Olá meus amigos, tudo bem?
Meu nome é Igor Maciel e hoje queria comentar com vocês a prova de Direito Urbanístico para Consultor Urbanístico da CLDF.
Entendo que cabem alguns recursos. Vamos lá?
Questão 35 – NÃO CABE RECURSO – ATUALIZAÇÃO
(A) estende-se às ocupações exercidas na zona rural, desde que comprovada cultura efetiva na propriedade e morada habitual, vedada possibilidade de aquisição dominial.
(B) também pode se dar nos casos de ocupação com atividade rural efetiva, por meio de concessão de direito real de uso onerosa, preenchidos os demais requisitos legais.
(C) é restrita à destinação urbana, por meio dos instrumentos de legitimação fundiária ou legitimação de posse previstos na Reurb, desde que comprovada posse ininterrupta direta ou por familiares.
(D) não abrange a transferência dominial, tendo em vista a imprescritibilidade dos bens públicos, sendo possível a outorga de concessão de uso ou de direito real de uso aos ocupantes de áreas urbanas ou rurais que preencham os requisitos legais.
(E) depende de prévia regularização do título dominial, com expedição de matrícula individualizada, providência também atribuída ao Poder Público.
Gabarito, letra B.
Aparentemente a questão trata do PDOT (que foi claramente retirado na retificação do edital – este item não constava do edital), especificamente o art. 193:
Art. 193. A concessão de direito real de uso é um instrumento aplicável a terrenos públicos ou particulares, para fins de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social, e permite ao Poder Público legalizar esses usos nos espaços públicos.
Acredito na possibilidade de anulação deste item.
Concordo com o comentário do aluno Gerson Floriano: o tema está disponível também na Lei 5.803, artigo 7º, inciso III e artigo 8º, inciso III. Esta lei estava prevista no edital, razão pela qual não cabe recurso.
Questão 41 – NÃO CABE RECURSO
(A) procede, considerando que os aspectos ambientais, pela relevância, absorvem os urbanísticos, de forma que a exigência do estudo de impacto de vizinhança é residual.
(B) improcede, porque o procedimento de licenciamento já fora finalizado, considerando que a absorção do estudo de impacto de vizinhança pela avaliação de impacto ambiental depende deste procedimento ainda estar em curso.
(C) procede, não sendo permitido à Administração pública a exigência de outras medidas mitigadoras de impacto além da- quelas que já condicionaram a expedição da licença ambiental.
(D) improcede, tendo em vista que o Estudo de Impacto de Vizinhança deve ser exigido em todos os casos, independen- temente da existência de outros procedimentos de licenciamento ou aprovação.
(E) improcede, porque os responsáveis pela avaliação de impacto ambiental e estudo de impacto de vizinhança são distintos, já tendo sido concluída uma das análises.
Gabarito, letra E.
A resposta é possível apenas pelo entendimento da Lei 5.022. Porém, de forma mais direta, o PDOT (não incluso expressamente no edital do concurso) dispõe:
Art. 207. O EIV não substitui nem dispensa a elaboração e a aprovação do EIA/RIMA, requeridas nos termos da legislação ambiental aplicável.
Parágrafo único. O EIA/RIMA substitui a exigência de EIV, incorporando os aspectos urbanísticos deste, conforme dispuser a lei específica de que trata o art. 206 desta Lei Complementar.
Em relação à Lei 5.022, possível observar que só seria possível dispensar o EIV no caso de consideração de ambos em um único documento. Porém, isso não é possível porque restou esclarecido que anteriormente fora feito exclusivamente com fins de análise de impacto ambiental e não de vizinhança.
Entendo que o gabarito deve ser mantido.
Questão 58 – CABE RECURSO
(A) caberá optar por unificar desde logo ou posteriormente as matrículas, desde que o faça antes do registro do loteamento, pois essa matrícula será objeto de registro e averbação de todas as alienações aos adquirentes, abrindo-se matrículas in- dividualizadas apenas para as áreas públicas, de titularidade municipal ou distrital.
(B) descabe utilização de mais de uma gleba não parcelada para o mesmo projeto de loteamento, sendo necessário primeiro proceder à unificação das matrículas e sequencial desmembramento.
(C) cabe a aprovação do projeto com as matrículas na forma como se encontram, desmembrando-se o registro, considerando que serão encerradas e darão lugar àquelas referentes aos lotes e áreas públicas.
(D) poderá prosseguir com a aprovação dos projetos técnicos junto aos órgãos competentes, mas deverá providenciar a unificação das matrículas para viabilizar o registro do projeto de loteamento.
(E) deverá unificar as matrículas desde logo, para solicitação das licenças, autorizações e aprovações necessárias ao empreendimento, para então submetê-lo à registro.
Gabarito, letra D.
Confesso a vocês que desconheço na Lei 6.766/76 dispositivo referente à unificação de matrículas. Entendo que não há na lei tal obrigação.
Apesar de constar em doutrina e parecer um ato lógico para a concretização do loteamento, a unificação das matrículas não está prevista expressamente em lei.
E, apesar disso, a alternativa D trata como se fosse uma obrigação legal.
Além disso, as informações referentes à unificação de matrícula estão previstas no artigo 235 da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos) que não consta expressamente do edital.
Esta questão merece anulação, uma vez que as normas previstas no edital do concurso não permitem concluir pela marcação do gabarito como correto.
Questão 59 – CABE RECURSO
(A) a obrigatoriedade de instauração de procedimento indenizatório específico em caso de tombamento, facultada a imposição do regime jurídico de direito público.
(B) a necessidade de expedição de licença de obras específica no caso de bens objeto de tombamento, distinta da ordinariamente expedida, nos termos do Código de Obras do Distrito Federal.
(C) no procedimento de aprovação de projetos de loteamento, tendo em vista que os imóveis que contam com servidão administrativa registrada contam com prioridade na tramitação.
(D) a necessidade de submissão dos imóveis tombados a procedimento de execução típico dos bens público, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
(E) a presunção de que os imóveis gravados com servidão administrativa cumprem sua função social, restando afastada a possibilidade de imposição das sanções previstas no Estatuto da Cidade.
Gabarito, letra B.
Trata-se de entendimento do art. 54 do Código de Obras do DF, conforme apontado pela banca em sua justificativa.
Art. 54. A licença específica é expedida para obras de:
VI – obras de intervenção em bens tombados;
Contudo, esta questão merece ser anulada, em razão da RETIFICAÇÃO DE EDITAL 01/2018 publicada em 29/06/2018 (http://www.concursosfcc.com.br/concursos/caldf118/edital_de_retificacao_do_edital_01_consultor_legislativo_publicar_revisado.pdf) que expressamente excluiu este conteúdo do edital:
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ÁREA: DESENVOLVIMENTO URBANO Excluir: Código de Obras do Distrito Federal: Lei Distrital nº 6.138/2018.
Questão 63 – Não cabe recurso
(A) O planejamento urbanístico é um processo que ocorre em ao menos duas fases, sendo a primeira preparatória através de planos gerais e normativos e a segunda vinculante, que se realiza mediante planos de atuação concreta, de natureza executiva.
(B) O plano urbanístico é o conjunto de propostas destinadas à transformação ou correção de urbanização outrora implementada e à melhoria das condições ambientais, formalmente representados em instrumento próprio e específico.
(C) O planejamento urbanístico contêm todos os elementos necessários para a execução da transformação desejada, estabelecendo regras e estratégias específicas para cada um dos diferentes territórios da cidade a serem seguidas pelo setor privado.
(D) O projeto urbanístico, etapa da política de desenvolvimento urbano, veicula disposições gerais e fundamentais da regulação urbanística, conformando os instrumentos aplicáveis no município.
(E) O projeto urbanístico utiliza-se ferramental próprio, desenvolvido e implantado em atuação conjunta entre o poder público e o setor privado, com o objetivo de regular o processo de transformação das cidades.
Gabarito, letra A.
A alternativa A está mais completa em seu conceito, conforme apontado pela banca em suas justificativas. Este item pode se adequar exatamente ao art. 4º do Estatuto da Cidade.
Assim, possível perceber dentre os instrumentos que há uma fase de planejamento (ex: plano diretor) como também de aplicação do que foi planejado (ex: instituição de zonas especiais de interesse social e a própria regularização fundiária).
O erro da Letra B pode ser apontado porque não existe apenas correção ou transformação, mas possível que seja planejado sem que nada existisse antes (ex: Teresina, a primeira capital planejada).
Achei esta questão muito subjetiva, mas não estou vendo muita possibilidade de anulação porque a banca se “fiou” no Professor José Afonso da Silva.
Entendo que o erro da alternativa E está em não ser possível encontrar no artigo 4º, do Estatuto das Cidades a participação do setor privado.
Questão 70 – CABE RECURSO
(A) à gestão municipal participativa.
(B) aos instrumentos urbanísticos.
(C) à equipamentos urbanos.
(D) à infraestrutura urbana.
