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Gabarito ISS-Campo Grande / Legislação Tributária Municipal (com 3 recursos)

Olá amigos, tudo bem!?

Para quem não me conhece, muito prazer! Meu nome é Wagner Damazio e sou professor de Legislação Tributária Municipal do Estratégia Concursos e de Direito Administrativo do Estratégia Carreira Jurídica.

No domingo, dia 23 de junho de 2019, foi realizada a prova de ingresso à carreira de Auditor Fiscal da Receita Municipal de Campo Grande/MS.

Hoje, dia 25 de junho de 2019, a banca do certame, PUC-PR, divulgou os cadernos de provas e os gabaritos provisórios.

As questões de Legislação Tributária Municipal foram contempladas da 95 até a 110.

Dessas 16 questões, o Professor Fábio Dutra comentará a 100, 104, 105 e 107 a 110 que tratam do Simples Nacional e/ou do ITR.

Nosso objetivo neste post é comentar as outras questões da prova de Legislação Municipal.

Antes, contudo, deixo a dica de que no meu perfil no Instagram você pode ter acesso a muito conteúdo gratuito de Legislação Tributária Municipal e de Direito Administrativo.

Inclusive, você tem o Curso de Direito Administrativo Grátis (em slides) a sua disposição.

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Vamos aos comentários da prova de Legislação Tributária Municipal de Campo Grande!

Questão 95. Sobre o procedimento administrativo do Processo Fiscal de determinação e exigência de créditos tributário do Município de Campo Grande/MS (Lei Complementar 02/1992), analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.

I – A prorrogação do prazo para apresentar a impugnação da exigência fiscal ou contestação implica a concessão de novo prazo para pagamento do crédito tributário.

II – A impugnação contra lançamento não tem o condão de suspender a cobrança dos tributos lançados.

III – O contribuinte poderá depositar espontaneamente a importância do valor impugnado, calculado até a data do ato, e, a partir dessa data, o crédito tributário não ficará sujeito a correção monetária, nem sobre ele serão devidas multas, nem qualquer acréscimo moratório.

a) Apenas as assertivas I e III estão corretas.

b) Apenas a assertiva III está correta.

c) Apenas as assertivas II e III estão corretas.

d) Apenas a assertiva II está correta.

e) Apenas a assertiva I está correta.

Comentários

Incorreta a assertiva I porque, de acordo com o §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 02/92, a prorrogação do prazo para apresentar a impugnação da exigência fiscal ou contestação não implicará na concessão de novo prazo para pagamento do crédito tributário.

Incorreta a assertiva II porque, de acordo com o art. 36 da Lei Complementar nº 02/92, a impugnação contra lançamento terá efeito suspensivo da cobrança dos tributos lançados.

Correta a assertiva III porque, de acordo com o art. 41 da Lei Complementar nº 02/92, o contribuinte poderá depositar espontaneamente a importância do valor impugnado, calculado até a data do ato, e, a partir dessa data, o crédito tributário não ficará sujeito a correção monetária, nem sobre ele serão devidas multas, nem qualquer acréscimo moratório.

Gabarito: B

Questão 96. Sobre a Junta de Recursos Fiscais prevista no Código Administrativo de processo fiscal de Campo Grande/MS (Lei Complementar nº 02/1992), assinale a alternativa CORRETA.

a) A Junta de Recursos Fiscais será composta por 11 (onze) membros, sendo 04 (quatro) membros representantes da Prefeitura, 04 (quatro) membros representantes da Câmara de Vereadores e 03 (três) membros representantes dos contribuintes.

b) Os membros da Junta de Recursos Fiscais e seus suplentes serão nomeados pelo Presidente da Câmara de Vereadores e terão mandato de 04 (quatro) anos, vedada a recondução.

c) Perderá o mandato o membro da Junta que deixar de comparecer a 03 (três) sessões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, em qualquer exercício de mandato e independentemente de haver motivação justificada.

d) Os membros da Junta de Recursos Fiscais deverão ser portadores de título universitário e de reconhecida experiência em matéria tributária.

e) Os membros da Junta de Recursos Fiscais exercem atividade voluntária e não perceberão, em nenhuma hipótese, qualquer gratificação ou remuneração pelos trabalhos prestados nas sessões de julgamento.

