Com a divulgação, para consulta pública, do procedimento de contratação da banca examinadora do concurso para Procurador do Município de Curitiba, deu-se a largada para a reta final de preparação. Assim, segue um breve resumo das informações relativas à primeira fase do certame e das estratégias que podem ser utilizadas pelo candidato nessa reta final. Para esse fim, resolvi estruturar esse artigo em perguntas e respostas, de modo que você logo identifique a parte que seja mais relevante para as suas necessidades de informação:
Já existe data definida para a primeira fase?
Ora, se vamos nos lançar numa preparação ou se já estamos há algum tempo nos preparando, é deveras relevante toda e qualquer informação que possa nos indicar a data do certame. Os trâmites de contratação da banca examinadora divulgados pela prefeitura foram generosos e, de logo, indicaram como data provável para a realização da primeira fase o dia 14.04.2019. Desta feita, na pior das hipóteses, os senhores terão pouco mais de 70 dias de preparação e é com essa data que os estudos de reta final deverão ser estruturados.
Os valores das inscrições já foram fixados?
Resposta afirmativa, a previsão é que o candidato deverá desembolsar R$ 200,00 (duzentos reais) para participar do concurso. O preço não destoa daquilo que é praticado em certames de advocacia pública.
A estrutura da prova já foi divulgada?
Outra informação relevantíssima para os candidatos é a estrutura da prova. Quantas questões, como essas questões estarão distribuídas e quais as matérias comporão o caderno de provas. Difícil dizer, pois nesse ponto as informações não são absolutamente claras. O que sabemos é tão somente o número de questões, que serão 50 (cinquenta) e isso é um tanto preocupante. Explico.
O último concurso para procurador do município de Curitiba foi realizado há pouco mais de três anos, o que, em tese, implicaria dizer que o último edital seria um bom parâmetro para você seguir seus estudos. Contudo, alguns fatos depõem contra essa possibilidade. O mais importante desses fatos é a fragorosa mudança na estrutura da prova, aquela ocorrida há pouco teve 100 questões de múltipla escolha. Em outras palavras, o dobro de questões previstas para o certame vindouro. Digo que este é o fator mais relevante, porque, em sendo mantidas as mesmas matérias cobradas naquele edital, será bem mais difícil para o examinador fazer a distribuição de questões. Assim, considerando que no certame de 2015 foram cobradas as matérias de direito constitucional, administrativo, ambiental e urbanístico, consumidor, tributário, financeiro e processo tributário, processual civil, civil e empresarial, trabalho e processo do trabalho e previdenciário, num total de 14, de imediato, é possível dizer que algumas disciplinas correm o risco de sequer serem contempladas com uma questão. Você talvez nunca tenha visto isso, né? A banca cobrar uma disciplina no edital e não formular questão alguma sobre a matéria. Porém, pasmem, a UFPR, banca que realizará o concurso, já organizou certames nos quais não formulou questão alguma de uma disciplina que cobrava expressamente no edital.
Saber desse risco é relevante para que os senhores tenham a consciência de que será determinante neste certame a escolha dos temas para os quais mais o foco deverá ser direcionado. Essas incertezas derivam da escolha de uma banca sem tradição na realização de concursos de procuradoria. Apesar disso, olhando para algumas provas realizadas pela banca e para a própria tradição dos assuntos relevantes desse área de concurso, se eu tivesse que vaticinar, apostaria em pouco mais de 30 itens concentrados dessa forma: Constitucional (6), Administrativo (7), CPC (6), Tributário, Processo Tributário e Financeiro (8) e Ambiental e Urbanístico (5). As outras matérias imagino com uma divisão mais espaçada, com destaque no bloco de Civil e Empresarial, Trabalho e Processo do Trabalho, Previdenciário. Por fim, entendo que, se alguma matéria corre o risco de não ser cobrada, com certeza será consumidor. De modo que, nesse primeiro momento, se eu tivesse que deixar alguma disciplina de lado seria justamente consumidor, considerando que não temos certeza sobre as matérias e apenas temos como parâmetro o edital anterior e escassas provas dessa categoria realizadas pela banca.
Reyson, nesse cenário, seria possível antecipar o nível da prova?
Entendo ser possível sim antecipar o nível da prova. Percorrendo as questões de provas de advogado, de procuradorias pequenas e da própria prova anterior, é patente que a banca adota como estilo a abordagem do texto da lei, de conceitos básicos da disciplina e de entendimentos jurisprudenciais pouco aprofundados.
No primeiro ponto, lei seca, aconselharia que os senhores buscassem na própria plataforma do estratégia materiais gratuitos de lei seca, organizados e comentados pelos próprios professores aqui do curso. Como os professores ainda não produziram esse material para toda e qualquer lei, podem correr para o Vade Mecum, adotando a estratégia mais inteligente possível de leitura. Se eu próprio fosse estudar na reta final desse certame, adotaria um plano de risco. Nos primeiros 50 dias faria um misto de teoria básica com a leitura da legislação e nos últimos 23 dias passaria a estudar a lei seca com a maior intensidade possível, de modo a deixar a legislação na memória de curto prazo. Assim, podemos dizer que a leitura da lei deve tomar a maior parte das horas do seu cronograma de reta final. Eu sei que dói, mas é necessário.
