Gabarito Direito Administrativo TJPE – RECURSOS – Atualizado

Olá pessoal! Neste artigo, vamos comentar as questões de Direito Administrativo e Administração Pública do concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

Observação 1: O artigo já está atualizada após o gabarito preliminar da banca, por isso temos VÁRIAS sugestões de recursos.

Observação 2: a prova de Oficial de Justiça está comentada neste artigo: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-oficial-de-justica-tjpe-recursos/

Observação 3: fiz uma atualização IMPORTANTE no comentário da questão 34 de Técnico – Função Administrativa.

A prova de Técnico Judiciário – Função Administrativa estava, infelizmente, cheia de erros. Várias questões serão passíveis de recurso. Algumas nem possuem gabarito válido. Realmente, foi uma prova muito mal elaborada.

Da mesma forma, a prova de Analista Judiciário – Função Administrativa estava um pouco complicada. Algumas questões serão passíveis de recurso, pois mesmo antes do gabarito já vejo alternativas dúbias que podem ser questionadas após a divulgação da prova.

Já a prova de Analista Judiciário – Função Judiciária foi muito tranquila, sendo que o IBFC limitou-se a cobrar a literalidade da legislação. Foram três questões, uma das Oscips, outra do sistema de registro de preços e, por fim, uma questão de consórcios públicos. Por serem questões literais, dificilmente teremos recursos, já que o gabarito pode ser alcançado com mero confronto da questão com a legislação aplicável.

Vamos nesta!

Técnico Judiciário – Função Administrativa

Observação: as questões 35 a 42 são de DIREITO CONSTITUCIONAL, por isso não serão comentadas neste artigo.

26) Não se exige a criação de processos licitatórios quando houver inviabilidade de competição. Assinale a alternativa em que não se verifica uma hipótese de inexigibilidade disposta em lei.

a) Contratação de assessoria de cunho tributário capitaneada por profissional de notória especialização

b) Restauração de obras de arte e bens de valor histórico por empresa especializada

c) Confecção de campanha publicitária por agência especializada

d) Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal de natureza excepcional mediante contratação de consultoria renomada

e) Contratação de artista renomado para realização de uma apresentação pública

Comentário: o art. 25 enumera, exemplificativamente, os casos de inexigibilidade de licitação, sendo que o art. 25, II, trata da contratação de serviço técnico profissional especializado. Nesse ponto, a banca cometeu mais um deslize. A contratação de serviço técnico profissional exige a presença simultânea de três requisitos: (i) o serviço deve ser técnico profissional, entre aqueles previstos no art. 13; (ii) o caso deve ter natureza singular; (iii) o profissional ou empresa deve ter notória especialização. Se não estiverem presentes os três, não será o caso de inexigibilidade.

É nisso que há o problema. As letras A e B não apresentaram os três requisitos. Logo, não são casos de inexigibilidade. A banca vai considerar as duas alternativas como caso de inexigibilidade, mas o gabarito será incompleto.

Vamos, então, analisar as alternativas:

a) de fato, a contratação de assessoria de cunho tributário é um serviço técnico profissional (art. 13, III). Porém, a alternativa só mencionou a notória especialização, esquecendo da natureza singular. A banca deve considerar a alternativa como correta, mas desde já proponho o recurso – CORRETA;

b) a restauração de obra de arte também é serviço técnico profissional (art. 13, VII), mas faltaram os outros requisitos. O fato de ser empresa especializada não a torna uma empresa de “notória especialização”, pois qualquer empresa que trabalhe em um setor específico será especializada; já a notória especialização é um “algo a mais”, que comprove que somente aquela empresa atende às necessidades da Administração. Sem mencionar que a banca não tratou da natureza singular do objeto. Mais uma vez, é provável que a alternativa seja dada como correta, mas o item será passível de recurso – CORRETA;

c) aqui está o nosso gabarito, pois a contratação de campanha publicitária não permite a inexigibilidade. Vale lembrar que o art. 25, II, veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação – ERRADA;

d) podemos forçar e dizer que, na letra D, finalmente a banca trouxe os três requisitos. O treinamento e aperfeiçoamento de pessoal é um serviço técnico; além disso o serviço é de natureza excepcional (natureza singular); e, por fim, a consultoria é renomada (o que forçando poderíamos enquadrar na notória especialização) – CORRETA;

e) a contratação de artista também é hipótese de inexigibilidade. Porém, novamente a banca falhou nos requisitos, pois a contratação deve ser diretamente ou por meio do empresário exclusivo e isso a banca não mencionou. Porém, pela questão, é provável que a alternativa seja dada como CORRETA.

Essa questão foi uma das piores da prova. Vamos torcer para que haja a anulação.

Gabarito extraoficial: alternativa C (cabe recurso para anulação).

27) Analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F) sobre dispensa de licitação.

(  ) Contratação de instituição brasileira, incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

(  ) Aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência da Lei nº 8.666/93, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

(   ) Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

(  ) Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, sem necessidade de certificação de autenticidade, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

(   ) Celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

a) V, V, F, F, V

b) F, F, F, V, V

c) V, V, V, F, F

d) V, V, V, F, V

e) F, V, F, V, V

Comentário: a questão trata da licitação dispensável, constante no art. 24 da Lei 8.666/1993. Vamos dar um “número” para cada uma das assertivas, colocando o inciso do art. 24 que fundamenta a resposta:

I – VERDADEIRO (art. 24, XIII);

II – VERDADEIRO (art. 24, VIII);

III – VERDADEIRO (art. 24, VI);

IV – FALSO – as obras e os objetos devem ter autenticidade certificada (art. 24, XV);

IV – VERDADEIRO – as obras e os objetos devem ter autenticidade certificada (art. 24, XXVI).

Logo, temos a seguinte sequência: V, V, V, F, V.

Gabarito extraoficial: alternativa D.

28) Sobre as sociedades de economia mista, analise os itens abaixo.

I. As sociedades de economia mista somente podem ser criadas por meio de lei específica, sendo que sua área de atuação é definida por lei complementar.

II. Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da Administração Indireta.

III. É vedado à sociedade de economia mista o lançamento de debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.

IV. A sociedade de economia mista deverá, por força de lei, divulgar anualmente relatório integrado de sustentabilidade.

Assinale a alternativa correta:

a) I, II, III e IV são corretos

b) Apenas I, III e IV são incorretos

c) Apenas I e III são incorretos

d) Apenas III é incorreto

e) Apenas I e IV são corretos

Comentário: essa questão É PASSÍVEL DE RECURSO.

