Gabarito da OAB – XXV Exame – Direito Tributário

E aí pessoas!

 

Fizeram uma boa prova? Tenho certeza que sim!

 

Imagino que a “adrenalina” ainda esteja alta! Mas é assim mesmo!

 

E é com adrenalina e tudo vamos ao gabarito de DIREITO TRIBUTÁRIO da 1ª FASE DO XXV EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL realizada hoje, dia 08/04/2018.

 

A nossa correção foi baseada na PROVA BRANCA (TIPO 1).

 

Vamos à correção:

 

Q22) João, no final de janeiro de 2016, foi citado em execução fiscal, proposta no início do mês, para pagamento de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente aos anos de 2009 e 2010. Sabe-se que o IPTU em referência aos dois exercícios foi lançado e notificado ao sujeito passivo, respectivamente, em janeiro de 2009 e janeiro de 2010. Após ciência dos lançamentos, João não tomou qualquer providência em relação aos débitos. O Município não adotou qualquer medida judicial entre a notificação dos lançamentos ao sujeito passivo e o ajuizamento da execução fiscal.

Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica o argumento apto a afastar a exigência fiscal.
A) O crédito tributário está extinto em virtude de decadência.
B) O crédito tributário está extinto em virtude de parcelamento.
C) A exigibilidade do crédito tributário está suspensa em virtude de compensação.
D) O crédito tributário está extinto em virtude de prescrição.

Comentários: não é cabível a alternativa “a” porque o crédito foi constituído; não é cabível a alternativa “b” porque o problema sequer informar ter havido parcelamento; e não é cabível a alternativa “c” porque o problema também não informa ter havido compensação, e considerando, ainda e principalmente, que compensação é hipótese de extinção (art. 156, inciso II, do CTN). Só é cabível assim, a alternativa “d”, considerando que entre a notificação acerca da constituição dos créditos e a execução pode ter ultrapassado o prazo de 5 anos (art. 156, V, e art. 174 do CTN).

 

Q23) Devido à crise que vem atingindo o Estado Y, seu Governador, após examinar as principais reclamações dos contribuintes, decidiu estabelecer medidas que facilitassem o pagamento do Imposto sobre  a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Por meio de despacho administrativo, autorizado por lei, perdoou débitos de IPVA iguais ou inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais) na época da publicação. Além disso, sancionou lei prorrogando o prazo de pagamento dos débitos de IPVA vencidos.

Com base no caso apresentado, assinale a opção que indica os institutos tributários utilizados pelo governo, respectivamente.
A) Remissão e isenção.
B) Moratória e anistia.
C) Remissão e moratória.
D) Isenção e moratória.

Comentários: remissão é o “perdão”, por meio de lei, quanto ao pagamento de crédito tributário já constituído (art. 156, IV, do CTN), enquanto a moratória é a dilação (prorrogação) do prazo legal para pagamento (art. 151, inciso I, e ss. do CTN). Esses conceitos se enquadram à hipótese do problema, estando correta, pois a alternativa “c”. Não é cabível a alternativa “a” porque isenção é hipótese de exclusão de crédito tributário, que alcança somente fatos geradores futuro, relativamente a créditos que, por isso, ainda sequer foram constituídos; não é cabível a alternativa “b” porque anistia também é hipótese de exclusão de crédito tributário, que alcança  infrações passadas, relativamente a autuações (autos de infração) que ainda também não foram constituídos; e não é cabível a alternativa “d” devido à hipótese dada no problema não se enquadrar no conceito de isenção, conforme já comentamos acima (relativamente à alternativa “a”).

 

Q24) Em 2015, o Município X estabeleceu, por meio da Lei nº 123, alíquotas progressivas do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tendo em conta o valor do imóvel.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta:

A) A lei é inconstitucional, pois a Constituição da República admite alíquotas progressivas do IPTU apenas se destinadas a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, o que não é a hipótese.
B) A lei é inconstitucional, pois viola o Princípio da Isonomia.
C) A lei está de acordo com a Constituição da República, e a fixação de alíquotas progressivas poderia até mesmo ser estabelecida por Decreto.
D) A lei está de acordo com a Constituição da República, que estabelece a possibilidade de o IPTU ser progressivo em razão do valor do imóvel (art. 156, § 2º, inciso I, da CF).

