[Gabarito Direito Administrativo TJSP – Interior – Questões comentadas] Olá pessoal! Seguem os comentários de todas as questões de Direito Administrativo do concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo (Interior) – TJ Interior. Em geral, a prova estava tranquilo. Abordamos todos os itens em aula (sendo que uns 5 ou 6 foram abordados na aula de véspera do certame). Uma questão do Estatuto foi mais no detalhe, mas creio que dava para “vencê-la” mesmo assim. Não vejo possibilidade de recursos.
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Vamos aos comentários!
52. (Vunesp – Escrevente Técnico Judiciário/TJ SP/2018) Arceus Cipriano foi processado criminalmente sob a acusação de cometimento de crime contra a administração pública e pelos mesmos fatos também foi demitido do cargo público que ocupava. Contudo, na seara criminal, logrou êxito em comprovar que não foi o autor dos fatos, tendo sido absolvido por esse fundamento, na instância criminal. Diante disso, assinale a alternativa correta, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
(A) Arceus terá direito à reintegração ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, mediante simples comprovação do trânsito em julgado da decisão absolutória no juízo criminal.
(B) Se a absolvição criminal ocorreu depois do prazo de interposição do recurso da decisão demissória proferida no processo administrativo, não será possível Arceus valer-se da sentença criminal para buscar a anulação da demissão.
(C) Como a responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal, a absolvição de Arceus Cipriano na justiça criminal em nada altera decisão proferida na esfera administrativa.
(D) A demissão é nula porque a Administração Pública não deveria ter processado administrativamente Arceus e proferido decisão demissória antes do trânsito em julgado da sentença no processo criminal.
(E) Arceus poderá pedir o desarquivamento e a revisão da decisão administrativa que o demitiu, utilizando como documento novo a sentença absolutória proferida no processo criminal.
Comentário: em regra, as responsabilidades são independentes e cumuláveis entre si. No entanto, a absolvição penal pela negativa do fato ou da autoria enseja a absolvição na esfera civil e administrativa. Por esse motivo, o Estatuto dispõe que “será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão” (art. 250, § 2º).
Consequentemente, o gabarito é a letra A.
Gabarito preliminar: alternativa A.
53. (Vunesp – Escrevente Técnico Judiciário/TJ SP/2018) Consoante o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, será aplicada a pena de demissão nos casos de
(A) exercício de advocacia administrativa.
(B) prática, em serviço, de ofensas físicas contra funcionários ou particulares.
(C) pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização.
(D) prática de insubordinação grave.
(E) aplicação indevida de dinheiros públicos.
Comentário: as outras questões nós também falamos na aula de véspera, mas esta eu não só falei como dei ênfase para a aplicação indevida de dinheiros públicos.
Segundo a Lei 10.261/1968, a pena de demissão será aplicada nos seguintes casos (art. 256):
I – abandono de cargo;
II – procedimento irregular, de natureza grave;
III – ineficiência no serviço;
IV – aplicação indevida de dinheiros públicos, e
V – ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.
Logo, o gabarito é a letra E.
Vejamos as demais alternativas:
a) exercício de advocacia administrativa – demissão a bem do serviço público (art. 257, IX) – ERRADA;
b) prática, em serviço, de ofensas físicas contra funcionários ou particulares – demissão a bem do serviço público (art. 257, V) – ERRADA;
c) pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização – demissão a bem do serviço público (art. 257, VIII) – ERRADA;
d) prática de insubordinação grave – demissão a bem do serviço público (art. 257, IV) – ERRADA;
Gabarito preliminar: alternativa E.
54. (Vunesp – Escrevente Técnico Judiciário/TJ SP/2018) Nos termos da Lei no 10.261/1968, quanto ao procedimento disciplinar, assinale a alternativa correta.
a) A prova de antecedentes do acusado pode ser feita por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como documentos, testemunhas, perícias etc.
b) Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão ou disponibilidade.
c) Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando, na mesma data designada para a audiência, outra testemunha, independentemente de notificação.
d) No processo administrativo, se houver denunciante, este deverá prestar declarações depois do interrogatório do acusado, devendo ser notificado para tal fim.
e) A demissão a bem do serviço público acarreta a incompatibilidade permanente para nova investidura em cargo, função ou emprego público.
