Experiência específica como regra contida no notável conhecimento jurídico (TRT10)
Vejam uma pergunta interessante que um aluno postou no fórum de questões:
Pergunta: Olá, Professor!
Os advogados que fazem parte do Quinto Constitucional tem que ser obrigatoriamente atuante na área trabalhista? Fiquei na dúvida porque o Regimento Interno do TRT10 só fala em carreira de advogado.
Abraços.
RESPOSTA DO PROFESSOR:
Oi, (…), primeiramente quero agradecer sua participação neste fórum. Temos que aproveitar todas as oportunidades, justamente para isso: discutirmos a matéria. Sua questão é bem interessante, pois, de fato, o regimento interno nada fala sobre a militância do advogado que pretende um cargo de Desembargador na Justiça do Trabalho de segunda instância, pela vaga do quinto constitucional. Porém, a doutrina é pacífica no sentido de reconhecer a necessidade da especialização trabalhista desse profissional. Veja que o texto da Lei Maior fala em notórios conhecimentos jurídicos como um dos pré-requisitos ao ingresso na magistratura do TRT. Está “imbutido” nessa noção a especialização trabalhista. Um abração! Continue participando assim, com suas dúvidas sobre a matéria! Att. prof. Róger Aguiar.
PS: estou terminando de preparar um aulão de revisão final da matéria, a ser disponibilizada aos alunos, ok?