A banca exigiu o conhecimento da Lei 13.303/2016, que não constava expressamente no edital para o cargo de técnico. Na verdade, a banca deve ter enquadrado esse item no tópico de empresas públicas e sociedades de economia mista, dentro da parte de organização administrativa. No entanto, não era de se esperar isso quando o edital fala em “noções de organização administrativa”, pois tal conteúdo vai bem além de “noções”. De qualquer forma, vamos analisar os quesitos:

I – as sociedades de economia mista – SEM não são criadas, mas autorizadas por lei específica. Além disso, a lei complementar é para definir a área de atuação das fundações públicas e não das SEM – ERRADO;

II – exato! Essa é a definição que consta no art. 4º da Lei 13.303/2016, segundo o qual a sociedade de economia mista é “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta” – CORRETO;

III – o art. 11 da Lei 13.303/2016 veda às empresas públicas lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações e também emitir partes beneficiárias. Essa vedação, no entanto, não se aplica às sociedades de economia mista – ERRADO;

IV – as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão, entre outros requisitos de transparência, divulgar anualmente o relatório integrado ou de sustentabilidade (Lei 13.303/2016, art. 8º, IX) – CORRETO.

Logo, os itens I e III são incorretos. O gabarito, portanto, deveria ser a letra C. No entanto, a banca deu o gabarito como letra D, considerando o item I como correto. Isso não faz o menor sentido, pois o gabarito contraria expressamente o art. 37, XX, da Constituição Federal. Basta fundamentar o recurso com o art. 37, XX, informando o erro em relação à lei complementar e à forma de criação das sociedades de economia mista.

Gabarito: preliminar: alternativa D (recurso para alterar para letra C).

29) A Constituição Federal estabelece bases para o bom exercício da Administração Pública. Neste contexto, assinale a alternativa que não reflete mandamento constitucional relacionado ao tema.

a) Os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Executivo.

b) O direito de greve no serviço público é permitido, nos limites instituídos em lei especifica.

c) Apenas aos brasileiros natos há acesso a cargos, funções e empregos públicos, desde que preenchidos requisitos estabelecidos em lei.

d) É possível a contratação de servidor público temporário, devendo existir lei específica tratando sobre o tema e sua excepcionalidade.

e) As funções de confiança são destinadas apenas àquelas de chefia, assessoramento e direção.

Comentário:

a) de acordo com o art. 37, XII, da Constituição Federal, “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo” – CORRETA;

b) o direito de greve encontra fundamento na Constituição Federal, porém deve ser exercido nos termos instituídos em lei específica (CF, art. 37, VII) – CORRETA;

c) o acesso aos cargos públicos, em geral, é permitido a todos os brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados. Apenas a Constituição Federal pode instituir diferença entre brasileiro nato e naturalizado, de tal forma que apenas o art. 12, § 3º, da CF, apresenta cargos acessíveis exclusivamente aos brasileiros natos. Por fim, o item também está incorreto pelo fato de os estrangeiros também poderem acessar cargos públicos, mas neste caso apenas nos casos previstos em lei (CF, art. 37, I) – ERRADA;

d) segundo o art. 37, IX, da CF, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” – CORRETA;

e) as funções de confiança, assim como os cargos em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V) – CORRETA.

Gabarito extraoficial: alternativa C.

30) Dentre os poderes da Administração se destaca o poder regulamentar, consubstanciado na edição de atos normativos com a finalidade de produzir disposições operacionais uniformizadoras à execução da lei. Considerando o texto da Constituição da República, bem como os conhecimentos gerais sobre o Direito Administrativo brasileiro, assinale a alternativa correta sobre os regulamentos.

a) É possível a emissão de um decreto que objetive a extinção de órgão público, evitando assim o aumento de despesas públicas

b) A emissão de decretos é um ato privativo do Presidente da República

c) O decreto serve para extinguir cargos públicos, mesmo quando preenchidos

d) Os decretos devem ser expedidos quando não existir lei tratando sobre tema específico vinculado à Administração Pública

e) É possível a expedição de decreto criando medida cautelar patrimonial em âmbito processual penal, quando verificada a existência de possíveis crimes contra a Administração Pública

Comentário:

a) os decretos autônomos não podem ser editados quando isso implicar aumento de despesa ou criação e extinção de órgãos públicos (CF, art. 84, VI, “a”) – ERRADA;

b) temos que cuidar com o enunciado da questão. Ela refere-se à Constituição da República. Nesse caso, a edição de decretos, consoante o art. 84, IV e VI, é ato privativo do Presidente da República, motivo pelo qual o item está correto. Alguns alunos podem ter pensado nos prefeitos e governadores, mas neste caso o fundamento não seria a Constituição Federal. Além disso, alguns também podem ter pensado na possibilidade de delegação constante no art. 84, parágrafo único. Porém, quando o Presidente delega uma atribuição aos ministros de Estado, PGR e AGU, a delegação envolve a matéria, mas não a competência para editar decreto. Vale dizer: o ministro, por exemplo, quando receber uma delegação do PR, não vai exercê-la por decreto, mas por outro ato de sua competência – CORRETA;

c) a extinção de cargos pode ser feita por decreto, desde que eles estejam vagos (CF, art. 84, VI, “b”) – ERRADA;

d) em regra, os decretos regulamentam uma lei. Logo, eles costumam ser expedidos quando há lei tratando sobre o tema. Apenas os decretos autônomos prescindem de lei, mas estes são a exceção e não a regra – ERRADA;

e) os decretos não podem, em regra, inovar na ordem jurídica. Portanto, não é cabível decreto em âmbito processual penal – ERRADA.

Gabarito extraoficial: alternativa B.

31) É cediço que a Administração Pública goza de poder de polícia quando do desempenho de suas atividades em prol do bem comum. Sobre o tema, assinale a alternativa que contenha proposição acertada sobre o conceito de poder de polícia.

a) Atividade que se expressa em atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e na forma da lei, condicionando a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, repressivas ou preventivas

b) Ato de característica estritamente discricionária, que tem por objetivo limitar a atuação do particular que se mostre prejudicial ao convívio social

c) Atuação inerente ao Estado que impõe coercitivamente aos particulares o dever de fazer algo, a fim de que seus atos se mostrem como comportamentos alinhados aos interesses sociais, mesmo na inexistência de lei

d) Característica inerente da Administração Pública de atuar de modo preordenado à responsabilização dos violadores da ordem jurídica, em conformidade com a legislação processual penal

e) Poder de caráter unicamente positivo, em que a Administração exige um ato de facere, ou seja, ativo, em nítida consonância com o conceito de serviço público

Comentário: o poder de polícia caracteriza-se pela restrição ou condicionamento de atividades privadas em benefício da coletividade. O fundamento do poder de polícia é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, uma vez que os interesses da coletividade devem prevalecer sobre os interesses meramente individuais. Além disso, o poder de polícia envolve atividades normativas (criação de leis ou outros atos normativos) e concreta (apreensão de mercadorias, destruição de objetos, etc.). Logo, o gabarito é a letra A.

