Gabarito Extraoficial – DPU – Prova de Direito Empresarial

Oi pessoal!

A seguir analiso as questões de Direito Empresarial aplicadas na prova do dia 24/9 para o cargo de Defensor Público Federal. Direito Empresarial é uma matéria secundária no concurso da DPU, mas as poucas questões aplicadas não foram fáceis.

 

QUESTÃO 1.

A situação descrita pela banca não faz muito sentido. As obrigações do sócio para com a sociedade são reguladas pelo contrato social, e por isso não faz sentido que a sociedade requeira a desconsideração de sua própria personalidade jurídica. A redação da questão é um pouco confusa, mas acredito que podemos dizer que esteja errada sem muito medo…! J

GABARITO: ERRADA

 

QUESTÃO 14.

Em primeiro lugar precisamos salientar que a situação descrita pela questão é a da sociedade irregular, já que existe um instrumento jurídico que regula seu funcionamento, mas este não foi devidamente registrado. De fato, o contrato social pode servir como prova da existência da sociedade, e poderá ser usado inclusive para discutir a titularidade dos seus bens, já que o Código Civil exige que os sócios da sociedade em comum façam prova por escrito da sua existência (art. 987).

GABARITO: CERTA

 

QUESTÃO 15.

No caso da sociedade irregular, os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum, nos termos do art. 988 do Código Civil.

GABARITO: CERTA

 

QUESTÃO 16.

Nos termos do art. 82 da Lei n. 11.101/2005, no caso da sociedade em que todos os sócios têm responsabilidade limitada, caberá ao juízo da falência apurar eventual responsabilidade pessoal dos quotistas e administradores. Essa ação para apuração de responsabilidade dos sócios e administradores prescreve em 2 anos contados do trânsito em julgado da sentença que encerra a falência, sendo possível ao juiz ordenar a indisponibilidade de bens particulares dos réus em montante compatível com o dano provocado, de ofício ou a requerimento das partes interessadas.

GABARITO: CERTA

 

QUESTÃO 17.

Questão muito simples. Como o nome empresarial é formado pelo nome civil de um dos sócios, estamos diante de firma, e não de denominação.

GABARITO: ERRADA

 

QUESTÃO 18.

De acordo com o art. 81 do Código Civil, a decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem. A situação apresentada pela questão, porém, envolve uma sociedade limitada, e por isso podemos dizer que todos os sócios são de responsabilidade limitada, e por isso não há obrigatoriedade de citação pessoal, já que o sujeito passivo da ação de falência é a sociedade.

GABARITO: ERRADA

 

Se ficar alguma dúvida é só chamar ;)

Prof. Paulo Guimarães

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Paulo Guimarães

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