[Gabarito Direito Administrativo Detran MA] Olá pessoal, tudo bem? Hoje, vamos comentar as questões do concurso do Detran-MA, cargo de Assistente de Trânsito. Essa prova já nos mostra a tendência da FCC para o ano de 2018. A banca não está de brincadeira. As questões estão bem difíceis, combinando mais de um assunto em cada item. Além disso, a velha decoreba foi definitivamente abandonada. Cada vez mais, vamos notando a tendência das grandes bancas em exigir a capacidade do aluno de raciocinar o tema.
Não vislumbro possibilidade de recursos.
Vamos aos comentários!
(A) acarreta a nulidade dos atos administrativos editados e, consequentemente, de todos os direitos adquiridos pelos beneficiados pelo conteúdo das certidões, não podendo ser processados por ato de improbidade, diante da autoria imputada ao autor dos documentos.
(B) pode vir a ensejar a tipificação de ato de improbidade pelo autor das certidões, bem como pelos demais servidores que se beneficiaram dos atos, sem prejuízo da possibilidade de responsabilização administrativa dos mesmos.
(C) pode ensejar a condenação de Joaquim por ato de improbidade, independentemente de ter agido com dolo, elemento subjetivo dispensável para fins de tipificação da conduta na modalidade que gera enriquecimento ilícito.
(D) pode ensejar responsabilização por infração disciplinar, mas não configura ato de improbidade, pois os atos administrativos elaborados pelo servidor são nulos, desprovidos de efeitos jurídicos.
(E) enseja responsabilidade administrativa do servidor e de todos os beneficiados pelas certidões falsas, bem como configura ato de improbidade desses envolvidos, desde que se trate de servidores públicos concursados.
Comentário: a conduta de Joaquim não se amolda diretamente em um dos incisos dos arts. 9º ao 11 da Lei de Improbidade, mas podemos enquadrá-la na conduta que gera prejuízo ao erário (art. 10), uma vez que as certidões falsas permitiram que outros servidores pudessem se aposentar indevidamente. Os servidores que se utilizaram das certidões também podem responder pelo ato de improbidade, uma vez dele se beneficiaram. Aqui vale o seguinte entendimento: se até o terceiro que se beneficiar do ato pode responder; os agentes públicos que se beneficiaram também podem.
Além disso, a responsabilização por improbidade não exclui a aplicação de outras sanções de natureza penal, civil e administrativa. Consequentemente, um servidor poderia ser responsabilizado simultaneamente em ação de improbidade e em processo administrativo disciplinar pelo mesmo fato. Logo, o gabarito é a letra B.
Vamos analisar as outras opções:
a) como regra, o ato nulo não gera direito. Isso consta na Súmula 473 do STF, que dispõe que a Administração poderá anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. Além disso, os responsáveis poderão sofrer ação de improbidade – ERRADA;
c) os atos que importam enriquecimento ilícito exigem conduta dolosa. Logo, se Joaquim houvesse percebido vantagem econômica, somente seria possível considerar que ele se enriqueceu ilicitamente se houvesse dolo – ERRADA;
d) o simples fato de o ato ser nulo, e consequentemente vir a ser invalidado pela Administração, não afasta o ato de improbidade cometido pelo servidor – ERRADA;
e) o conceito de agente público é amplo, não se restringindo apenas ao universo dos servidores concursados – ERRADA.
Gabarito extraoficial: alternativa B.
(A) poderá́ delegar ao contratado a desapropriação ou compra da área, desde que esta se dê mediante licitação, o que acarretará vantajosidade para o poder público contratante, não sendo legalmente permitida a aquisição direta.
(B) pode, alternativamente, prever que a aquisição da área, por compra e venda ou desapropriação, poderá́ ser realizada tanto pelo contratante quanto pelo contratado.
(C) também poderá́ incluir nas obrigações da contratada a aquisição da área indicada pelo poder público, o que poderá́ se implementar mediante desapropriação, conforme autorizado pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
(D) deverá obrigatoriamente ser precedido de licitação, salvo no caso de pessoa jurídica sem fins lucrativos, diante da configuração de hipótese expressa de dispensa do certame.