Vejamos o erro nas outras opções:

b) a discricionariedade é atributo do poder de polícia. Porém, não podemos dizer que se trata de uma atividade estritamente discricionária, já que existem inúmeras situações em que o poder de polícia será vinculado, como na emissão de licenças – ERRADA;

c) o poder de polícia depende de lei para criar as obrigações, limitações e sanções – ERRADA;

d) isso não é poder de polícia, mas sim atividade penal punitiva do Estado – ERRADA;

e) nem sempre o poder de polícia tem caráter positivo, uma vez que, em vários casos, ele tem o caráter negativo, ou seja, de não fazer. Por exemplo, em regra, você não pode portar uma arma de fogo, logo você não deve “fazer” a ação de carregar uma arma consigo – ERRADA.

Gabarito extraoficial: alternativa A.

32) As autarquias fazem parte da organização da Administração Federal e têm papel importante na realização de tarefas primordiais ao coerente exercício da atividade pública. Sobre o tema, assinale a alternativa que contém a definição legal de autarquia.

a) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo é levado a exercer por força de contingencia ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito

b) Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes

c) Fundação dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta

d) Órgão da Administração direta que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios

e) Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada

Comentário:

a) isso seria uma empresa pública e não uma autarquia – ERRADA;

b) esse conceito poderia ser das fundações públicas de direito privado – ERRADA;

c) esse é o conceito de sociedade de economia mista – ERRADA;

d) as autarquias são entidades e não órgãos da Administração direta – ERRADA;

e) as autarquias são serviços autônomos (serviços personalizados), com personalidade jurídica própria, atuando em atividades típicas de Estado – CORRETA.

Gabarito extraoficial: alternativa E.

33) Empresa pública é a pessoa jurídica criada como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a regras especiais decorrentes de sua vinculação à atividade estatal. Sobre o regime societário das empresas públicas, assinale abaixo a alternativa incorreta.

a) Detém a obrigação de divulgar tempestivamente informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração

b) O estatuto social da empresa pública deverá prever a possibilidade de que a área de compliancese reporte diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor-presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada

c) Deve ser elaborada política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública

d) A empresa pública deve proceder à divulgação semestral de relatório de sustentabilidade

e) O estatuto da empresa pública deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

Comentário: outra questão sobre a Lei 13.303/2016. O único item incorreto é a letra D, pois o relatório de sustentabilidade deve ser anual (art. 8º, IX). Logo, o gabarito é a letra D.

As demais alternativas estão corretas, conforme dispositivos mencionados a seguir:

a) art. 8º, III: “divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração” – CORRETA;

b) art. 9º, § 4º, “o estatuto social deverá prever, ainda, a possibilidade de que a área de compliance se reporte diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor-presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada” – CORRETA;

c) art. 8º, V: “elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista” – CORRETA;

e) art. 6º: “o estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção” – CORRETA.

Gabarito extraoficial: alternativa D.

34) Sobre a responsabilidade do Estado, analise os itens abaixo.

I. Entende-se por responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado a obrigação que lhe incumbe de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos.

II. Historicamente houve uma evolução na compreensão de responsabilidade do Estado, iniciando-se pela implicação jurídica do princípio da irresponsabilidade estatal, entendido como a inadmissibilidade do processamento do Estado por conduta lesiva praticada.

III. É permitida a responsabilidade objetiva do Estado, ao passo que, em razão de um expediente lícito ou ilícito, produz uma lesão na esfera juridicamente protegida de outrem, sem que para isso seja essencial uma análise do dolo ou da culpa, tão simplesmente a configuração da relação causal entre o comportamento e o dano.

IV. A culpa do lesado não é uma causa excludente de responsabilidade do Estado, haja vista a inexistência de nexo causal.

Assinale a alternativa correta.

a) Apenas I e II estão corretos

b) Apenas II, III e IV estão incorretos

c) Apenas I e III estão incorretos

d) Apenas o III está correto

e) I, II, III e IV estão corretos

Comentário: mais uma questão que provavelmente será anulada. Vamos analisar os itens:

I – responsabilidade “extracontratual” é o mesmo que responsabilidade civil do Estado. Você também pode ouvir falar em responsabilidade aquiliana. Todas essas responsabilidades são aqueles que decorrem da atuação em geral do Estado, que não ocorre dentro de um contrato, mas sim da própria atuação do poder público. A questão é cópia da definição de Celso Antônio Bandeira de Mello, que esclarece que a responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado pode ser definida “como a obrigação que lhe incumbe de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos” – CORRETO;

II – a responsabilidade civil do Estado passou por várias evoluções. Antigamente, aplicava-se a teoria da irresponsabilidade do Estado, típica das monarquias absolutistas, nas quais entendia-se que “o rei não erra”, motivo pelo qual o Estado não poderia ser chamado a indenizar ninguém – CORRETO;

III – a responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva. Logo, não é necessária a demonstração de dolo ou culpa, mas meramente do nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano – CORRETO;

IV – a culpa exclusiva da vítima, ou culpa do lesado como chamou a questão, é uma causa excludente de responsabilidade (ou atenuante se não afastar totalmente a responsabilidade do Estado) – ERRADA.

Logo, os itens I, II e III estão certos. Porém, nenhuma alternativa se enquadra nessa situação, motivo pelo qual não temos gabarito válido.

O gabarito da banca foi letra E, ou seja, considerando que todos os itens estão corretos. A banca usou como fundamento a obra do Bandeira de Mello, que expressamente explica que a culpa do lesado não é, em si, excludente, mas sim a falta de nexo causal que ocorreria quando o lesado for o próprio causador do dano. Trata-se, na verdade, de uma forma de interpretação que o autor usa no tema. No entanto, esse posicionamento conflita nitidamente com a doutrina majoritária, vejamos!

Vejamos o que ensina José dos Santos Carvalho Filho (2017, p. 604):

Para que se configure a responsabilidade do Estado, é necessário que seja verificado o comportamento do lesado no episódio que lhe provocou o dano.

Se o lesado em nada contribuiu para o dano que lhe causou a conduta estatal, é apenas o Estado que deve ser civilmente responsável e obrigado a reparar o dano.

Entretanto, pode ocorrer que o lesado tenha sido o único causador de seu próprio dano, ou que ao menos tenha contribuído de alguma forma para que o dano tivesse surgido. No primeiro caso, a hipótese de autolesão, não tendo o Estado qualquer responsabilidade civil, eis que faltantes os pressupostos do fato administrativo e da relação de causalidade. O efeito danoso, em tal situação, deve ser atribuído exclusivamente àquele que causou o dano a si mesmo.