Comentários

Incorreta a alternativa “a” porque, de acordo com o art. 69 da Lei Complementar nº 02/92, a Junta de Recursos Fiscais – JURFIS será composta por 13 (treze) membros titulares e iguais números de suplentes, portadores de título universitário, reputação ilibada e reconhecida experiência em matéria tributária e fiscal sendo 7 (sete) representantes do Município de Campo Grande e 6 (seis) representantes dos contribuintes, observando o critério de representação paritária.

Incorreta a alternativa “b” porque, de acordo com o art. 70 da Lei Complementar nº 02/92, tanto os membros titulares representantes do Município de Campo Grande quanto os membros representantes dos contribuintes e os seus respectivos suplentes, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para comporem a Junta de Recursos Fiscais.

O § 1º do aludido artigo ainda fixa que os membros titulares e os suplentes terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

Incorreta a alternativa “c” porque, de acordo com o art. 73, I, da Lei Complementar nº 02/92, perderá o mandato o membro que deixar de comparecer a 03 (três) sessões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, no mesmo exercício, sem motivo justificado por escrito.

Correta a alternativa “d” porque em linha com o art. 69 da Lei Complementar nº 02/92 anteriormente citado (vide comentário da alternativa “a”).

Incorreta a alternativa “e” porque, de acordo com o art. 74 da Lei Complementar nº 02/92, os membros da Junta perceberão uma gratificação por sessão a que comparecerem, no valor a ser fixado em Decreto do Executivo.

Gabarito: D

Questão 97. Em 12/05/2017, Cleópatra, servidora pública estável, foi reinvestida no cargo anteriormente ocupado após sua demissão ter sido invalidada por revisão de inquérito administrativo. Segundo o disposto na Lei Municipal 190/2011 (Estatuto do Servidor de Campo Grande/MS), a hipotética situação se refere à seguinte modalidade de provimento de cargo efetivo:

a) Reintegração.

b) Recondução.

c) Nomeação.

d) Reversão.

e) Readaptação definitiva.

Comentários

O art. 16 da Lei nº 190, de 2011, fixa as formas de provimento de cargo público efetivo:

I – nomeação;

II – recondução;

III – reintegração;

IV – reversão;

V – aproveitamento;

VI – promoção;

VII – readaptação definitiva.

Vejamos agora cada uma das alternativas.

Correta a alternativa “a” porque, nos termos do art. 23 da Lei nº 190/2011, reintegração é a reinvestidura do servidor estável, quando invalidada a sua demissão por sentença judicial ou revisão de inquérito administrativo.

Incorreta a alternativa “b” porque, de acordo com o art. 22 da Lei nº 190/2011, recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorrerá:

I – por inabilitação no estágio probatório no cargo em que tenha sido empossado;

II – reintegração do ocupante anterior.

Incorreta a alternativa “c” porque, de acordo com o art. 18 da Lei nº 190/2011, a nomeação dar-se-á:

I – para cargo de provimento efetivo, quando se tratar de cargo isolado ou de carreira;

II – para cargo em comis­são, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Incorreta a alternativa “d” porque, de acordo com o art. 24 da Lei nº 190/2011, reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I – por invalidez, quando a Junta Médica do Município declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

II – no interesse da Administração, desde que:

a)o servidor tenha solicitado a reversão;

b)a aposentadoria tenha sido voluntária;

c)o servidor tenha adquirido estabilidade quando na atividade;

d)a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

e)haja cargo vago correspondente àquele em que se deu a aposentadoria.

Incorreta a alternativa “e” porque, de acordo com o art. 26, §3º, da Lei nº 190/2011, a readaptação definitiva será concedida ao servidor, após dois anos de readaptação provisória, com base em laudo médico emitido pela Perícia Médica do Município.

Gabarito: A

Questão 98. A Lei 1.466/73 instituiu o Código Tributário Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. O referido Código dispõe sobre os fatos geradores, a incidência de alíquota, o lançamento, a cobrança e a fiscalização dos Tributos municipais e estabelece normas de Direito Fiscal a eles pertinentes. Analise quais das assertivas abaixo estão em consonância com as disposições da Lei 1.466/73.

I – Tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, considera-se domicílio fiscal do contribuinte o local de sua sede contratual ou estatutária, devidamente registrado perante a Junta Comercial do Estado.

II – As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

III – Ajuizada a ação executiva fiscal, cessará a competência do órgão fazendário para agir ou decidir quanto a ela, cumprindo-lhe, entretanto, prestar as informações solicitadas pelo órgão encarregado da execução e pelas autoridades judiciárias.