(E) ao Plano Diretor Estratégico.
Gabarito, letra D.
Acredito que conseguiríamos – sem maiores problemas – excluir as alternativas A, C e E. A dúvida, de fato, ficaria entre os itens B e D.
Para a banca, a resposta correta fundamenta-se em bibliografia de doutrina especializada (: ZMITROWICZ, Witold. Infraestrutura urbana / W. Zmitrowicz, G. de Angelis Neto. – São Paulo: EPUSP, 1997. 36p. – (Texto Técnico da Escola Politécnica da USP, Departamento de Engenharia de Construção Civil, TT/PCC/17).
Contudo, acredito que cabe recurso quanto a este item também.
A um, porque em nenhum momento a banca apontou no edital a bibliografia que seria utilizada na elaboração das questões, sendo desarrazoado e desproporcional a exigência de um texto técnico específico do Departamento de Engenharia Civil da USP como fundamento da resposta correto.
É dizer: sem oferecer qualquer subsídio para o candidato, procura a Banca cobrar definições doutrinárias específicas não disponíveis nas principais obras de Direito Urbanístico brasileira, notadamente os autores utilizados para embasar as respostas de boa parte das questões da prova: José Afonso da Silva e José Antônio Aparecido Júnior.
Além disso, autores como José dos Santos Carvalho Filho e Toshio Mukai também não trazem este conceito aqui cobrado.
A dois, merece anulação esta questão por ter aparentemente duas respostas corretas.
É que interpretando o Estatuto das Cidades podemos apontar a letra B como correta também.
Ora, dentre os instrumentos urbanísticos encontramos sistemas técnicos necessários ao desenvolvimento de funções urbanas (aspecto social, econômico e institucional, inclusive):
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
IV – institutos tributários e financeiros:
Além disso, sob o aspecto social, o sistema promove adequadas condições de moradia, trabalho, saúde, educação, lazer e segurança.
Artigo 4º.
III – planejamento municipal, em especial:
No que se refere ao aspecto econômico, propicia o desenvolvimento das atividades produtivas, isto é, a produção e comercialização de bens e serviços.
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
IV – institutos tributários e financeiros:
E sob o aspecto institucional, dispõem dos meios necessários ao desenvolvimento das atividades político-administrativas, entre os quais se inclui a gerência da própria cidade.
Artigo 4º.
III – planejamento municipal, em especial:
Merece anulação, portanto, este item.
Questão 75 – CABE RECURSO
Conforme o código de obras vigente no Distrito Federal, Lei Distrital no 6.138/2018, para as unidades imobiliárias com banheiro ou sanitário, destinadas ao uso comercial ou para prestação de serviços, excetuadas as destinadas a serviços de hospedagem e alojamento, excluídas as áreas destinadas a garagens, as áreas privativas mínimas, são, em m2:
(A) 18.
(B) 16.
(C) 10.
(D) 12.
(E) 14.
Gabarito: Letra B.
Contudo, esta questão merece ser anulada, em razão da RETIFICAÇÃO DE EDITAL 01/2018 publicada em 29/06/2018 (http://www.concursosfcc.com.br/concursos/caldf118/edital_de_retificacao_do_edital_01_consultor_legislativo_publicar_revisado.pdf) que expressamente excluiu este conteúdo do edital:
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ÁREA: DESENVOLVIMENTO URBANO Excluir: Código de Obras do Distrito Federal: Lei Distrital nº 6.138/2018.
Esta questão merece ser, portanto, anulada.
Questão 77 – CABE RECURSO
Sob a aparente desordem da cidade tradicional, existe, nos lugares em que ela funciona a contento, uma ordem surpreendente que garante a manutenção da segurança da liberdade. É uma ordem complexa. Sua essência é a complexidade do uso das calçadas, que traz consigo uma sucessão permanente de olhos. Na obra “Morte e Vida nas Grandes cidades”, a consagrada jornalista americana Jane Jacobs tece exemplos e análises sobre o processo de planejamento urbano e suas formas de controle. No trecho descrito acima a jornalista exalta
(A) os aspectos positivos da diversidade étnica e econômica das cidades.
(B) a defesa das formas de convivência comunitária.
(C) a qualidade das “cidades inteligentes”, pauta do planejamento atual.
(D) o resultado desastroso da hegemonia racional modernista.
(E) as formas de segregação espacial presentes na cidade tradicional.
Gabarito: Letra B.
A justificativa apontada pela banca para esta questão embasa-se na obra de Jane Jacobs: Morte e vida nas grandes cidades.
Trata-se de questionamento EXTREMAMENTE subjetivo e que merece anulação.
Isto porque em nenhum momento a banca apontou no edital a bibliografia que seria utilizada na elaboração das questões, sendo desarrazoado e desproporcional a exigência de obra completamente divergente dos livros encontrados sobre Direito Urbanístico no mercado brasileiro.
É dizer: sem oferecer qualquer subsídio para o candidato, procura a Banca cobrar definições doutrinárias específicas não disponíveis nas principais obras de Direito Urbanístico brasileira, notadamente os autores utilizados para embasar as respostas de boa parte das questões da prova: José Afonso da Silva e José Antônio Aparecido Júnior.
Além disso, autores como José dos Santos Carvalho Filho e Toshio Mukai também não trazem este conceito aqui cobrado.
Por fim, em nenhum momento o edital previu a cobrança de interpretação subjetiva ou análise subjetiva da situação das cidades brasileiras ou qualquer coisa parecida.
Ao contrário: o edital fora extremamente objetivo, merecendo a anulação este item por cobrar questionamento não previsto em edital.
(A) a necessidade de já ter sido sorteado em programa anterior de moradia popular, com ou sem entrega da unidade.
(B) constituir unidade familiar com filhos menores e renda conjunta de até dez salários mínimos.
(C) a obrigatoriedade de se tratar de famílias com filhos menores, com faixa de renda considerada isenta de contribuição de imposto de renda.
(D) ter renda familiar de até doze salários mínimos e residir no Distrito Federal há cinco anos ou mais.
(E) sempre ter residido no Distrito Federal.
Gabarito, letra D.
Conforme art. 4º, incisos II e V da referida lei:
Art. 4º Para participar de programa habitacional de interesse social, o interessado deve atender aos seguintes requisitos:
II – residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos;
V – ter renda familiar de até doze salários mínimos.
Questão 32
Joaquim mora na periferia urbana do Município onde trabalha como ambulante desde que chegou de sua cidade natal, há cerca de 07 anos. Sem condições de adquirir um imóvel formalmente, instalou-se em parte de um terreno baldio próximo à praça onde vende o artesanato que produz e, aos poucos, construiu dois cômodos de alvenaria onde mora até hoje, mantendo, nos fundos, uma horta de subsistência. Joaquim, no entanto, foi surpreendido com uma notificação extrajudicial para desocupação da área, enviada pelo proprietário constante da matrícula do terreno. Diante das informações trazidas aos autos, Joaquim
(A) deverá pleitear indenização pelas benfeitorias erguidas sobre o terreno em razão da ocupação perdurar mais de cinco anos, embora não lhe assista direito real de permanecer no local.
(B) poderá apresentar requerimento de concessão de uso especial para fins de moradia, desde que a dimensão do terreno seja de até 250 m2, cujo deferimento tornará prejudicado o pedido do proprietário.
(C) deverá, caso queira permanecer no terreno, negociar sua aquisição diretamente do proprietário, valendo-se dos subsídios habitacionais previstos para a população de baixa renda.
(D) poderá deduzir, em sua defesa, que o proprietário fora destituído de sua propriedade por desatendimento de sua função social, como resultado de desapropriação-sanção, razão pela qual lhe assistiria direito de posse sobre a mesma.
(E) poderá requerer usucapião especial, diante das características da ocupação e do imóvel ocupado, limitado a dimensão de 250 m2.
Gabarito, letra E.
A questão esclarece que foram passados 07 anos, mais que o tempo previsto pelo art. 183 da CF:
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Assim, aplica-se a súmula 237 do STF:
Súmula 237
O usucapião pode ser argüido em defesa.
Questão 33
A construção de um prédio e sua destinação ao funcionamento do Fórum Estadual da Comarca em terreno de propriedade do município e anteriormente vago
(A) configura afetação a uso especial, mantendo as prerrogativas da impenhorabilidade e da imprescritibilidade que já tutelavam o terreno municipal quando desocupado.
(B) determina a irreversibilidade da afetação, o que enseja a inalienabilidade do bem público de uso especial.
(C) configura afetação irreversível, passando de bem de uso público especial para bem de uso comum do povo.
(D) passa a ensejar a inalienabilidade do imóvel, considerando que essa condição só afeta os bens de uso especial e de uso comum do povo edificados.
(E) passa a depender de autorização legislativa para ser alienado, considerando que os bens públicos dominicais se submetem ao regime jurídico de direito privado.
Gabarito, letra A.