Na mesma linha segue a Prof. Maria Di Pietro (2017, p. 824-825). Segundo a autora: “são apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros”. Ela continua esclarecendo que “quando houver culpa da vítima, há de se distinguir se é sua culpa exclusiva ou concorrente com a do Poder Público; no primeiro caso, o Estado não responde“.

Por fim, Hely Lopes Meirelles também afirma que a culpa da vítima É CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE (2014, p. 727): “a teoria do risco administrativo, embora dispense a prova da culpa da Administração, permite que o Poder Público demonstra a culpa da vítima para excluir ou atenuar a indenização“.

Gabarito preliminar: alternativa E (cabe recurso para anulação).

43) Assinale a alternativa que não contem uma regra estabelecida legalmente para a fase externa do pregão.

a) Colocação à disposição de qualquer pessoa para consulta as cópias do edital e do respectivo aviso

b) Fixação do prazo de 20 (vinte) dias úteis para apresentação de documentação adicional para o processo

c) Exposição de aviso contendo a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital

d) Determinação de abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, após encerramento da fase competitiva

e) Declaração do licitante vencedor, após a verificação do atendimento aos itens contidos no edital

Comentário: as atividades da fase externa do pregão estão definidas no art. 4º da Lei 10.520/2002. Assim, vamos analisar as alternativas:

a) de acordo com o art. 4º, IV, as cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta – CORRETA;

b) não existe tal previsão na Lei 10.520/2002. Além disso, um prazo tão elástico inviabilizaria o principal objetivo do pregão, que é a celeridade – ERRADA;

c) aqui devemos ter cuidado. A definição do objeto ocorre na fase preparatória (art. 3º, II), mas a exposição do aviso contendo a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital ocorrerá na fase externa (art. 4º, II) – CORRETA;

d) de acordo com o art. 4º, XII, “encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital” – CORRETA;

e) segundo o art. 4º, XV, “verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor” – CORRETA.

Gabarito extraoficial: alternativa B.

44) Não se configura motivo para a rescisão do contrato entre o particular e administração pública para realização de alguma obra ou serviço.

a) A cessão parcial não admitida no edital de licitação

b) A decretação da falência

c) Atraso inferior a 90 (noventa) dias por parte da Administração pública

d) Ausência de liberação, por parte da Administração Pública, de local de execução de obra pública

e) Lentidão no cumprimento da obra capaz de impossibilitar a conclusão de uma obra pública

Comentário: nos contratos administrativos, estão presentes as denominadas cláusulas exorbitantes, sendo que uma deles permite que a Administração atrase os pagamentos até o prazo de 90 dias, e mesmo assim o contratado terá que continuar prestando o serviço. Somente se os atrasos superarem esse prazo é que o contratado poderá deixar de cumprir as suas obrigações e pleitear a rescisão contratual (Lei 8.666/1993, art. 78, XV). Logo, o atraso inferior a 90 dias por parte da Administração não enseja a rescisão do contrato (letra C).

Todas as demais alternativas apresentam hipóteses de rescisão. Vamos apenas citar o dispositivo legal que fundamenta as respostas:

a) art. 78, VI;

b) art. 78, IX;

d) art. 78, XVI;

e) art. 78, III;

Gabarito extraoficial: alternativa C.

 

45) Assinale a alternativa que não contém hipótese de dispensa de licitação.

a) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem

b) Quando houver intervenção por parte da União para regular preços ou normalizar o abastecimento

c) Celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais

d) Fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam baixa complexidade tecnológica

e) Contratação de entidades privadas, sem fins lucrativos, para construção de cisternas para acesso à água para consumo humano

Comentário: comentamos no nosso aulão que com certeza teríamos questões de dispensa e inexigibilidade de licitação. Essa questão exigiu as hipóteses de licitação dispensável, constantes no art. 24 da Lei 8.666/1993. Nessa linha, a Lei de Licitações prevê como dispensa de licitação “o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão” (art. 24, XXVIII). Fica fácil, portanto, concluir que a letra D está incorreta.

Os demais itens estão corretos, exigindo, respectivamente, os seguintes incisos do art. 24:

a) III – nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem – CORRETA;

b) VI – quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento – CORRETA;

c) XXIV – para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão – CORRETA;

e) XXXIII – na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água – CORRETA.

Gabarito extraoficial: alternativa D.

 

46) Sobre os processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, analise os itens abaixo.

I – É vedada a participação no processo administrativo de servidor que esteja litigando judicialmente com o cônjuge do interessado

II – Concluída a instrução no processo administrativo, a autoridade terá o prazo de 90 (noventa) dias para decidir sobre o caso

III – A desistência do interessado sempre obstará a tramitação do procedimento administrativo

IV – A administração pode revogar seus próprios atos por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos

Assinale a alternativa correta.

a) Apenas I e III são corretas

b) Apenas II e IV são corretas

c) Apenas I e IV são corretas

d) Apenas II e III são corretas

e) I, II, III e IV são corretas

Comentário: vamos analisar cada um dos quesitos conforme dispõe a Lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Vamos lá!

I – de acordo com o art. 18, está impedido de participar no processo administrativo, entre outros, o servidor ou autoridade que “esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro” (inciso III). O impedimento nada mais é que uma “vedação” de participar no processo – CORRETA;

II – dispõe o art. 49 que “concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”. Logo, o prazo é de 30 e não de 90 dias – ERRADA;

III – o interessado pode desistir, de forma escrita, total ou parcialmente do pedido formulado (art. 51, caput). No entanto, a desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige (art. 51, § 2º) – ERRADA;

IV – trata-se do exercício da autotutela, que possui previsão expressa no art. 53 da Lei 9.784/1999, que dispõe que: “a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos” – CORRETA.

Logo, os itens I e IV estão corretos.

Gabarito extraoficial: alternativa C.

47) Há no ordenamento jurídico brasileiro diversas modalidades de licitação, sobre elas analise os itens abaixo.

I – Concorrência pressupõe a participação de quaisquer interessados que comprovem deter os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

II – Concurso é a modalidade que estabelece a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, através de prêmios ou remuneração aos vencedores, cujos requisitos constarão em edital publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Tomada de preços se verifica quando há competição entre interessados, sem cadastro prévio.

IV – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa.

