Jurídico

As Funções Essenciais à Justiça na Constituição Federal

Aprenda sobre as Funções Essenciais à Justiça presentes na Constituição Federal.

As Funções Essenciais à Justiça

Olá, Estrategista. Tudo bem?

O artigo de hoje abordará o resumo sobre um tema muito importante para provas de Direito Constitucional: as Funções Essenciais à Justiça presentes na Constituição.

Para aprendermos sobre esse assunto, iremos discutir os seguintes tópicos:

  • Visão Geral sobre as Funções Essenciais à Justiça;
  • Ministério Público;
  • Advocacia Pública;
  • Advocacia Privada;
  • Defensoria Pública.

Visão Geral sobre as Funções Essenciais à Justiça

As Funções Essenciais à Justiça presentes na Constituição são instituições que possuem como objetivo disponibilizar a todos o direito de acesso à justiça, de maneira que toda a sociedade possa ter seus direitos assegurados.

Os responsáveis por essas funções são o Ministério Público, a Advocacia (Pública e Privada) e a Defensoria Pública.

Atenção: As Funções Essenciais à Justiça, ao contrário do que muitos pensam, não fazem parte do Poder Judiciário.

Antigamente, o tópico do Ministério Público dominava as questões de concursos. Entretanto, as demais instituições estão também cada vez mais presentes em provas.

As Funções Essenciais à Justiça na CF

Ministério Público

Sede da Procuradoria-Geral da República

De acordo com a Constituição Federal, o Ministério Público é uma instituição permanente, possuindo como objetivos assegurar a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Como defensor da ordem jurídica, ele atua como um Fiscal da Lei, zelando pela observância e cumprimento das leis presentes no ordenamento jurídico brasileiro.

Já na defesa do regime democrático, ele atua como um protetor do Estado Democrático de Direito, agindo em nome do coletivo, com o intuito de proteger os interesses da sociedade como um todo. Um exemplo é a sua atuação na garantia do correto andamento do processo eleitoral, de modo que os eleitores possam contribuir para a escolha democrática dos seus representantes através do voto.

No tocante aos interesses individuais indisponíveis, eles englobam o direito do indivíduo dentro de um espectro coletivo, de relevância pública. Ao trazer o termo indisponível, há o entendimento de que o Ministério Público irá agir justamente quando esses direitos estiverem indisponíveis para os cidadãos, ou seja, quando eles não estão à disposição ou estão inacessíveis por algum motivo.

Exemplos de direitos que não podem estar indisponíveis aos cidadãos são os direitos à vida, à liberdade, à saúde, à educação, entre outros. O MP atua para garanti-los.

Fique atento: O MP não faz parte de nenhum dos três poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário), apesar de estar relacionado a todos eles. Ele é autônomo e independente.

Princípios do MP

Os principais princípios institucionais do Ministério Público são:

  • Unidade: esse princípio dispõe que todos os seus membros integram apenas um só órgão, sob a chefia de um Procurador-Geral. Assim, todas as ramificações do MPU, como o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho, integram o Ministério Público da União, tendo como chefe o Procurador-Geral da República. A exceção é o Ministério Público Estadual, que possui sua própria estrutura em cada estado, tendo cada um o seu chefe, o Procurador-Geral de Justiça.
  • Indivisibilidade: esse princípio permite que um membro do Ministério Público possa substituir outro, em uma mesma função. Isso ocorre em decorrência do postulado da unidade, uma vez que a prática do ato é da instituição do Ministério Público, e não do membro autor da ação.
  • Independência Funcional: garante a independência da atuação do membro dentro das suas atividades, não podendo sofrer interferência do seu chefe hierárquico durante o cumprimento das suas funções.

Além desses princípios, há também a autonomia financeira e administrativa do MP, permitindo que o órgão possa realizar sua própria proposta orçamentária, realizar concursos, criar e extinguir seus cargos, entre outros.

Divisão do MP

O MP é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelo Ministério Público dos Estados (MPE) (presente em cada um dos estados). Apesar de haver estruturas distintas, eles exercem as mesmas funções, diferenciando apenas o alcance da sua atuação.

