Em 23 de maio foram aplicadas as provas objetiva e discursiva do concurso da Polícia Federal para o cargo de Delegado. A seleção oferta 123 vagas imediatas. O salário inicial é de R$ 23 mil. Aguardadas desde março, as avaliações foram aplicadas da seguinte maneira:
Portanto, com o objetivo de ajudá-lo a diminuir um pouco a ansiedade de saber se foi bem ou não em um concurso tão visado e importante, nossos professores realizaram a correção, dando o gabarito extraoficial da prova da PF.
Confira seu desempenho e ainda receba dicas de recursos (se houver necessidade, claro!). Lembrando que o gabarito oficial preliminar será publicado pelo Cebraspe no dia 25 de maio, a partir das 19h.
IMPORTANTE: Ao final do artigo você encontrará todas as questões comentadas e as questões que caíram na Prova Discursiva.
1. Eventual decretação de indisponibilidade de bens poderá recair sobre os bens adquiridos pelo referido agente antes da prática do ato ímprobo, devendo-se considerar, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma.
Certo. Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração, o valor de possível multa civil como sanção autônoma, entendimento consolidado pelo STJ 1ª Seção.
2. É correto afirmar que, nessa situação, a conduta do agente que levou à condenação causou dano ao erário.
Certo. Deve-se atentar para o texto introdutório das questões que ficou determinado que o elemento subjetivo do réu fora culpa grave, logo, trata-se das hipóteses de improbidade que causam danos ao erário previstas no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, tema já enfrentado em sucessivas oportunidades pelos nossos tribunais, em especial pelo STJ.
3. As penas de perda da função pública e de perda dos direitos políticos tivessem sido aplicadas somente podem ser efetivadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Errado. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme preconiza do art. 20 da Lei nº 8.429/1992.
4. Conforme a teoria do risco administrativo, uma empresa estatal dotada de personalidade jurídica de direito privado que exerça atividade econômica responderá objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, resguardado o direito de regresso contra o causador do dano.
Errado. Pela Teoria do Risco Administrativo a atuação estatal que cause danos a um particular faz com que a administração pública necessite indenizar este, independentemente se o dano foi causado pela falta do serviço ou pela culpa de determinado agente público, ou seja, responde objetivamente.
5. É subjetiva a responsabilidade civil do Estado decorrente de conduta omissiva imprópria, sendo necessária a comprovação da culpa, do dano e do nexo de causalidade.
Certo. Há casos em que a norma prevê um dever de atuação e, assim, a omissão corresponderia à infração direta ao dever jurídico, o que ele denomina de ilícito omissivo próprio.
6. Embora as comissões parlamentares de inquérito estejam, como uma modalidade de controle legislativo, aptas a investigar fatos determinados em prazos determinados, elas são desprovidas de poder condenatório.
Certo. Por meio das CPIs realiza-se uma investigação parlamentar. A CPI tem “poderes próprios das autoridades judiciárias” para produzir inquérito legislativo com as conclusões da investigação.
7. A reclamação para anular ato administrativo que confronte súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa.
Certo. Nos termos dos artigos 102, I, “L” e 105, I, “F”, ambos da Constituição Federal de 1988, a Reclamação Constitucional é instrumento processual que as partes têm à disposição para assegurar que as decisões judiciais não discrepem dos entendimentos já proferidos. Como é um controle exercido por um poder sobre o outro, trata-se de controle externo.
8. O Poder Judiciário pode revogar atos praticados pelo Poder Executivo eivados de ilegalidade.
Errado. O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo. Assim, o objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo.
9. Apenas a Constituição Federal de 1988 pode prever modalidades de controle externo.
Certo. Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.
10. Nessa situação o órgão delegante pertence necessariamente à administração pública federal, e não ao Poder Judiciário ou ao Poder Legislativo.
Errado. Nada impede que órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo deleguem sua competência de natureza administrativa. Lei nº 9.784/1999, art. 1º, §1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
11. O objeto do ato pode ser a edição de atos normativos.
Errado. Comentários: Lei nº 9.784/1999, art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I – a edição de atos de caráter normativo.
12. O órgão delegatário não precisa ser hierarquicamente subordinado ao delegante.
Certo. Comentários: Lei nº 9.784/1999, art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Foi realizado concurso para o preenchimento de vagas para determinado cargo público, de natureza civil, da administração direta federal. Após a divulgação dos resultados os aprovados foram nomeados.
Considerando essa situação hipotética e o que dispõe a Lei n.° 8.1112/1990, julgue os itens subsecutivos.
13. O concurso público seria desnecessário se a investidura se destinasse a emprego público na administração indireta federal.
Errado. A exigência de concurso público para investidura em cargos, empregos e funções nas entidades da administração indireta foi introduzida pelo art. 37, II, da Constituição de 1988.
14. É correto afirmar que o cargo público em questão foi criado por lei.
Certo. Além do artigo 61 da CF/88, temos a Lei 8.112/1990. Artigo 3º. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
15. Os aprovados no referido concurso público serão investidos em cargos em comissão mediante posse e somente adquirirão estabilidade se, após três anos de efetivo exercício, forem aprovados no estágio probatório.
Errado. Os aprovados no concurso público serão nomeados em cargos efetivos conforme art. 37, II, da Constituição de 1988: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
16. Quanto ao objeto das constituições, são exemplos tradicionais o estabelecimento do modo de aquisição do poder e da forma do seu exercício.
Certo. O objeto das Constituições é, essencialmente, direitos garantias dos cidadãos, deveres do Estado, organização político-administrativa do Estado. Nesses termos, o estabelecimento do modo de aquisição do poder e da forma do seu exercício exemplificam o objeto da Constituição.
17. A Constituição Federal brasileira pode ser considerada uma constituição-garantia, pois regulamenta, de forma analítica, os assuntos mais relevantes à formação, à destinação e ao funcionamento do Estado.
Errado. Constituição garantia é a que tem o propósito de limitar uma ação do Estado em face dos indivíduos e de restringir, por meio de sua força normativa, a ação de poderes atuantes no Estado. São constituições sintéticas, materiais, preocupadas em organizar apenas a estrutura básica do Estado e a restringir a sua atuação em face dos direitos do povo – daí o nome garantia (garantia da liberdade individual).
Por outro lado, a Constituição dirigente (programática) define fins e programas de ação futura, manifestando preocupação com a evolução política do Estado. Não se restringe só à organização presente do Estado, mas também se preocupa com um ideal futuro, a fim de condicionar os órgãos estatais à satisfação de tais objetivos. É Constituição analítica, formal. A Constituição Federal de 1988 é dirigente.
18. Sob a ótica da constituição política, um Estado pode ter uma constituição material sem que tenha uma constituição escrita que descreva a sua organização de poder.