Já no segundo ponto, relativo à cobrança de conceitos básicos, faço um breve apontamento. Quando digo que a banca cobra conceitos básicos, não quero dizer que essa cobrança é fria e sem inteligência. Pelo contrário, percebi que, apesar de pedir conceitos básicos, a banca trabalha com ideias centrais. Pra ficar mais claro, exemplifico pra você. No recente concurso para advogado do COREN, a UFPR fez afirmativas do tipo “A principal inovação do NCPC foi tratar a reclamação como recurso típico do sistema recursal”. Não se pode dizer que a questão, era literal, mas todos nós sabemos da extrema importância de termos no nosso sangue uma breve lista sobre as inovações do NCPC, tais como a adoção expressa da tese da tempestividade dos atos praticados antes do início do prazo ou da possibilidade das partes promoverem os negócios jurídicos processuais, etc. Ou seja, a banca trata de conceitos básicos, mas também de discussões genéricas, já batidas e que devem ser conhecidas por todos aqueles com conhecimento propedêutico da disciplina. Num panorama geral, as questões de processo civil no mencionado certame para advogado do COREN permearam a lei e envolveram esses conceitos básicos.
Trocando em miúdos esse segundo ponto, não aconselharia que os senhores tentassem aprender nada aprofundado nessa reta final. Se já tiverem montado um bom resumo, faça destaques de pontos relevantes e de discussões centrais e se concentre nisso. Por exemplo, lá em direito constitucional, se forem estudar controle, precisamente cláusula de reserva de plenário. Apenas saibam quem deve obedecer à cláusula e quais as exceções. Também tenham no sangue a súmula vinculante 10. Se for estudar intervenção, concentre-se nas hipóteses de intervenção no município. Fiquem atentos à literalidade da constituição sobre a possibilidade ou não de a União realizar intervenção nos municípios, estude a chamada ADI Interventiva, principalmente aquela que apedesta a intervenção do estado no município e a impossibilidade de recurso extraordinário para o STF, dada a natureza político-administrativa da decisão do Tribunal de Justiça. Se forem estudar ADI, além da literalidade da Lei 9868, seria interessante saber o rol de atos que podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, com base na construção jurisprudencial do STF, ao adotar diversas teses do Ministro Gilmar Mendes. Além disso, importante estar afiado nas ideias de modulação dos efeitos no controle concentrado e, ainda, na função subsidiária da ADPF. Quando o assunto for controle difuso, além da literalidade da constituição sobre o cabimento do Recurso Extraordinário, os senhores devem se atentar para a adoção pelo STF da Teoria da Abstrativização do Controle Difuso, com a mutação constitucional do art. 52, X, da CF. Deverão ficar mais atentos ainda para não confundir essa tese com a Teoria dos Motivos Determinantes, pois esta última não é adotada até o momento pelo Supremo.
Entenderam como os senhores devem ajustar os estudos? Escolhendo os temas mais relevantes da doutrina e jurisprudência, aliadas essas escolhas a muita letra de lei.
De certa forma, já falei sobre o terceiro ponto, jurisprudência pouco aprofundada. Só pra não passar em branco, no lugar de uma leitura ostensiva de informativos, seria melhor a leitura de súmulas, com a obrigação de saber na ponta da língua as vinculantes. Posso inclusive, se os senhores desejarem, comprometer-me a levantar pelo menos o número das súmulas mais importantes das principais matérias do certame.
Vale mencionar, para encerrar esse ponto, que é de extrema importância a leitura das súmulas relativas à fazenda em juízo e pelo menos a leitura dos informativos sobre os tributos municipais.
A estrutura e o estilo das provas nos permite algumas conclusões difíceis de serem encaradas?
Sim, eu particularmente entendo que esse certame não favorece os alunos que já têm um nível avançado nos estudos para outras bancas, uma vez que precisarão, nessa reta final, abandonar um pouco o seu estilo de preparação para adotar um estilo mais aproximado do estilo daquelas pessoas que estudam para tribunais, precisamente analistas. Entendo que o estilo da banca acabará nivelando por baixo, de modo que um aluno iniciante, com uma boa estratégia de leitura de lei seca e memória de curto prazo afiada, terá amplas chances de ter o mesmo nível que o aluno conhecedor de doutrina e jurisprudência. Assim, é correto dizer que este concurso será uma grande prova de gestão de risco para alunos avançados.
Apesar desse prognóstico, entendo que o aluno avançado também poderá ter muitas vantagens, principalmente se decidir largar tudo e esquecer a apreensão que ronda o possível lançamento da prova de campo grande. Com essa decisão, o aluno avançado se dará o luxo de focar exclusivamente em questões e leitura de lei, uma vez que já é experiente em doutrina básica e súmulas dos tribunais superiores.
Em suma, com esse nivelamento por baixo , dada a potencial facilidade da prova e o número baixo de questões, possivelmente teremos nota de corte elevadíssima, beirando ou ultrapassando os 90%.
Sabendo do estilo da banca e dos poucos certames por ela realizados, como resolver questões?
Meus amigos, essa resposta é a mais simples de todas, basta que os senhores resolvam questões de bancas com estilo parecido. Vou elencar algumas pra vocês: VUNESP, IBFC e um pouco da FGV (filtrar nível mediano e fácil}.
Bom meus amigos, essa foi apenas uma visão geral do certame, abordando os principais pontos do certame e dando um norte pra você iniciar bem sua reta final. Também foi meu texto de estreia aqui na plataforma, como novo integrante da equipe do programa de coaching. Espero ter esclarecido algumas dúvidas e até o próximo post.
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