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GABARITO ABIN (EXTRAOFICIAL) – Comentários às questões de Direito Penal (Oficial de Inteligência – Área 01)

GABARITO ABIN – EXTRAOFICIAL – DIREITO PENAL

Olá, pessoal

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.

Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal que foram cobradas pelo CESPE, na manhã deste domingo, no concurso da ABIN (Cargo: Oficial de Inteligência – Área 01) .

A prova foi tranquila, e quem estudou pelo nosso material certamente se saiu bem.

Vamos aos comentários:

141. (CESPE – 2018 – ABIN – OFICIAL DE INTELIGÊNCIA – ÁREA 01)

COMENTÁRIOS: Item errado, pois neste caso a lei nova é criminaliza conduta até então atípica, de forma que deve ser aplicada a regra da IRRETROATIVIDADE da lei penal mais grave, na forma do art. 5º, XL da CF/88. Aplica-se, aqui, o princípio da anterioridade da lei penal, ou seja, a lei penal só pode ser aplicada a fatos praticados após sua entrada em vigor.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

142. (CESPE – 2018 – ABIN – OFICIAL DE INTELIGÊNCIA – ÁREA 01)

COMENTÁRIOS: Item correto, pois neste caso o agente não será considerado inimputável. O agente será considerado semi-imputável, de forma que será condenado, mas o Juiz poderá reduzir a pena, de um a dois terços, na forma do art. 26, § único do CP. A questão trata do agente que NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ (ou seja, era parcialmente capaz).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

143. (CESPE – 2018 – ABIN – OFICIAL DE INTELIGÊNCIA – ÁREA 01)

COMENTÁRIOS: Item correto, pois o crime de violação de sigilo funcional é um crime subsidiário, havendo subsidiariedade expressa, pois o próprio art. 325 estabelece que tal delito só irá se caracterizar se a conduta não configurar crime mais grave:

Violação de sigilo funcional

Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

144. (CESPE – 2018 – ABIN – OFICIAL DE INTELIGÊNCIA – ÁREA 01)

COMENTÁRIOS: Item errado, pois neste caso o agente praticou o crime previsto no art. 253 do CP:

Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

Art. 253 – Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

145. (CESPE – 2018 – ABIN – OFICIAL DE INTELIGÊNCIA – ÁREA 01)

COMENTÁRIOS: Item errado, pois o agente, neste caso, praticou o crime do art. 266, §2º do CP, pois interrompeu serviço telefônico durante calamidade pública:

Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública    (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)    Vigência

Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:

Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

(…)

§ 2o  Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

146. (CESPE – 2018 – ABIN – OFICIAL DE INTELIGÊNCIA – ÁREA 01)

COMENTÁRIOS: Item errado, pois para a caracterização do crime de organização criminosa, é necessário que haja a “associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”, na forma do art. 1º, §1º da Lei 12.850/13.

Isto posto, a questão erra quando diz que tal delito se configura independentemente do número de agentes ou do crime praticado.

Até mesmo o crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do CP, prevê a necessidade de que haja a reunião de pelo menos três pessoas para a configuração do delito.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

147. (CESPE – 2018 – ABIN – OFICIAL DE INTELIGÊNCIA – ÁREA 01)

COMENTÁRIOS: Item correto, pois neste caso o agente praticou o crime de moeda falsa, em sua forma equiparada, prevista no art. 289, §1º do CP, que tem a mesma pena prevista para a forma principal (caput) do crime de moeda falsa. Vejamos:

Moeda Falsa

Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.

§ 1º – Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
O fato de se tratar de moeda estrangeira é irrelevante, pois se trata de moeda de curso legal no exterior.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

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Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

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Oficial de Inteligência – área 1

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Renan Araujo

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