IV – É permitida a concessão de parcelamento ou reparcelamento de débito fiscal, em até 12 (doze) parcelas, não se excluindo, em caso algum, o pagamento de multas, juros moratórios capitalizados e correção monetária.

Estão CORRETAS apenas as assertivas

a) I e IV.

b) II e IV.

c) I e III.

d) III e IV.

e) II e III.

Comentários

Incorreta a assertiva I porque, de acordo com o inciso I do art. 12 do CTM, considera-se domicílio fiscal do contribuinte ou responsável por obrigação tributária, tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, o local de qualquer de seus estabelecimentos.

Correta a assertiva II porque, de acordo com o art. 24 do CTM, as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

Correta a assertiva III porque, de acordo com o art. 79 do CTM, ajuizada a ação executiva fiscal, cessará a competência do órgão fazendário para agir ou decidir quanto e ela, cumprindo-lhe, entretanto, prestar as informações solicitadas pelo órgão encarregado da execução e pelas autoridades judiciárias.

Incorreta a assertiva IV, mas é possível impugná-la.Veja:

O texto original do art. 98 do CTM era:

“Art. 98 – É permitida a concessão de parcelamento de débito fiscal, em até 12 (doze) parcelas dentro do exercício, mediante requerimento do interessado, não se excluindo, em caso algum, o pagamento de multas, acréscimos moratórios e correção monetária, quando for o caso, excluídos os débitos já ajuizados.

§ 1º VETADO.

§ 2º O valor mínimo de cada parcela será de 0,5 (cinco décimos) “UFIC” e a falta de pagamento de qualquer delas no prazo previsto, suspenderá o benefício, acarretando o vencimento das restantes”.

Em 1980, a Lei nº 1.898 deu nova redação para o “caput”, passando o aludido artigo a ter a seguinte redação:

“Art. 98 – É permitida a concessão de parcelamento de débito fiscal, em até 12 (doze) parcelas, mediante requerimento do interessado, não se excluindo, em caso algum, o pagamento de multas, acréscimos moratórios e correção monetária, quando for o caso, não permitida capitalização, excluídos os débitos já ajuizados.

§ 1º VETADO.

§ 2º O valor mínimo de cada parcela será de 0,5 (cinco décimos) “UFIC” e a falta de pagamento de qualquer delas no prazo previsto, suspenderá o benefício, acarretando o vencimento das restantes”.

Em 1994, o art. 2º da Lei nº 3.096 renumerou o §2º do art. 98 do CTM para §1º, dando a ele nova redação, e incluiu os novos §§ 2º e 3º.

Assim, o art. 98 do CTM passou a ter a seguinte redação:

“Art. 98 – É permitida a concessão de parcelamento de débito fiscal, em até 12 (doze) parcelas, mediante requerimento do interessado, não se excluindo, em caso algum, o pagamento de multas, acréscimos moratórios e correção monetária, quando for o caso, não permitida capitalização, excluídos os débitos já ajuizados.

§ 1º – O valor mínimo de cada parcela será de 1 (uma) UFIC. 

§ 2º – A falta de pagamento de duas parcelas sucessivas, no prazo previsto, suspenderá o parcelamento, acarretando o vencimento das parcelas restantes. 

§ 3º – É vedado o reparcelamento de um mesmo débito”.

Ocorre que, em 1996, a Lei Complementar nº 09, em seu artigo 23, revogou o artigo 2º da Lei nº 3.096, de 1994., como pode ser confirmado no link: http://apl04.pmcg.ms.gov.br:8080/leisweb/

Assim, a redação remanescente do aludido artigo se reduz ao “caput”. Veja:

“Art. 98 – É permitida a concessão de parcelamento de débito fiscal, em até 12 (doze) parcelas, mediante requerimento do interessado, não se excluindo, em caso algum, o pagamento de multas, acréscimos moratórios e correção monetária, quando for o caso, não permitida capitalização, excluídos os débitos já ajuizados”.

Dessa forma, ao considerar que a assertiva IV (“É permitida a concessão de parcelamento ou reparcelamento de débito fiscal, em até 12 (doze) parcelas, não se excluindo, em caso algum, o pagamento de multas, juros moratórios capitalizados e correção monetária”) está incorreta, a banca:

1) ou julga que não pode o reparcelamento;

2) ou julga que o erro está em citar só a exclusão dos juros moratórios capitalizados;

3) ou julga que o art. 98 foi revogado.

