Categorias: Concursos Públicos

Gabarito Controle Externo TCE MG – RECURSOS

[Gabarito Controle Externo TCE MG] Olá pessoal! Aqui é o Herbert Almeida. Estou elaborando o artigo com o Gabarito Controle Externo TCE MG (extraoficial). Fiz a análise completa das questões em vídeo e em texto escrito, tudo neste artigo.

Eu também postei um vídeo para falar sobre a discursiva e os recursos (o vídeo ficou com um barulho de música no fundo, se estiver ruim de acompanhar, você pode acompanhar no artigo escrito mesmo).

Infelizmente, não foi das melhoras provas elaboradas pelo Cespe. O nível de dificuldade foi bom (estava bem difícil), mas algumas questões foram simplesmente mal elaboradas. Tudo isso, nós vamos discutir abaixo! Vamos nesta!

Recursos de Direito Administrativo: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-tce-mg-direito-administrativo/

Questões passíveis de recurso:

81 – Um agente público sem aprovação em concurso público foi nomeado, mediante celebração de contrato de trabalho, para assumir um cargo em emprego público efetivo, em razão de necessidade de excepcional interesse público.

O referido ato de nomeação poderá ser

a) anulado pelo Poder Judiciário, que invalidará os atos praticados pelo empregado no desempenho de suas atribuições funcionais

b) revogado pelo Poder Judiciário, independentemente de provocação pelo interessado, considerando-se o menosprezo à exigência de aprovação prévia em concurso público

c) anulado pela administração pública, de modo que os efeitos da anulação retroajam às suas origens, invalidando-se as consequências passadas, presentes e futuras do ato anulado

d) anulado, assim como revogados os atos vinculados, os que tenham exaurido os seus efeitos e os que tenham gerado direitos subjetivos

e) anulado, devendo o agente nomeado devolver a remuneração recebida pelo trabalho efetivamente prestado

Comentário: a questão é bastante capciosa, mas conseguimos chegar ao gabarito por eliminação, vejamos:

a) o Judiciário invalidará o provimento, mas não os atos praticados pelo empregado. Nesse caso, aplica-se, a teoria da imputação e o princípio da segurança jurídica, uma vez que se trata de agente de fato. Por isso, serão, em regra, preservados os atos exercidos pelo agente de fato – ERRADA;

b) não cabe ao Judiciário revogar ato da Administração – ERRADA;

c) a anulação pode ser realizada pela Administração Pública, por meio da autotutela. Ademais, a anulação gera efeitos retroativos. Na prática, acaba desfazendo os atos passados, os atuais e os futuros, já que os efeitos serão cessados. Por esse motivo, entendo que este é o gabarito. No entanto, a opção é passível de anulação, já que não serão todos os efeitos que serão desfeitos. Vale lembrar que os atos praticados podem ser preservados, conforme vimos no comentário da letra A. Portanto, entendo que esta é a melhor opção, porém é passível de anulação – ERRADA;

d) não cabe revogação de ato vinculado, exaurido e que tenha gerado direito subjetivo – ERRADA;

e) em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa e da segurança jurídica, não se aplica a devolução do salário recebido, já que empregado trabalho, a despeito da irregularidade da sua investidura – ERRADA.

Gabarito extraoficial: alternativa C (CABE RECURSO: é possível que o Cespe também indique a letra A como gabarito, mas entendo que a questão deveria ser anulada).

82 – Mais de 450 obras executadas com recursos públicos foram interrompidas em um estado. Foi constatado desrespeito às regras licitatórias, o que possibilitou a emissão de notas fiscais falsas e a participação de empresas não atuantes no ramo e de empresas inexistentes. Devido a essa situação preocupante, o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou prazo para que se adotassem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

a) detectada a prática de ilegalidade, cabe ao TCU determinar, de forma autônoma, a sustação imediata dos contratos firmados

b) compete ao TCU averiguar o mau uso de recursos públicos e determinar a quebra do sigilo bancário dos envolvidos

c) mesmo que parte dos processos licitatórios tenha sido regular, o TCU pode indicar irregularidades na execução contratual, como as relativas à forma de pagamento acordada

d) para realizar exame de regularidade, o TCU poderá solicitar, até o final do processo licitatório, cópia dos editais de licitação já publicados e sugerir medidas corretivas pertinentes

e) havendo débito, o TCU ou o relator, tendo verificado irregularidades, determinará audiência para que o responsável apresente as devidas justificativas