Trata-se de afetação de um bem público que já tinha as características de impenhorabilidade e imprescritibilidade. Em momento posterior, poderá existir a “desafetação” do bem público, sem problemas.
Questão 34
(A) depende de autorização legal e desapropriação do trecho objeto das instalações pretendidas.
(B) se dá em favor do serviço público, constituindo uma utilidade a todos administrados servidos pela rede pública, razão pela qual é instituída mediante servidão administrativa.
(C) deve ser instituída mediante desapropriação, considerando que configura intervenção direta na propriedade privada de terceiro, dispensando, dessa forma, a concordância do mesmo.
(D) pode se dar desde que haja concordância do proprietário, na medida que somente a desapropriação autoriza a imposição forçada.
(E) deve ser instituída mediante servidão de passagem, vigente pelo prazo fixado no contrato em execução pela concessio- nária de serviço público
Gabarito, letra B.
Servidão administrativa, visto que não é necessária a desapropriação. Também não é direito de passagem porque não trata de pessoas ou automóveis.
Com a servidão administrativa, o proprietário será indenizado com um valor que poderá ser definido por acordo entre as partes ou, caso não seja possível, por decisão judicial.
Questão 35 – CABE RECURSO
(A) estende-se às ocupações exercidas na zona rural, desde que comprovada cultura efetiva na propriedade e morada habitual, vedada possibilidade de aquisição dominial.
(B) também pode se dar nos casos de ocupação com atividade rural efetiva, por meio de concessão de direito real de uso onerosa, preenchidos os demais requisitos legais.
(C) é restrita à destinação urbana, por meio dos instrumentos de legitimação fundiária ou legitimação de posse previstos na Reurb, desde que comprovada posse ininterrupta direta ou por familiares.
(D) não abrange a transferência dominial, tendo em vista a imprescritibilidade dos bens públicos, sendo possível a outorga de concessão de uso ou de direito real de uso aos ocupantes de áreas urbanas ou rurais que preencham os requisitos legais.
(E) depende de prévia regularização do título dominial, com expedição de matrícula individualizada, providência também atribuída ao Poder Público.
Gabarito, letra B.
Aparentemente a questão trata do PDOT (que foi claramente retirado na retificação do edital), especificamente o art. 193:
Art. 193. A concessão de direito real de uso é um instrumento aplicável a terrenos públicos ou particulares, para fins de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social, e permite ao Poder Público legalizar esses usos nos espaços públicos.
Acredito na possibilidade de anulação deste item.
Questão 36
(A) poderá ser incluída a área necessária para alargamento no trecho identificado sem a necessidade de aditar o decreto ou a inicial, mediante solicitação para inclusão na avaliação pericial.
(B) será necessária revogação do decreto original e desistência da ação de desapropriação, sendo necessário aguardar o prazo de dois anos para a publicação de novo ato e consequente ajuizamento de nova demanda judicial.
(C) deverá ser requerida desistência da ação e ajuizada nova medida, dessa vez com o perímetro corretamente descrito e identificado, acompanhado da respectiva oferta de justa indenização.
(D) caberá aditamento da petição inicial para ampliação do objeto da desapropriação, acompanhado de depósito da oferta complementar para a nova área, observada a fase processual.
(E) deverá ser editado novo ato para incluir o perímetro integralmente necessário para a área, considerado que o decreto original exauriu seus efeitos integralmente.
Gabarito, letra D.
Apesar de parecer mais uma questão de CPC que de Direito Urbanístico, aqui segue a lógica da questão:
O aditamento, já que não houve citação, independe da vontade do réu, por isso será permitido, conforme o CPC:
Art. 329. O autor poderá:
I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
Ademais, o depósito complementar é exatamente para assegurar a área extra pretendida no aditamento.
Questão 37
(A) é direito subjetivo do loteador, que poderá exigir a aprovação e registro do projeto de alteração do loteamento como se novo fosse ou, alternativamente, requerer a desistência do mesmo, mediante averbação de cancelamento.
(B) exige processamento de projeto de alteração como se novo fosse, iniciando novo trâmite nos órgãos municipais ou distrital competente, não sendo permitido aproveitamento de qualquer ato ou trabalho técnico.
(C) demandará prévia aprovação da municipalidade competente ou do Distrito Federal para deferimento do registro, sem prejuízo da exigência de outras licenças e autorizações legalmente previstas.
(D) não poderá ser deferido, tendo em vista que o projeto de parcelamento, uma vez registrado, não admite alteração, apenas cancelamento.
(E) pode ser deferido considerando que não houve alienação de nenhum lote, caso contrário restaria inviabilizada alteração do projeto, sob pena de prejuízo presumido aos adquirentes.
Gabarito, letra C.
Tranquilo, visto art. 23, inciso II da Lei nº 6.766:
Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:
II – a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;
Questão 38
(A) pode alterar seu uso, destinando-o para outra finalidade, mantidas as características cuja preservação foi objeto do ato de tombamento.
(B) pode contestar a intervenção decretada, diante da natureza de serviço público atribuída à atividade desenvolvida no imóvel, o que enseja sua proteção como bem público sempre que a questão envolver aspectos dominiais.
(C) não pode lhe dar outra destinação além da originalmente vigente, quando da edição do ato de tombamento.
(D) deve ser indenizado pelo valor do imóvel, danos emergentes e lucros cessantes, porque seria necessário o encerramento das atividades, equivalendo a verdadeira desapropriação.
(E) perde a propriedade do imóvel, considerando que essa modalidade de intervenção inviabiliza a possibilidade de explo- ração econômica.
Gabarito, letra A.
De acordo com o art. 17 do Dec-Lei nº 25/37, as vedações de modificação dizem respeito exatamente às características essenciais do bem tombado e não necessariamente à sua destinação:
Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.
Questão 39
(A) confere direito real ao utente e seus herdeiros, sendo a continuidade da ocupação direito subjetivo transmissível inter vivos e mortis causa.
(B) é formalizado por prazo determinado, não admitindo revogação antes do término, apenas anulação.
(C) tem todos os requisitos necessários à outorga elencados na norma, constituindo a outorga, portanto, ato vinculado.
(D) depende de análise do poder público, licitação e instrumento com natureza contratual, vedada outorga de instrumento precário.
(E) é outorgado em caráter precário, pois pode ser extinto mediante revogação, justificada hipótese de interesse público, mas confere ao sucessor do usuário a possibilidade da continuidade da ocupação, no caso de falecimento do utente original.
Gabarito, letra E.
Art. 2º, §2º, inciso II e art. 3º, inciso III da referida Lei:
Art. 2º O direito de utilização privada de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local.
I – ao cônjuge ou companheiro;
II – aos ascendentes e descendentes.
Art. 3º Extingue-se a outorga:
III – por revogação do ato pelo poder público municipal, desde que demonstrado o interesse público de forma motivada.
Questão 40
(A) elaborado por iniciativa parlamentar, obrigatória oitiva dos setores especializados da sociedade e da população, e submetido a trâmite interno no Executivo antes da sanção, para oitiva dos órgãos técnicos competentes para os ajustes e correções necessários.
(B) o plano urbanístico de ordenamento territorial, que contém os estudos, diagnóstico e plano de diretrizes necessários ao adequado desenvolvimento urbano, restrito ao Executivo e submetido ao Legislativo para fins de aprovação de sua execução no orçamento.
(C) aprovado por decreto do Chefe do Executivo, que detém competência privativa para sua elaboração, ouvidos os competentes órgãos técnicos.
(D) o documento técnico-legislativo que aprova as linhas gerais do ordenamento urbano, remetendo para decreto legislativo a definição do zoneamento, parcelamento, arruamento e sistema de lazer.
(E) aprovado por lei complementar de iniciativa do Chefe do Executivo, contendo as normas que veiculam o planejamento territorial, das quais pode vir a ser extraído o entendimento do que seja a função social da propriedade naqueles limites territoriais.
Gabarito, letra E.
O planejamento do Plano Diretor é um ato de gestão do Poder Executivo, explicando-se o restante da alternativa pelos artigos 39 e 40 do Estatuto da Cidade:
Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
Questão 41
(A) procede, considerando que os aspectos ambientais, pela relevância, absorvem os urbanísticos, de forma que a exigência do estudo de impacto de vizinhança é residual.
(B) improcede, porque o procedimento de licenciamento já fora finalizado, considerando que a absorção do estudo de impacto de vizinhança pela avaliação de impacto ambiental depende deste procedimento ainda estar em curso.
(C) procede, não sendo permitido à Administração pública a exigência de outras medidas mitigadoras de impacto além da- quelas que já condicionaram a expedição da licença ambiental.
(D) improcede, tendo em vista que o Estudo de Impacto de Vizinhança deve ser exigido em todos os casos, independen- temente da existência de outros procedimentos de licenciamento ou aprovação.
(E) improcede, porque os responsáveis pela avaliação de impacto ambiental e estudo de impacto de vizinhança são distintos, já tendo sido concluída uma das análises.