Contudo, é possível contestar essas 3 possibilidades:

1) o §3º do art. 98 do CTM, que proibia o reparcelamento, foi revogado pela Lei Complementar nº 09/96.

Logo, não há proibição para o reparcelamento no CTM, já que o “caput” está vigente e o reparcelamento nada mais é do que um novo parcelamento (autorizado no “caput” do artigo).

Ao que parece, o examinador utilizou o CTM disponibilizado no site da Câmara Municipal de Campo Grande que está desatualizado, apresentando ainda os três parágrafos, incluindo o que vedava o reparcelamento.

Tal fato pode ser confirmado no link https://camara.ms.gov.br/legislacao-municipal. Veja:

 

“Seção VIII 
DO PARCELAMENTO DE DÉBITOS 

Art. 98 – É permitida a concessão de parcelamento de débito fiscal, em até 12 (doze) parcelas, mediante requerimento do interessado, não se excluindo, em caso algum, o pagamento de multas, acréscimos moratórios e correção monetária, quando for o caso, não permitida capitalização, excluídos os débitos já ajuizados. (NR) 

Parágrafos alterados pela Lei n. 3.096, de 14/11/94. 

§ 1º – O valor mínimo de cada parcela será de 1 (uma) UFIC. (NR) 

§ 2º – A falta de pagamento de duas parcelas sucessivas, no prazo previsto, suspenderá o parcelamento, acarretando o vencimento das parcelas restantes. (NR) 

§ 3º – É vedado o reparcelamento de um mesmo débito. (NR)”

 

É verdade que o §4º do art. 15 da Lei Complementar nº 9/96 previu a vedação ao reparcelamento, mas a questão requer a avaliação exclusivamente com base no CTM. Logo, o fundamento da resposta tem que estar no CTM e não na Lei Complementar nº 09/96.

2) a assertiva afirma que do parcelamento não se exclui juros moratórios capitalizados, mas em nenhum momento diz que se exclui apenas ou somente os juros moratórios capitalizados.

Assim, considerando-se que pela redação do caput do art. 98 do CTM, tem-se que se exclui acréscimos moratórios, isso se aplica tanto para os juros moratórios capitalizados quanto para não capitalizados.

3) conforme cronologia apresentada, o “caput” do art. 98 não foi revogado.

Gabarito: da banca E (mas pode haver recurso para anular a questão – assertivas II, III e IV corretas).

Questão 99. A sociedade empresária ABC LTDA. adquiriu, a título oneroso, o estabelecimento empresarial de ZXC LTDA., continuando a exploração econômica no mesmo ramo de negócio até então desenvolvido (comércio de bebidas). Após a formalização do ato, a Alienante cessou as atividades empresariais naquele ramo, inaugurando, três meses depois da data da alienação, novo negócio no ramo calçadista. Considerando as disposições acerca da responsabilidade tributária previstas na Lei Municipal 1.466/73, assinale a alternativa CORRETA.

a) Tendo em vista que a Alienante iniciou atividade econômica em outro ramo após a alienação, a Adquirente responde integralmente pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato.

b) Tendo em vista que a Alienante iniciou nova atividade econômica no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da alienação, a Adquirente responde subsidiariamente pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato.

c) Tendo em vista que a Alienante cessou as atividades econômicas no ramo anterior, a Adquirente responde solidariamente pelos tributos relativos do estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato.

d) Os tributos devidos até a data do ato serão de responsabilidade integral e exclusiva da Alienante, na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária.

e) Como houve manutenção da mesma atividade econômica, a Alienante responde subsidiariamente pelos tributos relativos ao estabelecimento alienado, anteriores à data do ato ou posteriores, pelo prazo de 02 (dois) anos contados da data da venda do estabelecimento.

Comentários

De acordo com o art. 20 do CTM, a pessoa natural ou jurídica do direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional e continuar na respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:

I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividades;

II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar, dentro de 6 (seis) meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

Assim, como a alienante, ZXC LTDA, inaugurou, três meses depois da data da alienação, novo negócio no ramo calçadista, então a adquirente, ABC LTDA., responde pelos débitos até a data o ato de forma subsidiariamente.

Gabarito: B.

A Questão 100, que trata do ITR, será comentada pelo professor Fábio Dutra.