Certo. No conceito político desenvolvido por Carl Schmitt, a Constituição é uma decisão política fundamental, um conjunto de opções políticas de um Estado. Em sua obra, o jurista afirmou que o fundamento da Constituição não está em uma norma jurídica precedente e nem em si mesma, mas na vontade política que a antecede. Dessa feita, a decisão política tem existência autônoma e não se subordina à Lei organizadora do Estado.
Na classificação de Schmitt, há duas fases para a criação da Constituição, sendo a primeira a tomada de decisão política de criação de um novo Estado e a segunda a elaboração de um documento sistematizado.
19. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, podendo o juiz da execução autorizar a saída antecipada de sentenciados enquadrados nesse regime em razão da falta de vagas no estabelecimento penal.
Certo. O item cobra o posicionamento do STF contido na Súmula vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
Os parâmetros fixados no RE 641.320/RS são os seguintes: 1) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas (antecipar a saída de sentenciados que já estejam no regime de destino, a fim de que se abra a vaga para aquele que acaba de progredir); 2) a liberdade eletronicamente monitorada; 3) cumprimento de penas restritivas de direito.
20. O foro por prerrogativa de função estabelecido por uma constituição estadual prevalece sobre a competência constitucional do tribunal do júri.
Errado.Nos termos da Súmula Vinculante 45, “a competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.
21. Como regra, a medida própria para a reparação de eventual abuso da liberdade de expressão é o direito de resposta ou a responsabilização civil, e não a supressão de texto jornalístico por meio liminar.
Certo. O STF, na Rcl – AgR 28.747, dispôs que “a medida própria para a reparação do eventual abuso da liberdade de expressão é o direito de resposta e não a supressão liminar de texto jornalístico, antes mesmo de qualquer apreciação mais detida quanto ao seu conteúdo e potencial lesivo”
22. O confisco e a posterior reversão a fundo especial de bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecente exigem prova de habitualidade e reiteração do uso do bem para a referida finalidade.
Errado. Segundo posicionamento do Supremo Tribunal Federal exarado no RE 638.491, a habitualidade do uso do bem na prática criminosa não é pressuposto para o confisco de bens, nos termos do art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal.
A seguinte tese foi firmada: “É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquerir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal.”
23. Devido ao fato de a Força Nacional de Segurança Pública ser um programa de cooperação federativa ao qual podem aderir os entes federados, é inconstitucional o seu emprego em território de estado-membro sem a anuência de seu governador.
Certo. O item retrata o entendimento do STF, firmado na ACO 3427 MC, segundo o qual autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança, em território de Estado-membro, sem a anuência de seu Governador, por mero ato de Ministro de Estado, viola a natureza cooperativa do programa e seu suporte constitucional, conflitando com os art. 34 e 241 da Constituição Federal.
24. Compete à Polícia Federal exercer as funções de polícia marítima.
Certo. Consoante disposto no artigo 144, § 1º, III, da CF/88, compete à Polícia Federal exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
25. Compete à Advocacia-Geral da União exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico à Polícia Federal.
Certo. Depreende-se do artigo 131 da CF/88, caput, que cabe à Advocacia-Geral da União as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Assim, o item está correto.
26. Cabe originariamente ao STF processar e julgar habeas data contra ato de ministro de estado.
Errado. A competência para processar e julgar habeas data contra ato de ministro de estado é do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “b”, da CF/88).
27. Cumpre ao STF julgar o recurso ordinário de habeas corpus decidido em única instância pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Certo. Consoante artigo 102, II, “a”, da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
Cabe dizer que a competência do STF para julgar o recurso ordinário só se dá quando a decisão do Tribunal Superior é denegatória, de modo que caso o TSE deferisse a ordem em HC, não caberia o recurso ordinário. Assim, o item não está bem formulado, mas considerando a maneira como a banca costuma abordar, indico o gabarito como certo, mas já deixo margem para eventual recurso.
28. É vedado ao Poder Legislativo efetuar o controle de constitucionalidade repressivo de normas em abstrato.
Errado. Nos termos do artigo 49, V, da CF/88, compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Cabe ainda ao Congresso Nacional fazer controle repressivo de medida provisória, quando da análise da Comissão mista ou quando da votação em Plenário de cada Casa (art. 62 da CF/88).
29. Para efeito do conhecimento da reclamação constitucional, o STF admite o uso da teoria da transcendência dos motivos determinantes das ações julgadas em sede de controle concentrado.
Errado.A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de ser incabível reclamação fundada na teoria da transcendência dos motivos determinantes de acórdão com efeito vinculante (Rcl 8168).
30. Conforme o conceito de bloco de constitucionalidade, há normas constitucionais não expressamente incluídas no texto da CF que podem servir como paradigma para o exercício de controle de constitucionalidade.
Certo. Integram o bloco de constitucionalidade as normas constitucionais originárias; as normas derivadas (aquelas acrescentadas por emenda) e as aquelas que têm o valor de emenda (tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional na forma especial traçada no artigo 5º, § 3º, da CF/88).
31. A dissolução de sociedade limitada constituída por prazo indeterminado deve ocorrer por consenso unânime dos sócios.
Errado. Existem outras hipóteses para a dissolução de sociedade, todas elencadas no art. 1.033, CC. Além disso, é possível a dissolução por deliberação dos sócios em que atinjam a maioria absoluta.
A respeito do domicílio, da responsabilidade civil e das sociedades comerciais, julgue os itens que se seguem.
32. Se uma pessoa viver, de forma alternada, em diversas residências, qualquer uma delas poderá ser considerada seu domicílio.
Certo. Aplica-se o art. 71 do CC/2002 ao caso: “Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas”.
33. Se um terceiro aproximar-se de um autor de um crime que estiver imobilizado pela polícia e acertá-lo com um tiro letal, estará configurada a responsabilidade objetiva do Estado.
Certo. Trata-se de entendimento do STJ de que se uma pessoa fora imobilizada pela polícia militar e morre após violenta agressão de terceiro, há dever especial do Estado de assegurar a integridade e a dignidade daqueles que se encontram sob sua custódia.
34. As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz, o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social.
Errado. Daniel Assumpção[1], discorrendo acerca da jurisdição, salienta que esta tem as seguintes características: substitutividade; lide; inércia e definitividade. Sobre a substitutividade, com base nas lições de Chiovenda[2], diz-se que o Estado substitui a vontade das partes pela vontade da lei, resolvendo o a conflito entre elas, proporcionando a pacificação social.
Por exemplo, havendo contrato de empréstimo inadimplido, e sendo a vontade da lei o pagamento da dívida, o Estado substitui a vontade da parte (de não pagar) pela vontade da lei (realização do pagamento).
Desse modo, verifica-se o equívoco da assertiva ao trocar “vontade da lei” pela “vontade do juiz”. Afinal, o juiz não pode decidir de forma discricionária e autoritária, por mero voluntarismo. Há que seguir os ditames da lei.
35. Caso haja fundado receio de que no curso da lide uma parte cause ao direito do réu lesão grave e de difícil reparação, o juiz poderá determinar medida provisória que julgue adequada.
