Suspensão é temporária e decisão ainda pode ser revista
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu de forma liminar a exigência de formação em Nível Superior para o cargo de Soldado nos concursos da Polícia Militar do estado. A decisão foi dada pelo juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.
As provas do concurso estão marcadas para acontecer no próximo domingo, 2 de setembro. A liminar foi proposta pela Defensoria Pública de Ipatinga e deferida numa ação civil pública na capital.
Por ser uma liminar, a decisão ainda pode ser revista. Na prática, a medida abre a oportunidade para que candidatos que possuam nível médio também participem dos certames.
A Defensoria Pública entendeu que a exigência, prevista na Lei Complementar 115/2010, também colocou nas mãos do governador a autonomia para adiar o requisito, o que, segundo o órgão autor da ação, aconteceu por meio do Decreto 413/2015.
No documento, essa exigência de curso superior para formação de soldados ficou afastada até 2020, conforme a assessoria do TJMG.
Na decisão, o juiz Mauro Pena Rocha fez o seguinte registro:
“o pleito liminar da Defensoria Pública merece ser atendido, uma vez que o requisito de possuir curso superior para ingresso na PMMG somente passará a ser exigível a partir de 2.020, ou enquanto perdurar os efeitos do parágrafo único do artigo 6º-B da Lei 5.301/69.”
Vale lembrar que por se tratar de uma liminar, a decisão ainda pode ser revista.
Ministra do MGI dá novos detalhes sobre 2ª edição do CNU Novidades acerca da nova…
Opa, tudo em paz?!! Neste novo material vamos analisar um assunto muito importante para a…
Precisando de ajuda na sua preparação para o concurso da Secretaria da Fazenda do Estado…
Inscrições em breve e provas em julho. Confira neste artigo as principais datas do concurso…
Atenção, concurseiro. Novidades sobre a segunda edição do Concurso Nacional Unificado - CNU! Em entrevista…
Conheça neste artigo os requisitos do cargo de Papiloscopista do concurso IGP RS e ganhe…