Fala, pessoal! O concurso da Receita Federal (RFB) está cada vez mais próximo. Com isso, dúvidas diversas surgem na cabeça dos candidatos, tanto em relação ao concurso em si quanto à carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal. Por esse motivo, resolvemos abordar nesse artigo uma das atividades mais importantes da RFB: o controle sobre o comércio exterior (controle aduaneiro) e a fiscalização aduaneira.
Ao longo do artigo, trataremos de diversos pontos da Lei 10.593/2002, que organiza as atribuições da carreira de Auditoria da Receita Federal (ARF), e apresentaremos as principais diferenças entre as atribuições do Fisco Federal para os Fiscos Estaduais e Municipais. Vamos nessa?
A Lei 10.593/2002 foi o normativo responsável pela reestruturação da Carreira de Auditoria do Tesouro Nacional, que passou a denominar-se Carreira de Auditoria da Receita Federal – ARF. Em seu Art. 6º, ela elenca as atribuições privativas dos servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. São elas:
“Art. 6º São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
I – no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em caráter privativo:
a) constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições;
b) elaborar e proferir decisões ou delas participarem processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;
c) executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados;
d) examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no art.1.193 do mesmo diploma legal;
e) proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária;
f) supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte.”
Após leitura das atribuições dispostas na lei, podemos verificar que as principais atividades da RFB estão resumidas em três grandes áreas: orientação ao contribuinte; controle e fiscalização de tributos internos; e controle e fiscalização do comércio exterior (comércio aduaneiro).
Pessoal, tomando por base as três grandes áreas de atuação da Receita Federal citadas acima, podemos afirmar que duas delas são bem semelhantes às atividades dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e Municipal: a orientação ao contribuinte e o controle e fiscalização de tributos internos.
Em que pese as diferenças entre as legislações tributárias de cada ente (que são enormes) e os tributos fiscalizados, podemos afirmar que as atividades fiscalizatória e orientadora exercidas pelos fiscos estaduais e municipais são semelhantes às exercidas pela RFB.
No entanto, o que diferencia de fato o Auditor Fiscal da Receita Federal é a responsabilidade pelo controle e fiscalização do comércio exterior. Esse também é o motivo pelo qual algumas disciplinas são cobradas apenas no concurso da RFB, como Legislação Aduaneira e Comércio Internacional.
Para que você possa entender um pouco mais sobre a atividade de fiscalização aduaneira, é fundamental entender o conceito do termo Aduana.
Aduana ou Alfândega é uma repartição governamental oficial de controle do movimento de entradas (importações) e saídas (exportações) de mercadorias para o exterior ou dele provenientes, responsável, inclusive, pela cobrança dos tributos pertinentes. Não se deve confundir alfândega ou aduana, responsável pelo controle do tráfego de mercadorias, com a polícia de fronteira, responsável pelo controle do tráfego de pessoas (controle migratório).
No caso do Brasil, essa última atividade é de competência exclusiva da Polícia Federal (PF). Já a fiscalização e o controle aduaneiro estão a cargo da Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, estando estas atividades disciplinadas no Regulamento Aduaneiro do Brasil.
No tópico acima, explicamos o conceito de Aduana, termo mais genérico e popular para tratar sobre o local onde é realizado o controle e fiscalização das mercadorias que entram e saem do país.
No entanto, o Regulamento Aduaneiro do Brasil traz um termo técnico para esse local: são os denominados Recintos Aduaneiros (ou Recintos Alfandegados). De acordo com o Regulamento, são áreas demarcadas pela autoridade aduaneira competente, na zona primária dos portos organizados ou na zona secundária a estes vinculada, a fim de que nelas possam ocorrer, sob controle aduaneiro pela Receita Federal, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial.
A Receita Federal classifica os Recintos Aduaneiros conforme abaixo.
Aeroportos – Terminais de Carga
Aeroportos – Terminais de Passageiros Alfandegados
ACI – Área de Controle Integrado
Bases Militares
CLIAs – Centros Logístico e Industriais Aduaneiros
Lojas Francas
Portos (Marítimos, Fluviais e Lacustres)
Pontos de Fronteira Alfandegados
Portos Secos
Redex – Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação
Remessas Expressas
Remessas Postais Internacionais
Silos e Tanques
De todos os Recintos Alfandegados citados acima, os mais comuns são os Portos, Aeroportos e Pontos de Fronteira Alfandegados. De acordo com a RFB, o país conta com 38 terminais de carga alfandegados em aeroportos, 39 portos e 30 pontos de fronteira alfandegados, em cidades limítrofes a outros países.
A atividade de fiscalização aduaneira é exercida sobre todas as remessas, qualquer que seja o destinatário ou o remetente, tenham ou não finalidades comerciais os bens nelas contidos, a partir da chegada ou até a saída das remessas nos portos e aeroportos do País.
Vale a pena destacar que essa atividade não tem caráter primariamente arrecadatório. Nesse controle, o bem tutelado pelo Estado não é apenas o tributo, mas a segurança da sociedade.
A RFB, em conjunto com os órgãos de controle administrativo, verifica, por exemplo, se a mercadoria recebeu as devidas anuências, oferecendo, portanto, condições de saúde, metrologia, segurança pública, proteção ao meio ambiente, controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários para o uso do consumidor.
Toda essa atividade se encerra com o chamado Desembaraço Aduaneiro. Segundo o Regulamento Aduaneiro do Brasil, o Desembaraço Aduaneiro é ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. É com o desembaraço aduaneiro que é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador e é ele o último ato do procedimento de despacho aduaneiro.
Além disso, é na fiscalização aduaneira que são identificados possíveis crimes de contrabando e descaminho, crimes estes definidos nos Artigos 334 e 334-A do Código Penal. Enquanto o contrabando é considerado o ato de Importar ou exportar mercadoria proibida, o descaminho é o ato de Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Pessoal, espero que essas informações sejam úteis para vocês, não só para melhor conhecerem a carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal mas também como motivação, de forma que consigam manter um alto nível de estudos rumo à aprovação nesse tão cobiçado concurso.
Um forte abraço e ótimos estudos!
Vinícius Peron Fineto.
Instagram: @viniciuspfineto
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