Comentário:

a) o TCU não susta diretamente contratos. Por isso, não pode sustar “de forma autônoma”, já que primeiro deve comunicar o fato ao Congresso Nacional e somente depois de 90 dias, sem que o CN ou o Executivo tenha tomado as medidas cabíveis, caberá ao Tribunal decidir a respeito (podendo até mesmo sustar o contrato) (CF, art. 71, §§ 1º w 2º) – ERRADA;

b) o TCU não tem competência para quebrar sigilo bancário. Ele tem direito de obter o acesso a informações sobre recursos públicos, mas isso não é quebra de sigilo, mas um mero compartilhamento de informações – ERRADA;

c) mesmo que parte da licitação ocorra de forma regular, não haverá nenhum impedimento de se indicar irregularidades na execução contratual. As coisas são distintas (não é porque a licitação foi correta que o contrato também será). Logo, o TCU poderá indicar as irregularidades quanto à forma de pagamento – CORRETA;

d) a alternativa seguiu a literalidade da Lei 8.666/93, que dispõe que: “art. 113 […] § 2º Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas”. O mesmo dispositivo é reproduzido no art. 59 da LOTCEMG. Assim, a alternativa deverá ser dada como errada pela banca. Ressalva-se, porém, que é muito comum os tribunais de contas solicitarem informações em outros momentos, até porque eles têm competência para realizar auditorias e inspeções a qualquer momento. Porém, será muito difícil questionar o gabarito, já que é reprodução da Lei de Licitações e da LOTCEMG – ERRADA;

e) na Lei 8.444/1992 (Lei Orgânica do TCU), há o procedimento de audiência (quando não houver débito) e de citação (se houver débito) (L8443/92, art. 12). Como houve débito, não caberia audiência – ERRADA.

Gabarito: alternativa C (CABE RECURSO, pois a letra E só poderia ser respondida com o conhecimento da Lei 8.443, que não estava no edital)

83 – O controle externo da administração pública

a) pode ser realizado de forma ampla e irrestrita

b) pode invalidar atos produzidos que infrinjam a legislação

c) é competência do Poder Executivo, com auxílio dos tribunais de contas

d) avalia o cumprimento das metas previstas no plano plurianual bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União

e) é hierarquicamente superior ao controle interno de cada órgão

Comentário:

a) o controle externo não é realizado de forma ampla e irrestrita, já que deve respeitar a competência de cada Poder. Não cabe aos tribunais de contas, por exemplo, sustar contratos. Ademais, em alguns casos os Tribunais de Contas podem analisar o mérito, mas de forma bastante limitada, sem que substitua a função do administrador. Enfim, não pode ser realizado irrestritamente – ERRADA;

b) este será, ao meu ver, o gabarito. No entanto, cabe recurso para anulação. Os tribunais de contas podem determinar que a autoridade invalide atos ilegais, na forma do art. 71, IX, da CF: “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade”. Logo, não é o Tribunal que invalida o ato (ele determina que o ato seja invalidado) – CORRETO (cabe recurso).

c) é competência do Legislativo, com auxílio do TC – ERRADA;

d) isso é competência do controle interno (CF, art. 74, I). Vale lembrar, todavia, que ainda que, expressamente, seja competência do controle interno, os tribunais de contas também avaliam as metas do PPA e os programas e orçamentos, pois compete ao controle externo, entre outras coisas, realizar a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” quanto à “legalidade, legitimidade, economicidade”, o que abrangeria a competência para fiscalizar o alcance das metas e o cumprimento de programas. Logo, cabe recurso também por causa desta alternativa – ERRADA (cabe recurso)

e) não existem hierarquia entre os controles interno e externo, mas apenas complementariedade – ERRADA.

Gabarito extraoficial: alternativa B (CABE RECURSO para anulação OU para alterar para a letra D).

86 – Com relação ao pedido escrito de informação no âmbito do controle parlamentar, assinale a opção correta

a) é permitido impetrar mandado de segurança a fim de compelir determinada autoridade estatal a prestar as devidas informações caso a autoridade não tenha atendido ao pedido.

b) o pedido escrito de informação tem por finalidade a obtenção de informações relacionadas com o exercício das atribuições da administração pública.

c) a legitimidade passiva para o fornecimento de informações é apenas dos ministros de Estado.

d) o prazo estipulado para que as informações sejam devidamente prestadas é de trinta dias, cabendo prorrogação por igual período.

e) a legitimidade ativa para requerer informações por pedido escrito é da Câmara dos Deputados e do Senado Federal exclusivamente, sendo vedado o requerimento pelas comissões de cada uma dessas Casas.