Certo. O art. 798 do CPC/73, com redação muito similar ao enunciado da questão, previa o poder geral de cautela.
Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
Tratava-se de uma permissão concedida ao juiz para conceder, além das medidas cautelares típicas (tais como o arresto ou sequestro), medidas cautelares atípicas.
No CPC/15, todavia, não houve a repetição do mesmo dispositivo, até porque o novo Código extinguiu o Livro a respeito do Processo Cautelar. Em substituição aos procedimentos cautelares típicos (artigo 813 a 873 do CPC/1973), atípicos (artigo 798 do CPC/1973) e a tutela antecipada (artigo 273 do CPC/1973), o CPC/15 passa a tratar da “Tutela Provisória” no Livro V. Mesmo não havendo previsão idêntica ao antigo art. 798 do CPC/15, a doutrina majoritária entende que existe ainda o poder geral de cautela.
Isso porque, com o CPC/15, foram suprimidas as medidas cautelares típicas, mas se manteve a possibilidade de o juiz conceder medida cautelar atípica, caso preenchidos os requisitos do art. 300 – probabilidade do direito e periculum in mora, consoante se depreende dos arts. 297 e 301, ambos do CPC/15.
36. No curso de processo de ação de acidente de trabalho que tramite na justiça estadual, se a União intervier como interessada, o juiz deverá efetuar a remessa dos autos para a justiça federal.
Errado. A Justiça Federal não é competente para processar e julgar demanda envolvendo acidente de trabalho, conforme art. 109, I da CRFB/88 e art. 45 do CPC/15.
Portanto, se a demanda sobre acidente de trabalho está tramitando na Justiça Estadual e a União intervém, não tem problema, o processo continua na Justiça Estadual, não devendo o juiz estadual remeter o feito à justiça federal.
Enunciado: Quatro amigos trabalham juntos há dez anos com a compra e venda de carros usados. A sociedade não tem registro em junta comercial. Seu funcionamento ocorre em um imóvel de propriedade de Geraldo, sócio que assina todos os contratos da sociedade…
37. Os sócios em questão respondem solidária e ilimitadamente com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade.
Certo. Trata-se de sociedade em comum, na forma do art. 986, CC, que determina a responsabilidade do patrimônio dos sócios de forma ilimitada e solidária.
38. Geraldo poderá pleitear que a execução de seu imóvel particular por dívidas da sociedade ocorra somente após a execução dos bens sociais.
Errado. Geraldo é sócio contratante, razão pela qual perde o benefício de ordem. Nesse caso, o seu patrimônio pessoal pode ser executado de forma anterior aos bens sociais, conforme art. 990, CC.
39. Nessa situação, para tentar superar a fase crítica, os sócios podem pedir a recuperação judicial da empresa.
Errado. A sociedade está irregular. Nesse caso, não preenche requisito básico para o pedido de processamento da recuperação judicial.
40. Caso deseje, Luigi pode entregar-se voluntariamente ao Estado italiano por meio da extradição voluntária, procedimento que, por seu caráter simplificado e célere, torna desnecessário o pronunciamento prévio do STF.
Errado. Fundamento. Lei de Migração. Art. 87. O extraditando poderá entregar-se voluntariamente ao Estado
requerente, desde que o declare expressamente, esteja assistido por advogado e seja advertido de que tem direito ao processo judicial de extradição e à proteção que tal direito encerra, caso em que o pedido será decidido pelo
Supremo Tribunal Federal.
41. A extradição de Luigi não poderá ser efetivada sem que a Itália assuma o compromisso de computar o tempo da prisão que tenha sido cumprido no Brasil em razão da decisão cautelar.
Certo. Fundamento: STF. “O compromisso de detração da pena, considerando o período de prisão decorrente da extradição, deve ser assumido antes da entrega do preso, não obstando a concessão da extradição.” Ext 1228.
42. A prisão cautelar poderá ser prorrogada até o julgamento final pela autoridade judiciária brasileira competente quanto à legalidade do requerimento estrangeiro, independentemente do momento da formalização do pedido de extradição feito pelo governo italiano ao governo brasileiro.
Errado. Fundamento. Lei de Migração. Art. 84.
43. O STF poderá, após análise do caso, determinar que o extraditando responda ao processo de extradição em liberdade, além de impor medidas cautelares diversas da prisão, como a retenção do documento de viagem, até o julgamento definitivo da ação.
Certo. Fundamento: Lei de Migração. Art. 86.
44. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é possível a homologação de sentença penal estrangeira que determine o perdimento de imóvel situado no Brasil por considerar que o bem seja produto de infrações previstas na Convenção de Palermo, como, por exemplo, o crime de lavagem de dinheiro.
Errado. Fundamento: STJ. SEC 10.612/EX, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/05/2016, DJe 28/06/2016. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. CONFISCO DE BENS IMÓVEIS, PRODUTOS DE ATIVIDADE CRIMINOSA, SITUADOS NO BRASIL. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL. CONVENÇÃO DE PALERMO. CRIME TIPIFICADO NAS LEGISLAÇÕES ESTRANGEIRA E NACIONAL. EFEITO DA CONDENAÇÃO PREVISTO TAMBÉM NA LEI BRASILEIRA. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA NACIONAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
45 . Conforme o protocolo adicional à Convenção de Palermo, mesmo que não seja usada a força ou outras formas de coação para obter o consentimento, a transferência de uma pessoa com idade inferior a dezoito anos com o objetivo de explorá-la será considerada “tráfico de pessoas”.
Certo. Fundamento. Decreto 5017/04. Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.
46. A pobreza, o subdesenvolvimento e a desigualdade de oportunidades tornam as pessoas, especialmente as mulheres e as crianças, vulneráveis ao tráfico, razão por que os Estados-partes devem reforçar as medidas de combate a esses tipos de fatores sociais.
Certo. Fundamento. Decreto 5017/04. Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.
47. A Importação de sementes de maconha em pequenas quantidades é considerada conduta atípica.
Certo. Em julgamento de embargos de divergência, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a importação de poucas sementes de maconha não é suficiente para enquadrar o autor da conduta nos crimes previstos na Lei de Drogas. Ao reconhecer a atipicidade da conduta, o colegiado determinou o trancamento da ação penal. Com a decisão, tomada por maioria de votos, a seção resolveu divergência entre a Sexta Turma – que já tinha essa orientação – e a Quinta Turma – para a qual deve ser reconhecida a tipicidade da conduta de importação de sementes de maconha, por se amoldar ao artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A defesa do réu entrou com os embargos de divergência por haver dissenso entre as turmas de direito penal do STJ quanto à tipicidade ou não da conduta de importar sementes de maconha em pequena quantidade. Laurita Vaz destacou que a Sexta Turma tem reconhecido a atipicidade em razão da inexistência de previsão legal que expressamente criminalize, entre as condutas do artigo 28 da Lei de Drogas, a importação de pequena quantidade de matéria-prima ou insumo destinado à preparação de droga para consumo pessoal…Leia a resposta completa ao final do artigo.
