Concurseiro, por se tratar de um assunto polêmico, convidamos o professor Rodrigo Assumpção para destrinchar com profundidade o tema. Se você pretende entender como está funcionado ou como deveria funcionar a execução penal nos tempos de pandemia, não perca está aula.
É impossível atrelar distanciamento social e o sistema carcerário por causa de um simples fato, as superlotações dos presídios brasileiros. De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde) as medidas de higienização deveriam ser feitas por todos durante a quarentena para que a disseminação do vírus (Covid-19) fosse controlada.
Mas, sabemos que dentro das unidades penitenciárias adotar essas medidas é um grande desafio, o que fez com que o Conselho Nacional de Justiça publicasse recomendação 62, a fim de conter a difusão do vírus dentro dos presídios, instruindo os magistrados a partir de uma análise do caso concreto a adotar medidas de revisão de pena, principalmente para pessoas que fazem parte do grupo de risco da doença, porém, a postura do CNJ foi alvo de críticas e não aplicabilidade pelos magistrados.
O assunto é extremamente delicado. Os magistrados e o Estado temem os riscos que eventualmente podem ser causados na sociedade com a flexibilização da pena durante o período de pandemia e por outro lado, ignorar que a propagação do vírus e as violações de direitos fundamentais dentro dos presídios têm acontecido, também não é a solução.
A pandemia escancarou mais ainda a realidade do sistema prisional brasileiro que está há anos em colapso. Portanto, banalizar o assunto não é ideal. Qual a saída? Prisão domiciliar para crimes menores? Regime semi-aberto em revezamento? São suposições que de fato não sabemos se resolveria, mas sabemos que do jeito que está muitas vidas serão perdidas.
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