Policial (Agente, Escrivão e Investigador)

Gabarito Extraoficial PC-DF (Agente) – Direito Administrativo

Olá, pessoal! Tudo joia?

Vamos conferir o gabarito extraoficial comentado do conteúdo de Direito Administrativo, que caiu na prova de Agente da PC-DF.


Com base na Lei nº 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.

35) Será aposentado o servidor que, avaliado em inspeção médica para fins de readaptação, for julgado incapaz para o serviço público.

GABARITO: CORRETO.

COMENTÁRIO:  De acordo com o art. 24, § 1º da lei 8.112/90, Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

36) As atribuições do cargo definidas em lei não garantem, por si só, a concessão e a continuidade do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

GABARITO: CORRETO.

COMENTÁRIO:  Não basta que o cargo possua as atribuições para que o servidor esteja apto para recebimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, na verdade, conforme a lei 8.112/90, art. 68, § 2º, O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

37) A nomeação poderá se dar tanto em caráter efetivo quanto em comissão, dependendo, ambos os casos, de prévia habilitação em concurso público de provas ou provas e títulos.

GABARITO: ERRADO.

COMENTÁRIO:  Os cargos em comissão são cargos de livre nomeação, de livre exoneração e não estão sujeitos à concurso público, conforme previsto nos art. 9º e 10º da Lei 8.112/90:

Art. 9º – A nomeação far-se-á:

I – Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

II – Em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.   

Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

Perceba que o art. 10º não menciona concurso público para cargos comissionados, conforme mencionado acima.

João, servidor público, aliciou um dos seus subordinados a se filiar ao sindicato da categoria a que ambos pertenciam. Em razão desse fato, instaurou-se o processo administrativo contra João para apurar sua conduta funcional. Concluído o procedimento, o chefe da repartição, Antônio, aplicou a pena de advertência por escrito pelo ato praticado.

Considerando a situação hipotética precedente, o disposto na Lei nº 8.112/90, os requisitos do ato administrativo e os poderes da administração pública, julgue os itens a seguir.

51) A punição por ato infracional praticado por servidor público configura exercício do poder de polícia administrativo.

GABARITO: ERRADO.

COMENTÁRIO:  Quando ocorre a punição, de acordo com a pessoa que é punida, poderemos ter diferentes tipos de poderes administrativos. O caso narrado retrata uma punição de um servidor público e, portanto, nesse caso, se trata do Poder Disciplinar e não de polícia.

52) O ato que formalizou a sanção aplicada por Antônio cumpre o requisito competência do ato Administrativo.

GABARITO: CORRETO.

COMENTÁRIO:  A questão quer saber se João possui competência para aplicação do ato punitivo de advertência escrita. Veja como o assunto é tratado no art. 141, III, da Lei nº 8.112/90:

Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

(…)

III – pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

Portanto, o chefe da repartição tem sim competência para a aplicação do ato em questão.

53) A penalidade aplicada a João é incabível, uma vez que não há previsão legal expressa para a punição funcional pelo ato praticado.

GABARITO: ERRADO.

COMENTÁRIO:  Ao contrário do afirmado na questão, tal proibição está expressamente prevista no art. 117, VII, da Lei nº 8.112/90:

Art. 117.  Ao servidor é proibido:

VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

Além disso, veja como a referida lei trata acerca da aplicação da penalidade de advertência em relação às proibições do art. 117:

Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

Com base nas disposições teóricas e legais relativas a licitações e responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsecutivos.

54) Se um agente público causar dano a um particular, a indenização devida poderá ser reduzida nos casos em que a conduta do lesado tiver contribuído para o resultado.

GABARITO: CORRETO.

COMENTÁRIO: A questão trata basicamente do conceito de Culpa Concorrente do Estado. A culpa concorrente ocorre quando o particular também contribui para o evento danoso, e, portanto, é responsabilizado proporcionalmente ao seu grau de participação no prejuízo causado.

55) Decretada a calamidade pública, consideram-se automaticamente dispensáveis as licitações originadas pelos entes abrangidos pelo decreto de calamidade.

GABARITO: ERRADO.

COMENTÁRIO: Perceba que a questão tratou de forma muito genérica a questão das dispensas licitatórias ao afirmar que “as licitações originadas pelos entes”, o que leva o candidato a entender que seriam todas as licitações e, por isso, o gabarito incorreto.

Ao contrário do que foi afirmado na questão, de acordo com o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, temos:

Art. 24.  É dispensável a licitação:

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Perceba que a Lei em questão trata do assunto de Dispensa de Licitações, em períodos calamitosos, de forma muito mais restritiva que a mencionada e, portanto, acreditamos que a banca irá considerar a questão incorreta.

56) O cadastramento prévio e a habilitação preliminar são fases exigidas para todas as modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993.

GABARITO: ERRADO.

COMENTÁRIO: Ao contrário do afirmado na questão, não são todas as modalidades licitatórias que exigem o cadastramento prévio e a habilitação preliminar. Veja como a Lei 8.666/93, art. 22, §3º, trata acerca da modalidade de convite, por exemplo:

Art. 22.  São modalidades de licitação:

§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, (…)

41) As ações de improbidade administrativa admitem a solução pela via consensual, sendo legalmente prevista a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível.

GABARITO: CORRETO.

COMENTÁRIO:  De acordo com o art. 17, § 1º da lei 8.429/92, As ações de que trata este artigo (improbidade administrativa) admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

No que se refere à segurança pública, julgue os itens subsecutivos.

59) O exercício do direito de greve é vedado aos policiais civis que atuem diretamente na área de segurança pública.

GABARITO: CORRETO.

COMENTÁRIO: Acerca desse assunto existe uma jurisprudência do STF que aborda diretamente esse tema. Vejamos:

STF:

Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.

STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860)

Coordenação

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