48. A teoria do domínio do fato permite, isoladamente, que se faça uma acusação pela prática de crimes complexos, como o de sonegação fiscal sem a discrição da conduta.
Errado. Informativo: 681 do STJ: A teoria do domínio do fato não permite, isoladamente, que se faça uma acusação pela prática de qualquer crime, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático, do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso…Leia a resposta completa ao final do artigo.
49. A antecipação por delegado da Polícia Federal, por meio de rede social, da atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação, caracteriza crime na Lei de Abuso de Autoridade.
Certo. Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
50. É conduta atípica o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com registro de cautela vencido.
Errado. Informativo: 671 do STJ: Caracteriza ilícito penal o porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) ou de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10. 826/2003) com registro de cautela vencido.
A posse legal de uma arma de fogo pressupõe o registro, que, na definição do art. 2º, inc. XII, do Decreto 9.845/2019, é a “matrícula da arma de fogo que esteja vinculada à identificação do respectivo proprietário em banco de dados”. E, conforme dispõe o art. 4º do mesmo decreto, o certificado do registro é expedido pela Polícia Federal e deve ser precedido de cadastro no SINARM (Sistema Nacional de Armas).
O registro é válido em todo o território brasileiro e autoriza o proprietário apenas a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou nas dependências desta, ou, ainda, de seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou pela empresa. Não se estende, portanto, ao porte, que tem requisitos específicos. Essa validade não é indefinida, pois o titular do artefato deve comprovar o cumprimento dos requisitos para o registro a cada dez anos, sob pena de tornar ilegal a posse da arma…Leia a resposta completa ao final do artigo.
51. A conduta de impedir ou dificultar a regeneração de florestas e demais formas de vegetação é delito de natureza permanente.
Certo. A conduta prevista no artigo 48 da Lei nº 9.605/1998, classifica-se como crime de natureza permanente, porquanto o ato de dificultar ou impedir a regeneração natural de vegetação prolonga-se no tempo, e perdurará enquanto não retiradas as benfeitorias realizadas na área de proteção ambiental. A consumação pode se dar por meio de uma única ação ou omissão suficiente por si só para a caracterização da conduta de impedir ou dificultar a regeneração (por exemplo, através da aplicação de herbicida sobre área em recuperação) ou por meio de ações ou omissões somadas que isoladamente não atingiriam suficientemente o bem jurídico a ponto de se ter por consumado o delito (por exemplo, a manutenção de criação de gado em área passível de regeneração natural: nesse caso, a colocação dos animais na área não consumará o delito imediatamente; será necessário que o criador os mantenha no local por algum tempo, a ponto de se poder afirmar que ele de fato dificultou a regeneração da vegetação local). Tanto numa hipótese como em outra é possível a caracterização da tentativa.
Trata-se de crime permanente, ou seja, cuja consumação, embora já completada, se prolonga no tempo, renovando-se indefinidamente
52 – A adoção de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
Certo. É quase a literalidade da Súmula 567 do STJ:
“Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.”
53 – Em se tratando de crime de falsidade ideológica, o prazo prescricional se reinicia com eventual reiteração dos seus efeitos.
Errado. Não há reinício do prazo. É o que recentemente decidiu o STJ e não surpreende, já que o crime é formal e assim, como a regra geral, tem o prazo prescricional iniciado com a sua consumação (artigo 111, inciso I, do Código Penal):
“2. A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem vir a se protrair no tempo. A despeito dos efeitos que possam, ou não, vir a gerar, ela se consuma no momento em que é praticada a conduta. Precedentes.” (RvCr 5.233/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2020, DJe 25/05/2020)
54 – O furto qualificado impede o reconhecimento da insignificância.
Certo. Conforme o livro digital (pdf) do Curso do Estratégia: Furto qualificado e princípio da insignificância
No caso de furto qualificado, o STJ vem entendendo não ser aplicável o princípio da insignificância, em razão da maior reprovabilidade da conduta:
“(…) Deve ser mantido o decisum recorrido, pois encontra-se, de fato, em consonância com o entendimento desta Corte Superior de Justiça, segundo o qual, verbis: “É firme nesta Corte o entendimento segundo o qual a prática do delito de furto qualificado por escalada, destreza, rompimento de obstáculo ou concurso de agentes indica a reprovabilidade do comportamento do réu, sendo inaplicável o princípio da insignificância” (AgRg no REsp n. 1.432.283/MG, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 27/6/2014, grifei). (…)” (STJ, AgRg no AREsp 1307149/MG, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 10/09/2018).
Para uma decisão mais recente:
“1. Hipótese na qual o Agravante foi condenado pela prática do crime de tentativa de furto qualificado, cometido mediante rompimento de obstáculo e escalada, circunstâncias que demonstram a maior reprovabilidade da conduta e afastam a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (AgRg no HC 654.720/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 30/04/2021)
55 – Em se tratando de crime de extorsão, não se admite a tentativa.
Errado. Sobre o tema, transcrevo o nosso livro digital:
O intuito deve ser o de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, sendo que a efetiva obtenção da vantagem não é necessária para a configuração do delito em sua forma consumada. Neste sentido, a Súmula 96 do STJ:
“O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”
O crime é plurissubsistente, admitindo a punição em sua forma tentada.
Não é necessária a vantagem indevida, mas isso não impede a tentativa do crime, caso tente usar violência contra a vítima e o agente seja impedido por um policial, por exemplo. Somente para reforçar a tese, traz-se um precedente do STJ que menciona a tentativa:
“3. A decisão que decretou a prisão preventiva está idoneamente fundamentada na contumácia delitiva da acusada, que já responde por vários outros delitos da mesma natureza, entre eles uso de documento falso, estelionato e tentativa de extorsão, sendo que se encontrava, quando do flagrante, em gozo de liberdade provisória, concedida em anterior audiência de custódia, bem como no fato de ostentar múltiplas identificações.” (RHC 103.027/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 30/10/2018)
56 – O crime de redução à condição análoga à de escravo pode ocorrer independentemente da restrição à liberdade de locomoção do trabalhador.
Certo. Sobre o tema, transcrevo o nosso livro digital (com marca texto no original):
A restrição à liberdade do trabalhador é uma das formas de se cometer o crime, não sendo imprescindível para a sua configuração, conforme o seguinte julgado:
“(…) 2. O crime de redução a condição análoga à de escravo pode ocorrer independentemente da restrição à liberdade de locomoção do trabalhador, uma vez que esta é apenas uma das formas de cometimento do delito, mas não é a única. O referido tipo penal prevê outras condutas que podem ofender o bem juridicamente tutelado, isto é, a liberdade de o indivíduo ir, vir e se autodeterminar, dentre elas submeter o sujeito passivo do delito a condições degradantes de trabalho. Precedentes do STJ e STF. (…)” (STJ, REsp 1223781/MA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/08/2016).
