Fala Pessoal, tudo bem com vocês?
Aqui é o Fernando Mauricio, professor de Direito Tributário do Estratégia Concursos.
Abaixo trago para vocês a resolução das questões de Direito Tributário da prova da SEFAZ-CE deste domingo, 15/08/2021.
E para quem ainda não me segue nas redes sociais, meu Instagram é @proffernandom.
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Então Vamos lá!
Resolução das questões de Direito Tributário SEFAZ-CE 2021:
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Considerando a doutrina clássica e majoritária de Direito Tributário, julgue os itens que se segue.
117-) O efeito extrafiscal de um tributo pode tanto ser uma decorrência secundária da tributação como ser deliberadamente planejado para dissuadir ou estimular certas condutas econômicas.
Gabarito: Certo
De fato, o efeito extrafiscal de um tributo (aquele em que a tributação tem como função principal a intervenção na Economia do país) pode ser o verdadeiramente planejado pelo Poder Público, como também pode ser uma consequência indireta da tributação (por exemplo um tributo que tenha por objetivo principal a arrecadação, mas que acaba indiretamente regulando/intervindo na Economia do país).
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118-) Isenções tributárias se distinguem das imunidades tributárias por serem normas negativas de competência tributária, enquanto as imunidades são benefícios fiscais que pressupõe a existência da competência tributária.
Gabarito: Errado
Os conceitos estão invertidos. Na realidade, as imunidades são consideradas como impedimentos ao exercício da competência tributária pela Constituição Federal (uma incompetência tributária), enquanto a isenção é considerada um benefício tributário, concedido através de Lei, em que existe a competência tributária.
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119-) Entende-se por princípio da não afetação a característica dos impostos de terem por fato gerador uma situação que não precisa estar ligada a uma atividade estatal específica e divisível.
Gabarito: Errado
O Princípio da Não Afetação relaciona-se à vedação/proibição da vinculação da receita a determinado fim; e não em relação à vinculação da tributação a uma atividade estatal específica.
Considerando o Disposto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (CTN), julgue os itens a seguir.
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120-) Os decretos podem ser considerados legislação tributária, para os efeitos do CTN.
Gabarito: Certo
De fato, a expressão “legislação tributária” compreende os decretos, conforme prevê o Artigo 96 do CTN:
CTN Art. 96. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
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121-) A Obrigação Tributária principal pode ter por objeto tanto o pagamento de um tributo, como o de uma penalidade pecuniária.
Gabarito: Certo
Questão praticamente literal do CTN, em seu Artigo 113. Sempre que falamos em Obrigação Tributária Principal, devemos associar a Pagamento, seja ele de tributo, ou mesmo de penalidade pecuniária.
Vejamos:
Art. 113. § 1º. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
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122-) São exemplos de tributos de competência estadual o imposto sobre transmissão causa mortis e o imposto sobre doação.
Gabarito: Certo*
O ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos, assim denominado pela CF/88, é um dos tributos previstos na Carta Magna de competência Estadual, e que possui Fatos Geradores distintos, quais sejam, a transmissão causa mortis e a transmissão por doação (não onerosa). Assim, entendemos que a alternativa está correta.
*Obs. Se por acaso o examinador, ao desmembrar no enunciado o ITCMD em “imposto sobre transmissão causa mortis” e “imposto sobre a doação”, teve por intenção fazer referência a existência de dois impostos distintos, a questão estaria Errada, tendo em vista que o ITCMD é apenas um único imposto. (Mas não acreditamos que tenha sido esta a real intenção do examinador).
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123-) O sucessor apenas responde polos tributos devidos pelo de cujus que tenham sido lançados até a data do falecimento.
Gabarito: Errado
O sucessor é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo “de cujus” até a data da partilha ou adjudicação; e não apenas até a data da abertura da sucessão (morte).
Vejamos o que afirma o CTN sobre o assunto:
Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
II – o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
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Considerando o que preveem a Lei Complementar n.º 123/2006 e a Lei Complementar n.º116/2003 e suas alterações, julgue os itens a seguir.
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124-) No caso de operações de crédito realizadas por instituições financeiras, o ISSQN somente incide sobre os juros e respectivos acréscimos moratórios, não sobre o principal.
Gabarito: Errado
Conforme prevê a LC 116/03, o ISS não incide sobre o principal, os juros e os acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Vejamos o Art. 2º, Inciso III da LC 116/03:
Art. 2º O imposto não incide sobre:
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
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125-) As cooperativas de consumo podem aderir ao regime tributário diferenciado do Simples.
Gabarito: Certo
A LC 123/06 prega que as cooperativas não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, contudo faz uma ressalva quanto as cooperativas de consumo. Vejamos:
LC 123/06
Art. 3º, § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
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Então é isso aí pessoal!
Espero que você tenha realizado uma ótima prova!
E qualquer coisa, é só chamar no meu Instagram @proffernandom
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Um grande abraço, fiquem com DEUS!
Prof. Fernando Mauricio
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