Atenção: Não existe Ministério Público na esfera Municipal.

O MPU é composto pelos:

  • Ministério Público Federal;
  • Ministério Público do Trabalho;
  • Ministério Público Militar;
  • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

O Chefe do MPU é o Procurador-Geral da República (PGR):

  • Ele é escolhido e nomeado pelo presidente da república;
  • Dentre os integrantes de carreira;
  • Acima de 35 anos de idade;
  • Aprovado pelo Senado Federal;
  • Mandato de 2 anos, permitida várias reconduções.

O chefe do MPE e do MPDFT é o Procurador-Geral de Justiça (PGJ):

  • Escolhido e nomeado pelo governador através de lista tríplice;
  • Dentre integrantes de carreira;
  • Mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

Os membros do MP possuem vitaliciedade após 2 anos de exercício; inamovibilidade, não podendo ser removidos de ofício da sua lotação, salvo mediante interesse público; e irredutibilidade de seus subsídios.

Funções Constitucionais do MP

O Ministério Público possui uma série de atribuições, como:

  • promover o inquérito civil e a ação civil pública, além de poder requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, de modo a proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e outros interesses coletivos;
  • defender os direitos e interesses das populações indígenas;
  • o seu chefe possui a prerrogativa de promover a ação de inconstitucionalidade ou sua representação para a decretação da Intervenção da União ou dos Estados;
  • exercer o controle externo da atividade policial, entre outras funções.

Advocacia Pública

Advocacia-Geral da União

A Advocacia-Geral da União é a instituição que tem como prerrogativa representar a União, de maneira judicial e extrajudicial. Além disso, cabe a ela exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Fique atento: A AGU representa os três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) em ações judiciais e extrajudiciais. Por exemplo, a AGU já realizou a defesa da Lei de Acesso à Informação em uma ação judicial no STF, ou seja, defendeu o Poder Legislativo da União. Entretanto, os seus serviços de consultoria e assessoramento jurídico são apenas realizados para o Poder Executivo.

O seu chefe é o Advogado-Geral da União:

  • De livre nomeação pelo presidente da república;
  • Maior que 35 anos de idade;
  • Com notável saber jurídico e reputação ilibada;
  • Não precisa ser aprovado pelo Senado Federal;
  • Equiparado a Ministro de Estado.

Os membros da Advocacia Pública não possuem vitaliciedade, como os membros do Ministério Público, apenas a estabilidade após 3 anos de exercício.

Advocacia Privada

Advocacia Privada

O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo que ele é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da sua profissão.

Ele tem a função de orientar e defender os seus clientes em conflitos, de modo a proteger os direitos da pessoa, através dos seus conhecimentos sobre o ordenamento jurídico e normativo, como as leis.

Fique atento: Apesar da Constituição Federal citar expressamente que o advogado é indispensável à administração da justiça, há alguns momentos em que não é necessário a sua presença, como na impetração de um habeas corpus, ou durante um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra algum servidor público.

Defensoria Pública

Defensoria Pública

A Defensoria Pública é uma instituição permanente, tendo como funções a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados, em níveis judiciais e extrajudiciais.

A Defensoria Pública exerce grande papel na garantia dos direitos dos cidadãos, uma vez que ela permite que pessoas em situações vulneráveis que não possuam recursos para contratar um advogado possam ter acesso à justiça, de forma gratuita, em todas as esferas.

Essa instituição, assim como o MP, possui como princípios institucionais a unidade, indivisibilidade e a independência funcional, além da autonomia administrativa e financeira, não sendo subordinado a nenhum dos poderes.

Atenção: Não há Defensoria Pública no âmbito Municipal.

Finalizando

Bom pessoal, chegamos ao fim de mais um artigo sobre Direito Constitucional. As Funções Essenciais à Justiça presentes na Constituição Federal Brasileira são muito importantes para várias provas de concursos.

Caso deseje se aprofundar no assunto através de aulas completas e detalhadas com os melhores professores do mercado, acesse o site do Estratégia Concursos e dê uma olhadinha nos nossos cursos de Direito Constitucional.

Bons estudos e até a próxima!

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