Post atualizado em 18/05/2022, às 18:28. Olá, pessoal, tudo bem? A banca Consulplan divulgou o gabarito provisório do primeiro exame de suficiência de 2022 e, como era esperado, algumas questões são passíveis de recursos.
Vamos compilar neste artigo as possibilidade de recursos. Fiquem atentos, pois ele está em atualização e vamos inserir aqui novos recursos ainda.
Vamos lutar até o final! Lembrando que esses recursos foram elaborados pelos professores do Estratégia CFC
Questão 10 – Prova Azul (Contabilidade Geral / Depreciação)
Uma sociedade empresária adquiriu uma máquina para uso, cuja data de início de operações foi em 01/07/2018 […] considerando somente as informações apresentadas e de acordo com à NBC TG 27 (R4) – Ativo imobilizado, o valor contábil líquido da máquina, em 31/12/2021, corresponde a:
Comentários
Diante do gabarito apresentado pela douta banca, solicitamos à anulação da questão pelos seguintes motivos: i) a banca não deixou evidente se os tributos recuperáveis e não recuperáveis estão inclusos, ou não, no custo de aquisição dessa máquina; ii) para chegarmos ao gabarito proposto, deveríamos considerar os tributos recuperáveis por dentro (embutidos no custo de aquisição) e os tributos não recuperáveis por fora (não embutidos no custo de aquisição).
Conforme nos ensina PEGAS (2017)”, os tributos que deduzem a receita bruta no Brasil são conhecidos pelo sistema de cobrança POR DENTRO, ou seja, integram o preço final do produto. O único imposto que é cobrado POR FORA e acrescido efetivamente ao preço é o IPI. Por dentro, deduzindo a receita bruta, temos os seguintes tributos: ICMS, ISS, PIS, COFINS e INSS (sobre faturamento).”
Com base nesse teor, a douta banca deveria ter informado expressamente a maneira que esses tributos estariam diante dessa aquisição, impossibilitando, dessa forma, o julgamento do candidato.
Abaixo, deixaremos o cálculo que a douta banca apresentou como gabarito:
Valor da Máquina: R$ 154.000
(+) Tributos Não Recuperáveis: R$ 15.400
(-) Tributos Recuperáveis: R$ 18.480
(+) Gastos iniciais de transporte: R$ 1.580
(+) Gastos com Instalação: R$ 3.800
(=) Custo de Aquisição: R$ 156.300
(-) Valor Residual: R$ 7.815
(=) Valor Depreciável: R$ 148.485
Vida útil: 5 anos
Período de utilização: 3 anos e meio ou 3,5 anos
Depreciação Anual: R$ 148.485 / 5 anos
Depreciação Anual: R$ 29.697
Depreciação no período utilizado: R$ 29.697 x 3,5 anos
Depreciação no período utilizado: R$ 103.939,50
Valor Contábil Líquido em 2021: R$ 156.300 – R$ 103.939,5
Valor Contábil Líquido em 2021: R$ 52.360,50
Gabarito: D
Contudo, o cálculo está incorreto. Abaixo, transcrevemos os dois casos citados acima:
1º caso: tributos não estão contidos no preço de aquisição
Valor da Máquina: R$ 154.000
(+) Tributos Não Recuperáveis: R$ 15.400
(+) Gastos iniciais de transporte: R$ 1.580
(+) Gastos com Instalação: R$ 3.800
(=) Custo de Aquisição: R$ 174.780
(-) Valor Residual: R$ 7.815
(=) Valor Depreciável: 166.965
Vida útil: 5 anos
Período de utilização: 3 anos e meio ou 3,5 anos
Depreciação Anual: R$ 166.965 / 5 anos
Depreciação Anual: R$ 33.393
Depreciação no período utilizado: R$ 33.393 x 3,5 anos
Depreciação no período utilizado: R$ 116.875,50
Valor Contábil Líquido em 2021: R$ 174.780 – R$ 116.875,50
Valor Contábil Líquido em 2021: R$ 57.904,50
2º caso: tributos estão contidos no preço de aquisição
Valor da Máquina: R$ 154.000
(-) Tributos Recuperáveis: R$ 18.480
(+) Gastos iniciais de transporte: R$ 1.580
(+) Gastos com Instalação: R$ 3.800
(=) Custo de Aquisição: R$ 140.900
(-) Valor Residual: R$ 7.815
(=) Valor Depreciável: R$ 133.085
Vida útil: 5 anos
Período de utilização: 3 anos e meio ou 3,5 anos
Depreciação Anual: R$ 133.085 / 5 anos
Depreciação Anual: R$ 26.617
Depreciação no período utilizado: R$ 26.617 x 3,5 anos
Depreciação no período utilizado: R$ 93.159,50
Valor Contábil Líquido em 2021: R$ 140.900 – R$ 93.159,50
Valor Contábil Líquido em 2021: R$ 47.740,50
Mediante a isso, cabe-nos solicitar à ANULAÇÃO dessa questão.
