Olá, pessoal! Tudo bem?
Hoje (22/07/2018), foi realizada a prova do TJ/SC, o qual foi, sem dúvida, um dos mais importantes concursos do ano.
Nossos alunos aqui do Estratégia estavam em um excepcional nível, motivo pelo qual acredito que não tiveram grandes dificuldades para resolver a prova de Técnico TJ/SC.
Abaixo, apresento meus comentários à prova, com o gabarito extraoficial.
Mas antes de conferir a correção, não deixe de participar do Ranking TJ SC para conferir seu desempenho na prova. Clique na imagem abaixo para cadastrar seu gabarito:
Abraços,
Ricardo Vale
“O segredo do sucesso é a constância no objetivo”.
INSTAGRAM: https://www.instagram.com/profricardovale/
PROVA – Direito Constitucional Técnico TJ-SC (2018)
31 – (FGV / TJ-SC – 2018) O Tribunal de Contas de determinado Estado, ao apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo, emitiu parecer pela sua rejeição. Apesar disso, as contas foram aprovadas pela Assembleia Legislativa.
À luz da sistemática constitucional, esse proceder está:
a) errado, pois o Tribunal de Contas sempre exerce competência decisória, não consultiva, devendo aprovar ou rejeitar as contas do Governador, com recuso ao Tribunal de Justiça.
b) errado, pois o Tribunal de Contas somente exerce competência consultiva em relação aos demais gestores públicos, não quanto ao Governador do Estado.
c) certo, pois o Tribunal de Contas, em qualquer caso, deve emitir parecer prévio, cabendo ao Poder Legislativo o julgamento das contas do Governador.
d) certo, pois apesar de o Tribunal de Contas ter o dever de julgar as contas do Governador, a Assembleia Legislativa aceitou a delegação de competência.
e) errado, pois o Tribunal de Contas deve julgar as contas do Governador do Estado, cabendo recurso para a Assembleia Legislativa.
Comentários:
O Tribunal de Contas do Estado é responsável por apreciar as contas do Governador, mediante parecer prévio. O julgamento das contas do Governador cabe à Assembleia Legislativa. Mesmo que o parecer do TCE tenha sido pela rejeição das contas, é possível que as contas do Governador sejam aprovadas pela Assembleia Legislativa.
O gabarito é a letra C.
32 – (FGV / TJ-SC – 2018) Maria, Deputada Estadual, almejava apresentar um projeto de lei sobre direito financeiro, tendo constatado que competia à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a matéria.
Com o objetivo de atuar de modo correto, solicitou que sua assessoria esclarecesse o alcance da competência estadual nesse caso.
Com embasamento na sistemática constitucional, a assessoria informou, corretamente, que o Estado, nesse tipo de matéria:
a) pode legislar livremente sobre a matéria, já que as normas da União se destinam ao plano federal.
b) enquanto a União não editar normas gerais sobre a matéria, possui competência plena.
c) somente pode legislar nos limites em que seja autorizado pela União.
d) revogará as normas gerais da União ao editar normas específicas.
e) somente pode editar as normas de interesse local.
Comentários:
No âmbito da competência concorrente, a União irá editar normas gerais. Aos Estados e Distrito Federal, por sua vez, caberá o exercício da competência suplementar, por meio da edição de normas específicas.
Diante da ausência de normas gerais da União, os Estados e Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena, ou seja, poderão editar normas gerais e específicas.
O gabarito é a letra B.
33 – (FGV / TJ-SC – 2018) Jean, brasileiro naturalizado, que adquiriu grande popularidade em razão de suas atividades filantrópicas, decidiu concorrer a um cargo eletivo. No entanto, estava em dúvida se concorreria ao cargo de Vice-Presidente da República, de Governador ou Senador.
À luz da sistemática constitucional, Jean poderia concorrer apenas ao (s) cargo (s) de:
a) Vice-Presidente e Governador.
b) Governador e Senador.
c) Vice-Presidente
d) Governador
e) Senador
Comentários:
São cargos privativos de brasileiro nato os seguintes: i) Presidente da República; ii) Vice-Presidente da República; iii) Presidente da Câmara dos Deputados; iv) Presidente do Senado Federal; v) Ministro do STF; vi) oficial das Forças Armadas; vii) membro da carreira diplomática e; viii) Ministro de Estado da Defesa.
