Gabarito Direito Administrativo TRF1 (todos os cargos)

Olá pessoal!

Neste artigo, farei os comentários das questões de Direito Administrativo do concurso do TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Centralizei as provas de AJAA, AJAJ, AJOJ e TJAA todas neste artigo.

No meu ponto de vista, a prova estava em um nível médio (um pouco abaixo do esperado). Algumas questões, de fato, exigiram um nível mais elevado, cobrando temas que dificilmente alguém estudou; mas no geral as questões ficaram em um nível de médio a baixo, conforme vamos analisar adiante.

Observação 1: as questões de Ética – Conhecimentos Básicos foram comentadas no seguinte artigo: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-etica-trf1-todos-os-cargos-de-analista-extraoficial/

Observação 2: depois que o Cespe divulgar o gabarito preliminar, vou revisar o artigo para apresentar eventuais propostas de recurso.

Observação 3: conclui os comentários das questões de AJAJ, AJOJ, AJAA e TJAA.

Vamos nesta!

Técnico Judiciário – Área Administrativa – TJAA

Comentário: a Lei de Improbidade se aplica aos agentes públicos e aos terceiros que induzam, concorram ou se beneficiem do ato ímprobo. Nesse caso, o agente público e o representante da sociedade empresária respondem integralmente pelo dano quando agirem em conluio. Ademais, a eles serão aplicáveis as demais penalidades previstas na Lei 8.429/92, no que couber, uma vez que nem toda sanção pode alcançar o particular. Portanto, o item está correto.

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário:

107 – de acordo com a Lei de Improbidade:

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

II – da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

Logo, a ocorrência de dano não é pressuposto necessário para a ocorrência dos atos de improbidade.

Gabarito extraoficial: errado.

 

108 – as sanções de improbidade podem ser aplicadas: “isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato” (art. 12, caput).

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: a expressão administração direta também costuma ser substituída por administração centralizada; enquanto a administração indireta também costuma ser chamada de administração descentralizada. Logo, não há muito o que comentar sobre esse quesito.

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário: o TRF é um órgão, logo não pode ser confundido com as autarquias, que são entidades da administração indireta.

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: o item possui dois erros: (i) órgão não é ente, mas centro de competências despersonalizado; (ii) excepcionalmente, os órgãos possuem capacidade processual para defesa de suas prerrogativas institucionais.

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: em sentido subjetivo, orgânico ou formal, a Administração pública corresponde a “quem” exerce a função administrativa, ou seja, às pessoas jurídicas, aos órgãos e aos agentes públicos que desempenham a atividade administrativa. Por outro lado, no sentido objetivo, material ou funcional, a Administração trata da atividade administrativa propriamente dita.

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário: em um primeiro momento, até poderíamos nos questionar se não existem atos administrativos, como a autorização, em que há predomínio do interesse particular, em que pese o interesse público também seja observado. Ocorre que a questão segue disposição doutrinário de Hely Lopes Meirelles, que ensina que o princípio da predominância de interesse é uma limitação ao exercício do poder de polícia, de tal forma que um ato que se afastar do interesse público será passível de nulidade, com consequente responsabilização do agente público causador. Por isso, o item está correto.

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário: em regra, o poder regulamentar não possui originariedade, pois não pode inovar na ordem jurídica, limitando-se a explicitar e complementar as leis existentes. Como se nota, a questão inverteu a lógica da situação. Excepcionalmente, no entanto, o poder regulamentar permite que se inove na ordem jurídica nas situações em que é cabível aplicar o decreto autônomo (mas, como dito, isso é a exceção).

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: de fato, aplica-se no Brasil o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV). Contudo, existem sim situações em que se exige que seja encerrada a via administrativa para então iniciar a discussão judicial, como no caso de processos que tramitam na justiça desportiva (CF, art. 217, § 1º).

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: o direito de petição consta no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, constituindo um importante meio de controle administrativo no qual o particular pode solicitar alguma providência por parte da Administração, apresentando recursos, pedidos de consideração, representando, etc. Logo, trata-se de meio de requerer providências e expor situações ao poder público.

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário: são legitimados para propor a ação de improbidade o ministério público e a pessoa jurídica interessado (art. 17, caput). O brasileiro, em geral, não tem tal legitimidade.