Gabarito, letra E.
A resposta é possível apenas pelo entendimento da Lei 5.022. Porém, de forma mais direta, o PDOT (não incluso expressamente no edital do concurso) dispõe:
Art. 207. O EIV não substitui nem dispensa a elaboração e a aprovação do EIA/RIMA, requeridas nos termos da legislação ambiental aplicável.
Parágrafo único. O EIA/RIMA substitui a exigência de EIV, incorporando os aspectos urbanísticos deste, conforme dispuser a lei específica de que trata o art. 206 desta Lei Complementar.
Em relação à Lei 5.022, possível observar que só seria possível dispensar o EIV no caso de consideração de ambos em um único documento. Porém, isso não é possível porque restou esclarecido que anteriormente fora feito exclusivamente com fins de análise de impacto ambiental e não de vizinhança.
Questão 42
(A) caberá ao superficiário optar pela prorrogação da outorga ou extingui-la, não lhe assistindo direito à indenização por benfeitorias ou acessões, ainda que expressamente previsto em contrato, se não houver registrado a outorga às margens da matrícula.
(B) assistirá ao superficiário direito à renovação, por igual prazo e condições, caso a outorga tenha sido onerosa, não incidindo diante da gratuidade da superfície.
(C) extingue-se esse direito real, retornando a propriedade plena ao proprietário do terreno, ao qual ficam incorporadas as benfeitorias e acessões introduzidas pelo superficiário, não cabendo indenização ao superficiário, salvo disposição con- tratual em contrário.
(D) o superficiário tem direito subjetivo à renovação da outorga, salvo se tiver havido desvio de finalidade, com destinação diversa da autorizada pelo proprietário.
(E) assiste direito subjetivo ao superficiário à indenização pelas acessões e benfeitorias introduzidas no terreno, indepen- dentemente de previsão contratual, sob pena de enriquecimento ilícito do proprietário do terreno.
Gabarito, letra C.
O advento do termo extingue o direito de superfície, conforme art. 23, inciso I do Estatuto da Cidade:
Art. 23. Extingue-se o direito de superfície:
I – pelo advento do termo;
Além disso, como reflexo, atenta-se ao art. 24, caput da mesma lei:
Art. 24. Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.
Questão 43
(A) a legitimação fundiária implica expedição de títulos de domínio em área pública ou privada, enquanto a legitimação de posse admite outorga de título passível de ser convolado em propriedade, preenchidos os requisitos do usucapião especial urbano.
(B) ambas se destinam a área urbana, independentemente das características e metodologia da ocupação, mas somente a legitimação de posse outorga título definitivo de proprietário.
(C) somente a primeira destina-se à regularização fundiária de caráter urbano, restrita aos núcleos de interesse social e destinada à outorga de títulos definitivos de propriedade aos beneficiários.
(D) a legitimação de posse destina-se somente à regularização fundiária de interesse social de natureza urbana, razão pela qual não permite conversão em direito de propriedade.
(E) a legitimação de posse pode incidir sobre terrenos de titularidade pública, desde que não abranja edificações, ocupadas ou não.
Gabarito, letra A.
Distinção direta da lei, conforme artigo 11, incisos VI e VII:
VI – legitimação de posse: ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, conversível em aquisição de direito real de propriedade na forma desta Lei, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse;
VII – legitimação fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb;
Questão 44
(A) desapropriação-urbanística, que permite seja declarada a perda da propriedade do particular para adequação do perímetro em que está inserido ao que está previsto no plano diretor, exigida a indenização prévia, justa e em títulos da dívida pública municipal ou federal, sob pena de enriquecimento ilícito.
(B) desapropriação como sanção pelo solo urbano que não cumpra sua função social, respeitadas as imposições prévias obrigatoriamente anteriores e não atendidas pelo proprietário, com indenização paga em títulos da dívida pública, em exceção à regra da indenização em dinheiro.
(C) a servidão administrativa, em que determinado imóvel fica gravado definitivamente em favor de determinada utilidade pública, prevista indenização em títulos da dívida pública.
(D) desapropriação por utilidade pública, precedida de decreto editado pelo Chefe do Executivo, instituto que exige sempre indenização prévia, justa e em dinheiro em favor do proprietário expropriado, sob pena de enriquecimento ilícito.
(E) instituição de operação urbana consorciada, por meio da qual são alterados e disciplinados os usos, zoneamento e usuários de determinado perímetro urbano, com vistas a adequação ao planejamento constante do plano diretor.
Gabarito, letra B.
Para fundamentar a questão, destaca-se o §4º do artigo 182 da CF:
I – parcelamento ou edificação compulsórios;
II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Questão 45
(A) O princípio da vinculação ao plano diretor, segundo o qual esse instrumento, após aprovado, não pode sofrer alterações nos dois mandatos seguintes.
(B) O princípio da mais valia, segundo o qual todo proprietário de imóvel público ou privado deve recolher aos cofres públicos a diferença da valorização de seu imóvel considerando avaliação anterior e posterior a determinada obra pública.
(C) O princípio da subsidiariedade, de acordo com o qual o interesse privado sempre subjaz ao interesse público, sendo corolário do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
(D) O princípio da função social da propriedade, segundo o qual toda a propriedade, pública ou privada, deve estar dire- tamente destinada à uma atividade de interesse ou serviço público.
(E) O princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus derivados da atuação urbanística, que, em verdade, é expressão do princípio da igualdade, pois informa que deve haver equidade ao impor referidos ônus e benefícios àqueles que arcaram e se beneficiaram deles.
Gabarito, letra E.
A definição do princípio da referida letra (justa distribuição dos benefícios e ônus) está de acordo com o que a doutrina entende.
A questão praticamente deixa como alternativas apenas a letra B e E. Para afastar a letra B, deve ser observado que a mais valia não significa que o proprietário irá pagar a diferença de sua valorização, mas que poderá custear a obra que irá valorizar seu imóvel.
Nesse ponto é importante lembrar que a soma dos custeios individuais não pode superar o custo da própria obra de interesse público.
Para Paulo Carmona (2010, pg. 45) uma aplicação concreta deste princípio está na previsão constitucional de instituição da Contribuição de Melhoria ante a valorização de imóveis em decorrência de obras públicas:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Questão 46
(A) pelos Estados, Distrito Federal e pelos Municípios, no perímetro urbano e metropolitano, demonstrado o interesse público na efetivação da intervenção urbanística.
(B) pelo empreendedor, nas diversas modalidades de parcelamento do solo, previamente autorizado pelo órgão licenciador municipal.
(C) pelas Municipalidades, desde que haja delegação da competência constitucionalmente atribuída aos Estados e ao Distrito Federal.
(D) pelo loteador, quando da implantação de projeto de loteamento regularmente aprovado pela municipalidade, quando também deverá ter sido definido o percentual das demais áreas públicas necessárias para o empreendimento.
(E) pelo loteador, para novos empreendimentos situados em glebas rurais ou de expansão urbana, que demandem obras de arruamento e interligação com rodovia já existente.
Gabarito, letra D.
A maior dúvida poderia restar entre as letras D e E.
No caso, destaca-se que a letra trata de área rural e, ao contrário, a Lei nº 6.766 trata de parcelamento dispõe:
Art. 1º. O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei.
Ademais, no mesmo sentido, eis o art. 53:
Art. 53. Todas as alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependerão de prévia audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, do Órgão Metropolitano, se houver, onde se localiza o Município, e da aprovação da Prefeitura municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exigências da legislação pertinente.
Outro destaque é que nem toda modalidade de parcelamento prevê a abertura de novas vias, a exemplo do desmembramento, conforme dispõe o art. 2º, §2º da lei:
Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
O trecho da letra D “aprovado pela municipalidade” destaca bem que o projeto deve ser aprovado, conforme art. 12 da lei:
Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte.
Questão 47
(A) admite-se a instituição do direito de laje ou do direito de servidão, por meio de contrato, estabelecendo-se relação jurídica com o proprietário do terreno nos dois casos, não viabilizando exercício de direito autônomo.
(B) pode-se regularizar a construção do segundo pavimento com autorização legislativa expressa e submetida a questão aos órgãos competente.
(C) é possível a instituição do direito de laje pelo proprietário do solo onde originalmente estava edificada a casa térrea e, posteriormente, transferi-lo à sua filha, mantendo-se a individualidade de acessos às duas áreas.
(D) inexiste fundamento jurídico para regularização de construção irregularmente erguida, sendo imperiosa a demolição e posterior aprovação prévia, como forma de tutelar o planejamento e desincentivar as construções irregulares.
(E) é viável a regularização da ampliação da construção, mas não há fundamento legal para transferência do pavimento ocu- pado para a filha do proprietário.
Gabarito, letra C.
Questão direta, com a possibilidade do instituto do direito de laje, conforme alteração do Código Civil (art. 1.510-A) através da Lei nº 13.465.
