Categorias: Concursos Públicos

Fechando a prova do STJ

Olá Concurseiros!

Hoje analisei a prova do concurso para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e para a nossa alegria (minha e dos meus alunos), o meu curso fechou todas as questões!

Em resumo, os meus alunos tiveram condições de sobra para ter gabaritado a prova!

Fico muito feliz em observar a sintonia do curso com a prova do CESPE! =)

Para o deleite dos senhores, segue abaixo as questões do concurso, com os comentários!

Grande Abraço a todos!

Prof. Ali Mohamad Jaha
Direito Previdenciário
alijaha@estrategiaconcursos.com.br
ali.tributario@gmail.com
www.direitoprevidenciariofiscal.blogspot.com
www.facebook.com/amjaha

01. (Analista Judiciário – Área Judiciária/STJ/CESPE/2012):
Será segurado obrigatório da previdência social o indivíduo que, na condição de diretor, prestar serviços a uma fábrica de tecidos, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração.

Questão fácil! Estava na Aula 03:

Observe as diferenças:

Diretor empregado: contratado ou promovido para cargo de direção na S/A, logo existe a relação de emprego. – Empregado.

Diretor não empregado: é investido no cargo de direção na S/A, sem existir relação de emprego. – Contribuinte Individual.

Em qualquer das duas hipóteses, o diretor será segurado obrigatório da Previdência Social.

Certo.

02. (Analista Judiciário – Área Judiciária/STJ/CESPE/2012):
O cancelamento da inscrição do cônjuge como beneficiário do regime geral de previdência social, na condição de dependente do segurado, pode ocorrer nos casos de divórcio — se esse cônjuge tiver sido beneficiado com direito a alimentos — e de anulação de casamento comprovada por certidão.

Mais uma questão presente na Aula 03:

A perda da qualidade de dependente, conforme o RPS/1999, ocorre:

1. Para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado.

Em suma, NÃO deve ocorrer o direito a prestação de alimentos para o divorciado, ao contrário do que afirmou a questão.

Errado.


03. (Analista Judiciário – Área Judiciária/STJ/CESPE/2012):
Segundo a legislação sobre os planos de benefícios da previdência social, o período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.

Essa saiu do conceito legal exposto na Aula 04:

Período de carência (PC) é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.

Certa.

04. (Analista Judiciário – Área Judiciária/STJ/CESPE/2012):
A concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social, não sendo admissível ao requerente desse benefício fazer-se acompanhar, no momento do exame, de médico por ele remunerado.

Observe a passagem presente na nossa Aula 05:

Esse benefício por incapacidade (Aposentadoria por Invalidez) será devido quando realmente o segurado não apresentar condição alguma de permanecer no mercado de trabalho. A concessão desse tipo de aposentadoria dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social. Em regra, a verificação clínica da incapacidade laboral é realizada por um Perito Médico Previdenciário, servidor público federal (cargo para o qual houve realização de concurso recentemente, com remuneração entre R$10.200,00 e R$14.400,00). No entanto, o segurado poderá custear um médico particular de sua confiança para acompanhar a perícia.

Errada.

05. (Analista Judiciário – Área Judiciária/STJ/CESPE/2012):
Considere a seguinte situação hipotética. Davi, segurado da previdência social, após sofrer acidente, passou a receber auxílio-doença. Como as sequelas deixadas pelo acidente implicaram a redução da sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, Davi pleiteou o auxílio-acidente. Nessa situação, o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido por Davi.

Observe outra passagem da nossa Aula 05:

Como podemos observar, o Auxílio-Acidente é um benefício de caráter indenizatório, pois repara o trabalhador pelas sequelas adquiridas em função de acidente que reduziram definitivamente a sua capacidade laboral. O benefício consiste numa renda mensal, cujo cálculo será apresentado em aula futura, e utilizará como base o valor do Auxílio-Doença, corrigido até o mês anterior ao início do Auxílio-Acidente, e será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou do óbito do segurado.

Pode-se afirmar que o Auxílio-Acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do Auxílio-Doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do Auxílio-Acidente.

Certo.

06. (Analista Judiciário – Área Judiciária/STJ/CESPE/2012):
Segundo a CF, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A questão cobrou a literalidade da Constituição, presente em nossa Aula 00:

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

b) a receita ou o faturamento;

c) o lucro;

II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

III – sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

Em suma, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social NÃO estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da Seguridade Social.

Errado.

Ali Mohamad Jaha

Professor de Direito Previdenciário, Legislação Previdenciária, Legislação da Saúde, Legislação Específica e Discursivas. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil – DRF-Cascavel/PR. Especialista em Administração Tributária pela Universidade Castelo Branco/RJ. Especialista em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade do Ivaí/PR. Bacharel em Engenharia Civil pela Universidade Estadual de Maringá/PR.

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