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: houve inversão dos casos. No recurso, não há vedação de se agravar a situação do recorrente; mas na revisão a legislação expressamente veda a reformatio in pejus, ou seja, não é possível agravar a situação do administrado (Lei 9.784/1999, art. 65, parágrafo único).

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: entre outubro de 2015 e janeiro de 2017, Sérgio não preencheu os requisitos para se tornar estável. Em virtude disso, não tem direito à recondução se reprovar no estágio probatório no novo cargo, pois a recondução é um direito do servidor estável.

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: o conceito de agente público envolve até mesmo as pessoas que colaboram com o poder público sem perceber remuneração, como os mesários eleitorais.

Gabarito extraoficial: errado.

Analista Judiciário – Área Administrativa – AJAA

Comentário: a alteração da modalidade de garantia contratual somente poderá ocorrer por meio de acordo das partes, na forma do art. 65, II, “a”, da Lei de Licitações.

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: o STF, no RE 693.456, fixou a seguinte tese de repercussão geral: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.

Logo, se a greve decorrer de ato ilícito do poder público, como no caso de atraso de pagamentos, os descontos pelos dias de greve NÃO serão cabíveis. Daí o erro da questão.

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: o STF já sumulou que “A simples adesão a greve não constitui falta grave” (Súmula 316) e, analisando um caso de servidor que ficou em greve por mais de 30 dias, o Supremo concluiu que isso não configura abandono de cargo, uma vez que não se trata de falta injustificada (em que pese, conforme vimos acima, seja aplicável o desconto da folha de pagamento) (RE 226.966/RS)

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: o reajuste da remuneração dos servidores submete-se ao princípio da reserva legal, logo somente pode ser disciplinado por lei (CF, art. 37, X).

Comentário: inicialmente, cumpre destacar a previsão legal sobre a consulta e a audiência públicas constante na Lei 9.784/1999:

Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

  • 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.
  • 2o O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

A diferença fundamental desses dois instrumentos é que a audiência pública possui uma grande oralidade, ao passo que a consulta pública, normalmente, tem caráter mais formal, sendo realizada por escrito.

Logo, a questão trata da audiência pública e não da consulta.

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: ultimamente, o Cespe vem exigindo cada vez mais questões sobre o RDC, sendo que na maioria delas limita-se a discutir o alcance deste regime. Segundo o art. 1º, V, da Lei 12.462/2011, o RDC pode ser aplicado, entre outros casos, nas obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Logo, a licitação para a construção do hospital universitário integrante do SUS pode ser realizado por meio do RDC.

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário: nesse caso, o Oficial de Justiça percebeu vantagem econômica indevida em razão do exercício de cargo, situação que se enquadra no artigo 9º da Lei de Improbidade, configurando ato que importa enriquecimento ilícito.

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário: a Lei 13.303/2016 veda a participação no conselho de administração “de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral” (art. 17, § 2º, II). Logo, o indivíduo não poderá ser indicado, em virtude do prazo mínimo de 36 meses.

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: a Constituição Federal prevê a responsabilidade objetiva de pessoa jurídica prestadora de serviços públicos (CF, art. 37, § 6º). Logo, a concessionária será responsabilizada, independentemente de dolo ou culpa, por se tratar de responsabilidade objetiva.

Fica uma única ressalva: eventualmente, a falta de chuva poderia ser considerada uma situação excludente de responsabilidade, como caso fortuito ou força maior; mas nesse caso a questão deveria deixar claro que a falta de chuva foi exclusivamente a responsável pelos problemas no fornecimento do serviço, mas isso não consta no enunciado. Logo, não podemos presumir que se trata de causa excludente. De qualquer forma, fica a ressalva, pois o gabarito poderá vir como certo ou errado, justificando eventual recurso).

Gabarito extraoficial: correto (a depender do ponto de vista da banca, poderá ser dada como errada).

Comentário: não há hierarquia entre a agência reguladora e a concessionária, mas mera relação contratual.

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: nesse caso, aplica-se a teoria da imprevisão, que justifica a revisão do contrato, para fins de reequilíbrio econômico financeiro, quando surgirem situações imprevisíveis, alheias à vontade das partes.