Comentário: a questão trata da competência prevista no art. 52, § 2º, da CF. Na verdade, o Cespe utilizou como fundamento a seguinte tese, escrita por Carolina Dalla Pacce: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/download/77949/_7/

Para a autora, o “dispositivo constitucional é taxativo quanto à legitimidade ativa para a solicitação quando determina que apenas as mesas das respectivas casas do Congresso Nacional poderão requerer pedidos escritos de informações à Administração Pública”. Assim, ela conclui que somente as mesas das casas têm legitimidade para fazer os pedidos de informação escrita (não é uma competência das comissões nem dos parlamentares individualmente).

Vamos analisar, então, as opções:

a) não é o caso de mandado de segurança. Segundo a autora essa é uma manobra, adotada por parlamentares, para compelir os ministros e demais autoridades a fornecerem as informações, porém os pedidos são negados no STF, pois não atendem aos pressupostos do art. 50, § 2º, da CF – ERRADA;

b) o pedido escrito versa sobre competências do Congresso Nacional e não somente sobre matérias da Administração Pública (vide Regimento Interno da Câmara, art. 116, II, “c”). Este foi o gabarito da banca. Ele pode ser impugnado com base em dois argumentos:

(i) o Regimento Interno da Câmara menciona expressamente que a matéria deve versar sobre “competências do Congresso Nacional”. Nesse caso, a competência não se confundo com “matérias da Administração Pública”. O Congresso tem várias competências políticas, que extrapolam a mera competência administrativa da Administração, alcançando inclusive a função de governo (função política);

(ii) além disso, os pedidos devem tratar de matéria de competência da área de atuação dos ministros e das demais autoridades, não podendo ser qualquer matéria da Administração Pública.

Com base nisso, entendo que o item está errado, em que pese seja o gabarito da Banca.

c) tanto os ministros como “quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República” (CF, art. 50, caput e § 2º) – ERRADA;

d) o prazo é de 30 dias, sem previsão de prorrogação – ERRADA.

e) esta alternativa eu indiquei como gabarito extraoficial. Porém, naquele momento, eu também mencionei que ele não estava “todo certo”. Isso porque a opção indicou genericamente “da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”, sem entrar no detalhe de que a competência, na verdade, é “das mesas” das respectivas casas. Logo, a opção também está errada (mas pra mim era a melhor opção).

Gabarito extraoficial: alternativa E (CABE RECURSO para anulação).

89 – No controle administrativo, o meio utilizado para se expressar oposição a atos da administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado é denominado

a) recurso administrativo

b) representação

c) fiscalização hierárquica

d) pedido de reconsideração

e) reclamação

Comentário: por mim, o gabarito da banca veio certo nesta questão. Eu só estou indicando a possibilidade de recurso, pois vejo que é possível tentar argumentar, mas acredito que, nesta aqui, as chances são menores.

Segundo Hely Lopes Meirelles, o controle da administração subdivide-se em: (i) fiscalização hierárquica; e (ii) recursos administrativos. Neste último caso, a expressão recursos administrativos é adotada em sentido amplo, subdividindo-se em: (a) representação; (b) reclamação; (c) pedido de reconsideração; (d) recursos hierárquicos próprios; (e) recursos hierárquicos impróprios.

Agora, vamos analisar os conceitos das alternativas:

a) recurso administrativo é todo meio hábil de propiciar o reexame da atividade da administração por seus próprios órgãos. Portanto, a expressão é um sentido amplo de diversos meios de peticionar perante os órgãos públicos. Nesse caso, é possível interpor recurso alegando que “recurso administrativo” é “gênero”, do qual a “reclamação” (que é o gabarito) é uma espécie. Assim, o caso da questão não deixa de ser também um recurso administrativo, em que pese seja especificamente uma reclamação – ERRADA;

b) representação é a denúncia formal sobre irregularidades internas ou abuso de poder na prática de atos da administração. No caso da questão, houve apenas uma oposição, mas não há informações sobre “irregularidades”. Por isso, não cabe a representação – ERRADA;

c) fiscalização hierárquica é o controle exercido pelos órgãos superiores sobre a atuação dos seus subordinados, visando a ordenar, coordenar, orientar e corrigir suas atividades e agentes – ERRADA;

d) pedido de reconsideração é uma espécie de recurso dirigida à mesma autoridade que proferiu a decisão impugnada. Em termos mais simples, é pedir que a mesma pessoa “pense com carinho” sobre um pedido que ela negou anteriormente – ERRADA;

e) reclamação é “a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado”. Note que este é exatamente o conceito apresentado no enunciado da questão – CORRETO.