Questão 101. A Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011, institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Poder Legislativo e dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo, de natureza estatutária e de direito público. Sobre as disposições relativas à frequência do servidor público municipal de Campo Grande/MS, analise as assertivas que seguem.

I – As horas excedentes não poderão ser utilizadas para pagamento de gratificação por serviço extraordinário, devendo necessariamente ser repassadas ao banco de horas para compensação anual.

II – O atraso e a ausência do servidor ao serviço, por período inferior a sessenta minutos, serão compensados no mesmo dia e, se não forem compensadas, implicarão a perda de um terço da remuneração do dia do servidor.

III – O atraso, a saída antecipada ou a ausência durante o expediente, por período igual ou superior a sessenta minutos, serão considerados como falta, para todos os efeitos legais, inclusive com a perda da remuneração do dia de serviço.

Apenas a(s) assertiva(s)

a) I e III estão corretas.

b) II e III estão corretas.

c) III está correta.

d) II está correta.

e) I está correta

Comentários

Incorreta a assertiva I porque, de acordo com o §3º do art. 57 da Lei Complementar nº 190, de 2011, as horas excedentes poderão ser utilizadas para pagamento de gratificação por serviço extraordinário ou repassadas ao banco de horas, para compensação anual, mediante ausências abonadas.

Correta a assertiva II que está em linha com o  §1º do art. 59 da Lei Complementar nº 190, de 2011.

Correta a assertiva III que está em linha com o  “caput” do art. 59 da Lei Complementar nº 190, de 2011.

Gabarito: B.

Questão 102. A Lei 2.592/1989 institui o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso inter vivos, no âmbito do município de Campo Grande/MS. Sobre o tema, analise as assertivas que seguem.

I – A incidência do ITBI alcança a transferência onerosa de direitos reais sobre imóveis, exceto as de garantia, assim como das ações que os assegura.

II – O ITBI não incide sobre a transmissão de bens imóveis, mediante ato oneroso inter vivos, ou direito a eles relativos, quando transfere para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.

III – Na arrematação ou leilão realizado em processo judicial, a base de cálculo do ITBI será o valor estabelecido na avaliação judicial do imóvel.

Marque a opção em que ESTÁ (ÃO) CORRETA(S) apenas

a) I.

b) II.

c) III.

d) I e II.

e) II e III.

Comentários

A assertiva I está correta e em linha com o art. 1º da Lei nº 2.592, de 1989, em especial com o inciso II.

A assertiva II veio com o gabarito preliminar indicando que está correta, ou seja, em linha com o inciso III do art. 4º da da Lei nº 2.592, de 1989. Contudo, como o examinador não previu o cumprimento da condição do art. 5º da aludida lei, essa questão pode ser impugnada.

Lembre-se que, em linha com o §2º do art. 156 da CRFB, o art. 5º da Lei nº 2.592, de 1989, fixou que os casos de não incidência do ITBI estariam sujeitos ao cálculo de preponderância de receitas de atividade imobiliárias. 

Logo, ao afirmar genericamente na assertiva II que o ITBI não incide, abre-se margem para os casos em que o adquirente pessoa jurídica tenha atividade preponderantemente imobiliária, o que contraria a Lei do ITBI em Campo Grande e a própria Constituição.

A assertiva III está incorreta porque, de acordo com o inciso I  do §3º do art. 1º da Lei nº 2.592, de 1989, a base de cálculo na arrematação ou leilão será o preço pago e não o valor da avaliação.

Gabarito: da banca D (mas pode haver recurso para alterá-lo para A).

Questão 103. Sobre o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande/MS (PRODES), analise as afirmações.

I – O Programa de Desenvolvimento (PRODES) contempla todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços existentes no núcleo industrial de Campo Grande/MS e nos loteamentos sociais implantados pelo Poder Público Municipal.

II – Para implementação do PRODES, o Chefe do Poder Executivo, mediante parecer aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CODECON), poderá doar terreno para a construção das obras necessárias ao funcionamento de empresa interessada em instalar as suas atividades em Campo Grande/MS.

III – Um dos objetivos do PRODES é o de proteger as empresas oriundas da região de Campo Grande/MS, criando mecanismos de proteção do mercado regional para evitar a instalação de empresas de outras regiões do território nacional ou do exterior.

Assinale a opção que indica a análise CORRETA.

a) Apenas I e III estão corretas.

b) Apenas III está correta.

c) Apenas I e II estão corretas.

d) Apenas II está correta.

e) Apenas I está correta.