Tal situação encontra fundamento no art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/1993, nos seguintes termos:

Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II – por acordo das partes:

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

Logo, a falta de chuva constitui um evento extraordinário e imprevisível capaz de ensejar o equilíbrio econômico-financeiro.

Mas aqui também cabe uma ressalva, pois nem sempre a falta de chuva decorre de situação excepcional. Por exemplo, em regiões áridas do Nordeste a falta de chuva, por períodos prolongados, é uma situação comum. Nesse caso, uma concessionária não pode pleitear o reequilíbrio contratual, pois já poderia prever tal situação no momento da formulação de suas propostas. Por esse motivo, entendo que, a depender do ponto de vista, é possível pleitear a anulação da questão.

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: não há ofensa ao princípio da confiança legítima, uma vez que o provimento ocorreu mediante decisão judicial precária. Nesse caso, o ex-servidor tinha ciência de que, ao final do processo, o ato de provimento poderia ser revisto pelo Poder Judiciário.

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: o art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.790/1999 (Lei das Oscips), permite a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

Gabarito extraoficial: correto.

 

 

Analista Judiciário – Oficial de Justiça – AJOJ

Comentário: em sentido orgânico, formal ou subjetivo, a Administração Pública compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa. Por outro lado, no sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública representa a própria função administrativa. Por isso, o item está errado, pois não se trata do aspecto orgânico, mas sim do material. Além disso, a função administrativa não é exercida somente pelo Poder Executivo, mas sim de forma predominante por ele.

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: a escola puissance publique diferencia os atos de gestão dos atos de autoridade. Nos atos de gestão, não estariam presentes as prerrogativas públicas, enquanto nos atos de império elas estariam presentes, sendo este um critério adotado por esta escola na definição do direito administrativo. Por isso, o item está correto.

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário: o princípio da subsidiariedade tem aplicação nas teorias liberais, no sentido de que o Estado só deve atuar nas áreas em que a iniciativa privada não seria capaz de satisfazer as necessidades da população. Logo, a questão inverteu a aplicação deste princípio.

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: os serviços sociais autônomos, também conhecidos como sistema “S”, são entidades paraestatais, sendo que o SESI e SENAI são exemplos dessas entidades.

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário: tanto a empresas pública como a sociedade de economia mista integram a Administração indireta. Logo, isso não é um critério diferenciador dessas entidades.

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: é passível de convalidação o ato com vício sanável, assim considerado agora com vício de competência sobre a pessoa (desde que não exclusiva) e de forma (desde que não essencial). Portanto, considera-se que o ato praticado por autoridade incompetente, em regra, pode ser convalidado, daí o erro do quesito.

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: no ato complexo, temos um único ato, formado pela conjugação de vontade de dois ou mais órgãos. Por exemplo, a publicação de uma portaria interministerial depende da vontade de mais de um ministério, logo se trata de ato complexo.

Por outro lado, no ato composto, temos dois atos, um principal e outro acessório ou instrumental. Isso ocorre, por exemplo, nos atos que dependem de homologação: há um ato principal e outro de homologação. O ato acessório pode servir para autorizar a prática do principal (quando for prévio) ou para fazer com que ele produza os seus efeitos – condição de eficácia (quando posterior). De qualquer forma, podemos entender que o item está correto, em que pese às vezes o ato acessório sirva para autorizar e não para produzir efeitos.

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário: essa é tranquila. São penalidades disciplinares (art. 127): (i) advertência; (ii) suspensão; (iii) demissão; (iv) cassação de aposentadoria ou disponibilidade; (v) destituição de cargo em comissão; (vi) destituição de função comissionada.

Logo, elas são sim penalidades disciplinares que podem ser impostas ao servidor público.

Gabarito extraoficial: errada.

Comentário: o retorno à atividade do servidor aposentado denomina-se reversão, podendo ocorrer de ofício (quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria) ou no interesse da administração (a pedido do servidor) (art. 25).

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário: segundo a Lei de Licitações, uma vez que a autoridade competente opte pela exigência de garantia (fazendo isso constar no instrumento convocatório), caberá ao contratado escolher uma das seguintes modalidades (art. 56, § 1º):

I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

II – seguro-garantia;

III – fiança bancária.

Logo, a fiança bancária e o seguro-garantia são modalidades válidas de garantia.