Comentário: essa era a questão mais complicada. Não abordamos todas as alternativas na aula de véspera, mas o assunto foi integralmente trabalho nos nossos cursos no Estratégia. Vamos analisar as alternativas:
a) a prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais (art. 283, § 2º) – ERRADA;
b) a sindicância destina-se apenas às penas de repreensão, suspensão ou multa (art. 269). Para impor as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade será obrigatória a instauração do processo administrativo (art. 270) – ERRADA;
c) se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada para a audiência outra testemunha, independente de notificação (art. 287, § 2º) – CORRETA;
d) se houver denunciante, este será ouvido entre a citação e o interrogatório do acusado, sendo notificado para este fim (art. 279) – ERRADA;
e) a demissão a bem do serviço público incompatibiliza para nova investidura em cargo, função ou emprego público pelo prazo de dez anos (art. 307, parágrafo único) – ERRADA.
Gabarito preliminar: alternativa C.
55. (Vunesp – Escrevente Técnico Judiciário/TJ SP/2018) De acordo com a Lei no 10.261/1968, no que concerne aos recursos no processo administrativo, é correta a seguinte afirmação:
(A) O recurso será apresentado ao superior hierárquico da autoridade que aplicou a pena, que, em 15 (quinze) dias, de forma motivada, deve manter a decisão ou reformá-la.
(B) O recurso não poderá ser apreciado pela autoridade competente se incorretamente denominado ou endereçado.
(C) O prazo para recorrer é de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação do procurador do servidor, se for o caso.
(D) Os recursos não têm efeito suspensivo; e os que forem providos darão lugar às retificações necessárias, retroagindo seus efeitos à data do ato punitivo.
(E) Não cabe pedido de reconsideração de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância.
Comentário:
a) o recurso será apresentado à autoridade que aplicou a pena, sendo que esta autoridade terá o prazo de 10 (dez) dias para, motivadamente, manter sua decisão ou reformá-la. Se mantiver a pena ou reformar a decisão parcialmente, a autoridade encaminhará o processo para exame pelo superior hierárquico (art. 312, §§ 3º e 4º) – ERRADA;
b) o recurso será apreciado pela autoridade competente ainda que incorretamente denominado ou endereçado (art. 312, § 5º) – ERRADA;
c) o prazo para recorrer é de trinta dias (art. 312, § 1º) – ERRADA;
d) os recursos não têm efeito suspensivo, ou seja, ainda que haja recurso pendente de julgamento, a sanção produzirá desde logo os seus efeitos. Contudo, os recursos que forem providos darão lugar às retificações necessárias, retroagindo seus efeitos à data do ato punitivo (art. 314) – CORRETA;
e) o pedido de reconsideração é justamente para as decisões do Governador adotadas em única instância (art. 313) – ERRADA,
Gabarito preliminar: alternativa D.
56. (Vunesp – Escrevente Técnico Judiciário/TJ SP/2018) Nos termos da Lei no 8.429/1992, é correta a seguinte afirmação:
(A) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente em razão do serviço público não se sujeita às cominações desta Lei, ainda que o falecido tenha deixado herança.
(B) As disposições desta Lei poderão ser aplicadas àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
(C) Se a lesão ao patrimônio decorrer de ação ou omissão culposa do agente ou do terceiro, não se fará necessário o integral ressarcimento do dano.
(D) Esta Lei se aplica apenas aos funcionários públicos que pratiquem ato lesivo ao erário da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal.
(E) Para os fins desta Lei, não se reputa agente público aquele que, por designação, exerça função de confiança junto a órgão da administração direta ou indireta, sem recebimento de remuneração.
Comentário:
a) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança (art. 8º) – ERRADA;
b) a Lei de Improbidade aplica-se, no que couber, aos terceiros que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º) – CORRETA;
c) ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano (art. 5º) – ERRADA;
d) a Lei de Improbidade não se limita ao âmbito da administração direta, indireta ou fundacional, pois também alcança as empresas incorporadas ao patrimônio público e às entidades para as quais o erário haja concorrido com patrimônio ou receita anual (com mais ou menos de 50%) (art. 1º) – ERRADA;
e) o conceito de agente público na Lei de Improbidade é amplo, alcançando até mesmo aquele que, por designação, exerça função de confiança junto a órgão da administração direta ou indireta, sem recebimento de remuneração (art. 2º) – ERRADA.