Comentários

Correta a assertiva I que está em linha com o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 29, de 1999.

A banca assinalou, pelo gabarito preliminar, que a assertiva II está correta.

Contudo, essa questão pode ser impugnada.

De acordo com o art. 2º da Lei Complementar nº 29, de 1999, para a implementação do PRODES, o Poder Executivo, com base em parecer aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CODECON, remeterá à Câmara Municipal de Campo Grande-MS, para aprovação, projeto de lei com as especificações dos incentivos fiscais a serem concedidos, autorizando-o, entre outros, a doar terreno para a construção das obras necessárias ao funcionamento de empresa interessada em instalar as suas atividades em Campo Grande. Portanto, não pode o Chefe do Poder Executivo sem lei e apenas com parecer do CODECON doar terrenos.

Incorreta a assertiva III porque, de acordo com o art. 1º, V, da Lei Complementar nº 29, de 1999, um dos objetivos do PRODES é viabilizar condições de instalação no Município, de empresas de outras regiões do território nacional ou do exterior.

Gabarito: da banca C (mas pode haver recurso para alterá-lo para E).

As questões 104 e 105 tratam de Simples Nacional e serão comentadas pelo professor Fábio Dutra.

Questão 106. A Lei Complementar 126/2008 estabelece normas regulamentadoras para apuração, lançamento e arrecadação de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), devidos pelos serviços prestados pelos registradores, escrivães, tabeliães, notários ou similares. Sobre suas disposições, leia as assertivas abaixo.

I – Incorporam-se à base de cálculo do ISSQN os valores recebidos pela compensação de atos gratuitos ou de complementação de receita mínima de serventia.

II – A base de cálculo do ISSQN compreende os valores recebidos de encargos ou similares dos serviços prestados pelos registradores, escrivães, tabeliães, notários ou similares, aos usuários do serviço, incluindo-se também os valores destinados ao estado ou a outras entidades públicas por força de lei.

III – Incluem-se na base de cálculo do ISSQN os valores devidos pelos usuários por serviços adicionados, tais como reprografia, encadernação, digitalização, entre outros, quando prestados conjuntamente com os serviços relativos aos atos notariais e de registros praticados.

Está(ão) CORRETA(S) apenas

a) I e III.

b) I e II.

c) III.

d) II.

e) I.

Comentários

Correta a assertiva I que está em linha com o §3º do art. 1º da Lei Complementar nº 126, de 1999.

Incorreta a assertiva II porque, de acordo com o §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 126, de 1999, a base de cálculo compreende os valores recebidos de encargos ou similares dos serviços prestados pelos registradores, escrivães, tabeliães, notários ou similares, aos usuários do serviço, deduzindo-se os valores destinados ao estado ou outras entidades publicas por força de Lei. . 

Correta a assertiva III que está em linha com o §2º do art. 1º da Lei Complementar nº 126, de 1999.

Gabarito: A 

As questões  107, 108, 109 e 110, que tratam do Simples e do ITR, serão comentadas pelo professor Fábio Dutra.

É isso meus amigos!

Espero que vocês tenham se saído bem e que os recursos possam ajudá-los a melhorar a nota.

Deus os ilumine sempre

Cordial abraço

Wagner Damazio

Wagner Damazio

Ver comentários

  • Poxa Wagner. Acerto todas segundo a banca e vc me cria três possibilidades de recurso?!!!
    Já é complicado desvendar como a banca pensa e ainda vem os extrarecursos...
    Parabéns pelas bênçãos! Gostei dessa colocação! O Senhor é o meu pastor

  • Professor, suas aulas foram excelentes!! Achei horrível o fato da banca não ter cobrado quase nada sobre ISS, IPTU e ITBI.
    Praticamente um prova sobre Simples Nacional

  • caro professor, verifiquei através das questões propostas pela banca examinadora que existe uma tendência muito forte em tentar desnivelar os candidatos com questões sobre alguns assuntos, no caso dessa prova, Simples Nacional. Uma prova de fisal de município com foco nesse tema me parece muito estranho, visto que, quase que a totalidade dos candidatos esperavam muitas questões sobre ITBI,ISS e IPTU.
    Abraços

  • Boa tarde professor.Entrei com os recursos conforme sua orientação,mas os três foram rejeitados.As alegações apresentadas não me convenceram .O que devo fazer?

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