Comentários: não é cabível a alternativa “a” porque a CF/88 admite tanto a progressividade extrafiscal ou no tempo (art. 182, § 4º, da CF/88), com vistas ao cumprimento da função social da propriedade, quanto a progressividade fiscal ou no espaço, com vistas à arrecadação (função arrecadatória, nos termos do art. 156, § 1º, inciso I, da CF/88); não é cabível a alternativa “b” porque a progressividade é justamente uma técnica de implementação do Princípio da Isonomia; não é cabível a alternativa “c” porque a fixação de alíquotas do IPTU se submete ao Princípio da Estrita Legalidade Tributária (art. 150, inciso I, da CF/88). Só é cabível assim, a alternativa “d”, considerando que a CF/88 estabelece, expressamente, a possibilidade de o IPTU ser progressivo em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, inciso I, da CF).

 

Q25) O Município M, ao realizar a opção constitucionalmente prevista, fiscalizou e cobrou Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), incidente sobre as propriedades rurais localizadas fora da sua área urbana. Em função desse fato, o Município M recebeu 50% (cinquenta por cento) do produto do imposto da União sobre a propriedade rural, relativo aos imóveis nele situados.

Diante dessa situação, sobre a fiscalização e a cobrança do ITR pelo Município M, assinale a afirmativa correta.

A) Não são possíveis, por se tratar de imposto de competência da União.
B) São possíveis, sendo igualmente correta a atribuição de 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto a ele.
C) São possíveis, porém, nesse caso, a totalidade do produto da arrecadação do imposto pertence ao Município.
D) São possíveis, porém, nesse caso, 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto pertence ao Município.

Comentários: o art. 153, § 4º, inciso III, c/c o art. 158, inciso I, ambos da CF/88, prescrevem que o ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, hipótese em que o Município poderá ficar com 100% (isto é, o total) do produto da arrecadação. Portanto, por expressa previsão constitucional, só é cabível a alternativa “c”. 

 

Q26) A pessoa jurídica XXX é devedora de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de multa de ofício e de juros moratórios (taxa SELIC), relativamente ao exercício de 2014.

O referido crédito tributário foi devidamente constituído por meio de lançamento de ofício, e sua exigibilidade se encontra suspensa por força de recurso administrativo. No ano de 2015, a pessoa jurídica XXX foi incorporada pela pessoa jurídica ZZZ.

Sobre a responsabilidade tributária da pessoa jurídica ZZZ, no tocante ao crédito tributário constituído contra XXX, assinale a afirmativa correta.

A) A incorporadora ZZZ é responsável apenas pelo pagamento da CSLL e dos juros moratórios (taxa Selic).
B) A incorporadora ZZZ é integralmente responsável tanto pelo pagamento da CSLL quanto pelo pagamento da multa e dos juros moratórios.
C) A incorporadora ZZZ é responsável apenas pelo tributo, uma vez que, em razão da suspensão da exigibilidade, não é responsável pelo pagamento das multas e dos demais acréscimos legais.
D) A incorporadora ZZZ é responsável apenas pela CSLL e pela multa, não sendo responsável pelo pagamento dos juros moratórios.

Comentários: o art. 132 do CTN prescreve que a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. Ao julgar o Recurso Especial em Repetitivo nº 923.012/MG, o STJ sedimentou o entendimento que essa responsabilidade se estende às multas, sejam elas moratórias ou punitivas. Portanto, diante disso, a única alternativa cabível é a “b”.

 

Pois bem pessoal! Tenho certeza que muita gente gabaritou, afinal, todas as respostas foram dadas em nossas aulas!

 

E se você ficou com alguma dúvida, pode entrar em contato comigo!

 

Será um prazer bater um papo sobre Direito Tributário com você!

 

Nos vemos na segunda fase.

 

Prof. Rodrigo Martins

 

 

Rodrigo Martins

Ver comentários

  • olá boa noite, só não entendi a penúltima questão que fala que o município fica com a totalidade da arrecadação do tributo.

    • Carolina,

      O artigo 156, inciso II, da CF/88 prescreve que cabe aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade, porém, na hipótese da opção a que se refere o artigo 153, § 4º, III, do mesmo texto constitucional. Esse dispositivo permite aos Municípios fiscalizar e cobrar o ITR, se assim optarem, na forma da lei.
      Dessa forma, não há inconstitucionalidade na fiscalização e cobrança pelo Município (pois a CF/88 autoriza nos artigos em questão) e sendo feita o Município fica com 100% do ITR arrecadado.
      Entendeu?

    • Carolina,

      O artigo 156, inciso II, da CF/88 prescreve que cabe aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade, porém, na hipótese da opção a que se refere o artigo 153, § 4º, III, do mesmo texto constitucional. Esse dispositivo permite aos Municípios fiscalizar e cobrar o ITR, se assim optarem, na forma da lei.
      Dessa forma, não há inconstitucionalidade na fiscalização e cobrança pelo Município (pois a CF/88 autoriza nos artigos em questão) e sendo feita o Município fica com 100% do ITR arrecadado.
      Entendeu?

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