Hoje, vamos conhecer um pouco a respeito dos fundamentos estruturantes do processo civil, dando enfoque aos temas mais cobrados na área dos concursos de carreira jurídica.
Vamos lá!
Inicialmente, no estudo dos fundamentos estruturantes do processo civil, verifica-se que a teoria do direito passou por profundas transformações, as quais impactaram no processo civil. Nesse sentido, conforme Fredie Didier Jr., pode-se destacar as seguintes transformações ocorridas na teoria do direito:
Nesse contexto, importante observar que a presença de cláusulas gerais não viola a atividade legislativa, pois o juiz está aplicando a lei e adaptando-a ao caso concreto.
Aprofundando um pouco mais a respeito dos fundamentos estruturantes do processo civil, na perspectiva do direito constitucional, é possível observar três aspectos importantes:
Nesse sentido, conforme o Código de Processo Civil:
Art. 1o, CPC. O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
Os direitos fundamentais possuem duas dimensões:
* Objetiva: orienta como outras normas serão produzidas. Trata-se de uma dimensão direcionada ao legislador;
* Subjetiva: são direitos, situações de vantagens atribuídas a alguém.
Qual é a relação entre processo e direitos fundamentais?
As normas processuais têm de ser compatíveis com as normas de direitos fundamentais (dimensão objetiva). Além disso, o processo deve ser adequado para tutelar direitos fundamentais que venham a ser seu objeto (dimensão subjetiva).
Caminhando na análise dos fundamentos estruturantes do processo civil, é importante o estudo da chamada instrumentalidade processual. Nesse contexto, o processo deve ser o instrumento para a efetivação do direito material.
A razão da existência do processo é justamente tornar concreto o direito material. Desse modo, deve-se evitar excessos de formalismos, bem como exigências desnecessárias.
Nesse sentido:
Art. 188, CPC. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Portanto, observa-se que o próprio Código de Processo Civil de 2015 consagrou a chamada instrumentalidade das formas.
Hoje, vimos um pouco a respeito dos fundamentos estruturantes do processo civil, em especial acerca da relação entre processo e teoria do direito, processo e direito constitucional e, por fim, instrumentalidade processual.
Finalizamos, por ora, mais um tema empolgante para os que almejam a sonhada carreira jurídica.
Advertimos que esse artigo, juntamente com as questões do Sistema de Questões do Estratégia Concursos, serve como complemento ao estudo do direito empresarial, devendo-se priorizar o material teórico, em PDF ou videoaula, do curso.
Até a próxima!
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