57 – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a determinação da fixação da medida de segurança de internação em hospital de custódia ou em tratamento ambulatorial deve ser vinculada à gravidade do delito perpetrado.
Errado. Transcrevo o livro digital.
Entretanto, mais recentemente, o STJ tem adotado entendimento diverso, também flexibilizando a regra legal:
(…)
“2. Nos termos do entendimento desta Sexta Turma, na definição da medida de segurança, a qual não se vincula à gravidade do delito, mas à periculosidade do agente, é facultado ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável, ainda que a ele imputado delito punível com reclusão, em observância aos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade.”(STJ, AgRg no REsp 1804414/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 21/02/2020).
58 – Na hipótese da prática de furto a residência, se a vítima não se encontrava no local e os autores desconheciam o fato de que ela era idosa, não se aplica a agravante relativa à vítima ser idosa.
Certo. Em posição polêmica, devido à exigência de conhecimento para o dolo, o STJ considera não ser preciso conhecer a idade da vítima para a incidência da agravante. Entretanto, no caso de a vítima não estar no local e os bens poderem ser de qualquer pessoa, o Tribunal afastou a agravante:
“4. Hipótese na qual não se verifica qualquer nexo entre a ação do paciente e a condição de vulnerabilidade da vítima, pois o furto qualificado pelo arrombamento à residência ocorreu quando os proprietários não se encontravam no imóvel, já que a residência foi escolhida de forma aleatória, sendo apenas um dos locais em que o agente praticou furto em continuidade delitiva. De fato, os bens subtraídos poderiam ser de propriedade de qualquer pessoa, nada indicando a condição de idoso do morador da casa invadida. 5. Configurada a excepcionalidade da situação, deve ser afastada a agravante relativa ao crime praticado contra idoso, prevista no art. 61, II, ‘h’, do Código Penal.” (HC 593.219/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 03/09/2020)
59 – O acórdão confirmatório da condenação interrompe a prescrição:
Certo. Cuida-se de decisão recente do STF, que pacificou a questão e está destacada no livro digital:
“Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta”, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020. (STF, HC 176473, Tribunal Pleno).
60 – O inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado.
Errado. Segue acórdão transcrito no livro digital (pdf) do Curso do Estratégia para Delegado da PF:
“Nos termos do novo entendimento desta Corte, firmado em consonância com o STF, no julgamento da ADI 3.150/DF, ocorrido em 13/12/2018, “a Lei n. 9.268/96, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal que lhe é inerente por força do art. 5º, XLVI, c, da CF. Como consequência, por ser uma sanção criminal, a legitimação prioritária para a execução da multa penal é do Ministério Público perante a Vara de Execuções Penais” (CC 165.809/PR, Ministro ANTÔNIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 23/8/2019), razão pela qual, diante de seu caráter penal, não há falar em extinção da punibilidade da pena de multa nos casos de não pagamento. (STJ, AgRg no REsp 1855046/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 16/03/2020).
Com relação à teoria geral do direito penal, julgue os itens seguintes:
61 – Conforme a autoria de escritório, tanto o agente que dá a ordem quanto o que cumpre respondem pelo tipo penal.
Certo. Sobre o tema, o livro digital destaca que:
Zaffaroni e Pierangeli, com base na doutrina alemã, também destacam a chamada autoria de escritório como forma específica de autoria mediata. Analisando a obra deles, verifica-se que se trata da mesma concepção de domínio da organização, forma de domínio do fato elaborada por Roxin.
A questão foi simples, somente cobrando a responsabilidade penal, que realmente alcança ambos. Os dois devem responder como autores para Roxin.
62 – O dolo eventual é incompatível com a tentativa.
Errado. Sobre o tema, o livro digital (pdf do Curso) destaca que:
E quanto ao dolo eventual, é possível a punição da tentativa?
Apesar de haver divergência doutrinária, parte da doutrina entende ser possível, pois o Código Penal equiparou o dolo eventual ao dolo direto. É a posição de Nelson Hungria. O STJ também entende compatíveis o dolo eventual e a tentativa:
“(…) 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que se afigura compatível com o dolo eventual a modalidade tentada, mesmo no âmbito do delito de homicídio. (…)”
(STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1711927/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 15/08/2018).
63 – A imputabilidade é a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal.
Certo. Cito aqui o livro digital do Curso (pdf):
“A imputabilidade é a capacidade de se atribuir a alguém a responsabilidade por uma conduta típica e ilícita. Podemos denominá-la de capacidade de culpabilidade, pois significa que o agente que praticou determinada conduta pode ser responsabilizado por ela.”
64 – A consciência atual da ilicitude é elemento do dolo, conforme a teoria finalista da ação.
Errado. Cito aqui o livro digital:
“Por isso, o dolo, para o finalismo, é natural, chamado, na expressão latina, de dolus bonus. Isso porque o dolo é analisado como elemento da conduta, de forma neutra, sem valoração. Não faz parte dele a consciência da ilicitude e ele não integra a culpabilidade.”
65 – A conduta humana voluntária é irrelevante para a configuração do crime culposo.
Errado. Cito o nosso livro digital (pdf) novamente:
“São elementos do crime culposo: a conduta humana voluntária, o resultado naturalístico, o nexo causal entre ambos, a tipicidade e a violação de um dever objetivo de cuidado.”
No que se refere aos crimes contra a Administração Pública, julgue os próximos itens:
66 – Um médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde pode ser equiparado a funcionário público para fins de responsabilização penal:
Certo. Cito o livro digital (pdf), mas dessa vez na seção de questões comentadas:
“Ao atuar no SUS, o médico é considerado funcionário público para fins penas.”
Nesse sentido:
“Somente após o advento da Lei 9.983/2000, que alterou a redação do art. 327 do Código Penal, é possível a equiparação de médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde a funcionário público para fins penais.” (REsp 1067653/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/12/2009, DJe 01/02/2010)
67 – O pagamento do tributo devido extingue a punibilidade pelo descaminho.
Errado. Transcrevo o livro digital para justificar:
Ademais, vale lembrar que, por ser formal, o descaminho não terá sua punibilidade extinta no caso do pagamento posterior do tributo elidido:
“(…) 2. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, por se tratar de crime formal, é irrelevante o parcelamento e pagamento do tributo, não se aplicando ao descaminho a extinção da punibilidade prevista na Lei Federal n. 10.684/2003. (…)” (STJ, AgRg no AREsp 1259739/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 11/06/2019). Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 11/06/2019).
68 – Na hipótese de peculato doloso, o ressarcimento do dano exclui a punibilidade.
