Fala, pessoal! Aqui é o Herbert Almeida. Estou passando para comentar o Gabarito Detran SP Direito Administrativo. Vamos trazer toda a prova comentada, dos cargos de Agente e de Oficial.
A meu ver, a FCC errou a mão na prova de agente. Foram três questões complicadas. Uma delas passível de recurso, conforme vamos analisar a seguir.
Prova boa para quem vai fazer TRF4!
Chega de papo, vamos aos comentários!
18. Uma autarquia estadual realizou pregão presencial para substituição de carpete e aquisição de determinada extensão de piso de madeira para suas unidades que contam com grande fluxo de pessoas diariamente. Exigiu no edital a apresentação de amostra do piso, a fim de aferir sua espessura e durabilidade, diante da razão e finalidade da aquisição. No dia do pregão, houve comparecimento de apenas um interessado, o que permite
(A) concluir ser dispensável a apresentação de amostra, considerando que o licitante será, invariavelmente, o contratado para o fornecimento.
(B) presumir que a licitação foi frustrada, já que o pregão exige, obrigatoriamente, competição entre os interessados.
(C) a contratação direta do licitante, revogando-se o pregão instaurado, desde que a amostra levada pelo mesmo seja aprovada sob o ponto de vista técnico.
(D) declarar deserta a licitação, cabendo à autarquia reiniciar procedimento de contratação, sendo, em razão de sua natureza jurídica, prescindível novo certame.
(E) o prosseguimento do pregão, com a classificação do licitante caso apresente lance em consonância com os critérios do edital, exigindo-se, então, a apresentação da amostra para, se aprovada, declará-lo vencedor.
Comentário: a Lei do Pregão prevê que “não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos” (art. 4º, IX).
O dispositivo apenas prevê uma regra para a participação na fase de lances, mas não limita um quantitativo mínimo de participantes. Assim, se houver um único participante no pregão, o procedimento poderá ter prosseguimento. Nesse caso, a Administração poderá avaliar se a proposta atende às condições previstas no edital, se a amostra (prevista no enunciado) atende ao que o Poder Público precisa e poderá avaliar as condições de habilitação do licitante. Estando tudo certo, o objeto será adjudicado, dessa forma, ao vencedor do certame. Assim, o nosso gabarito é a letra E.
Vamos analisar as outras opções:
a) e c) o pregão terá sequência normal. Logo, não se trata de contratação direta – ERRADAS;
b) e d) como ainda há um licitante, o procedimento não foi frustrado ou considerado deserto. Como diz o ditado: “segue o jogo” – ERRADAS.
Gabarito: alternativa E.
19. O Chefe do Executivo de um estado federado editou decreto alterando a composição de um órgão colegiado para fins de reduzir seu número de integrantes. O decreto passou a exigir, ainda, que as decisões do referido colegiado fossem submetidas ao titular da secretaria à qual está vinculado, para homologação. O ato normativo editado
(A) excede os limites de competência do Chefe do Executivo, invadindo matéria reservada à lei, já que os decretos do Executivo apenas podem explicitar normais legais, não lhes sendo conferido conteúdo autônomo.
(B) pode ser considerado expressão do poder normativo, demonstrado que a alteração se insere em matéria de organização administrativa, sem ensejar aumento de despesas ou extinção de órgãos públicos.
(C) é aderente ao texto constitucional que disciplina o poder normativo do Executivo, ao qual somente é vedado implementar o aumento de despesas, do que não tratou o caso concreto.
(D) se insere na competência regulamentar do Chefe do Executivo, pois se limitou a extinguir cargos, aquém de matéria de organização administrativa, para a qual seria obrigatória edição de lei.
(E) viola a competência normativa do Poder Executivo, considerando que os órgãos colegiados inseridos na organização administrativa exercem competência jurisdicional e autônoma, submetendo-se apenas ao controle do Poder Legislativo.
Comentário: a Constituição Federal admite a edição de decreto autônomo para dispor sobre a organização e funcionamento da Administração, desde que isso não implique em aumento de despesa ou em extinção ou criação de órgãos públicos. Logo, o caso mencionado trata de um decreto autônomo que está dispondo sobre a organização de funcionamento da administração. Com isso, o gabarito é a letra B.
