Gabarito Extraoficial – Direito Constitucional – TJ-SP – 2017

Assista Aqui, Ao Vivo, a Correção da Prova TJ SP

Olá, pessoal! Tudo bem?

Aqui é o Ricardo Vale, professor de Direito Constitucional.

Ontem, tivemos a prova de Escrevente TJ-SP. A VUNESP divulgou os cadernos de prova agora pela manhã, motivo pelo qual já trago os meus comentários e um gabarito extraoficial.

Na minha opinião, a prova de Direito Constitucional foi relativamente tranquila. Tivemos 7 (sete) questões, dentre as quais 5 (cinco) cobravam a literalidade da norma e 2 (duas) traziam casos práticos a serem avaliados pelos alunos.

Abaixo, seguem os comentários e o gabarito das questões de Direito Constitucional.

Abraços,

Ricardo Vale

“O segredo do sucesso é a constância no objetivo!”

45 – (VUNESP / TJ-SP – 2017) Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, conceder-se-á

a) habeas data.

b) mandado de segurança.

c) mandado de injunção.

d) mandado de segurança coletivo.

e) ação de descumprimento de preceito fundamental.

Comentários:

Segundo o art. 5º, LXXI, CF/88, “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

O gabarito é a letra C.

46 – (VUNESP / TJ-SP – 2017) É direito constitucional dos trabalhadores urbanos e rurais:

a) remuneração do serviço extraordinário superior em, no mínimo, trinta por cento à do serviço normal.

b) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.

c) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 06 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.

d) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias.

e) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no máximo de trinta dias, nos termos da lei.

Comentários:

Letra A: errada. A remuneração do serviço extraordinário será superior em, no mínimo, cinquenta por cento à do serviço normal (art. 7º, XVI, CF/88).

Letra B: correta. É direito social dos trabalhadoras o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII, CF/88)

Letra C: errada. A assistência gratuita em creches e pré-escolas vai até os 5 anos de idade (art. 7º, XXV, CF/88).

Letra D: errada. A licença à gestante tem duração de 120 dias (art. 7º, XVIII, CF/88).

Letra E: errada. O aviso prévio será de, no mínimo, 30 dias (art. 7º, XXI, CF/88).

O gabarito é a letra B.

47 – (VUNESP / TJ-SP – 2017) Maria, brasileira, estava grávida quando viajou para a Alemanha. Em virtude de complicações de saúde, seu bebê nasceu antes do tempo, quando Maria ainda estava na Alemanha. Considerando apenas os dados apresentados, pode-se afirmar que, nos termos da Constituição Federal, o filho de Maria será considerado:

a) brasileiro nato, pois Maria é brasileira.

b) brasileiro nato, bastando que o pai do bebê também seja brasileiro, nato ou naturalizado.

c) brasileiro naturalizado desde que opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

d) brasileiro nato, bastando que venha a residir na República Federativa do Brasil.

e) brasileiro nato se Maria estiver, na Alemanha, a serviço da República Federativa do Brasil.

Comentários:

Na situação apresentada, o bebê nasceu no exterior. Logo, há duas possibilidades de ele ser brasileiro nato:

a) Se Maria estivesse a serviço da República Federativa do Brasil. Segundo o art. 12, I, alínea “b”, são brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil”.

b) Caso o bebê seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Segundo o art. 12, I, alínea “c”, são brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.

Feitos esses comentários, analisemos cada uma das assertivas.

Letra A: errada. O simples fato de Maria ser brasileira não é suficiente para que seu filho seja brasileiro nato, uma vez que ele nasceu no exterior.

Letra B: errada. O fato de ambos os pais serem brasileiros não é suficiente para que seu filho seja brasileiro nato, uma vez que ele nasceu no exterior.

Letra C: errada. A naturalização ocorre nas hipóteses previstas no art. 12, II, CF/88:

Art. 12. São brasileiros:

(…)

II – naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Letra D: errada. Para ser brasileiro nato, não basta que o filho de Maria venha a residir na República Federativa do Brasil. Além disso, ele deverá optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Letra E: correta. Caso Maria esteja na Alemanha a serviço do Brasil, seu filho será brasileiro nato.

