Olá pessoal! O presente artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público: os fundamentos da LGPD, a Lei nº 13.709 de 2018.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
A Constituição Federal de 1988 (CF) é a Lei Maior do Brasil. Em seus termos, em relação aos atos do poder público, a regra é a publicidade, sendo o sigilo exceção.
Nessa linha, a CF determina em algumas passagens como deverá atuar a administração pública para dar transparência a suas ações. Por exemplo, seu inciso II do artigo 5º diz que “Art. 5º II – a lei regulará o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo”.
Além disso, impõe também, no parágrafo 2º do artigo 216, que “Art. 216 § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.”
Ou, ainda, “Art. 5º. XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”
Entretando, perceba que todas essas passagens da CF dizem respeito a dados públicos, e não a dados pessoais. Nestes últimos, obviamente, não há exigência de publicidade, muito pelo contrário, para preservar a intimidade, a honra, a privacidade, a individualidade de cada pessoa, a legislação garante a proteção dos dados.
A norma que regula essa proteção é a Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, que tem como finalidade dispor sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Além dos fundamentos da LGPD, nela constam ainda as regras, as exceções, as condições, os prazos, as penalidades em caso de inobservância, entre outros aspectos relevantes no tocante a dados pessoais.
E é especificamente sobre os fundamentos da LGPD que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
As normas estabelecidas pela LGPD são direcionadas à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, por serem de interesse nacional.
Objetivamente, sobre os fundamentos da LGPD, vamos ver os que diz o artigo 2º:
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I – o respeito à privacidade;
II – a autodeterminação informativa;
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
O primeiro dos fundamentos da LGPD é o respeito à privacidade, que é o alicerce desta lei, obrigando que qualquer informação seja mantida em sigilo se assim a pessoa natural determinar.
Já a autodeterminação informativa significa que, eu, como detentor de minhas informações pessoais, tenho o poder de estabelecer o que pode ser divulgado ou não sobre mim. O que para mim pode ser considerado como algo a ser resguardado, para outra pessoa poder ser algo que não a incomodaria em nada divulgar. Então cada um tem o direito de decidir isso sobre suas informações pessoais.
Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião são autoexplicativos, liberdade deve sempre prevalecer à censura. O que se protege aqui são dados pessoais.
Inviolabilidade da intimidade, da honra da imagem são a razão de ser da proteção de dados pessoais. Entre os fundamentos da LGPD este é o que mais a caracteriza.
Desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação. Cuidado aqui, já caiu em prova uma pegadinha em que a banca trocou o “econômico” por “comercial”, e o “tecnológico” por “nacional”, fazendo assim com que a assertiva estivesse errada. Então atenção a este fundamento da LGPD.
Livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor. Mais um que as bancas costumam alterar termos e tornar a opção incorreta. Neste caso muda-se “defesa do consumidor” por “defesa da concorrência”, ou “livre iniciativa” por “livre mercado”. Como estas questões cobram a literalidade da lei, as alternativas precisam estar exatamente como consta na norma.
Por fim, o último dos fundamentos da LGPD diz respeito à defesa dos direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Passamos, portanto, pelos fundamentos da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, importante norma de âmbito nacional.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre os fundamentos da LGPD, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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