Referência Bibliográfica:
Pêgas, Paulo Henrique
Manual de contabilidade tributária / Paulo Henrique Pêgas. – 9. ed. – São Paulo: Atlas, 2017.
Questão 11 – Prova Azul (Contabilidade Geral / ICMS)
Uma empresa comercial realizou as seguintes operações em março de 2022:
Outras informações:
Considerando que essas foram as únicas operações ocorridas no período, após a apuração do ICMS referente a março de 2022, a empresa apresentará:
A) ICMS a Recolher de R$ 1.216,40.
B) ICMS a Recolher de R$ 1.320,80.
C) ICMS a Recuperar de R$ 2.516,40.
D) ICMS a Recuperar de R$ 3.816,40.
Comentários
Conforme o gabarito preliminar evidenciado pela douta banca, solicitamos à anulação desta questão pelos seguintes motivos:
i) foi informado que as operações ocorreram dentro de um mesmo Estado, todavia, não foi evidenciado se esse custo do frete, ocorreu dentro de um mesmo município ou em municípios diferentes;
ii) não há evidências de que esse transporte foi realizado pela própria adquirente ou por uma transportadora contratada;
Com base nessas contextualizações, se o transporte, dessas mercadorias, foi realizado pela própria adquirente ou por uma transportadora em operações intermunicipais (municípios diferentes), haverá incidência de ICMS. Contudo, se o transporte foi realizado por uma transportadora em operações intramunicipais (mesmo município), haverá incidência de ISS e não ICMS.
De acordo com a Lei Complementar nº 116/06, que versa sobre o ISS, podemos perceber essa menção do frete no item 16 da Lista Anexa, senão vejamos:
16 – Serviços de transporte de natureza municipal.
A partir disso, temos duas vertentes: 1) considerar o frete como possibilidade de crédito fiscal de ICMS ou 2) não considerar o frete como possibilidade de crédito fiscal de ICMS. Vejamos as duas possibilidades:
1) ICMS sobre o frete – intermunicipal
2) ICMS sem considerar o frete – intramunicipal
Portanto, não há uma alternativa correta para essa exação, sem que a banca informe como esse evento ocorreu (transporte intermunicipal ou intramunicipal). Dessa maneira, como a questão possuí duas respostas possíveis, passa a medir a sorte do candidato e não o seu conhecimento, logo, solicitamos a ANULAÇÃO dessa questão.
Questão 12 – Prova Azul (Contabilidade Geral / Estoques)
Uma sociedade empresária apresentou, ao final do exercício de 2021, as seguintes informações sobre o estoque de mercadorias para revenda:
Discriminação | Mercadoria A | Mercadoria B |
Preço de venda líquido estimado | R$ 7.000,00 | R$ 2.000,00 |
Mercadorias para revenda | R$ 5.000,00 | R$ 1.000,00 |
Custos necessários para a venda | R$ 2.150,00 | R$ 400,00 |
Considerando somente as informações apresentadas e o disposto na NBC TG 16 (R2) – Estoques, o valor de Perdas Estimadas para Redução ao Valor Recuperável e o valor de Estoques de Mercadorias para Revenda, assinale a composição do valor contábil líquido de cada tipo de mercadoria em 31/12/2021.
Comentários
Conforme o gabarito preliminar disponibilizado pela banca, solicitamos à anulação desta exação por dois motivos:
i) o termo “Perdas Estimadas para Redução ao Valor Recuperável” não é o mais adequado para os estoques; ocorre que, à NBC TG 01 (R4) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, não se aplica aos estoques, conforme transcrito na Norma, senão vejamos:
2. Este pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:
(a) estoques (ver CPC 16 – Estoques);
Além disso, o termo correto a ser utilizado é “Perdas Estimadas para Redução ao Valor Realizável Líquido” conforme descreve à NBC TG 16 (R2) – Estoques, em seu item 28, senão vejamos:
28. O custo dos estoques pode não ser recuperável se esses estoques estiverem danificados, se se tornarem total ou parcialmente obsoletos ou se os seus preços de venda tiverem diminuído. O custo dos estoques pode também não ser recuperável se os custos estimados de acabamento ou os custos estimados a serem incorridos para realizar a venda tiverem aumentado. A prática de reduzir o valor de custo dos estoques (write down) para o valor realizável líquido é consistente com o ponto de vista de que os ativos não devem ser escriturados por quantias superiores àquelas que se espera que sejam realizadas com a sua venda ou uso.
ii) o examinador deixou evidente que o preço de venda é o valor líquido, ou seja, nesse montante não perfaz os custos estimados para concluir a produção e os gastos estimados necessários para concretizar a venda. Para tanto, vejamos o que nos diz à Norma 16 a respeito dessa definição:
Valor realizável líquido é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda.