Gabarito: alternativa E (CABE recurso para ANULAÇÃO, mas com “poucas chances”).

Fonte para o recurso: Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 39ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2013 (p. 753 e 754).

100 – Um gestor público do estado de Minas Gerais praticou irregularidade em procedimento licitatório. Como consequência, o TCE/MG, em caráter definitivo, rejeitou suas contas e o condenou ao pagamento de multa. No entanto, foi constatada divergência entre essa decisão e outra, em caso análogo, que havia sido proferida pelo tribunal pleno.

Nessa situação hipotética, contra a decisão definitiva, o gestor poderá valer-se de

a) recurso de reconsideração

b) embargos de declaração

c) recurso de agravo

d) embargos infringentes

e) recurso de revisão

Competência: de todas as questões, esta foi a que mais me surpreendeu no gabarito. Será um ABSURDO se o Cespe não alterar o gabarito ou anular a questão. O gabarito indicado pela banca (recurso de revisão) não é uma forma de recurso prevista na LOTCEMG e no RITCEMG. Tal instrumento consta no RITCU e, mesmo se fosse o caso, também não caberia na situação em apreço, pois o recurso de revisão, no âmbito do TCU, equivale ao pedido de rescisão do RITCEMG (que no âmbito do TCEMG não é uma forma de recurso). Enfim, certamente foi um erro de digitação grave do avaliador! Vamos analisar o nosso recurso.

No âmbito do Tribunal de Contas do Estado de MG, são admissíveis os seguintes instrumentos de recurso:

I – recurso ordinário;

II – agravo;

III – embargos de declaração;

IV – pedido de reexame.

O recurso ordinário é cabível contra decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Pleno, pelas Câmaras ou pelo Relator, possuindo efeitos suspensivo e devolutivo (RI, art. 334). O agravo, por outro lado, cabe contra decisões interlocutórias e terminativas proferidas pelo Tribunal Pleno, pelas Câmaras ou pelo Relator, salvo das decisões que não conhecem das consultas (art. 337, caput). O pedido de reexame, por outro lado, é aplicável “em parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador e pelos Prefeitos” (art. 349).

Por fim, os embargos de declaração cabem para corrigir obscuridade, omissão ou contradição em acórdãos proferidos pelo Tribunal Pleno ou pelas Câmaras e em decisões monocráticas. Pela análise das opções, só poderíamos indicar a letra B como gabarito, ainda que também não esteja totalmente certa.

De certa forma, o caso descrito no enunciado não ficou “ideal”, já que parece mais um pedido para discutir o mérito do que propriamente para corrigir obscuridades. Vale dizer, os embargos não seriam, especificamente, para indicar uma contradição “entre acórdãos”, mas sim “no acórdão” do Tribunal. Se estamos falando de divergência em outras decisões da Corte, o objetivo seria rediscutir o mérito, o que invariavelmente ensejaria a interposição de recurso ordinário. Porém, não há, entre as opções, o recurso ordinário.

Nesse caso, temos duas situações:

  • quem marcou a letra B (embargos de declaração) deve entrar com recurso no sentido de alterar o gabarito da letra E (recurso de revisão) para a letra B.
  • quem marcou outra alternativa deve interpor recurso para anular a questão, com base nos fundamentos apresentados acima.

Gabarito preliminar: alternativa E (CABE RECURSO para ANULAR OU ALTERAR O GABARITO).

Gabarito Controle Externo TCE MG

Comentário em texto!

84 – O sistema de controle interno, mantido de forma integrada pelos Poderes da União, tem, entre suas finalidades, a atribuição de

a) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na admissão de pessoal na administração direta e indireta

b) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União

d) promover a consolidação das contas nacionais

e) elaborar e executar a programação financeira da União.

Comentário: as competências do sistema de controle interno constam no art. 74 da CF. Uma delas é “III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União”. Logo, o gabarito é a letra C.

Vejamos as outras opções:

a) competência do TCU: art. 71, III – ERRADA;

b) competência do CN: art. 49, V – ERRADA;

d) a LRF dispõe que cabe ao Poder Executivo da União promover a consolidação das contas públicas de todos os entes da Federação (art. 51). Não se trata, porém, de competência do controle interno – ERRADA;

e) a programação financeira também é competência do Poder Executivo (LRF, art. 8º) – ERRADA.