O gabarito é a letra E.

48 – (VUNESP / TJ-SP – 2017) Luiz ocupa cargo em comissão como assessor em um órgão público federal para o qual foi nomeado sem se submeter à aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Descontente em relação ao seu vencimento, Luiz entrou em greve, seguindo orientação do sindicato ao qual é associado. Sobre essa situação, e levando-se em conta o que estabelece a Constituição Federal, é correto afirmar que:

a) Luiz, por ser servidor público, goza do direito à greve nos termos e nos limites definidos em lei específica.

b) Luiz, por ocupar cargo em comissão, não goza do direito à greve.

c) a investidura de Luiz ao cargo não obedece aos preceitos constitucionais.

d) Luiz, por ocupar cargo em comissão, não goza do direito à livre associação sindical.

e) Luiz, por ser servidor público, não goza do direito à livre associação sindical.

Comentários:

Letra A: correta. O direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (art. 37, VII, CF/88).

Letra B: errada. O direito de greve também é facultado aos ocupantes de cargo em comissão.

Letra C: errada. Os cargos em comissão são declarados em lei de livre nomeação e exoneração e, portanto, independem de prévia aprovação em concurso público.

Letra D e E: erradas. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical (art. 37, VI, CF/88). Essa norma se aplica tanto aos servidores ocupantes de cargo efetivo quanto àqueles que ocupam cargo em comissão.

O gabarito é a letra A.

49 – (VUNESP / TJ-SP – 2017) Nos termos da Constituição Federal, extinto o cargo, o servidor público estável ficará em disponibilidade

a) com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até serem preenchidas as condições necessárias para sua aposentadoria.

b) com remuneração integral, até serem preenchidas as condições necessárias para sua aposentadoria.

c) com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

d) sem remuneração, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

e) com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

Comentários:

Segundo o art. 41, § 3º, CF/88, “extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo”.

O gabarito é a letra E.

50 – (VUNESP / TJ-SP – 2017) Sobre os servidores públicos, a Constituição Federal estabelece expressamente que:

a) lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade.

b) os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão semestralmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

c) a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a manutenção do servidor na carreira.

d) ato do chefe do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos.

e) os detentores de mandato eletivo não poderão ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.

Comentários:

Letra A: correta. Segundo o art. 39, § 7º, CF/88, “lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade”.

Letra B: errada. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos (art. 39, § 7º, CF/88).

Letra C: errada. Segundo o art. 39, § 2º, CF/88, “a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados”.

Letra D: errada. Segundo o art. 39, § 5º, CF/88, “lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos”.

Letra E: errada. Os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.

O gabarito é a letra A.

51 – (VUNESP / TJ-SP – 2017) Assinale a alternativa que apresenta corretamente órgão(s) do Poder Judiciário.

a) Conselho Nacional do Ministério Público.

b) Tribunais e Juízes Militares.

c) Tribunais de Contas dos Estados.

d) Tribunais de Arbitragem.

e) Juízes de Paz.

Comentários:

Os órgãos do Poder Judiciário estão relacionados no art. 92, CF/88:

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I – o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça;

II – o Superior Tribunal de Justiça;

II-A – o Tribunal Superior do Trabalho;

III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI – os Tribunais e Juízes Militares;

VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

O gabarito é a letra B.

 

 

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Ricardo Vale

Ver comentários

  • Obrigada demais professor!!! A ansiedade é bem difícil!!! A iniciativa de vcs é incrível e ajuda muito!!!
    Muito feliz!!! :)

  • Professor, por que houve a troca da ordem das letras? Já que no caderno divulgado pela Vunesp, todas as alternativas estão em posições diferentes?

    • Olá Rafael,

      A Vunesp aplicou 4 provas "diferentes"! As provas possuem as mesmas questões, porém as alternativas possuem ordem diferente em cada uma. A prova que o professor recebeu seguia esta ordem, então caso a sua prova tenha a posição das alternativas diferente dessa, confira pelo enunciado de cada uma, ok?

      Espero que tenha um bom resultado!

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