Gabarito preliminar: alternativa B.
57. (Vunesp – Escrevente Técnico Judiciário/TJ SP/2018) Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º da Lei de Improbidade a seguinte hipótese:
(A) realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
(B) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
(C) permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas protegidas por esta Lei, sem observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
(D) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
(E) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Comentário: caiu o mesmo ato que foi exigido no concurso anterior do TJSP. Vamos classificar os atos descritos nas alternativas:
a) realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea – ato que causa lesão ao erário (art. 10, VI) – ERRADA;
b) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado – ato que causa lesão ao erário (art. 10, V) – ERRADA;
c) permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas protegidas por esta Lei, sem observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie – ato que causa lesão ao erário (art. 10, II) – ERRADA;
d) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento – ato que causa lesão ao erário (art. 10, IX) – ERRADA;
e) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade – importa enriquecimento ilícito (art. 9º, VIII) – CORRETA.
Gabarito preliminar: alternativa E.
58. (Vunesp – Escrevente Técnico Judiciário/TJ SP/2018) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente,
(A) agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
(B) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
(C) liberar verba pública sem a estrita observância às normas pertinentes ou influir, de qualquer forma, para a sua aplicação irregular.
(D) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
(E) permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Comentário: mesmo estilo da questão anterior. Vamos classificar os atos solicitados:
a) agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público – ato que causa lesão ao erário (art. 10, X) – ERRADA;
b) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo – ato que atenta contra os princípios da Administração (art. 11, III) – CORRETA;
c) liberar verba pública sem a estrita observância às normas pertinentes ou influir, de qualquer forma, para a sua aplicação irregular – ato que causa lesão ao erário (art. 10, XI) – ERRADA;
d) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza – importa enriquecimento ilícito (art. 9º, IX) – ERRADA.
e) permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente – ato que causa lesão ao erário (art. 10, XII) – ERRADA.
Gabarito preliminar: alternativa B.
59. (Vunesp – Escrevente Técnico Judiciário/TJ SP/2018) Em consonância com a Lei de Improbidade, assinale a alternativa correta.
(A) Estando a petição inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
(B) O cidadão, no gozo de seus direitos políticos, tem exclusividade para representar à autoridade administrativa competente a fim de que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
(C) Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão processante poderá requerer em juizo a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
(D) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do condenado por ato de improbidade efetivam-se com a publicação da condenação por ato de improbidade em segunda instância.
(E) O Ministério Público ou qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode ingressar com ação de improbidade administrativa.
Comentário:
a) estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias (art. 17, § 7º) – CORRETA;
b) a legislação não exige “qualificante” de cidadão. Segundo a Lei de Improbidade, “qualquer pessoa” poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14, caput) – ERRADA;
c) a comissão não tem essa competência. Se houver fundados indícios de responsabilidade, a comissão deverá representar ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que estes requeiram ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público (art. 16, caput) – ERRADA;
d) a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20) – ERRADA;
e) somente o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada podem ingressar com ação de improbidade administrativa (art. 17, caput) – ERRADA.
Gabarito preliminar: alternativa A.
É isso aí, pessoal! Um grande abraço a todos! Não deixe de nos seguir nas redes sociais:
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Prof, nem existe paragrafo 2 no artigo 250 da Lei 10.261.??????
Olá Isabel, existe sim. Você está olhando a versão desatualizada da Lei.
Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
§ 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.(NR)
§ 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
Estava a caminho do aeroporto assistindo a revisão de Administrativo e somente acertei a questão 53 por causa do professor Herbert!!!! Fui capaz de ouvir a voz dele dando ênfase ao assunto!!! Muitoooo fera!!!!! Obrigada, prof!!!!!!!
Obrigado, Larissa! Valeu mesmo!
Professor,
Muita obrigada pela revisão! Arrasou.
Valeu, Catarina! Obrigado, mesmo!
Gabaritei ADM!!!
Valeu, Bruno! Estamos juntos!