Vejamos as outras alternativas:
a) em regra, os decretos somente regulamentam leis, mas há casos em que podem inovar na ordem jurídica, que são os decretos autônomos – ERRADA;
c) alternativa perigosa. Não é só porque não tem aumento de despesa que o chefe do Executivo poderá editar decreto autônomo. Além de não tratar de aumento de despesa, o decreto somente poderá versar sobre organização e funcionamento da administração ou extinção de cargos ou funções vagos. Por exemplo, não pode editar um decreto autônomo que cria sanções, mesmo que ele não aumente despesas – ERRADA;
d) sobre organização administrativa, respeitadas as exceções, cabe sim decreto autônomo – ERRADA;
e) primeiro que um órgão colegiado de natureza administrativa não exerce função jurisdicional. Além disso, não houve violação ao poder normativo – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
20. Uma rodovia estadual, cuja exploração é feita mediante contrato de concessão de serviço público, foi cenário de um grave acidente: um veículo particular transitava por uma faixa de rolamento quando o motorista perdeu o controle da direção ao passar por um buraco existente na pista em função de obras de reparo em curso. As vítimas, que afirmaram a inexistência de qualquer sinalização na rodovia para advertir os motoristas sobre os reparos em curso e sobre os buracos existentes, sofreram danos físicos e materiais de grande monta. Essas vítimas
(A) devem buscar indenização direta, integral e exclusivamente da concessionária, sujeita à responsabilidade objetiva pura, não sendo relevante perquirir sobre excludentes de responsabilidade.
(B) devem buscar reparo para os danos morais e materiais junto ao poder concedente, tendo em vista que se trata de rodovia de propriedade pública, cabendo apenas direito de regresso em face da concessionária.
(C) podem ser ressarcidas pela concessionária de serviço público que explorava a rodovia, desde que comprovada sua negligência, imprudência ou imperícia na condução das obras de manutenção.
(D) podem deduzir pleito indenizatório em face da concessionária de serviço público e do poder concedente, ambos respondendo sob a modalidade objetiva de responsabilidade, ainda que aquelas sejam dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
(E) podem apresentar ação de indenização sob a modalidade de responsabilidade objetiva em face da concessionária de serviço público, tendo em vista que o vínculo jurídico formado com o contrato de concessão de serviço público confere à empresa natureza jurídica de direito público.
Comentário:
a) a responsabilidade civil da concessionária admite excludente, não se admitindo, nessa situação, a responsabilidade integral – ERRADA;
b) como a rodovia está sob concessão, a responsabilidade é da concessionária, conforme veremos adiante – ERRADA;
c) aqui não se trata de responsabilidade por omissão, nos termos que estamos acostumados. Como a concessionária tem um dever contratual específico de realizar a manutenção da via (tanto que por isso que a gente paga o pedágio), a responsabilidade pela falta de manutenção é objetiva. O próprio art. 25 da Lei 8.987/95 fundamenta esse tipo de responsabilidade das concessionárias – ERRADA;
d) esse foi o gabarito da banca. Porém, eu não concordo! O art. 25 da Lei 8.987/95 é expresso ao determinar que “incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade”. Além disso, a jurisprudência predominante defende que a concessionária responde de forma primária, ao passo que o poder concedente responde apenas subsidiariamente. O tema é abordado na doutrina e, inclusive, já foi mencionado em decisão do STF. Vejamos o seguinte trecho da obra de Lucia Valle Figueiredo, citada no RE – 262.651:
(…) se a prestação do serviço público foi cometida a concessionário de serviço, pessoa de direito privado, na verdade temos duas situações instauradas: 1) a do concedente e concessionário, nos termos do contrato de concessão; 2) a do concessionário em face de terceiros ou dos usuários do serviço público. Nessa última hipótese a responsabilidade é objetiva do concessionário. Entretanto, se exauridas as forças do concessionário, responderá o concedente, subsidiariamente. (“Curso de Direito Administrativo”, Malheiros Ed., 6ª ed., 2003, pág. 279. Os grifos não são do original).
Portanto, a ação será movida contra a concessionária, cabendo a responsabilização do Estado apenas de forma subsidiária, ou seja, apenas quando a concessionária não detiver mais de condições financeiras para arcar com a indenização.
