Fala, pessoal! Aqui é o Prof. Herbert Almeida.
Hoje, vamos comentar as questões de Direito Administrativo para o cargo de Administrador do concurso da Advocacia Geral da União. O concurso foi organizado pela Idecan.
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Se preferir, basta escanear a figura a seguir:
Você pode acompanhar a correção em vídeo ou em texto.
32. (Idecan – Administrador/AGU/2019)
A Lei 8.112/90 prevê diversas penalidades disciplinares par ao servidor público, que serão aplicadas levando em consideração a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. Nesse contexto normativo, assinale a alternativa que traga o prazo de prescrição da ação disciplinar quanto às infrações puníveis com suspensão.
a) um ano
b) 60 dias
c) dois anos
d) 180 dias
e) cinco dias
Comentário: o artigo 142 da Lei 8.112/90 trata do assunto, dispondo que:
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Logo, o prazo prescricional da ação disciplinar destinada a aplicar sanções de infrações puníveis com suspensão será de dois anos.
Gabarito: alternativa C.
35. (Idecan – Administrador/AGU/2019)
Com base na organização da Administração Pública Federal, assinale a alternativa que indique a entidade que é considerada Agência Executiva.
a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama)
b) Agência Nacional de Petróleo (ANP)
c) Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
d) Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
e) Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro)
Comentário: às vezes, eu me pergunto até quando os nossos avaliadores vão insistir em questões que simplesmente não avaliam qualquer nível de conhecimento. Desculpem o desabafo, mas este é o tipo de questão que não avalia o nível de conhecimento do candidato. Infelizmente, vamos ter que conviver com questões deste estilo por muito tempo.
Outro problema desta questão é que não existe uma lista oficial do governo federal das agências executivas. Assim, é basicamente impossível alguém afirmar com 100% de exatidão quais entidades são qualificadas, ou não, como agências executivas.
Vale lembrar que a qualificação ocorre no âmbito de cada ministério supervisor, com a anuência do “Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado” – MARE. As competências do MARE foram absorvidas pelo Ministério do Planejamento, que, por sua vez, foi extinto e substituído pelo Ministério da Economia. De qualquer forma, não existe uma lista pública das entidades qualificadas em todos os ministérios. Logo, isso já poderia ser motivo para invalidar a questão.
Indo mais além, normalmente, o Inmetro é citado como exemplo de agência executiva, inclusive em seu site constam as informações dos contratos de gestão firmados com o ministério supervisor. Todavia, o último contrato de gestão divulgado pela entidade é relativo aos anos de 2016 a 2018: http://www.inmetro.gov.br/gestao/contratos.asp
Mesmo assim, o Inmetro costuma ser um exemplo citado em artigos como uma agência executiva.
Além disso, o Ibama também é citado, em alguns textos, como agência executiva. O seguinte site indica um estudo sobre a sua qualificação: http://www.anppas.org.br/encontro4/cd/ARQUIVOS/GT2-541-256-20080509175944.pdf
Portanto, já poderíamos indicar duas alternativas como corretas, o que ensejaria a invalidação da questão.
A ANP e a Anatel são agências reguladoras. Os conceitos, no entanto, não são excludentes (nada impede que uma agência reguladora se qualifique como agência executiva). Porém, não identifiquei informações sobre a qualificação destas entidades.
Por fim, o INSS é uma autarquia federal. Logo, poderia se qualificar como agência executiva. No entanto, não encontrei nenhuma informação oficial sobre a qualificação da entidade.
Portanto, a questão é passível de recurso. Sugiro que você utilize os seguintes argumentos para fins de recurso: (i) a falta de listagem oficial sobre as agências executivas; (ii) a indicação de duas entidades mencionadas nas alternativas como agências executivas.
Gabarito: alternativas A e E (RECURSO).
38. (Idecan – Administrador/AGU/2019)
A Lei 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Nesse contexto normativo, assinale o que não é considerado requisito básico para investidura em cargo público.
a) nacionalidade brasileira
b) aptidão física e mental
c) gozo dos direitos políticos
d) idade mínima de dezoito anos
e) quitação com as obrigações militares, eleitorais e fiscais
Comentário: os requisitos básicos para a investidura em cargo público, no âmbito da Lei 8.112/90, estão enumerados em seu artigo 5º, nos seguintes termos:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V – a idade mínima de dezoito anos;
VI – aptidão física e mental..
