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Extinção de concessão ou permissão de serviços públicos

Olá pessoal! O presente artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na disciplina de Direito Administrativo: as formas de extinção de concessão ou permissão de serviços públicos previstas na lei 8.987/95. 

Formas de extinção de concessão ou permissão de serviços públicos

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Relembrar o contexto da lei 8.987/95;
  • Conhecer as hipóteses de extinção de concessão ou permissão de serviços públicos;
  • Entender observações relevantes sobre o tema.

Lei 8.987/95

A Constituição Federal de 1988 (CF) determina que alguns serviços públicos podem ser prestados pelo Estado por meio de delegação concedida para pessoas de direito públicos ou até mesmo de direito privado. 

A Lei nº 8.987/95 é justamente a norma que regula como pode ocorrer essa tal delegação, já que é necessário sempre prevalecer o interesse público e a isonomia, mantendo tudo dentro da legalidade e com transparência, estabelecendo normas gerais para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

A referida lei dispõe especificamente sobre o regime e extinção de concessão ou permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, sendo que o citado artigo constitucional diz o seguinte: 

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. 
 
Parágrafo único. A lei disporá sobre: 
 
I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; 
II – os direitos dos usuários; 
III – política tarifária; 
IV – a obrigação de manter serviço adequado. 

E é sobre as formas de extinção de concessão ou permissão de serviços públicos presentes na lei 8.987/95 que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora. 

Formas de extinção de concessão ou permissão de serviços públicos

Segundo a lei 8.987/95, as formas de extinção de concessão ou permissão de serviços públicos são as seguintes: 

Art. 35. Extingue-se a concessão por:  

I – advento do termo contratual;   

II – encampação;  

III – caducidade;  

IV – rescisão;  

V – anulação; e  

VI – falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.  

Analisando mais cada uma das possíveis formas de extinção de concessão ou permissão de serviços públicos, podemos entender o advento do termo contratual como o término natural do contrato de serviço público assinado entre Estado e contratada, em virtude do fim do prazo contratual. 

Já a encampação é a extinção unilateral da concessão, por iniciativa do poder concedente (o poder público), por razão de interesse público, devendo atender as seguintes condições:  

  • Interesse público;
  • Lei autorizativa específica;
  • Pagamento prévio da indenização.

Por isso, na encampação, é o único caso em que o contrato somente será extinto após o pagamento da indenização, o que não ocorre em nenhuma das demais hipóteses de extinção. 

Sobre a caducidade, é a forma de extinção da concessão ou permissão por inexecução total ou parcial do contrato, ou seja, a empresa contratada não cumpriu devidamente suas obrigações, o que leva o poder estatal, de forma unilateral, a extinguir o contrato, por meio do instrumento da caducidade. 

Nos termos da lei 8.987/95, sobre essa forma específica de extinção de concessão ou permissão de serviço público: 

§ 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:  

I – o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;  

II – a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;  

III – a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;  

IV – a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;  

V – a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;  

VI – a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e  

VII – a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 

Já a rescisão é a hipótese de extinção de concessão ou permissão de serviço público por iniciativa da concessionária ou permissionária, ou seja, da empresa contratada. Se dá por não cumprimento das normas contratuais por parte do poder público e somente pode ocorrer por meio de ação judicial acionada pelo contratado. Importante destacar que os serviços prestados pela empresa concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado da ação. 

Por outro lado, na forma de extinção de concessão ou permissão denominada anulação, temos algo relacionado à ilegalidade na licitação ou no contrato de concessão, que, sendo assim, só pode ser desfeito se anulado. Nesse caso a extinção pode ser declarada diretamente pela Administração Pública, no exercício do poder de autotutela, por iniciativa própria ou provocação, ou pelo Poder Judiciário, desde que provocado.  

Por fim, a última hipótese de extinção de concessão ou permissão é a falência ou fim da pessoa jurídica, que, como o próprio nome indica, incorre por conta do desaparecimento da concessionária ou permissionária contratada ou pela decretação de sua falência, o que naturalmente inviabiliza a continuidade de qualquer contrato. 

Passamos, portanto, pelas hipóteses de extinção de concessão ou permissão de serviços públicos, previstas na lei 8.987/95. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre as formas de extinção de concessão e permissão de serviços públicos, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.  

Um grande abraço e até mais! 

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Fábio Prado dos Santos Santana

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