Gabarito extraoficial: alternativa C.

85 – Vários estados da Federação enfrentavam problemas relacionados à entrega de correspondências: o percentual de cartas não entregues havia dobrado e, conforme o tipo de encomenda, os atrasos tinham quintuplicado. Em razão disso, um deputado federal apresentou requerimento de convocação do ministro das Comunicações para que este prestasse esclarecimentos sobre as principais razões para essa crise dos serviços postais no Brasil. O pedido foi aprovado pela maioria absoluta do plenário, e foi efetuada a convocação do ministro.

Nessa situação hipotética, a Câmara Legislativa exerceu o controle

a) judicial

b) interno

c) prévio

d) administrativo

e) parlamentar

Comentário: como se trata de atividade do Poder Legislativo, cuja competência tem fundamento no art. 50 da CF, trata-se de controle parlamentar (parlamentar direito ou controle político).

Gabarito extraoficial: alternativa E.

87 – O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas

a) abrange os órgãos integrantes das administrações direta e indireta, salvo aqueles que executam atividades do Poder Judiciário

b) compreende a averiguação da legalidade dos atos de que resulte a arrecadação de receita ou a realização de despesa

c) abrange a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de nomeação para cargos de provimento em comissão

d) compreende a apreciação da legalidade dos atos de que resultem a previsão de receita e a fixação de despesa, assim como as nomeações para cargo de provimento em comissão

e) é realizado unicamente por meio de ofício, quando executado na fiscalização de editais de licitação de bens

Comentário:

a) o controle externo alcança toda a administração pública, incluindo os órgãos do Poder Judiciário – ERRADA;

b) perfeito! No exercício do controle externo, o Tribunal de Contas tem competência para averiguar a legalidade dos atos de arrecadação de receita e também a execução de despesa. Por exemplo, se for realizado um pagamento sem prévia liquidação, o TC poderá determinar que a autoridade adote as medidas necessárias para a correção da ilegalidade – CORRETA;

c) a apreciação para fins de registro não envolve os atos de nomeação para cargo em comissão (CF, art. 71, III) – ERRADA;

d) esta mesma afirmação já foi realizada em outro concurso. O “ato” que prevê a receita e fixa a despesa é a lei orçamentária – LOA. Não há como o controle externo apreciar a “legalidade de uma lei”. O que é realizado é o acompanhamento da execução da LOA – ERRADA;

e) o controle externo pode ser realizado por iniciativa própria (de ofício) ou mediante provocação (CF, art. 71, IV; art. 74, § 2º) – ERRADA.

Gabarito extraoficial: alternativa B.

88 – O tribunal de contas de determinado estado emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais referentes ao exercício de 2017 do governo de determinado município do estado. O parecer continha uma série de recomendações que deveriam ser cumpridas, sob pena de reflexos negativos na apreciação das contas relativas ao exercício do ano de 2018

O parecer prévio é

a) um meio de controle inerente ao poder hierárquico

b) peça técnico-jurídica de natureza opinativa cuja finalidade é subsidiar o julgamento das contas pelo Poder Legislativo

c) emitido pelo órgão ao qual compete a fiscalização da prestação de contas anual do município e prevalecerá por decisão de três quintos dos membros da câmara municipal

d) peça de natureza política que orienta o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo Poder Executivo

e) um meio de controle para provocar o reexame de atos administrativos

Comentário: o parecer prévio é uma opinião técnica, não vinculante, que os tribunais de contas emitem. Nesse contexto, trata-se de uma peça técnico-jurídica, uma vez que contém diversos elementos técnicos fundamentados no ordenamento jurídico. Além disso, a natureza é opinativa, já que o Legislativo não está vinculado ao conteúdo do parecer prévio. Por fim, serve de subsídio, ou seja, de apoio para que o Legislativo julgue as contas do Chefe do Executivo. Por isso, a letra B está certa.

Vejamos as outras alternativas:

a) não decorre do poder hierárquico, até porque o TC não está “acima” do Executivo – ERRADA;

c) o parecer prévio deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da câmara municipal (CF, ar. 31, § 2º) – ERRADA;

d) o parecer prévio não tem natureza política, mas técnica. O que tem natureza política é o julgamento realizado pelo Legislativo – ERRADA;

e) o parecer não serve para reexaminar atos administrativos, mas para emitir uma opinião geral sobre as contas anuais do chefe do Executivo – ERRADA.

Gabarito: alternativa B.