Dessa forma, entre os requisitos mencionados, apenas a quitação das obrigações fiscais não constitui requisito básico, motivo pelo qual o gabarito é a letra E.
Gabarito: alternativa E.
39. (Idecan – Administrador/AGU/2019)
A respeito dos contratos administrativos, assinale a afirmativa incorreta.
a) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
b) É permitida à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
c) A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
d) Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado por até 120 (cento e vinte) dias.
e) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
Comentário:
a) dispõe a Lei de Licitações e Contratos que “a rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente” (art. 79, § 1º) – CORRETA;
b) é isso que determina o art. 80, § 2º, da Lei 8.666/1993: “é permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais” – CORRETA;
c) o art. 79, II, dispõe que a rescisão poderá ser “amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração” – CORRETA;
d) não é exatamente isso que prevê a legislação. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo (art. 80, § 5º). Logo, não é “por até 120 dias”, mas sim pelo prazo da paralisação, impedimento ou sustação – ERRADA;
e) perfeito! Como o objeto deve ser prestado conforme contratado, a Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato (art. 76) – CORRETA.
Gabarito: alternativa D.
40. (Idecan – Administrador/AGU/2019)
A Lei 8.666/1993 prevê, como modalidades licitatórias, a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Nesse cenário, assinale a alternativa que apresente a modalidade de licitação cabível para a concessão de direito real de uso que envolva valor inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
a) Convite
b) Leilão
c) Concorrência
d) Tomada de preços
e) Concurso
Comentário: de acordo com a Lei 8.666/1993:
Art. 23 […] § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Portanto, independentemente do valor, a concorrência é a modalidade de licitação para concessão de direito real de uso.
Mas professor, a questão mencionou “inferior a R$ 80.000,00”. Ora, se ela cabe para qualquer valor, então se aplica para menos de R$ 80 mil, mais de R$ 80 mil ou ainda para exatos R$ 80 mil. Não importa o valor!
A banca quis fazer uma pegadinha, pois o candidato poderia pensar que os valores das modalidades, previstos no art. 23, poderiam se aplicar à concessão de direito real de uso. Porém, não se aplicam! Ainda bem que não se aplicam, senão teríamos um grande problema, já que atualmente os valores do art. 23 foram atualizados. Mesmo assim, independentemente do valor, a modalidade é a concorrência.
Gabarito: alternativa C.
41. (Idecan – Administrador/AGU/2019)
A respeito dos atributos e da classificação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
a) Os atributos dos atos administrativos são numerus clausus, a saber: autoexecutoriedade e presunção de veracidade.
b) A presunção de veracidade é atributo presente em todos os atos administrativos, gozando de natureza absoluta (juris tantum).
c) A cobrança de multa aplicada pela Administração Pública é exemplo clássico de ato administrativo provido de autoexecutoriedade.
d) No ato administrativo complexo, praticam-se dois atos, uma principal e outro acessório, sendo que este pode ser pressuposto de validade ou ato complementar do ato principal.
e) O ato administrativo simples pode ser expressão da vontade de um órgão colegiado.
Comentário:
a) numerus clausus quer dizer que seriam somente aqueles mencionados. Porém, existem outros atributos, como a presunção de legitimidade, tipicidade e imperatividade. Além disso, existem autores que mencionam outros atributos, como a exigibilidade e a executoriedade (este último seria equivalente à autoexecutoriedade) – ERRADA;
b) a presunção de veracidade, de fato, tem presunção juris tantum, mas isso significa que a presunção é relativa. Daí o erro da questão. A presunção absoluta, que não acontece nesse caso, seria uma presunção juris et de jure – ERRADA;
c) a cobrança de multa não tem autoexecutoriedade, uma vez que depende de ação judicial para cobrança – ERRADA;
d) o ato administrativo complexo constitui um único ato, porém formado pela conjugação de vontade de dois ou mais órgãos. O ato composto é que é formado por dois atos (um principal e outro acessório) – ERRADA;
e) o ato administrativo simples é a manifestação de um único órgão, que pode ser unipessoal ou colegiado. Por exemplo, uma decisão administrativa de um tribunal (órgão colegiado) constitui ato simples – CORRETA.
Gabarito: alternativa E.
É isso aí, pessoal!
Um grande abraço e até a próxima!
Herbert Almeida
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