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário: essa questão cobrou o “detalhe do detalhe”, que provavelmente ninguém (ou quase ninguém) estudou de fato. De acordo com o Decreto-Lei 25/1937, que dispõe sobre o tombamento (redação conforme consta no original):

Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

Logo, para fazer a construção na vizinhança de bem tombado, que venha a reduzir a visibilidade deste bem, deverá ser obtida prévia autorização do IPHAN (órgão competente).

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário: a concessão de serviço público somente pode ser feita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, na forma do art. 2º, II, da Lei 8.987/1995.

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa, na forma do art. 17, § 1º, da Lei 8.429/1992. Logo, mesmo que seja “réu primário” e que não tenha sido o ato lesivo ao patrimônio público ou que tenha ocorrido enriquecimento ilícito, não se pode firmar transação nas ações de improbidade.

Gabarito extraoficial: errado.

Analista Judiciário – Área Judiciária – AJAJ

 

Comentário: deixar de praticar ou retardar ato de ofício indevidamente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração (Lei 8.429/1992, art. 11, II). Por isso, tal ato só admite a forma dolosa, uma vez que os atos que atentam contra os princípios não admitem a forma culposa.

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário: vamos analisar a questão conforme entendimento de Maria Di Pietro:

  1. em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;
  2. em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; a Administração, nesse sentido, é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo..

Logo, a questão inverteu os conceitos, estando incorreta.

Gabarito extraoficial: errada.

Comentário: essa veio de graça. A autotutela permite que a Administração reveja os seus atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos, sem precisar de intervenção judicial para isso. Logo, o item está errado, pois fez a inversão da aplicação da anulação e da revogação.

Gabarito extraoficial: errada.

Comentário: na escola da puissance publique, parte-se da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão. Naquelas, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, tomando decisões unilaterais, regidas por um direito exorbitante do comum; por outro lado, nas atividades de gestão, o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado.

Já na escola do serviço público, não se faz a diferença entre ato de gestão e ato de império. Nesta corrente, o serviço público é a atividade ou organização, em sentido amplo, que abrange todas as funções do Estado, sem distringuir o regime jurídico a que se sujeita tal atividade.

Logo, o item está correto, uma vez que a escola da puissance publique considera a diferença dos atos de gestão e de império na conceituação do direito administrativo, sendo os últimos dotados de coerção e de prerrogativas próprias do poder público.

Gabarito extraoficial: correta.

Comentário: o conceito de agentes públicos constante na Lei 8.429/1992 é amplo, vejamos:

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

Logo, aquele que estiver em cargo eletivo em autarquia federal é considerado agente público, ainda que atue sem remuneração. É difícil, na prática, imaginar alguém que ocupe cargo eletivo em autarquia, nas poderíamos pensar numa pessoa eleita para atuar em algum conselho em determinada entidade dessa natureza. Enfim, em qualquer caso, ele será agente público.

Gabarito extraoficial: correta.

Comentário: em que pese o enunciado tenha perguntado sobre a Lei 8.112/1990, podemos responder a esse quesito pela análise do art. 41 da Constituição Federal, vejamos:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Além dessas hipóteses, o servidor estável também pode perder o cargo por excesso de despesa com pessoal, na forma do art. 169 da Constituição.

Nota-se, portanto, que o item está correto, uma vez que a sentença judicial transitada em julgado e o processo administrativo disciplinar, com ampla defesa, são meios de perda do cargo pelo servidor estável.

Gabarito extraoficial: correta.

Comentário: a competência administrativa é irrenunciável, logo a autoridade não poderá renunciá-la, mesmo que a tenha adquirido por delegação.

Gabarito extraoficial: errada.

Comentário: sempre ouvimos falar que o ato discricionário é aquele em que a autoridade poderá avaliar a sua conveniência e oportunidade, isto é, o seu mérito. Mas o que é conveniência e o que é oportunidade?

A conveniência indica em que condições o agente vai atuar; ao passo que a oportunidade diz respeito ao momento em que a atividade será produzida (Carvalho Filho, 2017, p. 53). Portanto a questão está certa, uma vez que a oportunidade trata do momento em que o ato será adotado.

Gabarito extraoficial: correta.