A letra A está errada porque é viabilizado o exercício de um direito autônomo, conforme o art. 1510-A, §3º do CC:
Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
Questão 48
(A) é fundamento para ser decretado o tombamento definitivo, notificado o ente público posteriormente sobre a decisão.
(B) enseja preliminar notificação ao ente público para se manifestar sobre a nota técnica publicada para que seja possível dar início ao procedimento de tombamento da obra viária.
(C) pode servir de fundamento para que o órgão responsável pela preservação do patrimônio histórico dê início a procedimento de tombamento do referido viaduto, o que impediria sua demolição e obrigaria seu restauro.
(D) não pode suspender a demolição, ainda que a evidência tenha caráter técnico, tendo em vista que referido viaduto não configura patrimônio tutelado por meio de tombamento, porque constitui obra viária.
(E) não pode constituir elemento para iniciar procedimento para tombamento ou para qualquer outra intervenção no viaduto ou em qualquer outra obra ou imóvel público, em razão da iniciativa ser exclusiva do seu titular.
Gabarito, letra C.
Efetivado o tombamento, será vedado ao proprietário destruir, demolir ou mutilar o bem e, da mesma forma, toda reparação, pintura ou restauração do bem apenas poderá ocorrer após prévia autorização do Poder Público.
Ademais, concretizado o prejuízo ao bem tombado, o infrator poderá ser punido com a obrigatoriedade da restauração, dentre outras medidas cabíveis.
Questão 49
(A) deverá desapropriar integralmente os imóveis abrangidos pelo traçado do modal de transporte, tendo em vista que a indenização da servidão administrativa, em verdade, equivale ao valor do bem, não justificando sua imposição.
(B) poderá desapropriar os imóveis abrangidos pelo modal de transporte que passarão a se destinar integralmente ao serviço público sem prejuízo de instituir servidão administrativa nos casos em que houver apenas redução da possibilidade de exploração do imóvel quando de sua submissão em favor daquele serviço público.
(C) deverá desapropriar os imóveis abrangidos pelo perímetro traçado para o modal de transporte, podendo também incluir bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito público, dada a autorização legal para a execução da obra.
(D) poderá instituir servidão administrativa para a implantação das faixas exclusivas de ônibus, tendo em vista que se trata de instituição de bens de uso comum do povo, sendo desnecessário, portanto, promover a desapropriação.
(E) poderá instituir servidão administrativa ou desapropriação, conforme juízo discricionário e a critério do administrador, que deverá considerar a disponibilidade orçamentária para decisão sobre aquisição ou imposição de gravame sobre as áreas.
Gabarito, letra B.
Perceba que esta é a alternativa que engloba as duas possibilidades (desapropriação e servidão administrativa) que irão ser aplicadas a depender da necessidade e oportunidade, principalmente pelo critério de quão invasivo seria essa utilização para a via exclusiva do transporte coletivo.
Questão 50
(A) pode ser adotada pelo poder público porque os lotes são unidades destinadas a serem comercializadas e, não existindo óbice à desapropriação em razão de seu titular, nada obsta que seja adquirido pelo Poder Público para alguma destinação de interesse ou utilidade pública, respeitado o dever de indenização nos termos da legislação.
(B) somente seria possível se ainda não tivesse havido alienação do referido lote, pois não haveria expropriado a figurar no pólo passivo da ação de desapropriação.
(C) caracteriza retrocessão, tendo em vista que a afetação para lote configura destinação impassível de alteração, sob pena de desequilíbrio no planejamento territorial urbano, que leva em consideração o percentual de ocupação para definição do percentual de áreas públicas exigíveis.
(D) poderia ser obstada pelo loteador, considerando que já houve destinação de percentual para área institucional nos percentuais e limites legais.
(E) não pode ser promovida, pois implicaria em alteração do projeto de loteamento por terceiro estranho ao negócio, que demandaria novas submissões aos órgãos competentes para aprovação.
Gabarito, letra A.
A desapropriação é possível, visto a primazia do interesse público. Porém, deve ser observada a necessária indenização, conforme prevê a lei.
Questão 51
(A) o agricultor poderá requerer concessão de uso gratuita, por prazo indeterminado, nos termos da Lei no 5.803/2017, comprovando o preenchimento dos demais requisitos constantes da norma.
(B) caberá somente outorga de escritura de venda e compra da área ocupada, considerando que existe matrícula em nome do ente público.
(C) inexiste possibilidade de regularização da área ocupada pelo agricultor, tendo em vista que não é permitido usucapião de terras públicas.
(D) poderá ser outorgada legitimação de posse da área ao agricultor, observados os demais requisitos previstos na Lei no 5.803/2017, considerando que se trata de área ocupada e cultivada em zona rural.
(E) deverá requerer concessão de direito real de uso onerosa, pelo prazo de 30 anos, renovável por igual período no caso de ter sido mantido cultivo em mais de 90% da área produtiva.
Gabarito, letra D.
Pelos enunciados, restaria alguma dúvida entre as letras D e E. Porém, a letra E traz uma regra não prevista na Lei 5.803 (manter 90% da área cultivada).
Assim, a LETRA D está correta, nos termos do disposto no art. 8º, inciso I da referida lei:
Art. 8º Os instrumentos jurídicos para concessão de uso e alienação das terras públicas rurais objeto desta Lei são:
I – legitimação de posse para a gleba com característica rural inserida em zona urbana ou gleba rural que não possua matrícula individualizada;
II – Concessão de Uso Oneroso – CDU, com vigência de 30 anos, renovável por igual período, mediante retribuição anual;
III – Concessão de Direito Real de Uso – CDRU:
IV – escritura de compra e venda.
Questão 52
(A) constitucional, desde que seja observado o requisito da justa e prévia indenização, podendo ser feito depósito em dinheiro ou em pagamento em títulos da dívida agrária.
(B) inconstitucional, tendo em vista que a Constituição Federal admite aos entes públicos a realização de reforma agrária em áreas que já sejam de titularidade pública ou que sejam recebidas em doação para essa finalidade.
(C) inconstitucional, pois só a União tem competência para desapropriação para fins de reforma agrária, o que deveria ser precedido de declaração de interesse social por esse ente.
(D) regular e válida, desde que se trate de área particular e improdutiva, destinada a população de baixa renda para fins de cultivo agropastoril.
(E) inconstitucional, considerando que a competência para desapropriação para fins de reforma agrária foi atribuída apenas à União, sendo possível, contudo, que este ente suceda o Distrito Federal na ação judicial para regularização da ação, o que viabilizaria o aproveitamento do decreto de declaração de utilidade pública já editado.
Gabarito, letra C.
O DF não tem competência para desapropriar bem para fins de reforma agrária, conforme previsão do art. 184 da CF:
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Questão 53
(A) o expropriado poderá impugnar o decreto de declaração de interesse social, porque já decorrido o prazo decadencial de 2 anos desde a sua edição para o ajuizamento da ação de desapropriação.
(B) não será mais possível ao expropriante alegar urgência e requerer a imissão provisória na posse, considerando o decurso de prazo superior a 1 ano desde a edição do decreto de declaração de interesse social.
(C) caberá ao expropriado impugnar apenas o preço expropriado, não lhe sendo permitido deduzir outros questionamentos de ordem formal ou material.
(D) o expropriado poderá alegar a desnecessidade da aquisição, indicando outro terreno mais adequado à edificação, o que autorizaria a suspensão da ação.
(E) o decreto de declaração de interesse social terá caducado, pois tem validade de três anos, não sendo possível republi- cá-lo, sendo obrigatório identificar outro imóvel.
Gabarito, letra A.
Aplicação direta do art. 3º da Lei nº 4.132/62:
Art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.
Questão 54
(A) a transferência do direito de construir, autorizada por lei municipal, por meio da qual o proprietário do terreno pode ser autorizado a utilizar o potencial construtivo desse bem em outro local, quando aquele tiver sido, por exemplo, necessário para implantação de equipamentos comunitários.
(B) outorga onerosa do direito de construir, autorizada por lei municipal, por meio da qual o proprietário de um terreno pode ser autorizado a utilizar o potencial construtivo do mesmo em outro local, no caso daquele ter sido destinado a programa de regularização fundiária.
(C) a outorga onerosa do direito de construir, por meio da qual o proprietário ou possuidor do terreno podem alienar o potencial construtivo da área objeto de seu direito real, mediante contrapartida financeira.
(D) a transferência do direito de construir, por meio da qual o proprietário de um terreno ou imóvel pode ser autorizado a edificar acima do coeficiente básico, desde que reduzido esse potencial de qualquer outro terreno de sua titularidade situado no mesmo município.
(E) as operações urbanas consorciadas, que compreendem intervenções conjuntas dos entes públicos para readequação ur- bana do perímetro identificado, aprovadas por meio de decreto do ente federado municipal ou distrital.
Gabarito, letra A.
Art. 35 da referida lei:
Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:
I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;
III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.
