária.

Alternativa “d” está incorreta porque, de acordo com o art. 109 do CTM de Curitiba, as decisões por equidade são da competência da Comissão de Recursos Tributários, mediante proposta da Junta de Recursos Administrativos-Tributários, e restringem-se à dispensa, total ou parcial, dos acréscimos legais, exclusive a atualização monetária.

Ou seja, não inclui o crédito tributário.

e) Mesmo os serviços prestados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal em regime de direito privado serão remunerados por meio de taxas.

Alternativa “e” está incorreta porque, de acordo com o art. 117 do CTM de Curitiba, os serviços prestados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal em regime de direito privado serão remunerados por meio de preços.

Ou seja, preços públicos e não taxas.

Então é isso, caro concurseiro!

Espero que você tenha ido muito bem na prova e que, em breve, esteja com seu nome no Diário Oficial.

Deus os ilumine sempre!

Cordial abraço

Wagner Damazio

Wagner Damazio

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