Tópicos sobre Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU
Olá, concurseiros, tudo bem? Uma das disciplinas constantes no edital para CGU são os Fundamentos de AuditoriaGovernamental. Esta matéria está subdividida nos seguintes tópicos:
1) Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: Lei nº 10.180/2001 e Decreto nº 3.591/2000
2) Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal – MOT 2017
3) Instrução Normativa SFC nº 3, de 9 de julho de 2017.
Como o assunto é extenso, neste artigo abordaremos primeiramente o que está disposto na Lei nº 10.180/2001 e no Decreto nº 3.591/2000. Ambos os textos normativos discorrem sobre os Sistemas de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Vamos ver os principais pontos de Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU e mandar bem na prova?
A Lei Nº 10.180/2001 nos Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU
Para iniciarmos o nosso estudo de Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU, vamos começar a destrinchar a Lei nº 10.180/2001.
De acordo com o Art. 1º do referido texto normativo, as atividades de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal serão organizadas sob a forma de sistemas.
O texto normativo elenca os seguintes SISTEMAS:
Planejamento e Orçamento Federal
Administração Financeira Federal
Contabilidade Federal
Controle Interno do Poder Executivo Federal
Vamos analisá-los?
Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal – Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU
Como o próprio nome diz, este sistema tem a função de efetuar o planejamento estratégico nacional e o orçamento federal.
Cabem a ele as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e orçamentos, além da realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.
Finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
Formular o planejamento estratégico nacional, os planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social e o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
Gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
Promover a articulação com os entes federados, visando a compatibilização de normas aos diversos Sistemas.
Organizaçãodo Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
Este sistema é integrado por:
a) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
b) Órgãos setoriais: são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da AGU, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
c) Órgãos específicos: são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.
Competências das unidades do Planejamento Federal:
Algumas competências das unidades responsáveis pelo Planejamento Federal:
Elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social
Coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e as metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações
Assegurar que as unidades responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação
Manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais e mecanismos para desenvolver previsões sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional
Identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados
Realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas
Estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais
TOME NOTA:Empresas estatais são as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Competências das unidades de orçamento:
Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União;
Estabelecer:
a) normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, de acordo com o plano plurianual;
b) classificações orçamentárias
Realizar estudos e pesquisas relativas ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;
Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira;
Propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo.
Sistema de Administração Financeira Federal- Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU
Este sistema visa ao equilíbrio financeiro do Governo Federal, observando os limites da receita e despesa públicas.
Organização do Sistema de Administração Federal
O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.
Sua composição é feita da seguinte forma:
Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
Órgãos setoriais: são as unidades de programação financeira dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
Representantes do Tesouro Nacional
Os representantes do Tesouro Nacional deverão ser, preferencialmente, servidores integrantes da carreira de Finanças e Controle que não estejam em exercício nas áreas de controle interno no ministério ou órgão equivalente ao qual a entidade esteja vinculada. Estes deverão se subordinar tecnicamente à Secretaria do Tesouro Nacional.
Competências das unidades do Sistema de Administração Financeira Federal:
Dentre as competências das unidades responsáveis pelo Sistema de Administração Financeira Federal, podemos citar os seguintes:
Zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional
Administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional e as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro Nacional
Elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública;
Gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional;
Controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional;
Editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, assim como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;
Sistema de Contabilidade Federal – Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU
Este sistema compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis e visa apresentar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União.
Finalidades do Sistema de Contabilidade Federal
Registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União
Evidenciar:
as operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e os seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio da União;
os recursos dos orçamentos vigentes, as alterações decorrentes de créditos adicionais, as receitas prevista e arrecadada, a despesa empenhada, liquidada e paga à conta desses recursos e as respectivas disponibilidades;
perante a Fazenda Pública, a situação de todos que arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados;
a situação patrimonial do ente público e suas variações;
os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal;
a aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação beneficiada;
a renúncia de receitas de órgãos e entidades federais.
Organização do Sistema de Contabilidade Federal
Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
Órgãos setoriais: são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União. Eles ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
IMPORTANTE: O órgão de controle interno da Casa Civil exerce também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República.
Competência das unidades do Sistema de Contabilidade Geral:
Manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União
Estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal
Realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário
Elaborar os Balanços Gerais da União e consolidar os balanços dos entes federados, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional
Promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de contabilidade.