Questão 55
(A) aplicável quando se tratar de imóveis de titularidade pública e forma de aquisição originária de propriedade, não transmissível mortis causa.
(B) restrita para ocupações residenciais, não se admitindo sua aplicação para reconhecimento de posse ou outorga de direito de propriedade para aquele que detiver imóvel com finalidade diversa.
(C) aplicável para reconhecimento de posse àquele que ocupar área privada integrante de núcleos urbanos formais ou informais consolidados até 2016.
(D) instrumento de regularização fundiária urbana para expedição de títulos de domínio para aquele que ocupar área privada integrante de núcleo urbano informal consolidado até 2016, não se aplicando para terrenos de titularidade pública.
(E) instrumento de aquisição originária do imóvel integrante do perímetro identificado pelo CRF (Certidão de Regularização Fundiária), preenchidos demais requisitos e condicionantes legais.
Gabarito, letra E.
Disposto no art. 11, incisos V e VII:
Art. 11. Para fins desta Lei, consideram-se:
V – Certidão de Regularização Fundiária (CRF): documento expedido pelo Município ao final do procedimento da Reurb, constituído do projeto de regularização fundiária aprovado, do termo de compromisso relativo a sua execução e, no caso da legitimação fundiária e da legitimação de posse, da listagem dos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado, da devida qualificação destes e dos direitos reais que lhes foram conferidos;
VII – legitimação fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb;
Questão 56
(A) é obrigatória a suspensão das obras pelo prazo que se fizer necessário à apuração e decisão administrativa sobre a licença.
(B) cabe ao empreendedor apresentar novo procedimento de licenciamento, instruindo-o integralmente com nova documen- tação, não cabendo convalidação de licenças expedidas.
(C) tendo o empreendedor suprido a instrução processual, é permitida ao administrador a convalidação da licença expedida.
(D) deve ser declarada a nulidade do processo, não sendo possível o aproveitamento de qualquer ato praticado, em razão da irretroatividade dos atos administrativos.
(E) não poderá ser declarada a nulidade da licença, tendo em vista que a expedição do ato é irreversível, consolidando a instrução do processo.
Gabarito, letra C.
Importante destacar que a concessão de licença é um ato vinculado na sua parte de deferimento inicial. Uma vez deferida a licença, com base nos documentos apresentados à época, há sim possibilidade de seu cancelamento em razão de verificação de ausência de documentação antes não observada.
Porém, uma vez sanado voluntariamente o vício pelo interessado, a convalidação do ato passa a ser ato discricionário e precário da administração pública, fazendo-o com base no binômio necessidade e possibilidade.
Exatamente por isso é importante destacar o termo “permitido ao administrador”, visto que é uma faculdade, mas que pode até mesmo não se concretizar.
Questão 57
(A) o contrato dessa outorga será nulo somente se o compromisso de venda e compra do terreno tiver sido registrado, a fim de haver objeto a ser anulado.
(B) é relativamente nulo, dependendo de anulação judicial específica para que cessem seus efeitos.
(C) dependeria de registro para sua validade, hipótese em que não poderia ser desconstituído.
(D) remanesce válido, dada sua natureza de direito real, cabendo ao real proprietário respeitar a outorga.
(E) há nulidade absoluta, tendo em vista que foi firmado por quem ainda não era titular do domínio.
Gabarito, letra E.
A questão é resolvida apenas pela parte inicial do art. 21 do Estatuto da Cidade:
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
Assim, conforme resta esclarecido pelo enunciado da questão, aquele que concedeu o direito de superfície era apenas possuidor e não proprietário. Logo, o negócio jurídico nasceu viciado e, portanto, nulo desde o início.
Questão 58
(A) caberá optar por unificar desde logo ou posteriormente as matrículas, desde que o faça antes do registro do loteamento, pois essa matrícula será objeto de registro e averbação de todas as alienações aos adquirentes, abrindo-se matrículas in- dividualizadas apenas para as áreas públicas, de titularidade municipal ou distrital.
(B) descabe utilização de mais de uma gleba não parcelada para o mesmo projeto de loteamento, sendo necessário primeiro proceder à unificação das matrículas e sequencial desmembramento.
(C) cabe a aprovação do projeto com as matrículas na forma como se encontram, desmembrando-se o registro, considerando que serão encerradas e darão lugar àquelas referentes aos lotes e áreas públicas.
(D) poderá prosseguir com a aprovação dos projetos técnicos junto aos órgãos competentes, mas deverá providenciar a unificação das matrículas para viabilizar o registro do projeto de loteamento.
(E) deverá unificar as matrículas desde logo, para solicitação das licenças, autorizações e aprovações necessárias ao empreendimento, para então submetê-lo à registro.
Gabarito, letra D.
Questão 59
(A) a obrigatoriedade de instauração de procedimento indenizatório específico em caso de tombamento, facultada a imposição do regime jurídico de direito público.
(B) a necessidade de expedição de licença de obras específica no caso de bens objeto de tombamento, distinta da ordinariamente expedida, nos termos do Código de Obras do Distrito Federal.
(C) no procedimento de aprovação de projetos de loteamento, tendo em vista que os imóveis que contam com servidão administrativa registrada contam com prioridade na tramitação.
(D) a necessidade de submissão dos imóveis tombados a procedimento de execução típico dos bens público, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
(E) a presunção de que os imóveis gravados com servidão administrativa cumprem sua função social, restando afastada a possibilidade de imposição das sanções previstas no Estatuto da Cidade.
Gabarito, letra B.
Questão 60
(A) áreas onde podem ser utilizados os instrumentos de outorga onerosa do direito de construir.
(B) situações e condições que permitem a transferência do direito de construir.
(C) hipóteses que caracterizam direito de preempção.
(D) hipóteses e formas de pagamento do IPTU progressivo e de indenização da desapropriação-sanção.
(E) situações e condições que permitem a outorga onerosa do direito de construir.
Gabarito, letra A.
Conforme art. 317, §2º, inciso VI:
Art. 317. O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal abrangerá todo o espaço físico do território e estabelecerá o macrozoneamento com critérios e diretrizes gerais para uso e ocupação do solo, definirá estratégias de intervenção sobre o território, apontando os programas e projetos prioritários, bem como a utilização dos instrumentos de ordenamento territorial e de desenvolvimento urbano.
I — densidades demográficas para a macrozona urbana;
II — delimitação das zonas especiais de interesse social;
III — delimitação das áreas urbanas onde poderão ser aplicados parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
IV — delimitação das Unidades de Planejamento Territorial;
V — limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento da macrozona urbana;
VI — definição de áreas nas quais poderão ser aplicados os seguintes instrumentos:
O “segredo” dessa questão é que o inciso VI fala da definição de áreas nas quais (…), ou seja, a letra A é a única opção que dispõe sobre o termo “áreas”.
Questão 61
(A) definir o conceito de função social nos aspectos jurídicos, políticos e culturais dos Municípios.
(B) adequar a propriedade imóvel urbana à sua função social.
(C) desenvolver o plano diretor municipal e o regramento de uso e ocupação do solo.
(D) estabelecer as diretrizes de gestão urbana e o consequente regramento urbanístico.
(E) elaborar diretrizes de desenvolvimento e regras de controle da propriedade imóvel urbana.
Gabarito, letra B.
Expresso no art. 39 do Estatuto das Cidades:
Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.
Questão 62
(A) Ações para o cumprimento da função social da propriedade.
(B) Índices urbanísticos.
(C) Projetos urbanísticos.
(D) Planos setoriais.
(E) Instrumentos da política urbana.
Gabarito, letra E.
Trata-se do Capítulo II do Estatuto das Cidades, especificamente do art. 4º.
Questão 63
(A) O planejamento urbanístico é um processo que ocorre em ao menos duas fases, sendo a primeira preparatória através de planos gerais e normativos e a segunda vinculante, que se realiza mediante planos de atuação concreta, de natureza executiva.
(B) O plano urbanístico é o conjunto de propostas destinadas à transformação ou correção de urbanização outrora implementada e à melhoria das condições ambientais, formalmente representados em instrumento próprio e específico.
(C) O planejamento urbanístico contêm todos os elementos necessários para a execução da transformação desejada, estabelecendo regras e estratégias específicas para cada um dos diferentes territórios da cidade a serem seguidas pelo setor privado.
(D) O projeto urbanístico, etapa da política de desenvolvimento urbano, veicula disposições gerais e fundamentais da regulação urbanística, conformando os instrumentos aplicáveis no município.
(E) O projeto urbanístico utiliza-se ferramental próprio, desenvolvido e implantado em atuação conjunta entre o poder público e o setor privado, com o objetivo de regular o processo de transformação das cidades.
Gabarito, letra A.
Questão 64
III. É o processo de escolha dos meios para a realização dos objetivos do governo com a participação de agentes públicos e privados, como os programas de ação do governo para a realização de objetivos determinados num espaço-tempo certo.
Está correto o que consta APENAS em
(A) I e IV.
(B) II e IV.
(C) I e II.