Assinale a alternativa correta.

a) Apenas I é incorreta

b) Apenas II é incorreta

c) Apenas III é correta

d) Apenas II e III são corretas

e) Apenas I e II são incorretas

Comentário: nós abordamos um resumo de todas as modalidades de licitação. Essa questão NÃO possui gabarito, motivo pelo qual deve ser objeto de recurso para fins de anulação. Vamos analisar os quesitos:

I – essa é a definição de concorrência, conforme descreve o art. 22, § 1º, vejamos: “concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” – CORRETO;

II – de fato, o concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. No entanto, o prazo de divulgação do aviso do edital é de no mínimo 45 dias (art. 22, § 4º) – ERRADO;

III – A característica da tomada de preços é o cadastramento prévio, motivo pelo qual só podem participar os licitantes cadastrados e aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (art. 22, § 2º) – ERRADO

IV – realmente, o convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao objeto escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa. No entanto, a assertiva está incompleta. Faltou dizer que também podem participar aqueles que manifestarem interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Logo, não sabemos se o IBFC vai considerar o item como correto ou errado. Porém, independentemente do resultado, a questão fica sem gabarito, seja considerando o item como correto ou como errado.

O gabarito preliminar foi a letra B. Assim, para a banca, apenas o item II está incorreto. Porém, podemos fundamentar o gabarito indicando que o item III contraria expressamente o art. 22, § 2º, da Lei 8.666/1993, já que a principal característica da tomada de preços é o prévio cadastramento. Isso já será suficiente para anular o quesito, já que o gabarito item IV não influenciará no gabarito final.

Não se esqueçam de apresentar o recurso, senão a banca não irá anular a questão.

Gabarito preliminar: alternativa B (cabe recurso para anulação).

48) Assinale a alternativa que não contém uma autarquia federal.

a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

b) Ordem dos Músicos do Brasil

c) Universidade Federal de Pernambuco

d) Comissão de Valores Mobiliários

e) Serviço Federal de Processamento de Dados

Comentário: esse é o tipo de questão que não mede conhecimento do candidato. Infelizmente, as bancas insistem nesse tipo de quesito. A única entidade que não é uma autarquia federal é o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro. O Serpro é uma empresa pública federal.

Alguns podem ter pensado na Ordem dos Músicos do Brasil, mas basta lembrar que todos os conselhos de fiscalização profissional (com exceção da OAB) são autarquias federais.

Na mesma linha, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, a Universidade Federal de Pernambuco (e as demais universidades federais, em regra) e a Comissão de Valores Mobiliários – CVM são autarquias federais.

Gabarito extraoficial: alternativa E.

49) Terão legitimidade para apresentar recurso em processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, exceto.

a) Aqueles cujos direitos foram indiretamente afetados pela decisão proferida

b) Empresas privadas cujo objeto é prestação de serviços ao setor público

c) Associação quando a decisão dispor sobre interesses difusos

d) Organizações e associações representativas na hipótese de se relacionar com interesses coletivos

e) Os titulares de direito que forem parte no processo

Comentário: de acordo com o art. 58 da Lei 9.784/1999, tem legitimidade para interpor recurso administrativo:

I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; (letra E)

II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; (letra A)

III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; (letra D)

IV – os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. (letra C)

Sobre, com isso, a letra B. Empresas privadas cujo objeto é a prestação de serviços ao setor público não estão entre os legitimados para interpor recurso, pelo menos não em linhas gerais. No entanto, se a empresa for titular de direito e interesse ou for atingida indiretamente pela decisão recorrida aí ela teria direito ao recurso. Note, porém, que não é o fato de ser empresa que enseja o direito ao recurso, mas sim o fato de se enquadrar nas hipóteses legais do art. I e II. Por isso, para fins de prova, a letra B está incorreta.

Gabarito extraoficial: alternativa B.

 

50) Assinale a alternativa que não contempla uma hipótese de verificação da requisição administrativa.

a) Estado de guerra

b) Proteção da saúde de comunidades

c) Proteção do meio ambiente ante possível degradação

d) Inundação de grandes proporções

e) Epidemia

Comentário: a requisição é a modalidade de intervenção estatal por meio da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente ou para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

No meu ponto de vista, essa questão também é passível de recurso. A requisição decorre de situações excepcionais, urgentes, transitórias. No entanto, as letras B e C trouxeram situações ordinárias. A proteção à saúde é uma necessidade permanente, da mesma forma como ocorre com a proteção ao meio ambiente. A banca deveria ter indicado o caso excepcional que justificaria essa medida em um dos casos indicados.

Na análise preliminar, eu mencionei que o gabarito poderia ser a letra B ou C, mas que ambas, na verdade, estão incorretas. Fundamente o recurso informando que a saúde é uma necessidade ordinária, de tal forma que a requisição só seria cabível se fosse um tratamento de saúde excepcional, decorrente de calamidade, epidemia, etc.

Gabarito preliminar: alternativas C (cabe recurso para anulação).

Analista Judiciário – Função Administrativa

26) O pregão é uma modalidade de licitação que poderá ser empregada para aquisição de bens e serviços comuns. Assinale a alternativa que não contém elemento da fase preparatória do pregão:

a) Justificação, por parte da autoridade, sobre a necessidade de contratação

b) Definição do objeto do certame e as exigências de habilitação

c) Estabelecimento dos critérios de aceitação

d) Determinação das sanções por inadimplemento do contrato

e) Elaboração de cláusulas contratuais, sem a necessidade de fixação de prazos

Comentário: o pregão é realizado em duas grandes fases: (i) preparatória; (ii) externa. As atividades realizadas na fase preparatória constam no art. 3º. A resposta da questão está no art. 3º, I, que prevê o seguinte:

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I – a autoridade competente justificará a necessidade de contratação (letra A) e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação (letra B), os critérios de aceitação das propostas (letra C), as sanções por inadimplemento (letra D) e as cláusulas do contrato, inclusive COM fixação dos prazos para fornecimento (letra E).

Portanto, o gabarito é a letra E, pois devem constar os prazos.

Gabarito extraoficial: alternativa E.

27) O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) é aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização de eventos e obras específicas. Assinale a alternativa que apresenta hipótese em que o regime citado não será aplicado:

a) Ações no âmbito da segurança pública

b) Obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde

c) Ações culturais estabelecidas em plano nacional

d) Obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo

e) Serviços de engenharia relacionados a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação da infraestrutura logística

Comentário: inicialmente, o RDC foi elaborado para as obras da Copa do Mundo de Futebol e para os Jogos Olímpicos e eventos relacionados. No entanto, várias leis subsequentes ampliaram as hipóteses de adoção do RDC. Vamos justificar cada alternativa com base no dispositivo legal que ampara o uso do RDC, considerando a redação da Lei 12.462/2011:

a) ações no âmbito da segurança pública (art. 1º, VII) – CORRETA;

b) obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS (art. 1º, V) – CORRETA;

c) não existe previsão de utilização do RDC em ações culturais estabelecidas em plano nacional – ERRADA;

d) obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo (art. 1º VI) – CORRETA;

e) obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística (art. 1º, VIII) – CORRETA.

