Olá, pessoal! Tudo joia?
Acabei de analisar a prova de Direito Constitucional p/ ISS Campo Grande aplicada no último domingo.
A seguir, apontarei duas possibilidades de recursos, nas questões 13 e 19. Gostaria de destacar que estou sendo extremamente crítico ao analisar essas questões. Na hora da prova, provavelmente, esses pontos que irei comentar não impediram o aluno de acertar as questões. Como vocês verão, foram pequenas imprecisões da PUC/PR.
Vamos lá?
13 – (ISS Campo Grande – 2019) Segundo o STF: “O instituto da intervenção federal, consagrado por todas as Constituições republicanas, representa um elemento fundamental na própria formulação da doutrina do federalismo, que dele não pode prescindir – inobstante a excepcionalidade de sua aplicação –, para efeito de preservação da intangibilidade do vínculo federativo, da unidade do Estado Federal e da integridade territorial das unidades federadas”. MS 21.041, rel. min. Celso de Mello, j. 12-6-1991, P, DJ de 13-3-1992.
Em relação ao regime constitucional da intervenção federal, pode-se afirmar que:
a) o Decreto de Intervenção não tem prazo certo, devendo a medida durar pelo tempo em que os motivos que levaram à decretação da medida existirem.
b) cabe ao Tribunal Superior do Trabalho requisitar a decretação de intervenção no caso de desobediência das suas ordens e decisões.
c) a não aplicação por parte dos Municípios das receitas mínimas exigidas na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde autoriza a intervenção por parte do Estado.
d) o Decreto de intervenção federal será submetido ao Congresso Nacional no prazo de 24h, exceção feita ao caso em o Congresso não esteja funcionando, devendo, neste caso, o Decreto ser submetido ao Congresso tão logo suas atividades sejam retomadas.
e) o Distrito Federal detém competência para decretar intervenção nos Municípios que se situam em seu território.
Comentários:
As letras A, B, D e E estão claramente erradas. A PUC/PR apontou como gabarito a letra C.
Qual é o problema que pode gerar um recurso?
O enunciado da questão é claro ao pedir conhecimentos sobre a intervenção federal, que é justamente a intervenção da União sobre Estados. Veja o que disse o enunciado: “Em relação ao regime constitucional da INTERVENÇÃO FEDERAL, pode-se afirmar que”:
Pois bem. A letra C trata de um caso de intervenção estadual, isto é, intervenção do Estados nos municípios. Essa imprecisão pode ter prejudicado o julgamento objetivo do item pelos candidatos, sendo necessária a anulação da questão.
19-(ISS Campo Grande) Considere as alternativas sobre a ordem econômica na Constituição Federal e assinale a opção CORRETA.
a) O exercício de qualquer atividade econômica está condicionado à autorização de órgãos públicos que podem determinar, independente de Lei, as condições necessárias à proteção do interesse público.
b) Como agente normativo e regulador compete ao Estado fiscalizar, incentivar e planejar a atividade econômica, de modo determinante para os setores públicos e privados.
c) Incumbe ao Estado prestar diretamente serviços públicos aos usuários, sendo admitida sua delegação apenas para empresas integrantes da Administração Pública.
d) A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados não podem ser delegados à exploração privada.
e) As empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando desobrigadas de realizar licitações nas suas contratações.
Comentários:
As letras A, B, C e E estão erradas. A PUC/PR apontou como gabarito a letra D.
No entanto, há uma imprecisão. A assertiva fez a afirmação categórica de que “pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados não podem ser delegados à exploração privada”.
Da forma como está escrito, tem-se a impressão de que a vedação é absoluta, não havendo qualquer exceção à regra geral.
Pois bem. A Constituição Federal prevê uma exceção, a qual foi inserida no texto constitucional pela EC nº 49/ 2006. A produção, comercialização e utilização de radioisótopos poderão ser autorizadas sob regime de permissão. Isso nos permite solicitar a anulação dessa questão.
Veja, a seguir, os dispositivos constitucionais que trazem a exceção que mencionei.
Art. 177 Constituem monopólio da União:
(…) V – a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, COM EXCEÇÃO DOS RADIOISÓTOPOS cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
XXIII – explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
Art. 21 Compete à União:
(…)
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
….
É isso, pessoal! Foram duas imprecisões cometidas pela PUC/PR, contra as quais, na minha opinião, cabe recurso.
Abraços,
Ricardo Vale
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