(D) II e III.
(E) I e III.
Gabarito, letra C.
De forma geral, é possível encontrar o que há (verdadeiro) e o que não há (falso) no artigo 2º da referida lei:
Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;
VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;
VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;
IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;
XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;
XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;
XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;
XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;
XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.
XVII – estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais. (Incluído pela Lei nº 12.836, de 2013)
XVIII – tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de energia, telecomunicações, abastecimento de água e saneamento. (Incluído pela Lei nº 13.116, de 2015)
XIX – garantia de condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos, observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados.
Questão 65
(A) ao número de vagas de estacionamento, valor do ITBI e alteração da taxa de ocupação.
(B) a mudança do coeficiente de aproveitamento, permissão de usos e taxa de ocupação.
(C) ao polo gerador de trafego, número de vagas de estacionamento e permissão de usos.
(D) ao valor do IPTU , mudança do coeficiente de aproveitamento e limitação de gabarito.
(E) aos usos e atividades, limitação de gabarito e função social da propriedade.
Gabarito, letra B.
Primeiramente, deve-se excluir da possibilidade de resposta qualquer relação com tributo, visto que isso não indica qualquer valorização do terreno, mas apenas um reflexo (no caso de aumentar a base de cálculo).
Ademais, a letra B é a única que possui institutos que caracterizam a análise do “valor” do imóvel para fins de sua utilização no meio urbano. A possiblidade de aumento do coeficiente de aproveitamento é algo muito positivo, visto que será permitido aumentar a área construída do imóvel sem ser necessário aumentar suas dimensões totais.
Por fim, destaca-se também que é a única alternativa na qual é possível identificar tais institutos nos artigos 28 a 31 do Estatuto da Cidade:
Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Art. 30. Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:
I – a fórmula de cálculo para a cobrança;
II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;
III – a contrapartida do beneficiário.
Art. 31. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei.
Questão 66 – CABE RECURSO
(A) a determinação de preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
(B) um instrumento de execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.
(C) um instrumento de melhoria nas condições de vida, com equitativa distribuição da riqueza e atenuação das desigualdades em sociedade.
(D) um instrumento de utilização da propriedade urbana de forma conveniente e vantajosa ao interesse coletivo.
(E) um instrumento de realização da política do solo urbano em função do planejamento urbanístico.
Gabarito, letra E.
O art. 182, §4º deixa claro que a desapropriação é uma medida (ainda que “extrema”) que objetiva a observância ao planejamento urbano reafirmado por lei:
I – parcelamento ou edificação compulsórios;
II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Contudo, a letra D não está de todo falsa. É que a desapropriação urbanística pode sim ser considerada um instrumento de utilização da propriedade urbana de forma conveniente e vantajosa ao interesse coletivo.
Afinal, o próprio Estatuto das Cidades, em seu artigo 8º, estabelece ser uma OPÇÃO do Município desapropriar o bem e NÃO UMA OBRIGAÇÃO.
Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
Merece anulação esta questão por conter duas respostas corretas.
Questão 67
A pesquisa “Rede de Avaliação e Capacitação para a Implementação dos Planos Diretores Participativos”, realizada pelo Minis- tério das Cidades entre 2007 e 2010, analisou mais de 500 planos diretores no Brasil e demonstrou um importante problema qualitativo nestas peças de planejamento. “Um dos principais problemas identificados […] é que diversas diretrizes e instru- mentos não estão adequadamente demarcados no território. […] Foram poucos os planos que avançaram no adequado rebati- mento territorial de diretrizes e instrumentos, o que evidencia, em diversos casos, o descolamento dos propósitos do plano com o território municipal e a fragilidade de estratégias de desenvolvimento urbano pretendidas nesses planos diretores.
III. A articulação e a integração territorial das políticas setoriais são a chave para um salto qualitativo na revisão dos Planos Diretores Municipais.
Está correto o que consta em
(A) II e IV, apenas.
(B) III e IV, apenas.
(C) I, II e III, apenas.
(D) I, II, III e IV.
(E) I, III e IV, apenas.
Gabarito, letra D.
I: VERDADEIRO -> exatamente quando o texto afirma que diversas diretrizes e instrumentos não estão adequadamente demarcados no território.
II: VERDADEIRO -> o que pode ser resultado da fragilidade estratégica apontada pelo texto.
III: VERDADEIRO -> É exatamente o que resolve os dois pontos (I e II) apontados acima.
IV: VERDADEIRO -> verificado no trecho “o descolamento dos propósitos do plano com o território municipal”
Questão 68
(A) Exigir contrapartida financeira como forma de combate a especulação imobiliária junto as centralidades urbanas.
(B) Taxar a valorização imobiliária decorrente do processo de urbanização determinado pelo Plano Diretor Municipal.
(C) Neutralizar os efeitos da valoração diferenciada derivada da atribuição de diferentes aproveitamentos aos terrenos urbanos.
(D) Arrecadar recursos para o erário municipal, com vistas a custear a manutenção da infraestrutura urbana.
(E) Taxar os proprietários de terrenos urbanos quando do não cumprimento da função social da propriedade urbana.
Gabarito, letra C.
Art. 2º, inciso VI, alínea “e)” do Estatuto da Cidade:
Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
Questão 69
(A) valoriza a ideia da associação entre o setor público e o setor privado, bem como as formas de controle social.
(B) refere-se a formas de concessão urbanística que podem ser aplicadas para a viabilidade do projeto especifico, mediante lei especifica.
(C) refere-se a necessidade de estudos econômicos, social, ambientais e jurídicos para a viabilidade de implantação do projeto.
(D) determina a necessidade de um consórcio imobiliário responsável pela gestão e implantação do projeto urbanístico da Operação.
(E) define as formas de gestão da Operação, com decisões compartilhadas entre o mercado imobiliário e o conselho gestor do Projeto.
Gabarito, letra A.
Definição prevista no art. 32, §1º da referida lei:
Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.
Questão 70
(A) à gestão municipal participativa.
(B) aos instrumentos urbanísticos.
(C) à equipamentos urbanos.
(D) à infraestrutura urbana.
(E) ao Plano Diretor Estratégico.
Gabarito, letra D.
Questão 71
(A) Estrutura própria de governança interfederativa.
(B) Lei Federal que institui as Regiões Metropolitanas.
(C) Plano Diretor Metropolitano.
(D) Funções Públicas de Interesse Comum.
(E) Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado.
Gabarito, letra E.
O Estatuto da Metrópole define que o instrumento legal é o plano de desenvolvimento urbano integrado, conforme segue:
Art. 1o Esta Lei, denominada Estatuto da Metrópole, estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa, e critérios para o apoio da União a ações que envolvam governança interfederativa no campo do desenvolvimento urbano, com base nos incisos XX do art. 21, IX do art. 23 e I do art. 24, no § 3º do art. 25 e no art. 182 da Constituição Federal.
I – às microrregiões instituídas pelos Estados com fundamento em funções públicas de interesse comum com características predominantemente urbanas;
II – (VETADO).
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I – aglomeração urbana: unidade territorial urbana constituída pelo agrupamento de 2 (dois) ou mais Municípios limítrofes, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas;
II – função pública de interesse comum: política pública ou ação nela inserida cuja realização por parte de um Município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto em Municípios limítrofes;
III – gestão plena: condição de região metropolitana ou de aglomeração urbana que possui:
Questão 72
(A) regular os parâmetros e índices urbanísticos a fim de desincentivar o transporte individual.
(B) determinar o traçado do sistema viário da cidade, existente e projetado.
(C) estabelecer ações prioritárias nas definições da política municipal de desenvolvimento urbano.
(D) apresentar elementos complementares aos fundamentos dos Planos Diretores em suas atuais revisões.
(E) determinar a forma urbana das cidades afim de propiciar maior racionalização na circulação de pessoas e mercadorias.
Gabarito, letra D.
Seguem as referências na lei 12.587/2012:
Art. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:
Questão 73
III. Priorizar, sob o aspecto viário, a utilização do modo coletivo de transportes e a integração de seus diferentes modais.
Estão corretos o que consta APENAS em
(A) II, III e IV.
(B) I e III.
(C) I, III e IV.
(D) I, II e III.
(E) I e II.
Gabarito, letra C.
Conforme disposto no art. 3º da referida lei (destaque em negrito ao que servir para responder à questão):
Art. 3º São objetivos gerais para a melhoria do transporte urbano e rural e da mobilidade no Distrito Federal e no Entorno:
I – reduzir a participação relativa dos modos motorizados individuais;
II – redefinir o modelo de circulação de veículos, em especial nas áreas de maior fluxo;
III – desenvolver e estimular os meios não motorizados de transporte;
IV – reconhecer a importância dos deslocamentos de pedestres e ciclistas, com proposições adequadas às características da área de estudo;
V – proporcionar mobilidade às pessoas com deficiência ou restrição de mobilidade;
VI – priorizar, sob o aspecto viário, a utilização do modo coletivo de transportes e a integração de seus diferentes modais;
VII – contribuir para preservar Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade;
VIII – aprimorar a gestão dos serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF;
IX – apresentar soluções eficientes, integradas e compartilhadas de transporte público coletivo no Entorno.