90 – Um servidor aprovado em concurso público ingressou no cargo de analista de controle externo de determinado órgão e começou a atuar em atividades relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação. Após o período de estágio probatório, ele passou a adulterar algumas decisões a pedido de interessados, tendo recebido, em troca, expressiva vantagem econômica.

Conforme a Lei nº 8.429/1992, em decorrência dessa conduta ímproba, o referido servidor está sujeito

a) à punição de caráter penal, a multas e à reparação do dano ao erário

b) à pena de demissão, após processo administrativo disciplinar

c) à prisão preventiva ou domiciliar sem perda da função pública

d) à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil

e) ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano causado e à perda da função pública

Comentário: o servidor cometeu ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. Nesse caso, estará sujeito às sanções definidas no art. 13, I, da Lei 8.429/1992:

(i) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

(ii) ressarcimento integral do dano, quando houver

(iii) perda da função pública

(iv) suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

(v) pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e

(vi) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

Dessa forma, o gabarito é a alternativa D.

As letras A e C estão incorretas, pois não se aplicam sanções penais nas ações de improbidade. A letra B está errada, pois a demissão, em que pese seja possível, é aplicada em processo administrativo e não em ação de improbidade. Por fim, a letra E está errada, pois trouxe sanções decorrentes de ato que causa lesão ao erário.

Gabarito: alternativa D.

91 – José solicitou informações relativas à gestão de determinado órgão do Poder Executivo federal. Apesar de ele ter atendido às normas de identificação estabelecidas pelo órgão em questão, foi-lhe negado o acesso às informações requeridas. Em razão dessa recusa, José apresentou recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a primeira decisão, mais novamente seu acesso foi negado.

Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, para tentar ter acesso às informações requeridas, José poderá recorrer

a) ao Tribunal de Contas da União (TCU)

b) à Advocacia-Geral da União (AGU)

c) à Defensoria Pública da União (DPU)

d) ao Congresso Nacional

e) à Controladoria-Geral da União (CGU)

Comentário: segundo a Lei de Acesso à Informação:

Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias […].

Nesse caso, portanto, o recurso seria dirigido à CGU.

Gabarito: alternativa E.

92 – De acordo com o que determina a Resolução nº 12/2008 – Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –, as contas de determinado gestor deverão ser consideradas iliquidáveis caso

a) evidenciem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, mesmo que não causem dano ao erário

b) venha a ser materialmente impossível o julgamento de mérito, por motivo de força maior ou caso fortuito

c) expressem inexatidão dos demonstrativos contábeis, mesmo que os atos de gestão do responsável sejam legais, legítimos, econômicos e razoáveis

d) comprovem dano injustificado ao erário em decorrência de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico

e) comprovem grave infração à norma legal ou regulamentar, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial

Comentário: as contas iliquidáveis são definidas no art. 255, § 1º do RITCEMG:

§ 1º As contas são consideradas iliquidáveis quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, comprovadamente alheio à vontade do agente, tornar-se materialmente impossível o julgamento de mérito.

Nesse caso, o Tribunal determinará o trancamento das contas (art. 255, caput).

Gabarito: alternativa B.

93 – Julgue os itens a seguir, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)

I O TCU tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação e pode expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário

II É constitucional norma estadual que estabelece a competência do respectivo tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público

III A revogação ou a anulação de aposentadoria já apreciada e registrada pelo TCU prescinde de nova aprovação do colegiado desse órgão para se confirmar, ao contrário do que ocorre com a anulação dos atos de admissão.

Assinale a opção correta.

a) apenas o item I está certo

b) apenas o item II está certo

c) apenas os itens I e III estão certos

d) apenas os itens II e III estão certos

e) todos os itens estão certos

Comentário:

I – o Tribunal de Contas tem competência fiscalizatória, conforme consta no próprio art. 71, IV, da CF. Ademais, especificamente no caso das licitações, a própria Lei 8.666/1993 dispõe que o controle das despesas decorrentes dos contratos administrativo será realizado pelo Tribunal de Contas e pelo sistema de controle interno, cabendo ainda ao Tribunal requisitar cópia do instrumento convocatório para fiscalização. Por fim, o STF já reconheceu o poder geral de cautela dos tribunais de contas, com base na chamada teoria dos poderes implícitos. Por isso, as cortes de contas podem expedir medidas cautelares – CORRETO;

II – isso a gente abordou na aula de revisão da quinta-feira. Segundo o STF,

O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. [ADI 916, de 2/2/2009]

Logo, tal norma seria inconstitucional – ERRADO;

III – o desfazimento de ato complexo segue, por simetria, a mesma sistemática utilizada para editar o ato. Assim, se tem que ter manifestação de dois ou mais órgãos para editar, igualmente teremos a manifestação dos mesmos para desfazer o ato. Nessa linha, a Súmula 6 do STF dispõe que “a revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário” – ERRADO.