Comentário: de acordo com a Lei 9.784/1999, são legitimados para interpor recurso administrativo no processo administrativo (art. 58):

I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV – os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

Logo, em se tratando aos direitos e interesses coletivos, as associações representativas possuem legitimidade para recorrer em processos administrativos.

Gabarito extraoficial: errada.

Comentário: exato! A autorização, mesmo no que se refere aos serviços públicos, é um ato administrativo (e como tal, unilateral), discricionário e precário, uma vez que se sujeita à conveniência e oportunidade da autoridade competente e é revogável a qualquer momento e sem qualquer direito à indenização para o administrado.

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário: o tema é abordado no Decreto-Lei 3.365/1941, que dispõe o seguinte:

Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

[…]

  • 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

Logo, a União pode desapropriar os bens dos estados e dos municípios, mas depende da declaração de utilidade pública e de autorização legislativa.

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário: essa questão é um pouco capciosa. Isso porque a teoria da culpa do serviço, de fato, depende da demonstração da culpa, ao passo que a teoria do risco administrativo não depende. Contudo, a culpa não precisa ser individualizada, uma vez que se trata de culpa anônima (imputada ao serviço público). Tal situação diferencia a culpa do serviço, como teoria publicista, das teorias anteriores de natureza individual, pois nestas exigia-se a demonstração individualizada da culpa do agente público causador do dano.

Logo, o item está incorreto!

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: o tombamento tem o objetivo de preservar o patrimônio cultural nacional. Como consequência do tombamento, não é possível fazer alterações que atentem contra as características do bem tombado.

Em se tratando de bens públicos, os bens tombados de fato são inalienáveis, mas isso em virtude da própria natureza de bem público, conforme descreve o art. 12 do Decreto-Lei 25/1937, vejamos:

Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.

Parágrafo único. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Por outro lado, em se tratando de bens pertencentes a particulares, a alienação é possível, desde que atendidos os pressupostos descritos no Decreto-Lei 25/1937:

Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessôas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei.

Logo, a alienação de bens privados tombados é possível, desde que observadas as exigências legais, como a providência do registro da transferência (Decreto-Lei 25/1937, art. 13, § 1º.

Assim, a questão está errada, pois afirmou que independentemente da titularidade eles seriam inalienáveis.

Gabarito extraoficial: errado.


É isso aí, pessoal! Um grande abraço a todos! Não deixe de nos seguir nas redes sociais:

Grande abraço,

Herbert Almeida

Herbert Almeida

Ver comentários

  • Boa tarde Professor! Estranho, fiz a prova de AJAA do TRF1 e não havia nenhuma dessas questões (as questões estão bem diferentes e se iniciam na questão 97 e não na 63). Será que haviam versões diferentes da parte de Direito Administrativo ou essa primeira prova postada foi de AJOJ?

  • Professor, assim que inserir o gabarito extraoficial de TJAA insira também os gabaritos das questões sobre a lei 8429/92.

    • Esse caso trata do salário mínimo e se referia ao período em que o Congresso delegou para o PR a competência para atualizar o salário mínimo conforme critérios previamente definidos na lei que delegou a competência. Não estamos tratando, nesse caso, a remuneração de servidor, mas de fixação de salário mínimo, sendo ainda que houve delegação do CN (essas informações não constam na questão). No meu ponto de vista, o quesito está incorreto.

  • Olá, gostaria das resposta das questões 51 a 62 do concurso TRF1 para Analista Judiciário, área administrativa. Obrigada

  • Prof. a questão 119, tec. Vc diz que ele não tinha estabilidade... CERTO! Mas a questão não disse que ele pediu demissão. Nesse caso, o servidor pede exoneração pra outro cargo inacumulável, situação na qual, não aprovado no novo estágio probatório ou desistindo do novo cargo, o servidor pode voltar pro cargo anterior (mesmo que não tenha se tornado estável nesse primeiro). Foi assim que eu aprendi. Pode me ajudar? Abraços!!!

    • Olá Leandro. O servidor nunca pede demissão, ele só pede exoneração. Quem demite é a Administração, se ocorrer infração. A recondução somente se aplica ao servidor estável. Se ele ainda não adquiriu a estabilidade, não pode pedir a famosa "vacância", logo obrigatoriamente ele será exonerado do cargo anterior (salvo se acumulável na forma da Constituição, mas isso é a exceção). Assim, o servidor não possui direito à recondução.

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