Gabarito extraoficial: alternativa C.

28) Não constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito o comportamento do agente público que:

a) Recebe bem móvel a título de comissão de quem possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente de suas atribuições

b) Adquire, para si ou para outrem, mesmo fora do exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à sua evolução patrimonial

c) Exerce atividade de consultoria que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público

d) Utiliza em obra particular veículo à disposição de autarquia

e) Percebe vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública

Comentário: a questão exige o conteúdo do art. 9º da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Vamos analisar o texto legal:

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; (letra A)

IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; (letra D)

VII – adquirir, para si ou para outrem, NO EXERCÍCIO DE MANDATO, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público; (letra B)

VIII – aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; (letra C)

IX – perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; (letra E)

Logo, o gabarito é a letra B, uma vez que a aquisição deve ocorrer durante o exercício do mandato, cargo, emprego ou função pública.

Gabarito extraoficial: alternativa B.

 

29) A alienação de bens da Administração Pública é subordinada à existência de interesse público justificado. Sobre essa modalidade de atuação da Administração, assinale a alternativa correta:

a) A alienação de imóveis não dependerá de autorização legislativa quando realizada por entidades fundacionais

b) A doação de bem móvel deverá ser precedida de licitação, mesmo nos casos em que se destina a fins e uso de interesse social

c) A alienação de bens imóveis será sempre realizada por meio de licitação na modalidade leilão

d) Não é possível a permuta de imóveis pela Administração Pública, mesmo que o novo imóvel atenda aos requisitos estabelecidos nas normas administrativas

e) É dispensada a licitação quando da venda de ações passíveis de serem negociadas em bolsa de valores

Comentário: as regras sobre alienação de bens constam no art. 17 da Lei 8.666/1993. Vamos analisar cada alternativa:

a) a alienação de bens imóveis depende de (i) autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais; e (ii) para todos, inclusive as entidades paraestatais (leia-se: empresa pública e sociedade de economia mista), dependerá de avaliação prévia; e (iii) de licitação na modalidade de concorrência, exceto quando a licitação for dispensada. Portanto, para as fundações, há necessidade de autorização legislativa. Esta só é dispensada para as empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 17, I) – ERRADA;

b) o art. 17, II, “a”, dispensa a licitação para alienação de bens móveis, mas que será permitida “exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação”. Dessa forma, a licitação é dispensada quando se trata de alienação de bens móveis para fins e uso d e interesse social – ERRADA;

c) como regra, a alienação de bens imóveis é realizada mediante concorrência. Apenas de forma excepcional pode-se adotar o leilão, nos termos do art. 19 da Lei 8.666/1993 – ERRADA;

d) admite-se a permuta de bens imóveis, nos termos do art. 17, I, “c”, da Lei 8.666/1993, desde que seja realizada por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes no art. 24, X, da Lei de Licitações – ERRADA;

e) o art. 17, II, “c”, dispensa a licitação para alienação de bens móveis no caso de “venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica” – CORRETA.

Gabarito extraoficial: alternativa E.

 

30) O controle judicial da Administração Pública pode ser observado sobre diferentes pontos de vista, entretanto, há consenso sobre a sua extensão. Assinale abaixo a alternativa que apresenta a correta delimitação do controle judicial dos atos administrativos:

a) Cabe ao Judiciário avaliar a realidade e a legitimidade dos motivos que inspiraram a emissão de ato discricionário por parte da Administração Pública

b) Não há abuso de poder por atos relacionados ao poder legislativo do órgão administrativo

c) É vedado ao Judiciário avaliar a causa do ato, esta relacionada à pertinência entre o elemento que gerou esse ato e a finalidade determinada na norma

d) Na análise da legitimidade do ato administrativo, não pode o Judiciário examinar a finalidade daquela medida

e) O desvio de poder não se verifica quando do manejo de uma competência Administrativa em descompasso com a finalidade jurídico-normativa

Comentário: essa foi uma questão que fugiu do estilo tradicional do IBFC. Trata-se de um item muito bem elaborado, vamos analisar as alternativas:

a) a análise dos motivos não se confunde com a análise de mérito. Basta lembrar que se o motivo for falso ou inexistente, ainda que o ato seja discricionário, ele será passível de anulação. Aqui incide a teoria dos motivos determinantes. Logo, o Judiciário pode sim analisar a realidade (verificar se ele existiu, ou seja, se ele é “real”) e a legitimidade (verificar se os motivos são adequados para o ato que foi praticado) dos motivos que levaram à Administração a praticar determinados atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários – CORRETA;

b) o texto da alternativa em si já não faz muito sentido, pois é difícil entender o que seria “poder legislativo do órgão administrativo”. Se fosse poder normativo, poderíamos entender que pode ocorrer sim abuso de poder, como na elaboração de norma por um agente incompetente ou na utilização de uma norma para um fim diverso do interesse público – ERRADA;

c) alguns doutrinadores diferenciam o motivo da causa do ato. O primeiro é o seu pressuposto de fato (em termos mais simples: é o que aconteceu no mundo real), já a causa é a relação que se dá entre o motivo e o objeto (conteúdo) do ato. Portanto, é a pertinência lógica entre o motivo e o conteúdo do ato. Logicamente que cabe ao Judiciário analisar a causa do ato, uma vez que se o motivo não for pertinente ao objeto, o ato será inválido. Por exemplo: imagine que um servidor, em um dia normal de trabalho, utilizou o celular por cinco minutos durante o expediente, sem causar qualquer prejuízo para o serviço público. No entanto, por causa disso, vem ele a ser demitido. Nesse caso, o motivo (fato) ocorreu, pois o servidor realmente falava ao celular; porém, não há pertinência lógica entre esse motivo e o conteúdo do ato (demissão do servidor). Portanto, não poderia o servidor ter sido demitido por um ato tão simples – ERRADA;

d) a finalidade é o interesse público do ato, elemento que pode ser analisado pelo Poder Judiciário – ERRADA;

e) o desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade, é espécie de abuso de poder, configurando-se quando o ato é praticado com finalidade diversa do interesse público ou do fim específico previsto na norma legal para aquele ato. Logo, o item está errado, pois é justamente nesse caso que se verifica o desvio de poder – ERRADA.

Gabarito extraoficial: alternativa A.

 

31) Sobre as causas excludentes da responsabilidade do Estado, analise os itens a seguir:

I – Caso seja verificado no caso concreto culpa concorrente, o Estado não tem o dever de indenizar a vítima.

II – Mesmo nos casos de força maior, ante a existência de omissão do Estado na realização de um serviço, este poderá ser responsabilizado.

III – O nexo de causalidade é fundamento para a responsabilidade civil do Estado, não sendo verificada a sua existência, não caberá indenização pelo ente público.