Os cargos de Governador e Senador não são privativos de brasileiro nato, ou seja, poderão ser ocupados por brasileiro naturalizado.
O gabarito é a letra B.
34 – (FGV / TJ-SC – 2018) De acordo com o art. 5º, LVIII, da Constituição da República de 1988, “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”.
Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, do referido preceito constitucional se extrai uma norma:
a) de eficácia limitada de princípio institutivo.
b) de eficácia protetiva.
c) de eficácia contida.
d) de eficácia plena.
e) programática.
Comentários:
O art. 5º, LVIII, CF/88 (“o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”) é uma norma de eficácia contida. Isso porque, a princípio, aqueles que são civilmente identificados não serão submetidos à identificação criminal. Porém, a lei pode restringir esse direito, estabelecendo hipóteses em que será cabível a identificação criminal mesmo para aqueles que já tenham identificação civil.
O gabarito é a letra C.
35 – (FGV / TJ-SC – 2018) Antônio, insatisfeito com as práticas comerciais adotadas por determinados lojistas, decidiu confeccionar uma “carta aberta” na qual veiculava severas críticas às referidas práticas. Por temer represálias, Antônio não se identificava, inexistindo qualquer informação que permitisse vincular as críticas ao respectivo autor.
À luz da sistemática constitucional, o ato de Antônio está:
a) dissonante da Constituição, pois a liberdade de expressão não permite a divulgação pública de opiniões sem autorização.
b) dissonante da Constituição, pois, apesar de ser livre a manifestação do pensamento, é vedado o anonimato.
c) em harmonia com a Constituição, pois a liberdade de expressão, na democracia, não encontra qualquer limitação.
d) em harmonia com a Constituição, pois os lojistas desempenham função pública, sujeitando-os à crítica.
e) em harmonia com a Constituição, pois a liberdade de pensamento não está sujeita a qualquer limitador.
Comentários:
Segundo o art. 5º, IV, CF/88, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. A vedação ao anonimato existe justamente para que se possa responsabilizar os abusos à liberdade de expressão.
Na situação apresentada, o ato de Antônio está dissonante com a Constituição, pois ele não poderia ter permanecido no anonimato.
O gabarito é a letra B.
36 – (FGV / TJ-SC – 2018) Antônio, Juiz de Direito, com o objetivo de colaborar para o crescimento do País, estava refletindo sobre as possibilidades de se filiar a um partido político e de se dedicar ao magistério superior, ministrando a disciplina “Ciência Política”.
Considerando as vedações que recaem sobre os magistrados, Antônio:
a) pode exercer o magistério e, autorizado pelo Tribunal, filiar-se a partido político.
b) apenas não pode filiar-se a partido político.
c) não pode praticar nenhuma das condutas.
d) apenas não pode exercer o magistério.
e) pode praticar ambas as condutas.
Comentários:
Segundo o art. 95, parágrafo único, III, CF/88, aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária. Não se admite, portanto, que um magistrado seja filiado a partido político.
Os juízes também não podem exercer nenhum outro cargo ou função, ressalvado o magistério (art. 95, parágrafo único, III, CF/88).
O gabarito é a letra B.
Salário inicial é de mais de R$ 5 mil. Saiba todos os detalhes desse importante…
O concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), que contou com 86…
O Estratégia realiza semanalmente aulas, eventos, entrevistas, simulados, revisões e maratonas dos principais concursos de…
O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Mato Grosso convocou os candidatos para a…
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Hélvia Paranaguá, revelou que pretender realizar…
A Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) contratou a FADESP (Fundação Amparo…
Ver comentários
Muito fáceis estas questões:)
Estudei alguns materiais do estratégia concursos sim!
Mas para mim foi difícil, primeiro concurso meu, estudei com pouco espaço de tempo.
Não consegui estar bem preparado, para este concurso tão importante.
Mas fico feliz para quem conseguiu atingir seus objetivos dessa vez!
Mesmo que eu não tenha conseguido, eu irei estar bem preparada para a próxima vez!
A prova estava fácil em partes,outras meio confusa,caiu tudo que estudei porém me confundi um pouco e isso prejudicou muito meu desempenho.Mas boa sorte a todos.
Não vai haver correção das questões de direito constitucional na prova de Oficial Administrativo?
Olá, Mariana
Confira todos os gabaritos no link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ranking-tj-sc/
Att. Equipe Estratégia Concursos