Além disso, à NBC TG 16 (R4) – Estoques, define que:
9. Os estoques objeto deste Pronunciamento devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.
Diante dessas informações, para que pudéssemos chegar ao gabarito proposto pela banca, deveríamos deduzir os custos necessários para a venda do preço de venda líquido estimado, o que vai defronte a definição trazida pela Norma, para encontrarmos o valor realizável líquido e confrontá-lo com o valor de custo.
Portanto, resta nos dizer que, os valores realizáveis líquidos de ambas as mercadorias foram informados pela banca sendo para a Mercadoria A o montante de R$ 7.000 e para a Mercadoria B o valor de R$ 2.000. Logo, percebemos que, o valor de custo é menor em ambas e não haverá reconhecimento de perdas por redução ao valor realizável líquido para a Mercadoria A.
Sendo assim, solicitamos à ANULAÇÃO desta questão, por não apresentar resposta correta.
Uma companhia aérea foi acionada na Justiça por um passageiro que teve sua bagagem extraviada. Os contadores da companhia aérea julgaram que a perda da causa na Justiça era provável e conseguiam estimar o valor da obrigação de modo confiável. Assinale, a seguir, o tratamento contábil da causa pela contabilidade da companhia aérea.
A) Nada deve ser feito.
B) Evidenciação em nota explicativa, apenas.
C) Reconhecimento de passivo e de despesa, apenas.
D) Reconhecimento de passivo e redução de caixa, apenas.
O gabarito preliminar da d. Banca foi a letra C. Trata-se de uma ação judicial em que a perda da causa era provável.
O reconhecimento de passivo e de despesa está correto. Mas não é “apenas” isso que a empresa deve fazer. Também é necessário divulgar em nota explicativa.
Segundo o CPC 25 – Provisões, Passivos contingentes e ativos contingentes:
Divulgação
84. Para cada classe de provisão, a entidade deve divulgar:
(a) o valor contábil no início e no fim do período;
(b) provisões adicionais feitas no período, incluindo aumentos nas provisões existentes;
(c) valores utilizados (ou seja, incorridos e baixados contra a provisão) durante o período;
(d) valores não utilizados revertidos durante o período; e
(e) o aumento durante o período no valor descontado a valor presente proveniente da passagem do tempo e o efeito de qualquer mudança na taxa de desconto. Não é exigida informação comparativa.
85. A entidade deve divulgar, para cada classe de provisão:
(a) uma breve descrição da natureza da obrigação e o cronograma esperado de quaisquer saídas de benefícios econômicos resultantes;
(b) uma indicação das incertezas sobre o valor ou o cronograma dessas saídas. Sempre que necessário para fornecer informações adequadas, a entidade deve divulgar as principais premissas adotadas em relação a eventos futuros, conforme tratado no item 48; e
(c) o valor de qualquer reembolso esperado, declarando o valor de qualquer ativo que tenha sido reconhecido por conta desse reembolso esperado.
Dessa forma, no caso de uma ação judicial em que a perda é provável, a empresa deve reconhecer o passivo e a despesa e adicionalmente divulgar as informações acima.
Assim, por não apresentar resposta correta, solicitamos a ANULAÇÂO da questão.
QUESTÃO 45 – PROVA AZUL
Ao iniciar os trabalhos de auditoria, João analisou detidamente os documentos que lhe foram disponibilizados. Os números existentes na Demonstração de Resultado foram os seguintes:
Considerando que João é um auditor extremamente consciente e profissional, atento às Normas Brasileiras de Contabilidade e às disposições da Lei nº 6.404/1976, ao analisar referidos números, certamente, ele concluirá que:
A) O “Lucro Bruto” é de R$ 123.962 milhões.
B) O “Lucro do Exercício” é de R$ 6.246 milhões.
C) O valor do “Lucro antes dos impostos” é de R$ 37 milhões e não de R$ 9 milhões como afirmado.
