Olá amigos,
Saíram as provas e os gabaritos preliminares do concurso do TRT-24 (Mato Grosso do Sul), organizado pela FCC.
Nestas provas, foram cobradas, ao todo, 28 questões de Direito do Trabalho, sendo 10 questões para TJAA e o restante dividido igualmente entre OJAF e AJAJ.
Vislumbro possibilidade de recurso em face de uma questão. Na questão 47, abaixo, foi apontado como gabarito preliminar a letra (D), mas o art. 72 da CLT diz justamente o contrário do mencionado na parte final desta alternativa. Vejamos:
47. Os intervalos intrajornadas são períodos de descanso regularmente concedidos durante a jornada de trabalho, em que o empregado deixa de trabalhar e de estar à disposição do empregador. Com relação aos períodos de descanso, a legislação vigente estabelece:
(A) Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e 20 minutos de trabalho contínuo, será assegurado
um período de 40 minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
(B) Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, em qualquer caso, não poderá exceder de duas horas.
(C) Todos os intervalos de descanso serão computados na duração do trabalho.
(D) Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 minutos deduzidos da duração normal de trabalho.
(E) Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, incluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso, e o tempo de espera.
CLT, art. 72 – Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
Portanto, entendo que a questão acima deve ser ANULADA.
De qualquer maneira, se alguém achar que cabe, por favor entre em contato comigo.
A propósito, muitos tem perguntado a respeito da questão 42 para TJAA (tipo 001). Como ressaltamos, dizer que o contrato de experiência tem o máximo de "90 dias" (CLT, art. 445, p. ú) não é o mesmo que dizer "3 meses" (matematicamente, estes meses podem, por exemplo, extrapolar os 90 dias da CLT).
Em breve, publicarei os comentários de cada uma das questões.
Um abraço,
Antonio
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