IV – Força maior é um resultado imprevisível, observável a partir do caso concreto.

Assinale a alternativa correta.

a) Apenas I e II são corretos

b) Apenas II, III e IV são corretos

c) Apenas I e IV são corretos

d) I, II, III e IV são incorretos

e) I, II, III e IV são corretos

Comentário: no Brasil, adota-se, em regra, a teoria do risco administrativo para analisar a responsabilidade civil do Estado. Tal teoria caracteriza-se pela presença das causas excludentes de responsabilidade civil, ou seja, de causas que afastam a responsabilidade estatal, pois fulminam o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

No entanto, em alguns casos, a causa excludente não afasta totalmente a responsabilidade. Na verdade, estamos diante de situações denominadas de causas atenuantes, nas quais a responsabilidade do Estado é compartilhada com outro evento. Nessa situação, a responsabilização será compartilhada ou atenuada.

Vamos, então, analisar os itens:

I – se a culpa é concorrente, o Estado continua obrigado a indenizar a vítima, porém terá a responsabilidade atenuada conforme os fatores que contribuíram para o dano – ERRADA;

II – nos casos de força maior, a responsabilidade objetiva do Estado é afastada. No entanto, pode subsistir a responsabilidade subjetiva, desde que se comprove a omissão culposa por parte do Estado, ou seja, uma omissão ilícita, de tal forma que, se o Estado tivesse atuado preventivamente, o dano não teria ocorrido (ou seria menor). É o caso de uma enxurrada que só ocorreu por causa de falta de manutenção do sistema pluvial. Logo, mesmo no caso de força maior o Estado poderá ser responsabilizado – CORRETA;

III –  o nexo de causalidade é a relação de causa e efeito entre a conduta estatal e o dano. Se não houver nexo de causalidade, não haverá também responsabilidade civil do Estado – CORRETA;

IV – poderíamos chegar ao gabarito da questão simplesmente pelo fato de o item I estar incorreto, enquanto itens II e III estão certos. Por isso, podemos acreditar que o IBFC considerará o item IV como correto. No entanto, não há consenso na diferença do caso fortuito e força maior. Por exemplo, Flávio Tartuce considera que o caso fortuito é um evento totalmente imprevisível, enquanto a força maior é um evento PREVISÍVEL, mas inevitável ou irresistível. Já por esse ponto de vista acredito que seria possível questionar o gabarito, alegando que não há consenso no conceito de força maior. Anota-se, por fim, que o próprio autor mencionado conclui que parte considerável da doutrina considera os conceitos de caso fortuito e força maior como sinônimos. De uma forma ou outro, o item é passível de recurso, em que pese em uma análise inicial possamos indicá-lo como correto. Literatura para o recurso: TARTUCI, Flávio. Direito Civil – Vol. 1 – Lei de Introdução e Parte Geral. 13ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017 (pág. 356) – CORRETO.

Conforme avisamos antes o gabarito preliminar, o gabarito da banca foi mesmo letra B. Por isso, sugiro a interposição de recurso para anulação, conforme argumentos que apresentamos acima.

Gabarito extraoficial: alternativa B (passível de RECURSO para anular).

 

32) Serviço público pode ser conceituado como sendo a atividade exercida pelo Estado, que comporta a prestação de utilidades aos administrados que satisfazem necessidades de interesse geral. Sobre os princípios do serviço público, assinale a alternativa incorreta:

a) O serviço público submete-se à generalidade do público, indistintamente, dando razão à sua universalidade

b) É um dever inescusável do Estado promover a prestação do serviço público, direta ou indiretamente, mediante autorização, concessão ou permissão

c) É vedada a interrupção do serviço público, sendo direito dos administrados que tal não seja suspenso ou interrompido

d) Na realização dos serviços públicos a Administração pode levar em consideração a condição pessoal que diferencia parte de seus usuários, identificando-os quando necessário

e) A conveniência da coletividade norteia as decisões relacionadas aos serviços públicos

Comentário:

a) segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da universalidade significa que a Administração deve prestar o serviço público a todos os administrados, vedando-se a instituição de discriminações, uma vez que “o serviço é indistintamente aberto à generalidade do público” – CORRETA;

b) o art. 175 dispõe que o serviço público é uma incumbência do Estado, ou seja, é um dever do Estado, que poderá exercê-lo de forma direta ou indiretamente por meio de concessão ou permissão. Adicionalmente, sabemos que o regime de delegação também admite a autorização. Logo, o item está CORRETA;

c) como regra, é vedada a interrupção da prestação dos serviços públicos. Nessa linha, a continuidade é um dos fatores do serviço adequado, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995. No entanto, em situações excepcionais, o serviço poderá ser paralisado, sem que isso constitua uma irregularidade. A própria Lei 8.987/1995 dispõe que “não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

Portanto, em casos excepcionais é possível a interrupção do serviço. Isso torna quase impossível julgar objetivamente a questão. Não dá para saber se a questão quer a “regra” ou a “exceção”. Podemos considerar que, em regra, não se pode interromper ou suspender o serviço, o que significaria que a alternativa estaria correta. Por outro lado, sabemos que existem situações que justificam a interrupção, conforme previsto na legislação, o que tornaria o item errado. Acredito que este será o gabarito, já que não há vedação total de se interromper o serviço – ERRADA (para a banca CORRETA);

d) a Lei 8.987/1995 admite que sejam instituídas tarifas diferenciadas para segmentos distintos de usuários. Logo, na prestação dos serviços públicos, a Administração pode levar em consideração a condição pessoal dos usuários. Outros exemplos são os atendimentos prioritários para pessoas com deficiência ou idosos – CORRETA (para a banca ERRADA);

e) os serviços públicos devem levar em consideração as vantagens para a coletividade, justamente pelas suas características – CORRETA.

Antes do gabarito preliminar, indicamos o nosso gabarito como letra C, mas já sugerindo a possibilidade de recurso. O gabarito da banca foi letra D, ou seja, para o avaliador a letra C está certa, enquanto a letra D que está incorreta. Nesse caso, cabe recurso alegando que a redação da letra C era dúbia e que, além disso, a Lei 8.987/1995 permite a diferenciação de usuários.

Gabarito preliminar: alternativa D (cabe RECURSO para anular).

 

Analista Judiciário – Função Judiciária

26) As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos regulamentadas por lei. Neste contexto, não são passíveis de qualificação como OSCIP, exceto:

a) organizações partidárias

b) cooperativas

c) fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas

d) organizações sem fins lucrativos focadas na promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico

e) sociedades comerciais

Comentário: de acordo com o art. 2º da Lei 9.790/1999, não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público:

as sociedades comerciais; (letra E)

os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; (letra A)

as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

as organizações sociais;

as cooperativas; (letra B)

as fundações públicas;

as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; (letra C)

as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

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Com isso, sobra apenas a letra D, que é o nosso gabarito. As organizações sem fins lucrativos que atuam na área de promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico fazem parte das entidades que podem se qualificar como Oscips, nos termos do art. 3º, II, da Lei 9.790/1999.

