Prova Comentada TRE/RJ – Direito Financeiro – Analista Judiciário – Área Judiciária
Olá amigos! Como é bom estar aqui!
Foi realizada a prova do TRE/RJ para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária.
As questões de Direito Financeiro são: Q61, Q63 a Q65 (a Q62 é de Direito Tributário).
61. Nos termos do Artigo 166 da Constituição da República Federativa do Brasil, “os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do congresso Nacional, na forma do regimento comum”. Acerca desses projetos assinale a alternativa correta nos termos do que dispõe a Constituição.
A) Caberá a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
B) O exame e a respectiva emissão de parecer sobre os projetos referidos no enunciado desta questão caberão as duas comissões distintas do Senado e da Câmara do Deputados.
C) Caberá exclusivamente, a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária.
D) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional, a qualquer tempo, para propor modificações nos projetos referidos no enunciado desta questão mesmo que já iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja a alteração é proposta.
Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República (art. 166, § 1º, I, da CF/1988).
Resposta: Letra A
0bs: A Q62 é de Direito Tributário e será comentada por outro professor.
63. A constituição da Republica prevê a apresentação de emendas aos projetos de lei relativos às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual. Acerca dessas emendas, assinale a alternativa INCORRETA.
A) As emendas do projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
B) As emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenário das duas casas do Congresso Nacional.
C) As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária.
D) As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente liquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinado a ações e serviços públicos de saúde, não sendo obrigatório a execução orçamentária e financeira das programações aprovadas através destas emendas.
No art. 166 da CF/1988:
§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
(…)
§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.
Resposta: Letra D
64. “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dividas consolidadas e mobiliarias, operações de credito inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.”
Acerca dos conceitos de dívidas e do endividamento trazidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa que NÃO os reproduz adequadamente.
A) Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
B) Dívida pública mobiliária: a dívida pública representada por título emitidos pela União, inclusive as do banco central do Brasil, Estados e Municípios.
C) Divida Publica consolidada ou fundada: o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo não superior a doze meses.
D) Operações de credito: o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de credito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativo financeiros.
Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses (art. 29, I, da LRF).
Resposta: Letra C
65. A constituição da República Federativa do Brasil de 1988 previu, em seu Artigo 148, o empréstimo compulsório como uma das espécies tributarias. Esse tributo tem como particularidade a previsão de resgate do valor arrecadado pelo contribuinte, nos termos do parágrafo único, Artigo 15 do CTN – Código Tributário Nacional. Assinale a alternativa correta em termos constitucionais acerca do instituto.
A) Somente a União poderá institui-lo
B) Além de lei complementar, principal veículo normativo da espécie, poderá ser instituído através de medida provisória.
C) O valor arrecadado com o tributo poderá ser utilizado para o pagamento de qualquer despesa da entidade tributante instituidora.
D) Possui como fatos geradores de sua incidência despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e, ainda, investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios (art. 148, caput, da CF/1988).
Resposta: Letra A
Forte abraço!
Sérgio Mendes
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