Suspensão é temporária e decisão ainda pode ser revista
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu de forma liminar a exigência de formação em Nível Superior para o cargo de Soldado nos concursos da Polícia Militar do estado. A decisão foi dada pelo juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.
As provas do concurso estão marcadas para acontecer no próximo domingo, 2 de setembro. A liminar foi proposta pela Defensoria Pública de Ipatinga e deferida numa ação civil pública na capital.
Por ser uma liminar, a decisão ainda pode ser revista. Na prática, a medida abre a oportunidade para que candidatos que possuam nível médio também participem dos certames.
A Defensoria Pública entendeu que a exigência, prevista na Lei Complementar 115/2010, também colocou nas mãos do governador a autonomia para adiar o requisito, o que, segundo o órgão autor da ação, aconteceu por meio do Decreto 413/2015.
No documento, essa exigência de curso superior para formação de soldados ficou afastada até 2020, conforme a assessoria do TJMG.
Na decisão, o juiz Mauro Pena Rocha fez o seguinte registro:
“o pleito liminar da Defensoria Pública merece ser atendido, uma vez que o requisito de possuir curso superior para ingresso na PMMG somente passará a ser exigível a partir de 2.020, ou enquanto perdurar os efeitos do parágrafo único do artigo 6º-B da Lei 5.301/69.”
Vale lembrar que por se tratar de uma liminar, a decisão ainda pode ser revista.
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