E aí pessoas?
Fizeram uma boa prova?
Tenho certeza que sim!
Imagino que a “adrenalina” ainda esteja alta!
Mas é assim mesmo!
E é com adrenalina e tudo vamos ao gabarito de DIREITO TRIBUTÁRIO da 1ª FASE DO XXIX EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL realizada hoje, dia 30/06/2019.
A nossa correção foi baseada na PROVA BRANCA (TIPO 1).
Vamos à correção:
Q22) A Fazenda Pública apurou que fato gerador, ocorrido em 12/10/2007, referente a um imposto sujeito a lançamento por declaração, não havia sido comunicado pelo contribuinte ao Fisco. Por isso, efetuou o lançamento de ofício do tributo em 05/11/2012, tendo sido o contribuinte notificado desse lançamento em 09/11/2012, para pagamento em 30 dias. Não sendo a dívida paga, nem tendo o contribuinte impugnado o lançamento, a Fazenda Pública inscreveu, em 05/10/2017, o débito em dívida ativa, tendo ajuizado a ação de execução fiscal em 08/01/2018.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativa CORRETA:
“B) A cobrança é indevida, pois já teria se consumado o prazo prescricional para propor a ação de execução fiscal.”
(FUNDAMENTO: art. 174 do CTN. Não se aplica o art. 2º, § 3º, da LEF, pois esse dispositivo só é aplicável às dívidas não tributárias, segundo a jurisprudência do STJ, representada pelo AgRg no Ag 1054859/SP).
Q23) O Município X, na tentativa de fazer com que os cofres municipais pudessem receber determinado tributo com mais celeridade, publicou, em maio de 2017, uma lei que altera a data de recolhimento daquela exação. A lei dispunha que os efeitos das suas determinações seriam imediatos.
Nesse sentido, assinale a afirmativa correta.
Alternativa CORRETA:
“C) A lei é constitucional, uma vez que, nessa hipótese, não se sujeita ao princípio da anterioridade.”
(FUNDAMENTO: art. 150, III, “b” e “c” da CF/88 e SV nº 50).
Q24) A União lavrou auto de infração para a cobrança de créditos de Imposto sobre a |Renda, devidos pela pessoa jurídica PJ. A cobrança foi baseada no exame, considerado indispensável por parte da autoridade administrativa, de documentos, livros e registros de instituições financeiras, incluindo os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade da pessoa jurídica PJ, após a regular instauração de processo administrativo. Não houve, neste caso, qualquer autorização de Poder Judiciário.
Sobre a possibilidade do exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras pelos agentes fiscais tributários, assinale a afirmativa correta.
Alternativa CORRETA:
“B) É expressamente prevista em lei, sendo indispensável existência de processo administrativo instaurado.”
(FUNDAMENTO: LC 105/2001 e STF, Pleno, ADI nº 2.386/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, j. em 24/02/2016, DJe em 20/10/2016).
Q25) A União, diante de grave desastre natural que atingiu todos os Estados da Região Norte, e considerando ainda a severa crise econômica e financeira do país, edita Medida Provisória, que instituiu Empréstimo Compulsório, para que as medidas cabíveis e necessárias à reorganização das localidades atingidas sejam adotadas.
Sobre a constitucionalidade da referida tributação, assinale a afirmativa correta.
Alternativa CORRETA:
“B) O Empréstimo compulsório deve ser instituído por meio de Lei Complementar, sendo vedado pela CRFB/88 que Medida Provisória trate desse assunto.”
(FUNDAMENTO: art. 154, I, e 62, § 1º, III, da CF/88).
Q26) O Chefe do Executivo do Município X editou o Decreto 123, em que corrige o valor venal dos imóveis para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com os índices inflacionários anuais de correção monetária.
No caso narrado, a medida:
Alternativa CORRETA:
“C) está de acordo com o princípio da legalidade, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU pode ser realizada por meio de decreto.”
(FUNDAMENTO: art. 150, I, da CF, art. 97, § 2º, do CTN e Súmula 160 do STJ)
Todos os assuntos foram ensinados no nosso curso e as questões 23, 25 e 26 foram tratadas na semana especial!
Então, se você assistiu a semana especial de revisão, garantiu pelo menos 3 questões!
E eu tenho certeza que muita gente gabaritou tributário!
E se você ficou com alguma dúvida, pode entrar em contato comigo!
Será um prazer bater um papo sobre Direito Tributário com você!
Nos vemos na segunda fase.
Prof. Rodrigo Martins
Email: rodrigodireitotributario@gmail.com
Instagram: @professorrodrigomartins
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