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Qual a função do Tribunal Superior Eleitoral?

Neste artigo, exploraremos em detalhes a função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abordando a sua criação, conceito e composição.

Considerações Iniciais

Olá, estrategistas!

O Concurso Unificado do TSE está previsto para este segundo semestre de 2023. E as notícias apontam que serão disponibilizadas 515 vagas na Justiça Eleitoral, abrangendo tanto o TSE quanto os TREs.

As oportunidades para os cargos de Técnico e Analista Judiciário contam com salários iniciais que vão de R$ 7,5 mil a R$ 13 mil por mês, sem contar os benefícios oferecidos.

Esta é uma chance imperdível para quem busca estabilidade e reconhecimento em uma das carreiras mais almejadas do país.

E, já que você será um servidor da justiça eleitoral, nada mais justo que compreender a função do Tribunal Superior Eleitoral, certo?

Surgimento do Tribunal Superior Eleitoral

A origem do Tribunal Superior Eleitoral se entrelaça com a história da Justiça Eleitoral do Brasil.

No contexto das consequências da Revolução de 1930, que teve como um dos motivos a falta de transparência do sistema eleitoral durante a República Velha, surgiu o precursor do Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Superior de Justiça Eleitoral.

Posteriormente, em 24 de Fevereiro de 1932, por meio do Código Eleitoral de 1932, tanto o Tribunal quanto a Justiça Eleitoral foram estabelecidos simultaneamente. Dois anos depois, a Constituição de 1934 elevou a Justiça Eleitoral ao status constitucional, reafirmando sua integração ao Poder Judiciário.

No entanto, durante o período do Estado Novo, a recém-criada Justiça Eleitoral foi extinta pela Constituição da época, que atribuiu à União a competência exclusiva para julgar questões eleitorais.

A ideia de um tribunal superior para a Justiça Eleitoral, no entanto, foi retomada com o Código Eleitoral de 1945 e consagrada pela Constituição de 1946. Desde então, essa estrutura foi reafirmada em todas as constituições subsequentes, garantindo a existência e importância do Tribunal Superior Eleitoral.

O que é o Tribunal Superior Eleitoral?

A Justiça Eleitoral, como órgão especializado do Poder Judiciário, desempenha um papel fundamental na organização do processo eleitoral, que inclui atividades como o alistamento eleitoral, a votação, a apuração dos votos e a diplomação dos eleitos. Seu objetivo principal é garantir o respeito à soberania popular e à cidadania.

Nesse sentido, para assegurar os princípios constitucionais estabelecidos no artigo 1º da Constituição Federal de 1988, são atribuídas competências e funções aos diversos órgãos que compõem a Justiça Eleitoral.

Dessa forma, esses órgãos incluem o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os juízes eleitorais e as juntas eleitorais. Eles trabalham em conjunto para garantir a efetividade desses fundamentos constitucionais.

Por fim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão máximo da Justiça Eleitoral no Brasil e sua função primordial é administrar o sistema eleitoral do país.

Composição do Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é composto por sete ministros, cujo mandato tem duração de dois anos, com a possibilidade de uma reeleição. A Constituição do Brasil estabelece a forma de composição desses ministros da seguinte maneira:

  • 3 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
  • 2 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • 2 ministros são escolhidos pelo presidente com base em duas listas tríplices, com o auxílio de advogados com amplo conhecimento jurídico e reputação ilibada.

A escolha dos ministros oriundos do STF e do STJ ocorre por meio de eleição secreta realizada em cada um desses tribunais. Normalmente, os membros do STJ são eleitos para apenas um período de dois anos, enquanto os membros do STF são reeleitos com maior frequência.

Por fim, cabe ressaltar que o presidente e o vice-presidente do TSE são selecionados entre os três ministros do STF.

Função do Tribunal Superior Eleitoral

O TSE, cujas principais competências são estabelecidas pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), desempenha diversas funções essenciais, que podem ser divididas em: jurisdicional, administrativa, normativa e consultiva.

Vamos entender brevemente cada uma delas!

Função Jurisdicional

Primeiramente, destaca-se que a jurisdição é uma das funções do Estado que consiste na substituição imparcial do Estado aos titulares dos interesses em conflito, visando buscar a justa pacificação do conflito envolvido.

Além disso, essa é a função característica da Justiça Eleitoral, sendo exercida somente quando devidamente provocada.

Dessa forma, sua abrangência começa no momento do alistamento eleitoral e se estende até a diplomação dos candidatos eleitos.

Em situações excepcionais, por outro lado, a competência da Justiça Eleitoral pode ser prorrogada quando ocorre o cometimento de abuso de poder por parte dos candidatos.

Por exemplo, podemos citar:

  • Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
  • Ação Rescisória Eleitoral
  • Recurso Contra a Diplomação

Função Administrativa

Em relação à função administrativa, o juiz eleitoral desempenha a gestão de todo o processo eleitoral, independentemente de ser submetido a ele um conflito de interesses para solução.

Isso ocorre porque o juiz eleitoral possui o poder de polícia, que é a atividade da administração pública que regula a prática de atos ou a abstenção de fatos, com o objetivo de limitar ou disciplinar direitos, interesses ou liberdades, em prol do interesse público.

Assim sendo, essa atividade abrange aspectos como segurança, ordem, costumes e tranquilidade pública.

Nesse sentido, alguns exemplos práticos do exercício dessa função administrativa são: o processo de alistamento eleitoral, a transferência de domicílio eleitoral, a fiscalização eleitoral e a adoção de outras medidas para evitar a prática de propaganda eleitoral irregular.

Função Normativa

Outra função atribuída à Justiça Eleitoral – e que lhe confere um caráter peculiar – é a normativa, descrita no art. 1º, parágrafo único e art. 23, IX, ambos do Código Eleitoral. Esta função permite à Justiça Eleitoral expedir instruções para a execução das leis eleitorais.

Assim, o conteúdo inserido nessas normas tem o propósito de regulamentar as matérias de competência do órgão colegiado que as instituiu, criando situações gerais e abstratas.

Nesse contexto, podemos citar, por exemplo, a Resolução Nº 23.714/2022, que dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral.

Função Consultiva

Finalmente, a função consultiva permite o pronunciamento da Justiça Eleitoral a respeito de questões que lhe são apresentadas em tese, ou seja, de situações abstratas e impessoais.

Importante: As consultas não têm caráter de decisão judicial.

Pode-se dizer que também é uma função de caráter particular da Justiça Eleitoral, haja vista que o Poder Judiciário não é, por natureza, órgão de consulta.

Em resumo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem a responsabilidade de responder a consultas sobre assuntos eleitorais feitas por autoridades com jurisdição federal ou órgãos nacionais de partidos políticos.

Conclusão

Por fim, concluímos este breve resumo sobre a Função do Tribunal Superior Eleitoral.

Contudo, ressaltamos que para que vocês dominem a banca organizadora é de grande importância que estudem pelas aulas em PDF do Estratégia.

Também recomendamos que façam muitas questões através do Sistema de Questões do Estratégia para consolidar o conteúdo.

Para ler mais artigos escritos por mim, cliquem aqui.

Um excelente estudo a todos!

Renata Sodré

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