Oi pessoal! Vamos analisar as questões sobre o Estatuto dos Servidores do Amazonas e o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores e Serventuários dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas que foram aplicadas para o cargo de Analista do TJ-AM.
Lembro a você que se houver alguma dúvida ou se tiver considerações você me encontra lá no instagram e também no YouTube.
O reingresso no serviço público do servidor demitido é a reintegração, e não readmissão, nos termos do art. 26 do Estatuto dos Servidores.
Art. 26 – Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, com o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.
GABARITO: ERRADO
Só pode ser concedida uma gratificação adicional de qualificação a cada servidor, nos termos do art. 32, parágrafo 1 da Lei n. 3.226/2008.
Art. 32. Aos servidores efetivos dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, ficam asseguradas as seguintes vantagens e benefícios:
I – Gratificação Adicional de Qualificação – concedida aos servidores do quadro efetivo, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em diplomas ou certificados correlacionados com o cargo área de atuação, deste modo podendo ser aproveitado dentro da estrutura do Poder Judiciário, nos cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado, em sentido amplo ou estrito, cujo adicional incidirá sobre o vencimento básico, de acordo com as especificações abaixo:
a) 10% (dez por cento) destinado ao portador de curso de especialização (pós-graduação), mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas;
b) 15% (quinze por cento) em se tratando de título de mestre;
c) 20% (vinte por cento) em se tratando de título de doutor.
§1º O servidor somente poderá receber uma Gratificação Adicional de Qualificação.
GABARITO: CERTO
Na redação original do dispositivo havia a previsão do prazo máximo de dois anos, mas em 1999 a redação foi alterada, de maneira que hoje não há mais um prazo máximo previsto no Estatuto. A atual redação prevê a concessão da licença pelo prazo previsto no ato concessivo.
Art. 75 – A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.
Outro ponto que merece ser mencionado é o nome da licença. A questão trata da licença para tratar de assuntos particulares, mas na realidade o nome correto é licença para tratar de interesses particulares, conforme previsão do art. 75.
GABARITO: ERRADO
A cassação de aposentadoria é uma penalidade equivalente à demissão, aplicável quando o servidor aposentado cometeu, enquanto ainda estava em atividade, uma falta punível com demissão.
GABARITO: ERRADO
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