Ademais, até poderíamos falar em responsabilidade civil do Estado em virtude de sua omissão no dever de fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão. Mas aqui também não temos elementos para isso. Isso porque o art. 25 da Lei 8.987/95 prevê que a fiscalização exercida pelo órgão competente não exclui ou atenue a responsabilidade da concessionária.
Assim, cabe recurso utilizando o art. 25 da Lei 8.987/95 e o trecho que eu cite do RE 262.651 como argumentos.
Porém, ressalto que o avaliador pode argumentar que, em nenhum momento, ele falou em responsabilidade primária ou subsidiária. Assim, genericamente, o poder concedente, de fato, poderá responder, uma vez que, no caso de responsabilidade subsidiária, a entidade concedente terá que ser chamada para participar da discussão judicial, exercendo o seu direito de defesa.
Assim, a letra D é a “menos pior” das opções, mas cabe RECURSO.
e) a concessionária possui natureza jurídica de direito privado – ERRADA.
Gabarito: alternativa D (CABE RECURSO).
36. Uma autarquia titular de determinado serviço público tem seu quadro de servidores composto por empregados públicos. A contratação e a demissão desses servidores, em comparação com os funcionários públicos estatutários,
(A) apresentam vantagens para o servidor, pois este adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, mas não depende de prévio concurso público para ser contratado.
(B) são semelhantes, porque a contratação depende de concurso público e a demissão de processo administrativo disciplinar, considerando a estabilidade que rege o vínculo funcional dos mesmos.
(C) são mais flexíveis, considerando que os empregados públicos não dependem de prévio concurso público para admissão, bastando decisão administrativa para contratação de pessoal.
(D) guardam semelhanças, porque são admitidos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, mas se distinguem por não exigirem processo administrativo disciplinar para demissão.
(E) apresentam maior rigor para admissão, que depende de autorização legislativa específica para contratação, mas o desligamento se dá mediante demissão imediata.
Comentário: antes de qualquer coisa, vamos considerar as informações da questão, ou seja, temos que diferenciar o regime de emprego público do regime estatutário (não vamos nos preocupar com a entidade, porque isso, em si, não influencia no gabarito da questão).
A banca também utilizou a expressão “servidores” em sentido amplo, abrangendo tanto os servidores estatutários (ou servidores em sentido estrito) e os empregados públicos.
Nesse contexto, os dois regimes possuem em comum a necessidade de prévia realização de concurso público. A diferença entre os dois regimes, por outro lado, é que, no regime de emprego público, aplicam-se as regras da CLT e não existe estabilidade. Por sua vez, no regime estatutário, aplicam-se as regras do estatuto dos servidores do ente da Federação e eles adquirem estabilidade.
Ademais, os empregados públicos podem ser demitidos, sem instauração de processo disciplinar, justamente porque não há estabilidade. Com isso, o gabarito é a letra D.
Vale lembrar que o STF alterou o enunciado do RE 589.998 firmando o entendimento de que os Correios têm o dever de motivar o ato de demissão dos seus empregados. Assim, atualmente, não existe um entendimento firmado para as demais empresas estatais.
Talvez você esteja se questionando sobre o enunciado falar em autarquias e determinar o regime de emprego público. Isso, em si, não prejudica a questão. É a velha regra: “não devemos brigar com o enunciado”.
Em que pese não seja convencional, existem situações em que é possível ter um regime de emprego público nas autarquias. Primeiro porque a Emenda Constitucional 19/1998 chegou a extinguir o regime jurídico único. Logo, vários entes da Federação passaram a adotar o regime de emprego público para as autarquias. Posteriormente, em 2007, o STF suspendeu a vigência da nova redação do art. 39 da Constituição Federal, voltando a exigir o regime jurídico único, mas as contratações até então realizadas permaneceram válidas.
Outra situação é que o regime jurídico deve ser “único”, o que não significa que ele terá que ser estatutário. Logo, seria admissível, por exemplo, que um município adotasse o regime da CLT como o seu “regime único”. Isso não é comum, mas é possível!