O Decreto Nº 3.591/2000 nos Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU
Bom, chegamos em uma das partes de maior relevância para o concurso do CGU, visto que este tema será cobrado em várias disciplinas do certame, além de ser grande incidência nas questões.
Como dito anteriormente, embora a Lei Nº 10.180/2001 e o Decreto 3.591/2000 sejam assuntos tratados na disciplina de Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU, é importante ressaltar que, quando se trata do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, o decreto trata dessa questão de forma mais detalhada.
Por este motivo, a partir daqui, o enfoque será em cima dele, ok?
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal- Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU
De acordo com o Art. 1º do Decreto 3.591/2000, este sistema visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais.
Finalidades do Sistema de Controle Interno:
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias e dos direitos e haveres da União;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Organização e Competências do Sistema de Controle Interno
De acordo com o Art. 21 da referida lei, este sistema compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas do plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização.
TOME NOTA:O sistema de controle interno se utiliza dos instrumentos de AUDITORIA e FISCALIZAÇÃO para a consecução de suas finalidades.
Esta é uma questão recorrente em provas, visto que as bancas utilizam termos como “avaliação”, “consultoria” para confundir o concurseiro. Se cair esta questão em sua prova de Fundamentos de Auditoria Governamental, já sabe, né?
Composição do Sistema de Controle Interno:
Controladoria-Geral da União, como Órgão Central. Cabe à ela a orientação normativa e supervisão técnica dos órgãos integrantes do sistema
Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais
Unidades de controle interno dos comandos militares, como unidades setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa
TOME NOTA: A composição do Sistema de Controle Interno é figurinha carimbada nas questões de concurso. Decore bem!
Comissão de Coordenação de Controle Interno – Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU
A CCCI é um órgão colegiado de função consultiva do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Esta comissão é composta por:
Ministro de Estado do Controle e da Transparência, que será o presidente
Secretário-Executivo da CGU
Secretário Federal de Controle Interno
Chefe da Assessoria Jurídica da CGU
Coordenador-Geral de Normas e Orientação para o Sistema de Controle Interno
um Secretário de órgão setorial de Controle Interno do Poder Executivo Federal
um Assessor Especial de Controle Interno em Ministério
dois titulares de unidades de auditoria interna da administração pública federal indireta
ATENÇÃO: Os dois titulares de auditoria interna devem ser da administração pública INDIRETA e não da direta. Grave isso para não cair em pegadinha da banca!
Competências da Coordenação de Controle Interno (CCCI):
Dentre as diversas competências do CCCI, podemos citar:
efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e a análise e estudo de casos propostos pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência
homogeneizar as interpretações sobre procedimentos relativos às atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
sugerir procedimentos para promover a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com outros sistemas da Administração Pública Federal
formular propostas de metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal
As propostas formuladas pela CCCI serão encaminhadas para análise, aprovação e publicação pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência.
Assessores Especiais de Controle Interno – Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU
Os assessores especiais de controle interno estão situados na segunda linha de defesa e sua principal função é dar apoio à Controladoria-Geral da União.
Além disso, algumas das principais incumbências dos AECI são:
assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de competência do controle interno
orientar os administradores no que tange à competência do controle interno, inclusive acerca da prestação de contas
submeter os processos de tomadas e prestação de contas à apreciação do Ministro de Estado
auxiliar os trabalhos de elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República
acompanhar a implementação das recomendações do Sistema de Controle Interno e do TCU
Conclusão – Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU
Esperamos que esse pequeno resumo sobre os Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU, com foco na Lei nº 10.180/2001 e no Decreto nº 3.591/2000, tenha sido útil e que os ajudem a trilhar a carreira dos sonhos.
Contudo, sempre é bom ressaltar que este artigo tem a finalidade de ser apenas uma breve síntese sobre o assunto e não tem a pretensão de esgotá-lo e nem de suprir todo o conteúdo, mas sim de complementá-lo.
Para que vocês dominem a banca organizadora e se classifiquem no concurso almejado é de sumíssima importância que estudem pelas aulas em PDF dos Cursos do Estratégia, pois o material constante nas aulas é completo e formulado por professores de alto nível e plenamente gabaritados.
Conheçam também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo de maneira satisfatória e descobrir de que forma os examinadores pensam é através da resolução de questões.
Um excelente estudo a todos e até a próxima!
Renata Sodré
Cursos e Assinaturas
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