Errado. Uso um trecho do livro para explicar que isso apenas ocorre se for culposo:
Reparação do dano e peculato culposo: o parágrafo terceiro do artigo 312 prevê que, no caso de peculato culposo, a reparação do dano, se ocorre antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. Portanto, a extinção da punibilidade só ocorre se a reparação ocorrer antes do trânsito em julgado. Se a reparação do dano for posterior à sentença transitada em julgado, reduz de metade a pena imposta
69 – O crime de facilitação de contrabando e descaminho se consuma com a efetiva facilitação, não sendo necessária a consumação do contrabando ou descaminho.
Certo. Vejamos o que diz o livro sobre o crime de facilitação de contrabando e descaminho:
O crime é próprio, por só poder ser praticado pelo funcionário público. É formal, pois basta que o agente facilite, não se exigindo a efetiva prática do contrabando ou descaminho.
70 – A fuga do réu após a ordem de parada dos policiais para abordagem configura crime de desobediência.
Errado. Questão problemática. Peço licença para continuar usando trechos do livro (PDF):
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito, por exemplo, já possui como consequência a sanção administrativa prevista no artigo 195 do CTB. Deste modo, não se configura o crime do artigo 330 do CP. Neste sentido:
De fato, “a desobediência de ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou mesmo por policiais ou outros agentes públicos no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, não constitui crime de desobediência, pois há previsão de sanção administrativa específica no art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de sanção penal” (HC 369.082/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 01/08/2017). 4. Na hipótese dos autos, no entanto, a ordem de parada não se deu por parte da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes, mas por policiais rodoviários federais no exercício de sua atividade ostensiva de repressão a delitos. Nesse diapasão: AgRg no AREsp 1467126/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2019, DJe 11/06/2019. Assim, encontra-se devidamente delineada a conduta imputada ao recorrido, não havendo se falar, portanto, em atipicidade. Merece, pois, amparo a insurgência ministerial para restabelecer a condenação do recorrido pelo crime do art. 330, do Código Penal. (STJ, AgRg no REsp 1872022/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, Julgamento em 23/06/2020).
Quando a ordem foi dada em situação de policiamento ostensivo, há o crime, quando haja suspeita de prática ilícitas:
Conforme exposto no combatido aresto, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o crime de desobediência configura-se quando houver o descumprimento de ordem de parada emitida por agente público, no contexto de atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, ante a suspeita de práticas ilícitas (AgRg no REsp n. 1.753.751/MS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 30/8/2018).
Ademais, o tema 1060 foi afetado, em agosto de 2020, justamente para que o STJ firme sua posição, estando suspensos os processos sobre o assunto: “Caracterização do crime de desobediência quando a ordem de parada a veículo for emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública.” Assim, entendo cabível recurso, por não haver tem firmado e o item não ser específico.
71 – O crime de moeda falsa é incompatível com o instituto do arrependimento posterior.
Certo. Aqui o tema foi estudado dentro do assunto do arrependimento posterior:
“Os crimes contra a fé pública, assim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída.” (STJ, REsp 1242294/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 03/02/2015).
72 – O funcionário público que faz afirmação falsa em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental não responde por falsidade ideológica do Código Penal, mas por crime específico previsto na lei de crimes ambientais.
Certo. Nesse caso, foi cobrado tema de legislação penal especial em meio às questões do Código Penal, para verificar o princípio da especialidade. Nesse caso, realmente existe tipo penal específico na Lei 9.605/98:
“Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.”
73 – O advogado do réu pode vir a responder pelo crime de falso testemunho, no caso de induzir testemunha a prestar determinado depoimento.
Certo. Nem se cobrou a controvérsia de autoria/participação, mas apenas a responsabilização, tratada no Curso (pdf) assim:
A conduta do advogado que instrui a testemunha a mentir seria, então, de participação no crime de falso testemunho, segundo a doutrina e a jurisprudência majoritárias. Deve-se consignar, entretanto, que o Supremo Tribunal Federal já decidiu ser possível a coautoria em caso de advogado que induziu testemunha a mentir em processo trabalhista (RHC 81327/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, Primeira Turma, Julgamento em 11/12/2001).
74 – O indivíduo foragido do sistema carcerário que utiliza carteira de identidade falsa perante a autoridade policial para evitar ser preso responde pelo crime de falsa identidade.
Errado. De início, destaco que a situação é típica, como destacado no Curso (pdf):
Depois de controvérsia na jurisprudência, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial configura o crime do artigo 307 do Código Penal, não estando abrangida pelo exercício regular do direito de defesa. Tal entendimento está consagrado no enunciado 522:
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
75. O crime de lavagem de dinheiro está, consoante a lei equiparado ao crime hediondo.
Errado. O crime de lavagem de dinheiro não se encontra no rol taxativo da Lei 8.072/1990, nem tampouco é equiparado a crime hediondo, nos termos do art. 5º da CF
76. Ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional do acusado citado por edital que não comparecer nem constituir advogado.
Errado. Nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei 99613/1998: No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
77. No que se refere ao investigado, a autoridade policial terá acesso a dados cadastrais relativos à qualificação pessoal, à filiação e ao endereço mantidos nos bancos de dados da justiça eleitoral, de empresas telefônicas, de instituições financeiras de provedores de Internet e de administradoras de cartão de crédito, independentemente de autorização judicial.
Certo. Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)
78. É requisito específico da denúncia a existência de indícios suficientes da ocorrência do crime antecedente cuja punibilidade não esteja extinta.
Errado. Nos termos do art. 2º, § 1º: A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
79. Ouvido o Ministério Público, ordens de prisão ou medidas assecuratórias de bens poderão ser suspensas pelo juiz quando a execução imediata dessas ações puder comprometer as investigações
Certo.Nos termos do art. Art. 4o-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)
80. É vedada a interceptação de comunicações telefônicas no caso de crime de operação de câmbio não autorizada com o objetivo de promover a evasão de divisas, em decorrência das penas cominadas para o crime.
Errado. Nos termos do art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:
Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.
81. A jurisprudência dos tribunais superiores não admite mitigação da Sumula Vinculante 24 do STF
Errado. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que se admite a mitigação da Súmula Vinculante n. 24/STF nos casos em que houver embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outras infrações de natureza não tributária.
82. A Sumula Vinculante 24 que dispõe que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, conforme previsto no artigo 1º, incisos I a IV da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo – não pode ser aplicada a fatos anteriores a sua edição.
Errado. Possibilidade de aplicação da Súmula Vinculante 24 a fatos anteriores a sua edição
I – As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – O Supremo Tribunal Federal tem admitido a aplicação da Súmula Vinculante 24 a fatos anteriores à sua edição, porquanto o respectivo enunciado apenas sintetiza a jurisprudência dominante desta Corte e, dessa forma, não pode ser considerada como retroação de norma mais gravosa ao réu. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
[ARE 1.053.709 AgR-ED-EDv-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 30-11-2018, DJE 263 de 7-12-2018.]