(E) deverá considerar que a aquisição da área tenha sido providenciada pelo poder público contratante, já que inexiste previsão legal para que os contratos regidos pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, deleguem ao privado os poderes para efetivação de desapropriação.
Comentário: os contratos de concessão e permissão de serviços públicos, disciplinados na Lei 8.987/1995, podem outorgar a competência para providenciar as desapropriações às concessionárias e permissionárias. Nesse caso, caberá ao Poder Público declarar de utilidade pública o imóvel, sendo que a contratada providenciará a efetivação da desapropriação.
No entanto, nos contratos regidos pela Lei 8.666/1993, não há essa previsão, ou seja, a Lei 8.666/1993 não prevê a possibilidade de se delegar para a contratada a promoção da desapropriação de bens.
Por conseguinte, o contrato deverá considerar que a aquisição da área tenha sido providenciada pela Administração, em virtude da ausência de previsão de delegação desses poderes à contratada. Com isso, o gabarito é a letra E.
As opções A, B e C estão incorretas, justamente porque mencionam a possibilidade de delegar essa atribuição à contratada. Por outro lado, o erro na letra D é que não existe uma possibilidade genérica de dispensar licitação pelo simples fato de a entidade não ter fins lucrativos; para isso, outros requisitos também deveriam ser preenchidos para enquadrar o caso nas dispensas do art. 24.
Gabarito extraoficial: alternativa E.
(A) deverá executar a sentença, que poderá demandar a penhora de bens da concessionária, não sendo possível alcançar aqueles que estiverem afetados à prestação do serviço público.
(B) poderá requerer a execução dos bens da concessionária de serviço público, cuja alienação forçada deverá se dar mediante licitação no caso de serem atingidos bens adquiridos durante a vigência do contrato e concessão.
(C) poderá executar a sentença, cujo pagamento se dará mediante a expedição de precatório, por se tratar de concessionária de serviço público, empresa integrante da Administração indireta.
(D) deverá requerer a penhora de quaisquer bens da empresa, inclusive das receitas decorrentes da concessão de serviço público, não incidindo qualquer responsabilidade sobre o poder concedente.
(E) deverá pleitear do poder concedente a quitação do débito, mediante a expedição de precatório, considerando a inadimplência da concessionária de serviço público.
Comentário: nesse caso, a concessionária é que responde pelo dano causado ao pedestre, sendo que a Administração somente poderá ser responsabilizada de forma subsidiária, isto é, quando a empresa concessionária não tiver condições financeiras de quitar a indenização. Dessa forma, a execução da sentença deverá ser promovida contra a concessionária.
Além disso, os bens da concessionária são bens privados, motivo pelo qual, em regra, não gozam dos atributos dos bens públicos. Todavia, os bens utilizados diretamente na prestação dos serviços públicos são impenhoráveis, com fundamento no princípio da continuidade. Por outro lado, os bens não afetados, ou seja, não utilizados na prestação dos serviços, poderão ser penhorados para quitação do débito. Por esse motivo, o gabarito é a letra A.
Agora, vejamos as demais alternativas:
b) a concessionária não se submete ao dever de licitar, menos ainda no caso de uma execução de bens penhorados para quitar débitos por ordem judicial – ERRADA;
c) o sistema de precatórios, em regra, só se aplica às entidades de direito público. Assim, ele não se aplica às entidades administrativas de direito privado, exceto às empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos em regime não concorrencial (STF, RE 599.628/DF); e também não se aplica às entidades privadas. Logo, o pagamento do débito da concessionária não segue o sistema de precatórios. Por fim, reforça-se que as concessionárias não integram a Administração – ERRADA;
d) os bens ligados à prestação do serviço não podem ser penhorados, sendo ainda que o poder concedente poderá responder subsidiariamente – ERRADA;
e) o poder concedente não é responsável pelo simples fato de a concessionário não ter quitado o débito. É preciso muito mais do que isso! É preciso que a concessionária tenha condições financeiras de quitar a dívida – ERRADA.
