E aí pessoas!
Fizeram uma boa prova? Tenho certeza que sim!
Imagino que a “adrenalina” ainda esteja alta! Mas é assim mesmo!
E é com adrenalina e tudo vamos ao gabarito de DIREITO TRIBUTÁRIO da 1ª FASE DO XXV EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL realizada hoje, dia 08/04/2018.
A nossa correção foi baseada na PROVA BRANCA (TIPO 1).
Vamos à correção:
Q22) João, no final de janeiro de 2016, foi citado em execução fiscal, proposta no início do mês, para pagamento de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente aos anos de 2009 e 2010. Sabe-se que o IPTU em referência aos dois exercícios foi lançado e notificado ao sujeito passivo, respectivamente, em janeiro de 2009 e janeiro de 2010. Após ciência dos lançamentos, João não tomou qualquer providência em relação aos débitos. O Município não adotou qualquer medida judicial entre a notificação dos lançamentos ao sujeito passivo e o ajuizamento da execução fiscal.
Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica o argumento apto a afastar a exigência fiscal.
A) O crédito tributário está extinto em virtude de decadência.
B) O crédito tributário está extinto em virtude de parcelamento.
C) A exigibilidade do crédito tributário está suspensa em virtude de compensação.
D) O crédito tributário está extinto em virtude de prescrição.
Comentários: não é cabível a alternativa “a” porque o crédito foi constituído; não é cabível a alternativa “b” porque o problema sequer informar ter havido parcelamento; e não é cabível a alternativa “c” porque o problema também não informa ter havido compensação, e considerando, ainda e principalmente, que compensação é hipótese de extinção (art. 156, inciso II, do CTN). Só é cabível assim, a alternativa “d”, considerando que entre a notificação acerca da constituição dos créditos e a execução pode ter ultrapassado o prazo de 5 anos (art. 156, V, e art. 174 do CTN).
Q23) Devido à crise que vem atingindo o Estado Y, seu Governador, após examinar as principais reclamações dos contribuintes, decidiu estabelecer medidas que facilitassem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Por meio de despacho administrativo, autorizado por lei, perdoou débitos de IPVA iguais ou inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais) na época da publicação. Além disso, sancionou lei prorrogando o prazo de pagamento dos débitos de IPVA vencidos.
Com base no caso apresentado, assinale a opção que indica os institutos tributários utilizados pelo governo, respectivamente.
A) Remissão e isenção.
B) Moratória e anistia.
C) Remissão e moratória.
D) Isenção e moratória.
Comentários: remissão é o “perdão”, por meio de lei, quanto ao pagamento de crédito tributário já constituído (art. 156, IV, do CTN), enquanto a moratória é a dilação (prorrogação) do prazo legal para pagamento (art. 151, inciso I, e ss. do CTN). Esses conceitos se enquadram à hipótese do problema, estando correta, pois a alternativa “c”. Não é cabível a alternativa “a” porque isenção é hipótese de exclusão de crédito tributário, que alcança somente fatos geradores futuro, relativamente a créditos que, por isso, ainda sequer foram constituídos; não é cabível a alternativa “b” porque anistia também é hipótese de exclusão de crédito tributário, que alcança infrações passadas, relativamente a autuações (autos de infração) que ainda também não foram constituídos; e não é cabível a alternativa “d” devido à hipótese dada no problema não se enquadrar no conceito de isenção, conforme já comentamos acima (relativamente à alternativa “a”).
Q24) Em 2015, o Município X estabeleceu, por meio da Lei nº 123, alíquotas progressivas do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tendo em conta o valor do imóvel.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta:
A) A lei é inconstitucional, pois a Constituição da República admite alíquotas progressivas do IPTU apenas se destinadas a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, o que não é a hipótese.
B) A lei é inconstitucional, pois viola o Princípio da Isonomia.
C) A lei está de acordo com a Constituição da República, e a fixação de alíquotas progressivas poderia até mesmo ser estabelecida por Decreto.
D) A lei está de acordo com a Constituição da República, que estabelece a possibilidade de o IPTU ser progressivo em razão do valor do imóvel (art. 156, § 2º, inciso I, da CF).
Comentários: não é cabível a alternativa “a” porque a CF/88 admite tanto a progressividade extrafiscal ou no tempo (art. 182, § 4º, da CF/88), com vistas ao cumprimento da função social da propriedade, quanto a progressividade fiscal ou no espaço, com vistas à arrecadação (função arrecadatória, nos termos do art. 156, § 1º, inciso I, da CF/88); não é cabível a alternativa “b” porque a progressividade é justamente uma técnica de implementação do Princípio da Isonomia; não é cabível a alternativa “c” porque a fixação de alíquotas do IPTU se submete ao Princípio da Estrita Legalidade Tributária (art. 150, inciso I, da CF/88). Só é cabível assim, a alternativa “d”, considerando que a CF/88 estabelece, expressamente, a possibilidade de o IPTU ser progressivo em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, inciso I, da CF).
