Fiscal - Estadual (ICMS)

Conheça o Fundo de Combate à Pobreza (Fecop) da SEFAZ CE

Saiba do que se trata o Fundo de Combate à Pobreza (Fecop) da SEFAZ CE, e como o FCP interfere nas alíquotas do ICMS

Fundo de Combate à Pobreza (Fecop) da SEFAZ CE

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Você já ouviu falar em fundo de combate à pobreza (Fecop)? Sabe do que se trata? Sabia que esse fundo interfere nas alíquotas de ICMS?

Acompanhe este artigo para saber tudo sobre o Fecop para SEFAZ CE.

O que é o Fundo de Combate à Pobreza?

O Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) possui de natureza contábil, com o objetivo de viabilizar, a toda a população do Ceará, acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados exclusivamente em ações suplementares de assistência social, nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar, combate à seca, desenvolvimento infantil e outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida.

Aliás, o Fundo de Combate à Pobreza trata-se de uma exigência constitucional. No Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da carta magna, a CF/88 dispõe que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil.

A constituição ainda prevê que para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até 2% na alíquota do ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos.

Um detalhe importante é que, como sabemos, do total arrecadado de ICMS, 25% pertencem aos municípios. Contudo, ICMS a título do Fundo de Combate à Pobreza não entra nesta divisão, sendo inteiramente do Estado para seus respectivos fins.

Outra informação essencial é que a CF/88 veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou determinada despesa específica. Por conta disso, dizemos que os impostos são tributos não vinculados. Contudo, uma das ressalvas deste princípio é justamente em relação ao Fundo de Combate à Pobreza.

Ou seja, os recursos provenientes desta arrecadação (2% adicionais) poderão ser vinculados.

Para finalizar, a carta magna também afirma que para o financiamento dos Fundos Municipais, poderá ser criado adicional de até 0,5% na alíquota do ISS, sobre serviços supérfluos

Adendo: Como o Fecop (SEFAZ CE) apenas incide sobre produtos e serviços supérfluos, Lei federal definirá quais são os produtos e serviços supérfluos (válido para todos os Estados e Municípios).

Fecop no Estado do Ceará

O Fundo é gerido financeiramente pela Secretaria da Fazenda, segundo programação estabelecida pelo Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social.

Os recursos que compõem o Fundo Estadual de Combate à Pobreza –FECOP, serão utilizados na aquisição de sementes agrícolas e ração animal a serem distribuídas com a população de baixa renda no âmbito do Estado do Ceará.

Todavia, os recursos que compõem o Fundo Estadual de Combate à Pobreza FECOP, também poderão ser utilizados:

  1. em ações voltadas à Educação Profissional e outras modalidades de preparação para o trabalho integrados ao Ensino Médio, inclusive por meio de Organizações Sociais, devidamente qualificadas pelo Poder Executivo Estadual.

Por outro lado, os recursos destinados ao combate à seca serão utilizados preferencialmente para a aquisição de máquina perfuratriz e perfuração de poços profundos.

Outrossim, os recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) serão também destinados ao Sistema Único de Assistência Social e da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN).

Além disso, semestralmente o Poder Executivo enviará relatório circunstanciado à Assembleia Legislativa sobre o montante dos recursos arrecadados pelo FECOP, sua aplicação e resultados obtidos.

Produtos que incidem o Fecop – SEFAZ CE

No estado do Ceará o adicional da alíquota de ICMS é de 2%, destinado ao Fecop.

Informação Importante: O cálculo do ICMS com base na aplicação da alíquota adicional de 2% poderá ser realizado somente nas operações destinadas ao  consumo  final,  ou  por  ocasião  da  cobrança  do  ICMS  sob  a  modalidade  da  substituição  tributária.

Além disso, veja a lista de produtos supérfluos à qual incide o adicional de alíquota:

  1. bebidas alcoólicas;
  2. armas e munições;
  3. embarcações esportivas;
  4. fumo, cigarros e demais artigos de tabacaria;
  5. aviões ultraleves e asas-deltas;
  6. energia elétrica;
  7. gasolina;
  8. serviços de comunicação, exceto cartões telefônicos de telefonia fixa;

Ficam excluídas da incidência do adicional as prestações de serviços de telefonia fixa residencial e não residencial com faturamento igual ou inferior ao valor da tarifa ou preço da assinatura.