Logo, apenas o item I está correto.

Gabarito: alternativa A.

94 – Proferida por meio de acórdãos nos quais são consubstanciados os julgamentos de contas e de processos oriundos de fiscalizações, as decisões do TCU

a) são irreformáveis pelo Poder Judiciário, uma vez que o TCU é cúpula da jurisdição administrativa, que não se confunde com a jurisdição do Poder Judiciário.

b) São reformáveis pelo Poder Judiciário, por meio de recurso extraordinário interposto para o STF.

c) São reformáveis pelo Poder Judiciário, por meio de recurso especial interposto para o STJ.

d) Estão sujeitas ao controle do Poder Judiciário, por meio de mandado de segurança de competência originária do STJ.

e) Estão sujeitas ao controle do Poder Judiciário, por meio de mandado de segurança de competência originária do STF.

Comentário: segundo a CF, compete ao STF processar e julgar, originariamente o mandado de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União (art. 101, I, “d”). Portanto, o gabarito é a letra E.

A letra A está errada, pois os atos do TCU submetem-se ao controle do Poder Judiciário, já que não dizem coisa julgada em sentido estrito. As opções B e C estão incorretas, pois os instrumentos de controle não são os recursos extraordinário e especial. Por fim, a letra D está incorreta, uma vez que a competência é do STF e não do STJ.

Gabarito: alternativa E

95 – Uma sociedade de economia mista da União realizou procedimento licitatório, conforme norma a ela aplicável, para elaboração de projeto executivo e construção da nova sede da empresa. O procedimento foi encerrado com a contratação da construtora vencedora. Durante a execução da obra, o gerente responsável pagou a construtora por etapa ainda não concluída, sob a alegação de que esse pagamento propiciaria o término dos trabalhos em menor prazo. Em fiscalização, equipe do TCU entendeu que o referido pagamento adiantado contrariava as normas aplicáveis a execução do contrato.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

a) A referida sociedade de economia mista da União é uma empresa estatal que não recebe recursos do Tesouro Nacional; por conseguinte, o TCU não possui competência para fiscalizar seus atos.

b) O TCU possui competência para fiscalizar atos dessa sociedade de economia mista da União, devendo tal fiscalização ser requerida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.

c) O TCU deve sustar imediatamente o contrato em execução e, na sequência, comunicar o fato ao Congresso Nacional.

d) O CF não estabelece, por si, cominações aplicáveis á situação em apreço, mas prevê a possibilidade de aplicação de multa pelo TCU ao gerente responsável, desde que prevista em lei.

e) O TCU pode, caso verifique ilegalidades, assinar prazo para que a empresa adote as providências para cumprimento da lei; para isso, no entanto, o tribunal deve ser autorizado pelo Congresso Nacional.

Comentário:

a) o TCU possui competência para fiscalizar atos das sociedades de economia mista federais, até porque a União é o ente controlador. Com efeito, o STF já decidiu que o TCU tem competência para fiscalizar as sociedades de economia mista (MS 25.092). Mais recentemente, a Lei 13.303/2016 confirmou ainda mais tal situação (art. 87) – ERRADA;

b) não há necessidade de comunicar o fato ao Congresso, pois o TCU tem as suas próprias competências, nos termos do art. 71 da CF – ERRADA;

c) a sustação de contratos compete primariamente ao CN. Assim, diante de irregularidade em contrato, o TCU determina o exato cumprimento da lei; se a determinação não for cumprida, o Tribunal informa o CN, que terá competência para decidir sobre o caso, determinando as medidas ao Poder Executivo. No entanto, decorridos 90 dias sem providências, o TCU poderá decidir a respeito (CF, art. 71, §§ 1º e 2º) – ERRADA;

d) a CF não define exatamente a sanção cabível. Limita-se, na verdade, a dispor que compete ao TCU: “aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário” (CF, art. 71, VIII). Portanto, será a legislação que estabelecerá as sanções cabíveis. Logo, “por si”, a CF não prevê a sanção, mas abre a possibilidade de se instituir a multa e outras sanções – CORRETA;

e) novamente, não precisa de autorização do CN – ERRADA.

Gabarito: alternativa D.