Gabarito extraoficial: alternativa A.
(A) será ressarcido de todas as vantagens inerentes ao cargo que ocupava, apenas se obtiver a invalidação da demissão pela via judicial, tendo em vista que administrativamente não é possível restabelecer o vínculo funcional extinto.
(B) poderá ser reintegrado ao cargo, caso fique demonstrada e seja decidida, em sede de processo administrativo ou judicial, a nulidade da decisão de demissão.
(C) poderá submeter-se a novo concurso público para ingresso no antigo cargo que ocupava, dispensado o cumprimento de estágio probatório.
(D) será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, caso demonstre judicialmente a nulidade da decisão que o demitiu.
(E) não poderá retornar ao cargo anteriormente ocupado, pois, ainda que reconduzido ou reintegrado, deverá ser investido em novo cargo, para exercer funções distintas.
Comentário: de acordo com o art. 32 da Lei 6.107/1994, “a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”. Assim, uma vez demitido, o servidor poderá ser reintegrado, desde que a demissão seja invalidade na via judicial ou administrativa. Assim, o gabarito é a letra B.
Vejamos as demais opções:
a) o restabelecimento do vínculo poderá ocorrer de forma judicial ou administrativa – ERRADA;
c) uma vez demitido, o servidor perde o vínculo com a Administração. Porém, em regra, ele poderá voltar ao serviço público por outros meios, desde que preencha os requisitos para isso. Se for o caso de cargo efetivo, ele terá que ter a aprovação em novo concurso, submetendo-se novamente ao estágio probatório. Ressalta-se, ademais, que existem situações que incompatibilizam ou impedem o servidor de retornar ao serviço (art. 230) – ERRADA;
d) já vimos que o caso acima é de reintegração. A recondução, por outro lado, “ocorrerá em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, ou no caso de reintegração do anterior ocupante” (art. 33) – ERRADA;
e) como regra, a reintegração e a recondução devem ocorrer no mesmo cargo – ERRADA.
Gabarito extraoficial: alternativa B.
(A) admite contratação mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não ultrapasse o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
(B) exige licitação prévia, por meio de concorrência, leilão ou pregão, podendo ser contratada a aquisição conjunta dos itens, a fim de alcançar economia de escala.
(C) poderá ser contratada diretamente, dispensado procedimento de licitação em razão dos bens fornecidos serem destinados à educação.
(D) depende de procedimento de licitação para contratação de cada item individualmente para garantir maior competição entre os potenciais interessados, vedada aquisição conjunta.
(E) pode ser contratada mediante procedimento de pregão, considerando que se inclui no requisito legal de bens e serviços comuns, passíveis de descrição objetiva.
Comentário:
a) o limite para dispensa por valor é de R$ 8 mil para compras e serviços que não sejam de engenharia (art. 24, II). Além disso, não há hipótese de inexigibilidade por valor – ERRADA;
b) a aquisição poderia se efetuar por meio do pregão, já que se trata de um bem comum, ou ainda por meio da concorrência, tomada de preços ou convite, conforme o valor estimado da contratação (no caso das três últimas). O leilão não se aplica ao caso – ERRADA;
c) não existe possibilidade de dispensa pelo simples fato de os bens se destinarem à área de educação – ERRADA;
d) segundo a Lei de Licitações, as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala (art. 23, § 1º). Assim, em regra, os itens devem ser contratados individualmente, salvo se isso comprometer a economia de escala. Logo, a contratação conjunta não chega a ser vedada – ERRADA;
e) exato! A contratação de uniformes pode ser feita por meio do pregão, já que é possível definir a suas características de forma objetiva no edital – CORRETA.
Gabarito extraoficial: alternativa E.
É isso aí, pessoal! Um grande abraço a todos! Não deixe de nos seguir nas redes sociais:
Grande abraço,
Herbert Almeida
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