Aprenda sobre as Funções Essenciais à Justiça presentes na Constituição Federal.
Olá, Estrategista. Tudo bem?
O artigo de hoje abordará o resumo sobre um tema muito importante para provas de Direito Constitucional: as Funções Essenciais à Justiça presentes na Constituição.
Para aprendermos sobre esse assunto, iremos discutir os seguintes tópicos:
As Funções Essenciais à Justiça presentes na Constituição são instituições que possuem como objetivo disponibilizar a todos o direito de acesso à justiça, de maneira que toda a sociedade possa ter seus direitos assegurados.
Os responsáveis por essas funções são o Ministério Público, a Advocacia (Pública e Privada) e a Defensoria Pública.
Atenção: As Funções Essenciais à Justiça, ao contrário do que muitos pensam, não fazem parte do Poder Judiciário.
Antigamente, o tópico do Ministério Público dominava as questões de concursos. Entretanto, as demais instituições estão também cada vez mais presentes em provas.
De acordo com a Constituição Federal, o Ministério Público é uma instituição permanente, possuindo como objetivos assegurar a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Como defensor da ordem jurídica, ele atua como um Fiscal da Lei, zelando pela observância e cumprimento das leis presentes no ordenamento jurídico brasileiro.
Já na defesa do regime democrático, ele atua como um protetor do Estado Democrático de Direito, agindo em nome do coletivo, com o intuito de proteger os interesses da sociedade como um todo. Um exemplo é a sua atuação na garantia do correto andamento do processo eleitoral, de modo que os eleitores possam contribuir para a escolha democrática dos seus representantes através do voto.
No tocante aos interesses individuais indisponíveis, eles englobam o direito do indivíduo dentro de um espectro coletivo, de relevância pública. Ao trazer o termo indisponível, há o entendimento de que o Ministério Público irá agir justamente quando esses direitos estiverem indisponíveis para os cidadãos, ou seja, quando eles não estão à disposição ou estão inacessíveis por algum motivo.
Exemplos de direitos que não podem estar indisponíveis aos cidadãos são os direitos à vida, à liberdade, à saúde, à educação, entre outros. O MP atua para garanti-los.
Fique atento: O MP não faz parte de nenhum dos três poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário), apesar de estar relacionado a todos eles. Ele é autônomo e independente.
Os principais princípios institucionais do Ministério Público são:
Além desses princípios, há também a autonomia financeira e administrativa do MP, permitindo que o órgão possa realizar sua própria proposta orçamentária, realizar concursos, criar e extinguir seus cargos, entre outros.
O MP é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelo Ministério Público dos Estados (MPE) (presente em cada um dos estados). Apesar de haver estruturas distintas, eles exercem as mesmas funções, diferenciando apenas o alcance da sua atuação.
Atenção: Não existe Ministério Público na esfera Municipal.
O MPU é composto pelos:
O Chefe do MPU é o Procurador-Geral da República (PGR):
O chefe do MPE e do MPDFT é o Procurador-Geral de Justiça (PGJ):
Os membros do MP possuem vitaliciedade após 2 anos de exercício; inamovibilidade, não podendo ser removidos de ofício da sua lotação, salvo mediante interesse público; e irredutibilidade de seus subsídios.
O Ministério Público possui uma série de atribuições, como:
A Advocacia-Geral da União é a instituição que tem como prerrogativa representar a União, de maneira judicial e extrajudicial. Além disso, cabe a ela exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Fique atento: A AGU representa os três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) em ações judiciais e extrajudiciais. Por exemplo, a AGU já realizou a defesa da Lei de Acesso à Informação em uma ação judicial no STF, ou seja, defendeu o Poder Legislativo da União. Entretanto, os seus serviços de consultoria e assessoramento jurídico são apenas realizados para o Poder Executivo.
O seu chefe é o Advogado-Geral da União:
Os membros da Advocacia Pública não possuem vitaliciedade, como os membros do Ministério Público, apenas a estabilidade após 3 anos de exercício.
O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo que ele é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da sua profissão.
Ele tem a função de orientar e defender os seus clientes em conflitos, de modo a proteger os direitos da pessoa, através dos seus conhecimentos sobre o ordenamento jurídico e normativo, como as leis.
Fique atento: Apesar da Constituição Federal citar expressamente que o advogado é indispensável à administração da justiça, há alguns momentos em que não é necessário a sua presença, como na impetração de um habeas corpus, ou durante um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra algum servidor público.
A Defensoria Pública é uma instituição permanente, tendo como funções a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados, em níveis judiciais e extrajudiciais.
A Defensoria Pública exerce grande papel na garantia dos direitos dos cidadãos, uma vez que ela permite que pessoas em situações vulneráveis que não possuam recursos para contratar um advogado possam ter acesso à justiça, de forma gratuita, em todas as esferas.
Essa instituição, assim como o MP, possui como princípios institucionais a unidade, indivisibilidade e a independência funcional, além da autonomia administrativa e financeira, não sendo subordinado a nenhum dos poderes.
Atenção: Não há Defensoria Pública no âmbito Municipal.
Bom pessoal, chegamos ao fim de mais um artigo sobre Direito Constitucional. As Funções Essenciais à Justiça presentes na Constituição Federal Brasileira são muito importantes para várias provas de concursos.
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Bons estudos e até a próxima!
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