D) O valor do “Lucro antes do resultado financeiro, participações e impostos” é de R$ 13.223 milhões.
O gabarito preliminar foi a letra D. Mas a questão não apresenta resposta correta.
Vamos elaborar a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) com os dados apresentados:
Receita de Vendas | 68.017 |
Custos dos produtos e serviços vendidos | – 37.027 |
Lucro bruto | 30.990 |
Custos com exploração | – 1.043 |
Custo com pesquisas e desenvolvimento tecnológico | – 455 |
despesas com vendas | – 6.255 |
Despesas gerais e administrativas | – 1.381 |
despesas tributárias | – 1.243 |
Outras receitas operacionais líquidas | 1.174 |
Perda no valor de recuperação de ativos | – 8.565 |
lucro antes do resultado financeiro, participações e impostos | 13.222 |
despesas financeiras | – 7.777 |
receitas financeiras | 705 |
variações monetárias e cambiais | – 5.324 |
resultado part. Investidas | – 818 |
Lucro antes do Imposto de renda | 8 |
Imposto de Renda e contribuição social | – 1.552 |
Lucro do exercício | – 1.544 |
O valor do “Lucro antes do resultado financeiro, participações e impostos” é de R$ 13.222 milhões, e não de R$ 13.223, como indicado na questão.
Assim, por não apresentar resposta correta, solicitamos a ANULAÇÂO da questão.
Gabarito Provisório: A
Diante do gabarito apresentado pela douta banca, solicitamos a ANULAÇÃO da questão pelos motivos que iremos apresentar.
A banca examinadora considerou correta a seguinte afirmação:
“Assistente técnico e perito não são profissionais cujas atribuições devem ser entendidas como sinônimas. O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo Juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.”
A NBC PP 01 (R1) – Perito Contábil define o seguinte:
(a) perito do juízo é o contador nomeado pelo poder judiciário para exercício da perícia contábil;
[…]
(d) assistente técnico é o contador ou órgão técnico ou científico INDICADO E CONTRATADO PELA PARTE EM PERÍCIAS CONTÁBEIS. (GRIFO NOSSO).
Destacamos que há clara distinção entre a figura do perito do juízo e o assistente técnico.
Nesse sentido, a primeira parte da assertiva está correta, visto que Assistente técnico e perito não são profissionais cujas atribuições devem ser entendidas como sinônimas.
Todavia, a segunda parte da assertiva não está correta, pois o assistente técnico não atuará a partir de sua admissão pelo Juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.”
O item 6 da NBC PP 01 afirma que a indicação ou a contratação de assistente técnico ocorre quando a parte ou a contratante desejar ser assistida por contador, ou comprovar algo que dependa de conhecimento técnico-científico, razão pela qual o profissional só deve aceitar o encargo se reconhecer estar capacitado com conhecimento, discernimento e independência para a realização do trabalho.
Ou seja, o assistente técnico é contratado pelas partes envolvidas no processo e sua atuação começa antes mesmo de sua admissão pelo juízo.
Ademais, o Código de Processo Civil, no art. 465, § 1º, II, incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito indicar assistente técnico;
Além disso, o Art. 466, § 1 do CPC reza que os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
Ainda há outro erro na assertiva ao estabelecer que a atuação do assistente técnico ocorrerá apenas após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.
O trabalho do assistente técnico ocorre concomitante ao trabalho dos peritos oficiais.
O mesmo art. 466, § 2º afirma que o perito deve assegurar aos assistentes das partes O ACESSO E O ACOMPANHAMENTO DAS DILIGÊNCIAS E DOS EXAMES QUE REALIZAR, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Conforme nos ensina Mello (2016), “ Nesse caso, (o assistente técnico) deve começar sua atuação com o INÍCIO DA ATIVIDADE DO PERITO JUDICIAL e formalizar seu lado técnico por meio da entrega do parecer técnico crítico ao laudo, apresentado após a juntada do trabalho do perito.
Nesse sentido, o item 28 da NBC PP 01 reza que a realização de diligências, para a busca de elementos de provas, quando necessária, deve ser comunicada aos assistentes técnicos com antecedência legal.
Percebam que há grande embasamento que comprova a atuação “pari passo”, ou seja, concomitante do assistente técnico com o perito oficial.
Diante dos motivos expostos, a assertiva está errada, assim sendo, a questão deve ser ANULADA.
Bibliografia:
Sá, Antônio Lopes de
Perícia Contábil/Antônio Lopes de Sá
11 ed. São Paulo 2019
Mello, Paulo Cordeiro de
Perícia Contábil
2 edição, São Paulo, 2016.
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