Q25) O Município M, ao realizar a opção constitucionalmente prevista, fiscalizou e cobrou Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), incidente sobre as propriedades rurais localizadas fora da sua área urbana. Em função desse fato, o Município M recebeu 50% (cinquenta por cento) do produto do imposto da União sobre a propriedade rural, relativo aos imóveis nele situados.
Diante dessa situação, sobre a fiscalização e a cobrança do ITR pelo Município M, assinale a afirmativa correta.
A) Não são possíveis, por se tratar de imposto de competência da União.
B) São possíveis, sendo igualmente correta a atribuição de 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto a ele.
C) São possíveis, porém, nesse caso, a totalidade do produto da arrecadação do imposto pertence ao Município.
D) São possíveis, porém, nesse caso, 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto pertence ao Município.
Comentários: o art. 153, § 4º, inciso III, c/c o art. 158, inciso I, ambos da CF/88, prescrevem que o ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, hipótese em que o Município poderá ficar com 100% (isto é, o total) do produto da arrecadação. Portanto, por expressa previsão constitucional, só é cabível a alternativa “c”.
Q26) A pessoa jurídica XXX é devedora de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de multa de ofício e de juros moratórios (taxa SELIC), relativamente ao exercício de 2014.
O referido crédito tributário foi devidamente constituído por meio de lançamento de ofício, e sua exigibilidade se encontra suspensa por força de recurso administrativo. No ano de 2015, a pessoa jurídica XXX foi incorporada pela pessoa jurídica ZZZ.
Sobre a responsabilidade tributária da pessoa jurídica ZZZ, no tocante ao crédito tributário constituído contra XXX, assinale a afirmativa correta.
A) A incorporadora ZZZ é responsável apenas pelo pagamento da CSLL e dos juros moratórios (taxa Selic).
B) A incorporadora ZZZ é integralmente responsável tanto pelo pagamento da CSLL quanto pelo pagamento da multa e dos juros moratórios.
C) A incorporadora ZZZ é responsável apenas pelo tributo, uma vez que, em razão da suspensão da exigibilidade, não é responsável pelo pagamento das multas e dos demais acréscimos legais.
D) A incorporadora ZZZ é responsável apenas pela CSLL e pela multa, não sendo responsável pelo pagamento dos juros moratórios.
Comentários: o art. 132 do CTN prescreve que a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. Ao julgar o Recurso Especial em Repetitivo nº 923.012/MG, o STJ sedimentou o entendimento que essa responsabilidade se estende às multas, sejam elas moratórias ou punitivas. Portanto, diante disso, a única alternativa cabível é a “b”.
Pois bem pessoal! Tenho certeza que muita gente gabaritou, afinal, todas as respostas foram dadas em nossas aulas!
E se você ficou com alguma dúvida, pode entrar em contato comigo!
Será um prazer bater um papo sobre Direito Tributário com você!
Nos vemos na segunda fase.
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Ver comentários
Boa noite Prof. gabaritei em tributario, muito agradecida abracos.
Uhuu! Ual! Meus parabéns!
acertei 3
Parabéns Leonice! Muito bom! Meus parabéns!
Parabéns Leonice! Muito bom! Meus parabéns!
olá boa noite, só não entendi a penúltima questão que fala que o município fica com a totalidade da arrecadação do tributo.
Carolina,
O artigo 156, inciso II, da CF/88 prescreve que cabe aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade, porém, na hipótese da opção a que se refere o artigo 153, § 4º, III, do mesmo texto constitucional. Esse dispositivo permite aos Municípios fiscalizar e cobrar o ITR, se assim optarem, na forma da lei.
Dessa forma, não há inconstitucionalidade na fiscalização e cobrança pelo Município (pois a CF/88 autoriza nos artigos em questão) e sendo feita o Município fica com 100% do ITR arrecadado.
Entendeu?
Carolina,
O artigo 156, inciso II, da CF/88 prescreve que cabe aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade, porém, na hipótese da opção a que se refere o artigo 153, § 4º, III, do mesmo texto constitucional. Esse dispositivo permite aos Municípios fiscalizar e cobrar o ITR, se assim optarem, na forma da lei.
Dessa forma, não há inconstitucionalidade na fiscalização e cobrança pelo Município (pois a CF/88 autoriza nos artigos em questão) e sendo feita o Município fica com 100% do ITR arrecadado.
Entendeu?
DAS CINCO CORRIGIDAS POR VOCÊ PROFESSOR, ERREI SÓ UMA!
Que excelente notícia! Meus parabéns!