Por fim, atualmente, temos os consórcios públicos de direito público, que são autarquias, mas adotam o regime da CLT por expressa determinação da legislação aplicável. A mudança no regime dos consórcios ocorreu após a publicação do edital do Detran SP. Por isso, a menção, aqui, foi apenas para exemplificação.
As letras A, B e C estão incorretas justamente porque os dois casos (estatutários e celetistas) dependem de concurso público, não se aplicando a estabilidade no regime celetista. Por fim, a letra E está incorreta, pois não existe necessidade de autorização legislativa para admissão de empregados públicos ou de servidores estatutários.
Gabarito: alternativa D.
37. A Administração pública de determinado estado da federação está estruturada de forma descentralizada. Isso significa que
a) foi editada lei específica criando empresas públicas e sociedades de economia mista, que podem prestar serviços públicos mas não integram a Administração indireta por possuírem natureza jurídica de direito privado.
b) a Administração pública delegou integralmente suas competências e atribuições para os entes que integram a Administração indireta.
c) foram constituídas pessoas jurídicas, integrantes da Administração indireta, às quais foram conferidas atribuições originalmente de competência da Administração central.
d) foram criadas autarquias, fundações e empresas públicas, pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica própria e com natureza jurídica de direito público.
e) a Administração pública foi autorizada por lei ou decreto a criar, mediante lei específica, autarquias, pessoas jurídicas de direito público que executam serviços públicos.
Comentário:
a) as EP e SEM não são criadas por lei específica, mas apenas autorizadas. A efetiva criação depende de registro do ato constitutivo. Ademais, elas compõem a administração indireta – ERRADA;
b) a descentralização pode ocorrer para administração indireta (outorga) ou para particulares (delegação). Além disso, a descentralização não significa que houve uma “delegação integral” – ERRADA;
c) uma das formas de descentralização é justamente a criação de entidades da administração indireta, atribuindo a elas competências que a Constituição atribuiu originariamente à entidade política (administração central) – CORRETA;
d) das entidades mencionadas, apenas as autarquias sempre possuem personalidade jurídica de direito público. As empresas públicas possuem personalidade de direito privado, enquanto as fundações públicas podem possuir personalidade de direito público ou privado – ERRADA;
e) nesse caso, a lei cria diretamente a autarquia. Assim, não se trata de “autorização”. Ademais, o decreto não serve para criar nem para autorizar a criação de entidades – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
38. Os contratos administrativos firmados pela Administração pública para aquisição de bens ou serviços
(A) devem ser rescindidos consensualmente pelas partes ou por decisão judicial, em razão do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
(B) são sempre precedidos de licitação, em cujo edital são indicadas as regras e condições da execução do objeto.
(C) permitem às partes a rescisão unilateral e administrativa, não cabendo, contudo, indenização ao particular caso este dê causa à extinção contratual.
(D) exigem respeito às normas neles previstas, previamente constantes do edital de licitação, razão pela qual é necessário consenso das partes para implementação de alterações substanciais, como, por exemplo, de objeto.
(E) são, em regra, precedidos de procedimento licitatório, o que não afasta a possibilidade de alteração unilateral por parte da Administração pública.
Comentário:
a) os contratos administrativos podem ser rescindidos de forma unilateral, por acordo das partes (consensual) ou judicial (art. 79) – ERRADA;
b) em regra, os contratos são precedidos de licitação. Mas há casos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade). Logo, não são “sempre” precedidos de licitação – ERRADA;
c) somente a Administração pode rescindir o contrato unilateralmente. Logo, não é uma prerrogativa “das partes” – ERRADA;
d) a alteração do objeto, em si, não pode ocorrer nem mesmo por acordo. Por exemplo, você não pode alterar o fornecimento de um carro pelo fornecimento de um avião. São admissíveis, todavia, alterações no conteúdo do objeto. Por exemplo, é possível alterar as especificações para melhor adequação ao interessa público. Ademais, nesse caso, a alteração pode ocorrer de forma unilateral – ERRADA.
e) isso mesmo! Em regra, os contratos administrativos são precedidos de licitação. Além disso, o contrato pode ser alterado unilateralmente, como no caso da alteração dos quantitativos – CORRETA.
Gabarito: alternativa E.
