Oi, pessoal! Tudo bem?
Nesse último domingo, tivemos a prova de Técnico Legislativo, do concurso da Câmara Municipal de BH.
A CONSULPLAN, com todo o respeito, pisou na bola demais.
Das 5 questões cobradas em Direito Constitucional, entendo que cabem 3 recursos. E digo isso sem ver o gabarito oficial! :)
Vamos aos meus comentários. Não transcrevi as questões inteiras, para ganharmos tempo!
Abraços,
Ricardo Vale
“O segredo do sucesso é a constância no objetivo”
41 – (CONSULPLAN – Câmara Municipal BH – 2018) Sobre o processo legislativo, assinale a alternativa INCORRETA.
(…)
O gabarito é a letra B. Segundo o art. 91, da Lei Orgânica de BH, o Prefeito pode solicitar urgência para apreciação de projeto de sua iniciativa, salvo o de Lei Orgânica, estatutária ou equivalente a código, ou que dependa de “quórum” especial para aprovação.
Entendo, porém, que cabe recurso contra essa questão, alegando que o assunto está fora do edital. O edital, afinal de contas. somente exige expressamente as competências do Poder Executivo e Legislativo na Lei Orgânica de BH.
Quem fez o nosso curso de Técnico CMBH, sabe que nós abordamos o tema “Processo Legislativo na Lei Orgânica”. Fomos até criticados por alguns alunos por supostamente estar abordando tema fora do edital.
Nossa experiência, todavia, já dizia que esse assunto poderia ser cobrado, uma vez que, implicitamente, aparece no tópico 2, c, de Direito Constitucional. Veja abaixo o edital:
46 – (CONSULPLAN – Câmara Municipal BH – 2018) O Município de Belo Horizonte integra, com autonomia político-administrativa, a República Federativa do Brasil (…) Com base na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, compete privativamente à Câmara Municipal, EXCETO:
(…)
O gabarito é a letra A. A Câmara Municipal irá proceder à tomada de contas do Prefeito se este não prestar contas dentro de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão legislativa.
Entretanto, também cabe recurso!
A CONSULPLAN marcou como CERTA a alternativa D (“Autorizar celebração de convênio pelo Governo do Município e ratificar o que, por motivo de interesse público relevante…”).
Na redação original da Lei Orgânica de BH, esse era o art. 84, XVI. Entretanto, na ADI nº 117, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou que esse dispositivo é inconstitucional. Isso pode ser comprovado em consulta à versão mais atualizada da Lei Orgânica de BH, constante do site da Câmara Municipal.
47 – (CONSULPLAN – Câmara Municipal BH – 2018) Existem requisitos constitucionalmente cogentes para que o indivíduo ocupe o cargo de Presidente da República. São eles, EXCETO:
(…)
O gabarito é a letra D. A idade mínima para o cargo de Presidente da República é de 35 anos de idade.
48 – (CONSULPLAN – Câmara Municipal BH – 2018) Sobre a competência do Município de Belo Horizonte, em sua própria Lei Orgânica, analise as afirmativas a seguir:
(…)
Assertiva I: CERTA. Art. 13, XI, LO/BH.
Assertiva II: CERTA. Art. 12, XII, LO/BH.
Assertiva III: CERTA. Art. 12, VI, LO/BH.
O gabarito é a letra A.
Entretanto, entendo que cabe recurso.
A questão versa sobre o tema “Competências dos Municípios”, que não está previsto no edital, nem em Direito Constitucional, nem em Administração Pública Municipal. Trata-se de assunto que não está previsto, nem implicitamente, no conteúdo programático exigido pela banca examinadora.
50 – (CONSULPLAN – Câmara Municipal BH – 2018) Sobre as imunidades do chefe do Poder Executivo, assinale a alternativa correta:
(…)
O gabarito é a letra D. O Presidente da República somente poderá ser preso mediante sentença penal condenatória, não se sujeitando a qualquer modalidade de prisão processual.
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Bom dia, esta Consulplam podia fechar as portas, ou pelo menos parar de realizar concursos públicos, em todas as disciplinas tiveram questões passíveis de recursos, sendo que abordam temas que não estavam no edital. TJMG ano passado foi a mesma coisa, informática foi surreal.
Ricardo, você precisa ver a prova de RLM que vergonha, 8 questões fora do edital.
Nunca vi um concurso tão avacalhado quanto esse..
Chega a ser bizarro a falta de preparação da Consulplan! E não digo só de elaborar as provas (que é sempre um caos) mas na questão de atendimento, você manda email questionando, lhe atende sempre uma pessoa sem educação com a mesma resposta de sempre: Está tudo no edital .
Como podem, concursos tão grandes ainda terem a Consulplan como banca, claro que o preço dela deve ser imbatível, mas será que vale a pena!?!?!
Ricardo,
Me diga uma coisa, por que a Consulplan fez isso? E a prova de raciocinio logico, nem se fala. Será que os gestores da Consulplan não se importam com a imagem dela?
Bom, vocês irão disponibilizar os recursos para as questões de Direito Constitucional?
Obrigado e abraço!
Boa Noite Ricardo
Pode disponibilizar os argumentos para que façamos os recursos necessarios
Boa noite, professor!
Primeiramente gostaria de parabenizá-lo, e à Nádia, pela excelente didática das videoaulas e dos livros eletrônicos!
Em relação à questão 46, você informa que a banca deu como gabarito a letra D, onde encontro esse gabarito da banca?
Tenha um excelente ano!
Bom dia galera! Alguém vai entrar com recurso dessas questões?
Boa tarde! Entrarei com recurso na questão 46.
Eu vou interpor recurso contra a questão do nepotismo. Tenho material suficiente para contrapor a resposta apresentada pra Banca.
Boa noite professor! Parabéns! Muito bom seus argumentos, vou apresentar recursos em duas questões.
Ps: Só não entendi a questão 50, está incompleta ou não tem recurso mesmo.
Obrigado!!!