83. Todos os Crimes previstos na Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional são de competência da Justiça Federal
Certo.Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
84. A Gestão Fraudulenta e a Gestão Temerária são crimes afiançáveis
Certo. Os crimes inafiançáveis são aqueles previstos no artigo 5º, XLIII, da CF e artigo 323, do CPP. Nos termos do artigo 322 CPP, caberá ao juiz aplicar fiança quando a pena for igual superior a quatro anos. No Brasil, a constituição federal, em seu artigo 5º, nos incisos XLII a XLIV, considera cinco tipos de crimes como tal: racismo (inciso XLII) prática de tortura (inciso XLIII) tráfico de entorpecentes e drogas afins (inciso XLIII). A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
85. Os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, na Lei 8.137/1990, submetem-se à ação penal pública incondicionada.
Certo.Nos termos da Lei 8.137/1990, em seu Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no art. 100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
86. Nessa situação, a primeira decisão do Juiz foi regular, já que os tribunais superiores têm admitido, de ofício, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva durante a audiência de custódia.
Errado. Ao contrário; não se tem admitido a conversão ‘de ofício’ por ambos os tribunais superiores. Nesse sentido, o Informativo STJ 686: “Após o advento da Lei n. 13.964/2019, não é possível a conversão ex offício da prisão em flagrante em preventiva, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia” ( HC 131.263-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 24/02/2021).
Art. 282. § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
87. Devido à pena prevista para o crime praticado por José…
Errado. Nos crimes com até 4 anos de pena, os delegados podem arbitrar fiança.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
88. Em se tratando de crime praticado por José…
Errado. Não sendo reincidente (primário) e tendo o crime pena máxima ‘igual’ a 4 anos, inviável a preventiva por não se enquadrar em nenhuma hipótese de admissibilidade.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;
89. A decisão do juiz, que relaxou a prisão…
Certo. Não se trata de sentença; é decisão sumária proferida em etapa muito preliminar ao processo ou mesmo à produção de provas, usada apenas como fundamento para avaliar a regularidade da prisão (mecanismo de controle urgente), muitas vezes proferida por juiz plantonista que sequer será o competente para o julgamento. Por essas e outras não faz coisa julgada. Nesse sentido: HC 157306, Relator(a): Min. LUIZ FUX, 1ª T., julgado em 25/09/2018.
Considerando a posição dos tribunais superiores em relação à competência criminal, julgue os itens subsequentes.
90. Compete à justiça federal processar e julgar o crime de redução…
Certo. A Terceira Seção do STJ já pacificou o entendimento de que compete à Justiça Federal processar e julgar os autores do delito previsto no art. 149 do Código Penal, haja vista a violação aos direitos humanos e à organização do trabalho.
91. Compete à justiça federal processar e julgar o crime de disponibilizar…
Errado. Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 241-A do ECA nas hipóteses em que há a constatação da internacionalidade da conduta e à Justiça Estadual nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via whatsapp ou por meio de chat na rede social facebook (CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, por unanimidade, julgado em 26/4/2017, DJe 2/5/2017).
92. Em regra, cabe à justiça federal processar e julgar os crimes contra o meio ambiente.
Errado. A competência da JF é expressa e taxativa (art. 109, CF). Não existe previsão legal nesse sentido. Então, residualmente, crimes contra o meio ambiente, de regra, são de competência da justiça estadual. A proteção do meio ambiente é uma competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (incisos VI e VII do art. 23 da CF/88) – responsabilidade de todos os entes federativos. Interesse genérico da União não traduz competência da JF.
93. A ordem judicial de busca domiciliar autoriza…
Errado. Somente se a ordem judicial fosse de busca e apreensão ‘do aparelho’ (não da residência) é que o acesso estaria autorizado, segundo a compreensão dos tribunais superiores.
94. A confissão do acusado não dispensa a realização…
Certo. Delitos não traseuntes são os que deixam vestígios.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
95. Na ausência de um perito oficial, a perícia pode ser feita…
Certo. Nos termos do art. 159 do CPP: § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
96. No que se refere ao procedimento de reconhecimento…
Certo. É o que estabelece o rito simplificado do reconhecimento de pessoas, no inc. II do art. 226 do CPP, sem especificar a quantidade de indivíduos.
Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: […]
Il – a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
97. É nula a decisão judicial que indefere a oitiva das vítimas…
Certo. O art. 201 do CPP estabele que a vítima deve ser ouvida “sempre que possível”, traduzindo em verdadeira imposição legal a sua inquirição no processo penal, salvo quando, insista-se, ‘isso não for possível’. Nesse sentido: “No direito brasileiro, ao contrário de outras legislações, o sujeito passivo da ação criminosa não é ouvido como testemunha, mas a relevância do conhecimento que possui acerca do fato criminoso – notadamente nos casos em que participou ou presenciou a execução do delito, o que é frequente –, levou o legislador a prever a sua inquirição em capítulo separado do Título VII, como ato obrigatório da instrução, salvo impossibilidade (morte ou desaparecimento)” (Código de processo penal comentado. Antonio Magalhães Gomes Filho, Alberto Zacharias Toron, Gustavo Henrique Badaró. 3ª ed. São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2020).
Sendo assim, como a questão não refere nenhuma exceção à imposição legal ou mesmo a razões que justificassem a ‘decisão judicial’, tal como está (embora possa dar margem a interpretações diversas) incide em erro, vício, ou seja, a deliberação judicial incide em nulidade (independentemente de ser relativa ou absoluta).
98. A busca domiciliar fundamentada em notícia anônima…
Errado. A descoberta da situação não traduz a justa causa, as ‘fundadas razões’ para o ingresso.
Nos termos do Informativo STJ/666, a existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial (RHC 89.853-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 18/02/2020)….Leia a resposta completa ao final do artigo.
99: A substância apreendida deve ser submetida à pericia para a elaboração do laudo de constatação provisório de natureza e da quantidade da droga, analise que deve ser realizada por perito, o qual, por sua vez, ficará impedido de elaborar laudo definitivo .
Errado. O laudo provisório pode ser realizado por pessoa idônea. Nos termos do art. 50 § 1º, da Lei de Drogas: Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
§ 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
100. Devido à colaboração relevante do preso a identificação de organização criminosa nos autos do inquérito policial, o delegado, com a manifestação do MP poderá representar ao juiz pela concessão do perdão judicial
Certo. No dia 20/06/2018, o STF, através do Plenário, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta para assentar a constitucionalidade dos §§ 2º e 6º do art. 4º, da Lei 12.850/2013, a qual define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal.
Ficou decidido que o o Delegado de Polícia tem sim legitimidade para propor acordo de colaboração premiada, na fase do inquérito policial, desde que haja parecer do MP, mas que esse parecer não vincularia o juízo no momento da homologação, ou seja, ainda que o órgão ministerial discrodasse da proposta firmada pelo Delegado de Polícia e o investigado, o juiz não estaria vincluado aos argumentos contrários trazidos pelo parquet.
101. A ação controlada na investigação da organização criminosa independe de prévia autorização judicial e parecer ministerial.
