Olá, amigos do Estratégia Concursos!!
Neste artigo vamos comentar e apresentar o gabarito extraoficial da Disciplina Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Concurso realizado para a Magistratura/PR.
Vamos nessa!!
QUESTÃO 67 – De acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, os lançamentos relativos a receitas realizadas no livro próprio por oficial de registro compreenderão emolumentos previstos na tabela de custas exclusivamente na parte percebida como receita do próprio delegatário, em razão
A) dos atos efetivamente praticados, excluídos somente os valores que constituam receita devida aos fundos de renda mínima.
B) dos atos efetivamente praticados, acrescidas as contribuições obrigatórias devidas às entidades de classe.
C) dos atos efetivamente praticados, excluídas as quantias recebidas em depósito e destinadas ao pagamento de tributos.
D) dos atos efetivamente praticados, acrescidas as quantias recebidas em depósitos e destinadas aos pagamentos de tributos.
GABARITO: LETRA “C”
COMENTÁRIOS: Conforme previsto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (FORO EXTRAJUDICIAL):
Art. 19. Os Tabeliães, Oficiais de Registro e Oficiais Distritais, bem como aqueles que nessa qualidade estiverem designados precariamente, estão obrigados a manter o Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Livro Controle de Depósito Prévio e o Arquivo de Comunicação de Selos e o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG. (Redação dada pelo Provimento n. 269/2017)
§ 1º – Os lançamentos relativos a receitas compreenderão os emolumentos previstos na tabela de custas exclusivamente na parte percebida como receita do próprio Delegatário, em razão dos atos efetivamente praticados, excluídas as quantias recebidas em depósito que se destinam ao pagamento de tributos ou outro valor que constitua receita devida diretamente ao Estado, ao Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça, a outras entidades de direito, e aos fundos de renda mínima e de custeio de atos gratuitos, conforme previsão legal específica. (Redação dada pelo Provimento n. 269/2017)
QUESTÃO 68
Determinado ato de natureza geral praticado pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Corregedoria da Justiça destina-se a aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional de magistrados, serventuários e funcionários da justiça. De acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, o referido ato é denominado
A) Instrução.
B) Portaria.
C) Ordem de serviço
D) Provimento.
GABARITO: LETRA “B”
COMENTÁRIOS: Conforme vimos na aula 04 do nosso Curso, especificamente sobre o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (FORO JUDICIAL), são atos praticados pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Corregedoria da Justiça, entre outros:
PORTARIA: Ato de natureza geral destinado a aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional de Magistrados, Serventuários e funcionários da Justiça
LETRA A – (INCORRETA). INSTRUÇÃO: Ato de caráter complementar, cujo objetivo é orientar a execução de serviço judiciário específico.
LETRA C – (INCORRETA). ORDEM DE SERVIÇO: Ato de providência interna e circunscrita ao plano administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça.
LETRA D – (INCORRETA). PROVIMENTO: Ato de caráter normativo, cuja finalidade é esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando emanado para alterar o Código de Normas, deverá indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existentes.
QUESTÃO 69 – De acordo com a Lei Estadual N° 14.277/2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná -, a indicação de juiz diretor dos juizados especiais da capital do estado do Paraná para compor o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete ao
A) Órgão especial do tribunal de justiça.
B) Conselho da Magistratura.
C) Corregedor geral da justiça.
D) Presidente do tribunal de justiça.
GABARITO: LETRA “B”
COMENTÁRIOS: Como havia dito na nossa aula 00, o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná contém muitos artigos que versam sobre atribuições e atos do Presidente do TJ, da Corregedoria-Geral de Justiça, do Conselho da Magistratura, do órgão Especial. Diante disso, como já era esperado, a Banca CESPE trouxe uma questão tentando induzir o aluno ao erro, trocando os nomes das autoridades ou órgãos no que tange às atribuições. Por isso fizemos aquele esquema dividindo cada artigo previsto no Código e relacionando com as atribuições e atos específicos das autoridades e órgãos citados.
A indicação de juiz diretor dos juizados especiais da capital do estado do Paraná para compor o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete ao Conselho da Magistratura. Vejamos:
Art. 57. Compõem o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais: (…) IV – um Juiz Diretor dos Juizados Especiais da Capital;
V – um Juiz Supervisor dos Juizados Especiais de uma das comarcas de entrância final do interior;
VI – um Juiz Presidente de Turma Recursal.
Parágrafo único. Os Juízes a que se referem os incisos IV, V e VI serão indicados pelo Conselho da Magistratura.
QUESTÃO 70 – Segundo o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, auxiliar da Justiça do foro judicial que revelar informação de natureza sigilosa de que tenha tido ciência em razão do cargo ficará sujeito à penalidade de
A) Censura cumulada com multa, se do fato não originar prejuízo às partes.
B) Suspensão.
C) Demissão
D) Advertência cumulada com multa, se do fato não originar prejuízo às partes.
GABARITO: LETRA “B”
COMENTÁRIOS: Na aula 02 do Curso falamos sobre as Penalidades aplicadas aos auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de suas funções. O art. 163 do Código de Organização e Divisão Judiciárias elenca as seguintes penalidades:
A questão trouxe especificamente uma falta funcional referente à penalidade SUSPENSÃO. Vejamos o Art. 163 do Código de Organização:
Art. 163. Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de suas funções, ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
I – de advertência, aplicada por escrito em caso de mera negligência;
II – de censura, aplicada por escrito em caso de falta de cumprimento dos deveres previstos neste Código, e também de reincidência de que tenha resultado
aplicação de pena de advertência;
III – de devolução de custas em dobro, aplicada em casos de cobrança de custas que excedam os valores fixados na respectiva tabela, a qual ainda poderá ser cumulada com outra pena disciplinar;
IV – de suspensão, aplicada em caso de reincidência em falta de que tenha resultado na aplicação de pena de censura, ou em caso de infringência às seguintes proibições:
[…]
f) revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência em razão do cargo ou função;
Quaisquer dúvidas, entrem em contato conosco. Estou disponível no fórum no Curso, por e-mail ou pelo Instagram. Abraços!!!
Lembrem-se que as oportunidades só chegam para quem acredita suficientemente forte para agarrá-las, isto é, tenham autoconfiança. Nas belas palavras de Shakespeare: “As dúvidas são traidoras e nos fazem perder, por medo de tentar coisas boas que poderíamos obter”. Abraços!!!
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