  1. joias;
  2. isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes;
  3. perfumes, extratos, águas-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem, desde que o valor unitário da mercadoria seja superior a 50 Ufirces;
  4. artigos e alimentos para animais de estimação, exceto medicamentos e vacinas;
  5. inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores).

Entretanto, não só o adicional de 2% sobre o ICMS dos produtos supracitados que integram os recursos do Fundo de Combate à Pobreza do Estado do Ceará. Veja também outros recursos que integram o Fundo:

  • dotações orçamentárias, em limites definidos, anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • doações, auxílios, subvenções e legados, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior;
  • receitas decorrentes da aplicação dos seus recursos;
  • outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo.

Informações Extras sobre o Fecop

Os recursos do Fundo serão recolhidos em conta única e específica, no Banco do Estado do Ceará ou, no caso de sua privatização, em outra instituição financeira oficial, autorizada pelo Poder Executivo.

O recolhimento do imposto com o adicional de 2% será efetuado por meio de documento de arrecadação específico. Não confunda, a nota fiscal é uma só, mas o recolhimento ao Estado (pagamento do imposto – DARE) será realizado em 2 documentos diferentes.

Utilização dos Recursos do Fundo de Combate à Pobreza

A parcela adicional do ICMS não poderá ser utilizada nem considerada para efeito do cálculo de quaisquer benefícios ou incentivos fiscais.

Ademais, os recursos do FECOP não poderão ser objeto de remanejamento, transposição ou transferência de finalidade diversa.

Também é vedada a utilização dos recursos do FECOP para o pagamento de despesas de pessoal e de encargos sociais relativos à remuneração de servidores públicos, exceto na forma de concessão de bolsa para ocupantes de cargos do Grupo Magistério 1.º e 2.º Graus –MAG, da Secretaria da Educação e professores do Grupo Magistério Superior –MAS, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, quando na atuação em programa de formação e qualificação educacional de professores leigos, não podendo ser superior a 3 anos de concessão.

Outrossim é autorizada a utilização dos recursos do FECOP para o pagamento de bolsas do Programa Agente Rural, do Programa Ceará Atleta, Programa Bolsa Catador e de bolsas universitárias ofertadas pelas instituições públicas de ensino superior, no Estado do Ceará aos estudantes pobres.

Por fim é autorizada a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) para a implementação de equipamentos públicos para atendimentos da população mais vulnerável.

Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, enquanto perdurar situação de emergência e calamidade, a utilizar os recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza –FECOP –para subsidiar ações de segurança alimentar e nutricional para segmentos populacionais em vulnerabilidade social, tais como populações tradicionais, pessoas em situação de rua, pessoas em acolhimento institucional, dentre outros.

Coordenação do Fundo

Os projetos financiados com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza observarão as seguintes diretrizes:

  1. atenção integral para superação da pobreza e redução das desigualdades sociais;
  2. acesso de pessoas, famílias e comunidades a oportunidades de desenvolvimento integral;
  3. fortalecimento de oportunidades econômicas e de inserção de pessoas na faixa economicamente ativa no setor produtivo;
  4. combate aos mecanismos de geração da pobreza e de desigualdades sociais.

O Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social, presidido pelo Secretário do Planejamento e Gestão do Estado, tem como finalidade coordenar a formulação  de  políticas  e  diretrizes  dos  programas  e  ações  governamentais voltados para a redução da pobreza e das desigualdades sociais.

Este Conselho é integrado por Secretários de Estado, 5 representantes da sociedade civil e 1 representante da Associação dos Prefeitos do Ceará.

Finalizando

Neste artigo esgotamos o assunto sobre o Fundo de Combate à Pobreza (Fecop) para SEFAZ – CE.

Desejo a você uma boa prova. Um grande abraço.

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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