Esse conteúdo foi abordado na Aula 4 – páginas 23 e 24.

Gabarito extraoficial: alternativa D.

 

27) De acordo com o texto do Decreto nº 7.892/2013, o sistema de registro de preços nada mais é do que o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras pela Administração Pública. Sobre o tema, assinale a alternativa que não contém hipóteses em que poderá ser adotado o sistema de registro de preços.

a) Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração

b) Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo

c) Quando da compra de grande vulto pela administração governamental

d) Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes

e) Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa

Comentário: o art. 3º do Decreto 7.892/2013 dispõe que o sistema de registro de preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

(i) quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; (letra D)

(ii) quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; (letra E)

(iii) quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou (letra B)

(iv) quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. (letra A)

Sobra a letra D. As compras de grande vulto pela administração não entram expressamente nas hipóteses de utilização do registro de preços. Nessa linha, a Lei 8.666/1993 define como contratação de grande vulto as compras, obras e serviços cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite da modalidade concorrência para obras e serviços de engenharia, o que ensejaria o valor de 37,5 milhões de reais. Na verdade, nós até poderíamos ter licitações para registro de preços envolvendo valores de grande vulto, desde que enquadráveis nas quatro hipóteses apresentadas acima. Dessa forma, não é o grande vulto em si que chamaria o registro de preços, mas sim o enquadramento nas quatro hipóteses do Decreto 7.892/2013. Logo, o gabarito é mesmo a letra D.

Esse conteúdo foi abordado na Aula 9 – página 19.

Gabarito extraoficial: alternativa C.

 

28) Os consórcios públicos podem ser contratados pela administração para a realização de objetivos de interesse comum. A constituição do consórcio se dá por meio de contrato cuja celebração dependerá de prévia subscrição de protocolo de intenções. Assinale abaixo a alternativa que não apresenta conteúdo que deverá constar de cláusula no protocolo de intenções.

a) Autorização para gestão associada de serviços públicos, explicitando a área que o serviço será prestado, sem a necessidade de critérios técnicos para o cálculo do valor de tarifas

b) Previsão de que a assembleia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações

c) O número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados públicos, bem como os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

d) Previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos

e) Condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria

Comentário: o protocolo de intenções é um contrato preliminar, em que serão definidos os termos que constarão no contrato, que posteriormente dependerá de ratificação realizada por meio de lei (Lei 11.107/2005, art. 5º). Em resumo, será assinado inicialmente um protocolo de intenções, que, após a aprovação legislativa de cada um dos entes consorciados, tornar-se-á o contrato de consórcio público.

Nesse contexto, de acordo com a Lei 11.107/2005, que estabelece as normas gerais de contratação de consórcios públicos, são cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

I – a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio;

II – a identificação dos entes da Federação consorciados;

III – a indicação da área de atuação do consórcio;

IV – a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos; (letra D)

V – os critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consórcio público a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo;

VI – as normas de convocação e funcionamento da assembléia geral, inclusive para a elaboração, aprovação e modificação dos estatutos do consórcio público;

VII – a previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações; (letra B)

VIII – a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado;

IX – o número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados públicos, bem como os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (letra C)

X – as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria; (letra E)

XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:

(a) as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público;

(b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;

(c) a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços;

(d) as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados;

(e) os critérios técnicos para cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como para seu reajuste ou revisão;

XII – o direito de qualquer dos contratantes, quando adimplente com suas obrigações, de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público.

A letra A está incorreta, e por isso é o gabarito, uma vez que o inciso XI até exige a autorização para a gestão associada de serviços públicos, devendo tal autorização definir a área em que serão prestados (alínea “b”), porém é obrigatória a definição dos “critérios técnicos para cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como para seu reajuste ou revisão” (alínea “e”).

Esse conteúdo foi abordado na Aula 8 – páginas 52 e 53.

Gabarito extraoficial: alternativa A.


É isso aí, pessoal! Um grande abraço a todos! Não deixe de nos seguir nas redes sociais:

Grande abraço,

Herbert Almeida

Herbert Almeida

Ver comentários

  • Bom dia professor,

    Gostaria de saber porque a questão 26 não pode ser anulada. Não tem mais do que uma resposta? ou não entendi o comando da questão?

    Estou escrevendo aqui porque meus comentários não são publicados. Mas estou em dúvida.

    Grata.

    Sheila

    Atenciosamente

    Sheila Tristão Padua
    stp.2210@gmail.com

    • Olá Sheila, tudo bem?
      Acredito que você esteja falando da prova de Técnico Função Administrativa. Nesse caso, cabe recurso sim, conforme eu analisei no artigo. Valeu!

  • Professor, quanto a questão 30, letra "B", o senhor deu ênfase ao enunciado da questão. Pois bem, considerando que a questão diz que devemos considerar a CF "bem como os conhecimentos gerais sobre o Direito Administrativo brasileiro" isso não deveria ser o suficiente pra incluirmos o entendimento de que os Prefeitos e Governadores também podem emitir decretos?

    • Olá Camila, tudo bem? Acredito que não. Você até pode tentar alguma coisa, mas a questão é cópia da Constituição, por isso será difícil derrubar essa questão. Como a banca terá que analisar uma infinidade de recursos, dificilmente eles vão anular essas que não estão "tão erradas".

  • Professor, bom dia!
    Primeiramente, deixo meus parabéns por sua competência absoluta e meu agradecimento por todo o empenho em ajudar mesmo os candidatos que não são alunos do Estratégia. Amo todos vocês!!!

    Na prova de técnico judiciário - função administrativa, na questão 34, o gabarito oficial da banca foi letra E (e não letra C, como o Sr. disse no comentário acima), ou seja, considerando que item IV também está correto, o que não condiz com a verdade. Mesmo assim, os candidatos devem fundamentar o recurso, informando que não existe gabarito válido. Vejamos:

    a) Apenas I e II estão corretos (não, porque o III também está correto)
    b) Apenas II, III e IV estão incorretos (não, porque o II e III estão corretos e não incorretos)
    c) Apenas I e III estão incorretos (não, porque apenas o IV está incorreto)
    d) Apenas o III está correto (não, porque I e II também estão corretos)
    e) I, II, III e IV estão corretos (não, porque IV está incorreto)

    Gabarito oficial: alternativa E (cabe recurso para anulação).

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