39. Considerando os elementos do ato administrativo, para que este seja considerado válido, é imprescindível que apresente
(A) objeto, que é o resultado a ser produzido com a prática do ato, o que se quer desfazer ou implementar.
(B) motivo, que são os fundamentos de fato e de direito para a prática do ato administrativo.
(C) agente público competente, não podendo ser sanado vício de incompetência.
(D) finalidade, que são as razões de fato e de direito para a emissão do ato.
(E) forma, admitindo-se ato verbal ou escrito, desde que permita o claro entendimento de seu conteúdo.
Comentário:
a) o objeto é o conteúdo do ato. O resultado a ser alcançado, por outro lado, é a finalidade do ato – ERRADA;
b) o motivo é formado pelos pressupostos de fato e de direito para a prática do ato. O pressuposto de fato é o que ocorreu no mundo concreto, ao passo que o pressuposto de direito é o que o ordenamento jurídico prevê para aquela situação – CORRETA;
c) o vício de (in)competência é passível de convalidação – ERRADA;
d) isso é o motivo – ERRADA;
e) nem sempre se admite forma verbal. A regra é que o ato seja escrito – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
40. O servidor de um órgão público municipal recebeu gratificação em dinheiro para a priorização de um processo administrativo de emissão de licença, para que esta fosse emitida mais rapidamente do que a ordem cronológica estabelece. A conduta praticada pelo servidor
(A) configura ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, devendo ser demonstrado dolo do servidor para tanto.
(B) pode ser enquadrada como ato de improbidade se ele for servidor público concursado, porque os servidores comissionados não preenchem os requisitos para serem considerados sujeitos ativos.
(C) demanda apuração disciplinar, mas não pode ser objeto de ação de improbidade, porque não ficou claro se a licença foi indevidamente emitida.
(D) ensejará responsabilidade prioritária nas esferas administrativa e criminal, passando-se, após a conclusão dessa apuração, à investigação de ato de improbidade residual.
(E) pode configurar ato de improbidade, desde que fique demonstrada lesão ao erário.
Comentário: receber indevidamente vantagem econômica representa ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. Ademais, essa espécie de improbidade somente se configura de forma dolosa. Assim, o gabarito é a letra A.
Agora, vamos analisar as outras opções:
b) o conceito de agente público, para os fins da lei de improbidade, é amplo, alcançando servidores concursados, empregados públicos, comissionados, agente políticos (exceto o Presidente da República), etc. – ERRADA;
c) como houve o recebimento da vantagem econômica, há sim ato de improbidade – ERRADA;
d) as responsabilidades nas diversas esferas são independentes e cumuláveis, inexistindo, em regra, a prioridade em alguma delas – ERRADA;
e) a configuração de ato de improbidade, em regra, independe de efetiva lesão ao erário (art. 21) – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
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Herbert Almeida
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Ver comentários
Professor, poderia corrigir a prova de agente também? Obrigado.
Sensacional, professor! Também fiquei em dúvida na hora da prova de agente com relação à questão 20, que trata sobre responsabilidade civil do Estado. Discordo completamente do gabarito e entrarei com recurso.
Muito bom !!!!
Olá, professores.
Zerei em Direito Administrativo, contudo, o comentário da prova feita pelo professor Herbert Almeida me deu uma esperança.
Se eu conseguir a anulação, acredito que tenho chances reais de ser classificado, pois fiz mais de 86% da pontuação possível.
Gostaria de saber se o estratégia fornece esse serviço de recursos, uma vez que sei que não pode haver recursos "Ctrl C Ctrl V". Também gostaria de saber da equipe do estratégia a respeito da maleabilidade da banca quanto ao acatamento de recursos, ou seja, ela costuma anular questões ou é rígida quanto a isso?
pra quem não é da área de direito, essas assertivas nos confundem muito. Mas afinal de contas, é superior em qualquer área e não só direito. Então achei que a banca pegou pesado
Eu também zerei Direito Administrativo, mas estou na esperança de anulação dessa questão pq fui razoavelmente bem nas outras disciplinas.
Agora só nos resta aguardar anciosamente...
Eles responderam aos recursos... Mas sob minha análise não foi uma resposta coerente. Posso entrar com mandado de segurança?