Certo. Nos termos do art. da Lei do Crime Organizado, art. 8º, § 1º: O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
102. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a entrevista informalmente…
Certo. Nos termos do Informativo 944/STF, é nula entrevista (interrogatório informal e forçado) realizada por autoridade policial no interior da residência do reclamante, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão (Rcl 33711/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 11.6.2019). Haveria violação ao direito ao silêncio e à não autoincriminação.
103. A polícia, o Poder Judiciário e o sistema penitenciário exercem o controle social formal
Certo. Na sociologia, o controle social é definido como: “Conjunto dos recursos materiais e simbólicos de que uma sociedade dispõe para assegurar a conformidade do comportamento de seus membros a um conjunto de regras e princípios prescritos e sancionados” (Boudon; Bourricaud, 1993:101).
O Sistema penal é o controle social punitivo institucionalizado. (ZAFFARONI); porém não se trata da única forma de controle social. A família, a educação formal, a igreja, os meios de comunicação e as redes sociais igualmente exercem uma forma de controle social, o chamado controle social informal.
Quanto o controle social é institucionalizado e tem caráter punitivo, ele é classificado como controle social formal. Assim, Polícia, Poder Judiciário e sistema penitenciário exercem o controle social formal.
104. Prevenção primária consiste na implementação de medidas sociais indiretas de prevenção para evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa.
Certo. A prevenção primária do crime caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.
105. Os objetos da criminologia são o delinquente, a vítima, o controle social e a justiça criminal.
Errado. A criminologia tem por objetos de estudo o crime como fenômeno social (não como fato que se subsume à norma, objeto do Direito Penal), o delinquente (quem se envolve numa situação de hostilidade às normas de organização social), os mecanismos de controle social formais e informais que se aplicam sobre o crime e a vítima (tanto sob o enfoque das consequências do delito quanto do papel desempenhado no evento criminoso).
106. Para a execução do orçamento da seguridade social, o tesouro nacional deve repassar mensalmente os recursos referentes às contribuições sociais incidentes sobre as receitas de concursos de prognósticos.
Certo. Fundamento. Lei 8212/91 Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos. Art. 19. O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições mencionadas nas alíneas “d” e “e” do parágrafo único do art. 11 desta Lei, destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social.
107. As contribuições sociais do empregador compõem o financiamento da seguridade social e são incidentes sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro.
Certo. Fundamento: CF. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro. Considerando que determinado servidor público, ocupante de cargo em comissão, esteja se preparando para o concurso de delegado de Polícia Federal, julgue os itens a seguir.
108. Caso venha a ser aprovado no concurso almejado, esse servidor poderá requerer a contagem recíproca do tempo de contribuição.
Certo. Fundamento. CF Art. 201. § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
109. É correto afirmar que, atualmente, o servidor em questão é segurado facultativo da previdência social.
Errado. Fundamento: Lei 8213/91 Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I – como empregado: g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
Luzia é segurada da previdência social na categoria empregada e é beneficiária de auxílio-acidente. No ano de 2015, ao atingir a idade mínima para a aposentadoria, ela requereu o benefício ao INSS, e, em razão do indeferimento, ajuizou, nesse mesmo ano, ação previdenciária. Na instrução processual, ficou comprovado que alguns períodos de contribuição constantes no sistema do INSS eram falsos, tendo sido dolosamente inseridos no sistema, de forma indevida, para que Luzia obtivesse a vantagem de majoração do tempo de contribuição.
110. Caso a aposentadoria de Luzia seja futuramente deferida, será possível a acumulação desse benefício com o auxílio-acidente.
Errado. Fundamento: Lei 8213/91.Art. 86. § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
111. O limite de prazo para que Luzia ajuizasse a ação contra o indeferimento administrativo era, de fato, o ano de 2015, já que, por exemplo, se ela tivesse postergado para o ano de 2021, haveria decadência do direito.
Errado. Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: II – do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.
112. Se for comprovado o ilícito criminal, Luzia poderá responder pela prática do crime de apropriação indébita previdenciária.
Errado. Fundamento. Código Penal Apropriação indébita previdenciária. Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
113. O crime configurado na situação na situação narrada é próprio, de modo que Luzia só poderá ser penalizada na esfera criminal se ficar comprovada sua coautoria ou coparticipação no referido crime.
Certo. Fundamento. Código Penal Inserção de dados falsos em sistema de informações. Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
114. É permitida aos estados a vinculação de receitas próprias geradas pela cobrança do IPVA para a prestação de contragarantia à União.
Certo. De acordo com a CF Art. 167. § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
115. A possibilidade de a emenda parlamentar impositiva alocar recursos…
Certo. De acordo com a CF Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:
I – transferência especial; ou
II – transferência com finalidade definida.
Transferência Especial da União aos demais Entes (art. 166-A da CF). Modalidade restrita às emendas individuais.
116. Para a instituição de novas taxas, deve-se observar tanto a anterioridade anual quanto a anterioridade nonagesimal.
Certo. A regra da anterioridade anual (ou princípio da anterioridade anual) veda que as entidades federativas cobrem tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. A regra da anterioridade nonagesimal (ou princípio da anterioridade nonagesimal) impede que as entidades federativas cobrem tributos antes de decorrido noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. A regra geral é a de que ambas as regras se aplicam cumulativamente. Há algumas exceções constitucionais, mas as taxas não fazem parte do rol das exceções. Logo, com relação às taxas, deve-se observar tanto a anterioridade anual quanto a anterioridade nonagesimal.
117. De acordo com o STF, a imunidade tributária aplicável aos livros, quanto ao imposto de importação, alcança os leitores de livros eletrônicos apenas se estes não possuírem funcionalidades acessórias.
Errado. A imunidade se aplica ainda que os e-readers possuam funcionalidades acessórias. É o que consta da Súmula Vinculante de nº 57: “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias”.
118. De acordo com o Código Tributário Nacional, a legislação tributária restringe-se a leis, tratados e convenções internacionais, sendo os decretos e demais atos normativos expedidos por autoridades administrativas considerados normas complementares.
Errado. O Código Tributário Nacional trouxe o conceito de legislação tributária em seu artigo 96: “Art. 96. A expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”. Assim, o dispositivo abarca as fontes formais primárias e as fontes formais secundárias, por ter se referido aos decretos e às normas complementares.
119. No caso de o imposto de renda de pessoa jurídica ser tributado com base no lucro real, a apuração dos seus resultados deve ser trimestral.
Errado. A pessoa jurídica que estiver sujeita à tributação com base no lucro real pode optar pela apuração anual em 31 de dezembro de cada ano. Nesse caso, deve antecipar o pagamento da exação mês a mês, conforme determina o artigo 2º da Lei 9.430/96.
120. O parcelamento e a moratória são hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Certo. A teor do que dispõem os incisos I e VI do artigo 151 do CTN.
Confira aqui TODAS AS QUESTÕES COMENTADAS!
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