Fala pessoal, tudo bem? Aqui é o Prof. Vinícius Nascimento e estou aqui para apresentar minhas sugestões de recursos de AFO. Vamos lá?!
Questão 77 – Em contabilidade pública, uma despesa orçamentária não efetiva é um fato permutativo, pois, no momento em que ocorre, não afeta o patrimônio público.
“De acordo com o MCASP, a
Despesa Orçamentária Não Efetiva é aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo. Como a questão afirma que não altera o patrimônio público, o item está incorreto, uma vez que a aquisição de bens permanente (despesa não efetiva) modifica qualitativamente o patrimônio, sem alterar a situação líquida.
Diante do exposto, solicito alteração do gabarito para “errado”.
Questão 87 – Além de normas de Direito Financeiro, a Lei 4.320/64 contempla também norma de Direito Tributário
“De acordo com a ementa, a Lei 4.320/64 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, não dispondo sobre normas de Direito Tributário. Em que pese haja classificação da receita tributária, conforme o Prof. Harisson Leite, em seu livro Direito Financeiro, o Direito Financeiro possui um sistema próprio de normas, além de um plexo de artigos espalhados no corpo da Constituição Federal, que tratam dos empréstimos públicos, financiamento dos direitos fundamentais, discriminação de despesas públicas entre as diferentes esferas de governo, princípios constitucionais, responsabilidade pelos gastos públicos, precatórios e parâmetros para a concessão de incentivos financeiros.
Sendo assim, não se justifica estudar o direito financeiro juntamente com o direito tributário, ramo que lhe é mais próximo, visto que, enquanto o direito financeiro estuda a atividade financeira do Estado, aí incluídas as receitas públicas, o direito tributário preocupa- -se apenas com uma parte desta receita, a receita tributária, a demonstrar maior amplitude do direito financeiro. Na verdade, o direito tributário, enquanto ramo autônomo, é muito mais novo que o direito financeiro. A autonomia do direito tributário surgiu quando da publicação do Código Tributário Nacional, Lei n. 5.172/66, instante a partir do qual os seus institutos tornaram-se mais difundidos e estudados isoladamente.
Portanto, a Lei 4.320/64 disciplina apenas regras do Direito Financeiro, como ramo autônomo do Direito Público, não se confundindo com Direito Tributário, tratado em legislação própria. Diante do exposto, solicita-se que o gabarito seja alterado para “errado”.
Questão 89 – Um Município que seja negligente na efetiva arrecadação dos tributos de sua competência pode perder o direito de recebimento de eventuais transferências voluntárias dos governos federal e estadual.
“De acordo com o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. O parágrafo único do mesmo artigo diz que é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Como a questão generaliza, afirmando que a vedação alcança os tributos, pede-se que o gabarito seja alterado para “errado”, uma vez que a lei faz referência expressa apenas ao impostos.”
Espero que tenha ajudado! Bons estudos e sucesso!
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