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Suspensão de concurso: há um tempo limite para cancelar?

Olá, tudo bem com você? hoje vamos falar sobre “Suspensão de concurso: Existe um tempo limite para ser cancelado?”

Como ocorre a suspensão de um concurso?

Os concursos públicos são processos seletivos utilizados para preencher vagas no serviço público. Desse modo, esses concursos são regidos por leis e regulamentos específicos que visam garantir a transparência, isonomia e legalidade do processo.

No entanto, existem situações em que o concurso pode ser suspenso. Além disso, a suspensão pode ocorrer por diversos motivos, como irregularidades, falta de recursos, ou mudanças na legislação.

Uma questão importante que surge nesses casos é se há um tempo limite para que o concurso suspenso seja definitivamente cancelado. Assim, este artigo busca explorar essa questão, abordando os aspectos legais e práticos envolvidos.

A suspensão de concursos públicos deve obedecer a normativas específicas. Assim, a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 37, estabelece os princípios que regem a administração pública, incluindo a obrigatoriedade dos concursos para ingresso no serviço público.

Além disso, a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais, e outras legislações correlatas, também aborda a realização de concursos públicos.

Em termos de suspensão, a legislação não estipula um prazo específico para a validade de um concurso suspenso.

2. Motivos para suspensão de concursos

Nesse sentido, os concursos podem ser suspensos por diversas razões, entre as quais:

  • Irregularidades no Processo Seletivo: Denúncias de fraude, manipulação de resultados, ou outras irregularidades que comprometam a lisura do concurso.
  • Falta de Recursos: Situações de crise econômica ou falta de orçamento podem levar à suspensão do concurso.
  • Mudanças na Legislação: Alterações nas leis que regem o cargo ou a função para a qual o concurso é destinado.
  • Reorganização Administrativa: Mudanças estruturais na administração pública que impactem as vagas oferecidas no concurso.

3. Prazo para cancelamento

Embora a legislação não estipule um prazo máximo para que um concurso suspenso seja cancelado, existem alguns pontos a considerar:

  • Validade do Concurso: A validade de um concurso público, geralmente, é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. Durante esse período, a administração pode decidir retomar ou cancelar o concurso.
  • Direito dos Candidatos: Os candidatos que participaram do concurso suspenso possuem expectativas legítimas quanto à conclusão do processo. Assim, a administração pública deve agir com transparência e celeridade na resolução das pendências que levaram à suspensão.
  • Judicialização: Em alguns casos, a suspensão do concurso pode ser questionada judicialmente. Desse modo, o poder judiciário pode determinar a retomada ou cancelamento do concurso, considerando os direitos dos candidatos e os princípios da administração pública.

4. Exemplos práticos

Existem diversos exemplos de concursos suspensos que ilustram as diferentes motivações e desfechos:

  • Concurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Em 2020, o concurso do INSS foi suspenso devido à pandemia de COVID-19. Assim, a suspensão foi temporária e o concurso foi retomado posteriormente.
  • Concurso do TCM-SP: Publicado em 2020, o edital do concurso Tribunal de Contas do Município de São Paulo ficou suspenso por dois anos devido à pandemia. Inclusive, na época, a seleção seria destinada ao provimento de 31 vagas. Por sua vez, a retomada, ocorrida em 2022, o edital passou por algumas reformulações, tendo aumento no número de oportunidades.
  • Concurso da PM-RJ: O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o certame da Polícia Militar do Estado do Rio (PMRJ) para o preenchimento de vagas no curso de formação de soldados da corporação. Inclusive, a decisão cautelar ocorreu porque o concurso destinou só 10% do total de vagas para mulheres.
  • Concurso do TJM-SP: O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e a Fundação Vunesp informaram que estava suspenso o cronograma constante do anexo IV do Edital de abertura de inscrições e instruções especiais 001_2019, disponibilizado no Diário da Justiça Militar Estadual de 07/01/2020.
  • Concurso da Prefeitura de Mutuípe: A Justiça determinou a suspensão do concurso público iniciado em março deste ano pela prefeitura de Mutuípe, cidade do Vale do Jequiriçá. Além disso, a decisão, publicada na quarta-feira (3), atende a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Conclusão

A suspensão de concursos públicos é um tema complexo que envolve aspectos legais, administrativos e sociais. Embora a legislação não estabeleça um prazo limite para que um concurso suspenso seja cancelado, a administração pública deve agir com diligência para resolver as pendências que motivaram a suspensão.

Além disso, a transparência e o respeito aos direitos dos candidatos são fundamentais para a legitimidade do processo seletivo. Assim, em última análise, a decisão de cancelar um concurso deve ser bem fundamentada e comunicada de maneira clara aos envolvidos.

Portanto, ao adiar um concurso, a Banca muda a data das provas e demais etapas, por meio da publicação de novos editais atualizando as novas datas. Assim, ao suspender as fases do certame, o concurso volta a correr normalmente no futuro.

Espero que você tenha gostado do nosso artigo de hoje!

Bom Estudo!

Elizabeth Menezes

@prof.elizabethmenezes

https://www.youtube.com/watch?v=7iHk-s04h1c

https://fazenda.rj.gov.br/portal-fazenda/#

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Elizabeth Menezes de Pinho Alves

Bacharel em Administração pela UFPE, bacharelanda em Direito, pós-graduada em Direito Administrativo e Constitucional. Começou em 2014 os estudos para concursos apenas para a área fiscal, por influência de amigos e familiares que trabalhavam na área. Então, em 2017, com a abertura do concurso do Tribunal de Contas de Pernambuco, decidiu mudar o foco e aproveitar as oportunidades da área de controle, o que se mostrou uma excelente e acertada decisão. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo também sido aprovada em: 5° lugar para Auditor Fiscal de Garanhus - PE (2015), Auditor Fiscal de Goiânia - GO (2016), Auditor Fiscal do Maranhão (2016), Analista de Gestão do TCE-PE (2017) e Auditor de Contas Públicas do TCE-PB (2018). Além disso, foi aprovada e nomeada em concursos de Auditor Fiscal Estadual, Municipal e da área de Controle.

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