Questão 74
(A) a alteração do sistema de transporte coletivo.
(B) a revisão do padrão de endereçamento urbano.
(C) o desenvolvimento de projetos de mobiliário urbano publicitário.
(D) a revisão da lei de uso e ocupação do solo.
(E) a alteração do sistema viário junto ao plano piloto.
Gabarito, letra A.
Somente será obrigatória a análise e aprovação dos projetos nos casos de intervenções que impliquem, conforme Portaria 314 IPHAN, em:
III. alteração do sistema viário principal, na Macroárea A;
Questão 75 – CABE RECURSO
Conforme o código de obras vigente no Distrito Federal, Lei Distrital no 6.138/2018, para as unidades imobiliárias com banheiro ou sanitário, destinadas ao uso comercial ou para prestação de serviços, excetuadas as destinadas a serviços de hospedagem e alojamento, excluídas as áreas destinadas a garagens, as áreas privativas mínimas, são, em m2:
(A) 18.
(B) 16.
(C) 10.
(D) 12.
(E) 14.
Gabarito: Letra B.
Contudo, esta questão merece ser anulada, em razão da RETIFICAÇÃO DE EDITAL 01/2018 publicada em 29/06/2018 (http://www.concursosfcc.com.br/concursos/caldf118/edital_de_retificacao_do_edital_01_consultor_legislativo_publicar_revisado.pdf) que expressamente excluiu este conteúdo do edital:
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ÁREA: DESENVOLVIMENTO URBANO Excluir: Código de Obras do Distrito Federal: Lei Distrital nº 6.138/2018.
Esta questão merece ser, portanto, anulada.
Questão 76.
Conforme a Lei Distrital no 5.022/2013, o documento oficial que tem por objetivo indicar os elementos mínimos necessários para nortear a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), denomina-se
(A) Termo de Referência.
(B) Base de Impacto.
(C) Termo Base.
(D) Escopo Base.
(E) Escopo de Referência.
Gabarito: Letra A.
Trata-se de literal disposição da Lei 5.022/2013:
Art. 10. O Termo de Referência – TR é o documento oficial que tem por objetivo indicar os elementos mínimos necessários para nortear a elaboração do EIV.
Questão 77
Sob a aparente desordem da cidade tradicional, existe, nos lugares em que ela funciona a contento, uma ordem surpreendente que garante a manutenção da segurança da liberdade. É uma ordem complexa. Sua essência é a complexidade do uso das calçadas, que traz consigo uma sucessão permanente de olhos. Na obra “Morte e Vida nas Grandes cidades”, a consagrada jornalista americana Jane Jacobs tece exemplos e análises sobre o processo de planejamento urbano e suas formas de controle. No trecho descrito acima a jornalista exalta
(A) os aspectos positivos da diversidade étnica e econômica das cidades.
(B) a defesa das formas de convivência comunitária.
(C) a qualidade das “cidades inteligentes”, pauta do planejamento atual.
(D) o resultado desastroso da hegemonia racional modernista.
(E) as formas de segregação espacial presentes na cidade tradicional.
Gabarito: Letra B.
Questão 78
A Lei Federal no 13.311/2016 trata de Normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas. A lei institui majoritariamente
(A) a dimensão, características e aspectos estéticos dos equipamentos e mobiliários em via pública.
(B) a determinação de formas de fiscalização do uso do mobiliário urbano.
(C) o direito de utilização privada de área pública e transferência de outorga.
(D) o tipo de mobiliário urbano permitido, em atendimento a ABNT NBR 9283.
(E) a regulação de equipamentos urbanos em vias e espaços públicos.
Gabarito: Letra C.
Em uma leitura rápida da lei, percebe-se que majoritariamente esta trata da utilização privada de área pública, sua outorga e transferência.
Questão 79
As modalidades de parcelamento do solo urbano reguladas pela Lei Federal no 6.766/1979, ainda que observadas as disposições das legislações estaduais e municipais são
(A) reparcelamento e loteamento.
(B) parcelamento e parcelamento de interesse social.
(C) remembramento e loteamento.
(D) desmembramento e loteamento.
(E) desmembramento e parcelamento.
Gabarito: Letra D.
Questão tranquila, conforme artigo 2º, da Lei 6766:
Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
Questão 80.
Pela Lei Complementar Federal no 94/1998, o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, estabelecerá, mediante convênio, normas e critérios para unificação de procedimentos relativos aos serviços públicos, abrangidos tanto os federais e aqueles de responsabilidade de entes federais, como aqueles de responsabilidade dos entes federados referidos no art. 1o da mesma lei, especialmente em relação a:
II tarifas, fretes e seguros, ouvido o Ministério da Fazenda.
III linhas de crédito especiais para atividades prioritárias.
IV isenções e incentivos fiscais, em caráter temporário, de fomento a atividades produtivas em programas de geração de empregos e fixação de mão-de-obra.
Está correto o que consta em
(A) III, apenas.
(B) IV, apenas.
(C) II e III, apenas.
(D) I, II, III e IV.
(E) II, III e IV, apenas.
Gabarito: Letra E.
Conforme visto em nossa aula resumo 02. Artigo 5º, Lei 94/98:
A edição 2024.2 do Exame CFC está chegando e muitos bacharéis ou estudantes do último…
No Resumo da Semana você encontra diversas informações sobre concursos públicos previstos e editais publicados!…
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Ver comentários
Professor, muito obrigada pela contribuição!
Na questão 59 cabe o mesmo recurso da sua questão 75, ambas tratam sobre o código de obras.
"59. A instituição de servidão administrativa ou de tombamento sobre os imóveis pode gerar efeitos de diversas naturezas, seja em
razão do grau de limitação que geram, seja em razão da relevância do objeto tutelado. Referidas intervenções também podem ensejar peculiaridades no que diz respeito a aspectos procedimentais, tal como, no caso do Distrito Federal,
(A) a necessidade de expedição de licença de obras específica no caso de bens objeto de tombamento, distinta da
ordinariamente expedida, nos termos do Código de Obras do Distrito Federal.
(B) no procedimento de aprovação de projetos de loteamento, tendo em vista que os imóveis que contam com servidão
administrativa registrada contam com prioridade na tramitação.
(C) a necessidade de submissão dos imóveis tombados a procedimento de execução típico dos bens público, nos termos da
Lei Orgânica do Distrito Federal.
(D) a presunção de que os imóveis gravados com servidão administrativa cumprem sua função social, restando afastada a
possibilidade de imposição das sanções previstas no Estatuto da Cidade.
(E) a obrigatoriedade de instauração de procedimento indenizatório específico em caso de tombamento, facultada a imposição
do regime jurídico de direito público."
ALGO IMPORTANTE QUE NÃO ENTENDO O MOTIVO:
No único link disponibilizado para recursos do gabarito no site da FCC diz que não está disponível para o meu cargo.
Olá Samara, tudo bem?
Estou analisando as questões 58, 59, 63, 70 e 77.
Minha dúvida é se esta questão 59 não se resolve SEM o Código de Obras, entende?
Vi hoje que a FCC divulgou uma justificativa para as respostas.
Você viu?
Acredito que o sistema deva liberar a possibilidade de recursos hoje.
Igor
Boa noite!
Vou aproveitar o espaço aqui mais uma vez
Já consegui enviar recurso sobre algumas questões.
Certa vez, um professor recomendou que se acharmos que temos chance e precisar de mais alguma questão, devemos passar um “pente fino” nas questões e procurar João sem “~” para entrar com recurso.
Encontrei erros gramaticais em 2 questões. Eles não induzem a má interpretação, mas ainda assim são erros nas questões. Quero sua opinião sobre o assunto.
“49. Em observância ao disposto na Lei Distrital no 4.566/2011, o Distrito Federal precisa implantar faixas exclusivas para esse **('esse' se refere a um termo não mencionado no texto antes)** transporte coletivo nos trechos identificados no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal [...].”
“68. Em sua gênese o solo criado traz consigo um caráter eminentemente distributivo, isto é **(vírgula)** mostra-se como uma ferramenta [...] pela exploração extraordinária das infraestrutura**(s)** urbanas por parte dos empreendedores que no solo edificam[...]”
Se puder ir mais além, queria um “norte” para me preparar para a segunda etapa. Não sou jurista, minha formação é em arquitetura e URBANISMO (daí meu interesse pelo cargo). Estudo em um bom curso presencial as disciplinas gerais, mas o Estratégia foi a única instituição que vi com materiais específicos para a área com o curso da Moema Machado, foi bem útil, inclusive!
Os votos e a minuta tratados na próxima etapa são coisas desconhecidas por mim e preciso de orientação sobre como me preparar.
Professor, valeu mesmo!