96 – Um servidor efetivo do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG) cometeu falta em serviço. Instaurado processo administrativo-disciplinar contra o servidor, foi garantido a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa. O entendimento final foi que o servidor desempenhou conduta irregular.

Nessa situação hipotética, a aplicação da sanção cabível ao servidor será feita pelo

a) presidente do TCE/MG

b) secretário-geral do TCE/MG

c) diretor-geral do TCE/MG

d) corregedor do TCE/MG

e) plenário do TCE/MG

Comentário: esta competência é do presidente do TCE MG:

Art. 41. Compete ao Presidente, sem prejuízo de outras atribuições legais e regulamentares: […] VII – aplicar aos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal as penalidades cabíveis decorrentes de processos administrativo-disciplinares;

Se você marcou o corregedor, saiba que ele somente tem competência para “VI – instaurar e presidir processo administrativo-disciplinar envolvendo Conselheiros, desde que autorizado pelo Tribunal Pleno, ou servidores do Tribunal, bem como a sindicância que o preceder, se for o caso” (art. 44). Portanto, o corregedor conduz o processo, mas a aplicação da sanção compete ao presidente.

Gabarito: alternativa A.

97 – Além dos conselheiros, o TCE/MG compõe-se de quatro auditores que substituem os conselheiros em caso de ausência e impedimentos destes últimos. A esses auditores são asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídios de

a) procuradores do Ministério Público Federal.

b) secretários estaduais.

c) desembargadores.

d) ministros do STJ.

e) juízes de última entrância.

Comentário: segundo o RITCEMG,

Art. 50. O Auditor tem os mesmos impedimentos e garantias do Juiz de Direito da entrância mais elevada na organização judiciária do Estado e, quando em substituição a Conselheiro, as mesmas garantias e impedimentos deste.

Gabarito: alternativa E.

98 – O TCE/MG, ao constatar irregularidade em obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá aplicar a sanção de

a) perda de bens na quantia débito

b) suspensão dos direitos políticos

c) perda dos direitos políticos

d) declaração de inelegibilidade

e) inabilitação para o exercício de cargo em comissão

Comentário: segundo a LOTCEMG, as sanções que o TCE MG pode aplicar são as seguintes:

Art. 83. O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:

I – multa;

II – inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público.

Logo, o gabarito é a letra E. As demais sanções não são de competência da Corte de Contas.

Gabarito: alternativa E.

99 – Um secretário de estado de Minas Gerais, provocada pela equipe técnica da sua secretaria, encaminhou consulta ao TCE/MG, a fim de obter entendimentos desse tribunal a respeito de aplicação correta de norma com repercussão financeira e orçamentária, mas que não versava sobre caso concreto

a) parecer

b) acórdão

c) provimento

d) instrução

e) resolução

Comentário: o art. 200 do Regimento Interno trata da natureza das deliberações do Tribunal de Contas, dispondo que terão a forma de parecer os atos que tratem: (a) das contas prestadas anualmente pelo Governador e pelos Prefeitos; (b) de consulta; (c) de empréstimos ou operações de crédito; (d) de outros casos em que, por lei, deva o Tribunal assim se manifestar.

Logo, a deliberação sobre a consulta gera um parecer.

Gabarito: alternativa A.


Para nos seguir no instagram, basta escanear a tag a seguir:

Para se inscrever no nosso canal no Youtube, basta escanear o QRCODE abaixo:

Abraços,

Prof. Herbert Almeida

Herbert Almeida

Ver comentários

Posts recentes

O que são as Emendas de Redação? São constitucionais?

Olá, tudo bem? Hoje responderemos ao questionamento sobre a constitucionalidade das emendas de redação e…

13 horas atrás

Transtorno de Personalidade Esquizotípica para Psicólogo PC-DF

Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Esquizotípica, pertencente ao tópico de…

16 horas atrás

Funções Essenciais à Justiça para o STM

Olá, pessoal, tudo bem? As funções essenciais à justiça estarão em pauta hoje no nosso…

16 horas atrás

Concurso EBSERH: quais são os hospitais de lotação?

Confira quais são os hospitais de lotação! Iniciais de até R$ 17,9 mil! O edital…

17 horas atrás

Transtorno de Personalidade Evitativa para Psicólogo da PC-DF

Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Evitativa, pertencente ao tópico de…

19 horas atrás

Controle de Constitucionalidade para o MPU

Olá, pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar sobre controle de constitucionalidade. Dada a proximidade da…

19 horas atrás